Base de Cálculo do PIS/COFINS em 2026
Entenda o que compõe e o que fica fora da base de cálculo do PIS/COFINS em 2026, com exclusões, receitas incluídas, exemplo prático e comparativo com o IVA Dual.
- Valor de referência R$ 120.000,00
- Valor de referência R$ 21.600,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2002
Resposta Rápida: Em 2026, a base de cálculo do PIS/COFINS é a receita bruta, excluídos vendas canceladas, devoluções, descontos incondicionais, IPI, ICMS (inclusive ST) e o valor das próprias contribuições. Entram receitas da atividade, financeiras, variações monetárias, aluguéis, juros e multas. A alíquota cumulativa é 3,65% e a não cumulativa, 9,25%.
O que é a base de cálculo do PIS/COFINS?
A base de cálculo do PIS e da COFINS é a receita bruta da pessoa jurídica, conforme definido no art. 1º, §1º, e art. 2º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Receita bruta é o total das receitas auferidas, independentemente da atividade, sem deduções em geral. Isso inclui receitas operacionais e não operacionais, exceto as expressamente excluídas por lei.
O que entra na base de cálculo?
Entram na base de cálculo todas as receitas, tais como:
- Receitas da atividade-fim (venda de mercadorias, prestação de serviços);
- Receitas financeiras (desde 2015 no regime não cumulativo, com alíquotas de 0,65% para PIS e 4% para COFINS);
- Variações monetárias ativas;
- Aluguéis recebidos;
- Juros e multas recebidos;
- Comissões e intermediações.
O que fica fora da base de cálculo?
As exclusões expressas estão no art. 1º, §3º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003:
- Vendas canceladas e devoluções;
- Descontos incondicionais concedidos;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – conforme Tema 69 do STF (RE 574.706, julgado em 15/03/2017);
- ICMS-ST (Substituição Tributária) – conforme Temas 1.098 e 1.125 do STJ;
- O valor das próprias contribuições (PIS e COFINS) não compõe a base de cálculo.
Na prática: exemplo numérico
Suponha uma empresa que vendeu R$ 120.000,00 em mercadorias, com ICMS destacado de R$ 21.600,00 (18%) e devoluções de R$ 10.000,00. A base de cálculo será:
R$ 120.000,00 - R$ 21.600,00 - R$ 10.000,00 = R$ 88.400,00
No regime não cumulativo (alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS):
- PIS: R$ 88.400,00 × 1,65% = R$ 1.458,60
- COFINS: R$ 88.400,00 × 7,6% = R$ 6.718,40
- Total: R$ 8.177,00
Tabela: Entradas e Saídas da Base de Cálculo
| Componente | Inclui ou Exclui? | Fundamento |
|---|---|---|
| Receitas da atividade-fim | Inclui | Art. 1º, §1º, Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 |
| Receitas financeiras | Inclui (desde 2015) | Lei 12.973/2014 |
| Variações monetárias ativas | Inclui | Art. 2º, Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 |
| Aluguéis recebidos | Inclui | Art. 2º, Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 |
| Juros e multas recebidos | Inclui | Art. 2º, Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 |
| Vendas canceladas e devoluções | Exclui | Art. 1º, §3º, I, Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 |
| Descontos incondicionais | Exclui | Art. 1º, §3º, II, Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 |
| IPI | Exclui | Art. 1º, §3º, III, Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 |
| ICMS | Exclui | Tema 69 STF (RE 574.706) |
| ICMS-ST | Exclui | Temas 1.098 e 1.125 STJ |
| Valor do próprio PIS/COFINS | Exclui | Art. 1º, §3º, Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 |
Erros mais comuns na apuração
- Tributar receitas não operacionais indevidamente, como ganhos de capital, sem observar as exclusões;
- Não excluir o ICMS da base, mesmo após o Tema 69 do STF;
- Incluir o valor das próprias contribuições na base de cálculo, o que é vedado;
- Confundir descontos condicionais (que não excluem) com incondicionais (que excluem).
Comparativo com o IVA Dual (CBS e IBS)
A Reforma Tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, criou o IVA Dual, composto pela CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). Em 2026, haverá um teste com alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS (arts. 346/343 da LC 214/2025). O regime pleno, com alíquota de 26,5%, está previsto para 2033. A base de cálculo do IVA Dual será mais ampla que a do PIS/COFINS, incluindo quase todas as operações com bens e serviços, mas com deduções específicas.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo?
No regime cumulativo, as alíquotas são 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), totalizando 3,65%, e não há direito a créditos. No não cumulativo, as alíquotas são 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), totalizando 9,25%, e a empresa pode descontar créditos sobre insumos, energia, aluguéis, etc.
Como excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS?
O ICMS deve ser excluído da base de cálculo, conforme o Tema 69 do STF. Na prática, a empresa deve abater o valor do ICMS destacado na nota fiscal da receita bruta para apurar a base correta. Isso vale tanto para o regime cumulativo quanto para o não cumulativo.
O que são descontos incondicionais e como afetam a base?
Descontos incondicionais são aqueles concedidos sem condição, como um abatimento no preço. Eles podem ser excluídos da base de cálculo, desde que estejam previstos na nota fiscal. Já os descontos condicionais (como bônus por volume) não podem ser excluídos.
Como ficam as receitas financeiras no PIS/COFINS em 2026?
As receitas financeiras integram a base de cálculo desde 2015, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo. No não cumulativo, são tributadas às alíquotas de 0,65% (PIS) e 4% (COFINS), conforme a Lei 12.973/2014.
O que muda com a Reforma Tributária em relação ao PIS/COFINS?
A Reforma Tributária extinguirá o PIS/COFINS, substituindo-os pela CBS e IBS. Em 2026, haverá um teste com alíquotas reduzidas (0,9% CBS + 0,1% IBS). O regime pleno, com alíquota de 26,5%, começa em 2033. Até lá, as regras atuais continuam valendo.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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