Cesta Básica na Reforma Tributária: Alíquota Zero de CBS e IBS em 2026
A cesta básica nacional tem alíquota zero de CBS e IBS na reforma tributária. Veja a lista de produtos, os alimentos com redução de 60% e o impacto no preço.
Resposta Rápida: A reforma tributária cria uma cesta básica nacional com alíquota zero de CBS e IBS. Arroz, feijão, carnes, leite, pão, café, farinhas e outros itens do dia a dia ficam sem o novo imposto, enquanto parte dos demais alimentos tem redução de 60%. A regra está na LC 214/2025 e começa a valer na transição de 2026.
A alíquota zero da cesta básica é uma das decisões mais comentadas da reforma tributária — e uma das mais mal compreendidas. Não se trata de isenção. No IVA dual, o vendedor não gera débito na saída, mas mantém os créditos das etapas anteriores. O imposto deixa de existir na cadeia do produto, em vez de ser perdoado apenas no último elo. Essa diferença técnica define quem ganha e quem perde com a regra.
O que é a cesta básica nacional?
A cesta básica nacional foi criada pelo art. 9º da LC 214/2025, o texto que converteu o PLP 68/2024. A lista reúne cerca de 20 itens de consumo central do dia a dia com alíquota zero de CBS e IBS. A lista é única para todo o país: estados e municípios não podem criar cestas próprias com tratamento diferente. Na prática, acaba a guerra fiscal de ISS e ICMS nesse setor.
A regra tem dois objetivos declarados: proteger a renda das famílias de menor poder aquisitivo e simplificar a tributação de alimentos. O custo da medida é um dos maiores itens de exceção do novo sistema — por isso a alíquota padrão de referência anunciada pelo Ministério da Fazenda ficou em 26,5%, acima da média dos países que adotam IVA.
Quais produtos ficam com alíquota zero?
A lista aprovada pelo Congresso em dezembro de 2024 ampliou o texto original e incluiu as carnes. Os itens principais:
- Arroz, feijão, farinhas de trigo e de mandioca, fubá e massas
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além de peixes
- Leite, manteiga, margarina e ovos
- Pão francês, café torrado, açúcar e óleo de soja
- Hortaliças, frutas, raízes e tubérculos
Três níveis de tributação para alimentos
O tratamento dos alimentos tem três níveis, e cada um exige atenção diferente do empresário:
| Tratamento | Alíquota | Exemplos |
|---|---|---|
| Cesta básica nacional | 0% | Arroz, feijão, carnes, leite, pão, café, farinhas |
| Demais alimentos para consumo humano | Redução de 60% | Biscoitos, conservas e outros processados fora da lista |
| Bebidas açucaradas | Alíquota padrão + Imposto Seletivo | Refrigerantes e sucos com açúcar adicionado |
Para entender a diferença entre o tributo federal e o subnacional, vale ler o guia sobre como funcionam CBS e IBS.
Alíquota zero mantém os créditos
O ponto técnico mais ignorado nas discussões: operações com alíquota zero de CBS e IBS geram direito ao crédito integral das etapas anteriores. A LC 214/2025 garante esse creditamento para impedir resíduo tributário na cadeia. Na prática, quem vende arroz ou leite não paga imposto na saída e ainda abate o imposto pago nas compras de matéria-prima, embalagem, energia e frete.
Na prática: a indústria de laticínios
Uma indústria de laticínios fatura R$ 2 milhões por mês vendendo leite UHT e manteiga. Na alíquota padrão de 26,5%, o débito mensal seria de R$ 530 mil. Com alíquota zero, o débito é zero. A empresa compra matéria-prima, energia e embalagens que geram créditos de CBS e IBS de R$ 180 mil por mês — e mantém esses créditos integralmente, mesmo vendendo com alíquota zero. Se a regra fosse isenção simples, esses R$ 180 mil virariam custo. Como é alíquota zero com creditamento, o imposto some da cadeia.
Transição: quando a regra vale?
Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — valores baixos, com função de calibração. Em 2027, a CBS entra com alíquota integral e PIS e COFINS deixam de existir. Em 2029, o IBS assume a alíquota cheia, com redução gradual de ICMS e ISS de 10% ao ano até 2032. Em 2033, só restam CBS e IBS. Durante todo esse período, o consumidor paga os dois sistemas ao mesmo tempo, com pesos que mudam a cada ano.
Cashback reforça a proteção da renda
Além da cesta, a LC 214/2025 criou a devolução de tributos para famílias de baixa renda: 100% da CBS sobre energia elétrica, água, gás e telecomunicações para inscritos no CadÚnico. Veja quem tem direito no guia de cashback tributário.
FAQ - Perguntas Frequentes
Quais alimentos têm alíquota zero na reforma tributária?
Arroz, feijão, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, peixes, leite, manteiga, margarina, ovos, pão francês, café torrado, açúcar, óleo de soja, farinhas de trigo e de mandioca, massas, fubá, hortaliças, frutas, raízes e tubérculos. A lista está no art. 9º da LC 214/2025 e vale para todo o território nacional.
A cesta básica vai ficar mais barata em 2026?
Em 2026, o efeito é pequeno: as alíquotas de teste são de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). O impacto real aparece entre 2027 e 2033, conforme PIS, COFINS, ICMS e ISS são reduzidos e extintos. Ao fim da transição, a cesta básica tende a ficar mais barata do que no cenário sem reforma, porque o imposto novo é zero e os antigos deixam de existir.
Carnes estão na cesta básica com imposto zero?
Sim. O Congresso incluiu carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves na cesta básica nacional, com alíquota zero de CBS e IBS. A inclusão das carnes foi a principal mudança em relação ao texto original aprovado pela Câmara dos Deputados.
Quem vende com alíquota zero perde os créditos de CBS e IBS?
Não. A LC 214/2025 assegura a manutenção integral dos créditos nas operações com alíquota zero. O vendedor não gera débito, mas continua abatendo o imposto de compras, insumos e serviços, o que evita acúmulo de tributo dentro da cadeia.
Bebidas açucaradas pagam imposto seletivo?
Sim. Refrigerantes e outras bebidas com açúcar adicionado ficam fora da cesta básica, pagam a alíquota padrão e ainda sofrem a incidência do Imposto Seletivo, criado pela EC 132/2023 para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
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Renan Filho, Especialista Tributário com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas. Atua com auditoria fiscal, planejamento tributário e conformidade com a Reforma Tributária (IVA Dual — CBS + IBS), ajudando empresas a evitar multas e recuperar créditos.
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