SPED Fiscal 2026: Prazos e Obrigações com a Reforma
Guia do SPED Fiscal 2026: prazos de entrega, obrigações acessórias e impactos da reforma tributária (CBS e IBS) para a sua empresa.
- Valor de referência R$ 100.000,00
- Valor de referência R$ 1.650,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: Em 2026, o SPED Fiscal mantém a obrigatoriedade de entrega mensal, com prazos escalonados por UF, e sofre ajustes para refletir a nova sistemática de CBS e IBS. As alíquotas do período de transição são de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, com recolhimento unificado via split payment.
O que muda no SPED Fiscal em 2026 com a Reforma Tributária
O SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) passa a integrar as informações da CBS e do IBS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025. A partir de 2026, as empresas devem informar os novos tributos no mesmo arquivo digital, com campos específicos para o período de transição. A principal alteração é a necessidade de segregar operações sujeitas ao regime de transição (alíquotas reduzidas) daquelas que permanecem sob a legislação atual (PIS/COFINS e ICMS). O leiaute da EFD foi atualizado para o ano-calendário 2026, incluindo novos registros (ex.: C185, C190) e ajustes nos existentes.
Calendário de prazos SPED Fiscal 2026
Os prazos de entrega da EFD ICMS/IPI em 2026 seguem o escalonamento por Unidade da Federação. A maioria dos estados exige a transmissão até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Porém, há variações: em São Paulo, o prazo é o dia 15; no Rio de Janeiro, dia 20; em Minas Gerais, dia 15. Recomenda-se consultar o calendário oficial de cada UF no site do SEFAZ. Para o SPED Fiscal relativo a dezembro de 2026, a entrega ocorre em janeiro de 2027, com prazos específicos. A Receita Federal disponibiliza um calendário unificado no portal do SPED.
Novas obrigações acessórias decorrentes da reforma
Além do SPED Fiscal, a reforma introduz novas obrigações acessórias em 2026. A principal é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) adaptada, que passa a exigir o detalhamento do cálculo de CBS e IBS. Também entra em vigor a obrigatoriedade de informar o split payment, mecanismo de pagamento dividido, nos documentos fiscais eletrônicos. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2026 deve incluir ajustes para o novo regime, e o eSocial e a DCTFWeb também passam por atualizações para refletir a substituição do PIS/COFINS pela CBS em alguns setores. As empresas devem revisar seus sistemas para atender a esses novos requisitos.
Alíquotas de CBS e IBS em 2026: valores corretos
De acordo com a LC 214/2025, em 2026 as alíquotas de referência da CBS são de 0,9% (art. 346) e do IBS de 0,1% (art. 343), totalizando 1% no período de transição. Essas alíquotas são aplicáveis às operações sujeitas ao novo regime, com redução de 90% em relação às alíquotas plenas. Importante: o regime pleno, com alíquotas de 26,5% (soma de CBS e IBS), só entra em vigor a partir de 2033. Durante o período de transição (2026-2032), a cobrança é gradativa: em 2026, 10% da alíquota plena; em 2027, 20%; e assim por diante, até atingir 100% em 2033. Para o cálculo do teste, considere CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em 2026.
Como preencher o SPED Fiscal com CBS e IBS
No SPED Fiscal 2026, as operações com CBS e IBS devem ser informadas nos registros C100 e C170, com a indicação do código de situação tributária (CST) específico para o novo regime (ex.: CST 90 para outros). O valor da CBS e do IBS deve ser destacado nos campos próprios, e o total de tributos deve ser somado. É necessário também informar o código de benefício fiscal, se aplicável. A EFD deve conter o detalhamento das bases de cálculo, que agora incluem o preço da operação sem os tributos (pois são calculados por fora). Para evitar erros, é essencial atualizar o sistema de gestão para gerar o arquivo no novo leiaute, disponível no site do SPED.
Impactos para o PIS/COFINS e ICMS no SPED 2026
Em 2026, o PIS/COFINS (alíquotas de 1,65% e 7,60% no regime não cumulativo) continuam sendo cobrados, mas há setores que já migram para a CBS. Para esses setores, a contribuição é substituída gradativamente. O ICMS permanece com suas regras, mas o SPED Fiscal deve segregar as operações que também estão sujeitas ao IBS. A reforma prevê a extinção do ICMS e do ISS em 2033, mas até lá, as empresas devem manter a escrituração completa. O SPED Fiscal 2026 deve informar o ICMS normalmente, e o IBS como um adicional, sem substituir o ICMS. A EFD deve conter os registros específicos para o ICMS (C100, C190) e para o IBS (novos registros).
Obrigações acessórias que continuam em 2026
Além do SPED Fiscal, outras obrigações acessórias permanecem em 2026, como a ECD (Escrituração Contábil Digital), a ECF, a DCTFWeb, o eSocial e a NF-e. A ECD deve ser entregue até 31 de maio de 2026, referente ao ano-base 2025, e a ECF até 31 de julho de 2026. A DCTFWeb deve ser mensal, com prazos até o dia 15. A NF-e continua com sua emissão diária, mas agora com campos para CBS e IBS. O prazo para entrega do SPED Fiscal é mensal, conforme o calendário da UF. As empresas devem manter um calendário interno para cumprir todos os prazos, pois atrasos geram multas.
Comparativo
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Alíquota CBS 2026 | 0,9% (LC 214/2025, art. 346) |
| Alíquota IBS 2026 | 0,1% (art. 343) |
| Alíquota plena (2033) | 26,5% (CBS + IBS) |
| PIS/COFINS não cumulativo | 1,65% e 7,60% (continuam em 2026) |
| Prazo SPED Fiscal | Até dia 15 do mês seguinte (maioria das UFs) |
| Novas obrigações | Split payment, DIEF ajustada, ECF com ajustes |
Na prática
Exemplo numérico: Uma empresa comercial, no regime não cumulativo, vendeu R$ 100.000,00 em mercadorias em janeiro de 2026. No SPED Fiscal, ela deve informar: PIS (1,65%) = R$ 1.650,00; COFINS (7,60%) = R$ 7.600,00; ICMS (18%) = R$ 18.000,00. Além disso, para a operação sujeita à CBS e ao IBS, considerando a alíquota de 1% (0,9% + 0,1%), o valor seria de R$ 1.000,00. Porém, como a reforma prevê redução de 90% sobre a alíquota plena, o cálculo é: CBS = R$ 100.000,00 × 0,9% = R$ 900,00; IBS = R$ 100.000,00 × 0,1% = R$ 100,00. O total de tributos a serem declarados no SPED é a soma de todos: R$ 1.650,00 + R$ 7.600,00 + R$ 18.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 28.250,00. Esse detalhamento deve constar nos registros C100 e C170.
Perguntas frequentes
Para calcular o impacto no seu caso, use o simulador e o dashboard.
Leia também: Bloco K do SPED Fiscal, obrigações acessórias na reforma tributária.
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Fontes oficiais: EC 132/2023 e LC 214/2025.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o prazo de entrega do SPED Fiscal em 2026?
O prazo é mensal, geralmente até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, mas pode variar por estado. Consulte o calendário da sua UF no site da SEFAZ.
Como calcular CBS e IBS no SPED Fiscal 2026?
Utilize as alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, aplicadas sobre a base de cálculo da operação, que é o valor da venda sem os tributos. O cálculo é feito por fora, como no ICMS.
O que mudou no leiaute do SPED Fiscal para 2026?
Foram adicionados novos registros para informar CBS e IBS, como os registros C185 e C190, e ajustados os existentes para incluir os novos tributos. É necessário atualizar o software emissor.
Quem está obrigado a entregar o SPED Fiscal em 2026?
Todas as empresas sujeitas ao ICMS e IPI, incluindo indústrias, comércios e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. A obrigatoriedade é definida pela legislação de cada estado.
Quando a alíquota de 26,5% será aplicada?
Somente a partir de 2033, quando o regime pleno da CBS e do IBS estiver totalmente implementado. Até 2032, as alíquotas são reduzidas, começando com 1% em 2026.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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