CDB, LCI, LCA e Poupança 2026: Tributação de Rendimentos
Saiba como são tributados os rendimentos de CDB, LCI, LCA e poupança em 2026, incluindo a tabela regressiva do IRRF, isenções e o impacto da reforma tributária.
- Prazo de 180 dias
- Prazo de 360 dias
- Valor de referência R$ 50.000,00
- Valor de referência R$ 8.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: Em 2026, os rendimentos de CDB, RDB, LC e Tesouro Direto seguem a tabela regressiva do IRRF (22,5% a 15% conforme o prazo). LCI, LCA e poupança permanecem isentos para pessoa física, após a MP de 2025 não ter sido convertida em lei. Fundos de renda fixa sofrem come-cotas semestral.
Como funciona o IRRF sobre renda fixa
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre aplicações de renda fixa, como CDB, RDB, Letras de Câmbio, Tesouro Direto e fundos de investimento, é calculado com base em uma tabela regressiva definida pela Lei 11.053/2004. Isso significa que quanto maior o prazo da aplicação, menor a alíquota de imposto incidente sobre os rendimentos. A tabela é a seguinte:
| Prazo da Aplicação | Alíquota de IRRF |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Essa tabela se aplica a CDB, RDB, Letras de Câmbio, Tesouro Direto e fundos de renda fixa. O imposto é retido na fonte no momento do resgate ou da amortização, e o valor é deduzido do rendimento bruto.
Tratamento de CDB, RDB, LC e Tesouro Direto
Os Certificados de Depósito Bancário (CDB), Recibos de Depósito Bancário (RDB), Letras de Câmbio (LC) e títulos do Tesouro Direto são tributados conforme a tabela regressiva. Para calcular o IR, basta multiplicar o rendimento bruto pela alíquota correspondente ao prazo da aplicação. Por exemplo, um CDB de R$ 50.000,00 resgatado após 2 anos (acima de 720 dias) com rendimento bruto de R$ 8.000,00 terá IR de 15% = R$ 1.200,00, resultando em um líquido de R$ 6.800,00.
LCI e LCA: isenção de IR para pessoa física
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) possuem isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, conforme previsão legal. Em 2025, uma medida provisória chegou a prever uma alíquota de 5% sobre esses títulos, mas não foi convertida em lei, mantendo a isenção em 2026. Portanto, os rendimentos de LCI e LCA são totalmente isentos de IR para o investidor pessoa física.
Poupança: rendimentos isentos
A caderneta de poupança também tem seus rendimentos isentos de Imposto de Renda, conforme a Lei 8.177/1991. Essa isenção se aplica tanto aos rendimentos mensais quanto ao bônus de aniversário, desde que o investidor seja pessoa física e a aplicação esteja dentro dos limites legais.
Fundos de investimento: come-cotas semestral
Os fundos de investimento em renda fixa sofrem o chamado come-cotas, que é a antecipação do IRRF nos meses de maio e novembro. A alíquota aplicada é a mesma tabela regressiva, considerando o prazo médio da carteira do fundo. O come-cotas incide sobre os rendimentos auferidos no semestre, reduzindo o número de cotas do investidor.
Isenção de ações até R$ 20.000,00/mês
Para ações negociadas no mercado à vista, os ganhos líquidos são isentos de IR para pessoa física em vendas de até R$ 20.000,00 por mês, conforme a Lei 11.033/2004. Acima desse valor, aplica-se a alíquota de 15% sobre o ganho líquido.
Na prática: exemplo numérico
Considere um investimento de R$ 50.000,00 em um CDB e outro em uma LCA, ambos com prazo de 2 anos e rendimento bruto de R$ 8.000,00. No CDB, o IR será de 15% sobre R$ 8.000,00, ou seja, R$ 1.200,00, resultando em um líquido de R$ 6.800,00. Na LCA, o IR é zero, pois os rendimentos são isentos, resultando em um líquido de R$ 8.000,00. Essa diferença mostra a vantagem fiscal das LCIs e LCAs para investidores pessoa física.
Impacto na declaração anual
Na declaração anual de ajuste, os rendimentos tributados (como CDB, Tesouro Direto e fundos) devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, pois o imposto já foi retido na fonte. Já os rendimentos isentos (LCI, LCA, poupança e vendas de ações até R$ 20.000,00/mês) devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. É importante manter os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras para preencher corretamente a declaração.
Relação com o IVA Dual
A reforma tributária instituiu o IVA Dual, composto pela CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), regulamentado pela LC 214/2025. No período de teste em 2026, as alíquotas serão de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, conforme os artigos 346/343 da LC 214/2025. O regime pleno de 26,5% (a partir de 2033) ainda não está em vigor. Importante: o IRRF sobre renda fixa permanece vigente, pois o IVA não incide sobre operações financeiras da mesma forma. Serviços financeiros têm regras próprias no novo sistema, mas o imposto de renda não foi alterado pela reforma.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota de IR para CDB com prazo de 1 ano?
Para aplicações com prazo entre 181 e 360 dias, a alíquota é de 20%. No caso de 1 ano (360 dias), aplica-se 20% sobre o rendimento. Acima de 360 dias, a alíquota cai para 17,5% até 720 dias, e depois para 15%.
Como funciona a isenção de LCI e LCA em 2026?
A isenção de LCI e LCA para pessoa física continua valendo em 2026. A MP de 2025 que previa 5% não foi convertida em lei, então os rendimentos desses títulos permanecem isentos de IR.
O que é come-cotas e como afeta meus investimentos?
O come-cotas é a antecipação semestral do IR em fundos de renda fixa, ocorrendo em maio e novembro. Ele reduz a quantidade de cotas do investidor, mas não altera o valor investido. A alíquota segue a tabela regressiva.
Como declarar rendimentos de poupança no Imposto de Renda?
Os rendimentos da poupança são isentos e devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código correspondente. É necessário informar o valor dos rendimentos recebidos no ano.
Qual é o impacto da reforma tributária sobre a tributação de renda fixa?
A reforma tributária, com o IVA Dual, não altera o IRRF sobre renda fixa. O IR continua sendo cobrado conforme a tabela regressiva. O IVA incide sobre consumo, e serviços financeiros têm regras específicas na LC 214/2025, mas o imposto de renda permanece inalterado.
Para mais detalhes, utilize nosso simulador e acompanhe seu portfólio no dashboard. Veja também nossos artigos sobre fundos de investimento em 2026 e distribuição de lucros e dividendos. Consulte a EC 132/2023 e a LC 214/2025 para mais informações.
Conheça nossos planos e faça um teste grátis com 50 notas.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
Leia também
Exportação de Serviços no IVA Dual: Imunidade, Consumidores Não Residentes e Créditos
A exportação de serviços tem imunidade constitucional e a LC 214/2025 preserva o tratamento para clientes não residentes no IVA dual, com manutenção dos créditos. Veja requisitos e créditos em 2026.
Juros de Mora no PIS/COFINS: Incidência nas Receitas Recebidas e na Devolução em 2026
Os juros de mora recebidos por atraso no pagamento de vendas integram a base de cálculo do PIS/COFINS no lucro real, por entendimento da Receita Federal. Veja as regras e a repercussão em 2026.
Franquias na Reforma: CBS/IBS e PIS/COFINS
Franquias na Reforma Tributária: cânon de franquia sujeito a PIS/COFINS hoje e, no IVA dual, a CBS e IBS. Entenda as novas regras para 2026.
Quer garantir conformidade fiscal?
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA agora.