Crédito de CBS e IBS sobre Bens de Capital em 2026
Crédito de CBS e IBS sobre Bens de Capital em 2026: entenda o crédito integral e imediato conforme LC 214/2025 e alíquotas aplicáveis.
- Prazo de 48 meses
- Valor de referência R$ 500.000
- Valor de referência R$ 5.000
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: Em 2026, a aquisição de bens de capital gera crédito integral e imediato de CBS e IBS, conforme os arts. 108 e 47 a 56 da LC 214/2025. Com as alíquotas de teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), uma máquina de R$ 500.000 gera R$ 5.000 de crédito no período da compra, sem rateio mensal.
Entendendo o Crédito de CBS e IBS sobre Bens de Capital
A reforma tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 (com ajustes da LC 227/2026), trouxe mudanças significativas na forma de apuração de créditos do novo IVA Dual (CBS e IBS). Uma das principais inovações é o tratamento dado aos bens de capital, que agora permitem crédito integral e imediato, eliminando o rateio mensal que existia no PIS/COFINS.
No regime atual de PIS/COFINS não cumulativos, o crédito sobre bens do ativo imobilizado é apropriado em 48 parcelas mensais (rateio de 1/48, conforme a IN RFB 1.911/2019). Isso posterga o benefício fiscal e impacta o fluxo de caixa das empresas. Com o IVA Dual, a lógica é diferente: o crédito é apropriado de uma só vez, no período da aquisição, conforme os arts. 47 a 56 da LC 214/2025.
Base Legal do Crédito Integral e Imediato
O art. 108 da LC 214/2025 assegura o crédito integral e imediato de IBS e CBS na aquisição de bens de capital, na forma dos arts. 47 a 56. Isso significa que, ao adquirir uma máquina, equipamento ou outro bem do ativo imobilizado, o contribuinte pode se creditar do imposto pago na operação, sem a necessidade de rateio.
Além disso, o art. 109 da LC 214/2025 prevê que ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS poderá definir hipóteses em que importações e aquisições de bens de capital serão realizadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Essa medida pode ser usada como ferramenta de política industrial, mas ainda depende de regulamentação.
Alíquotas de Teste em 2026
Em 2026, o Brasil vive o período de teste do novo sistema, com alíquotas reduzidas: CBS de 0,9% (art. 346 da LC 214/2025) e IBS de 0,1% (art. 343 da LC 214/2025). Essas alíquotas valem apenas para fins de adaptação dos contribuintes e não representam o regime definitivo.
O regime pleno, com alíquota de 26,5%, só será aplicado a partir de 2033. Portanto, ao calcular o crédito sobre bens de capital em 2026, é necessário usar as alíquotas de teste, que são significativamente menores.
Comparativo com o PIS/COFINS
Para entender a vantagem do novo sistema, veja a comparação abaixo:
| Aspecto | PIS/COFINS (atual) | CBS/IBS (2026) |
|---|---|---|
| Crédito sobre bens de capital | Rateio em 48 meses | Integral e imediato |
| Alíquota (exemplo) | 9,25% (PIS+COFINS) | 1,0% (CBS+IBS) |
| Impacto no fluxo de caixa | Benefício diluído | Benefício imediato |
Essa mudança representa uma simplificação e um incentivo ao investimento, pois o crédito integral no período da aquisição reduz o custo efetivo do bem e melhora a liquidez da empresa.
Na prática
Vamos a um exemplo numérico para ilustrar o cálculo. Suponha que uma indústria adquira uma máquina no valor de R$ 500.000 em 2026, sujeita às alíquotas de teste.
- Crédito de CBS: 0,9% × R$ 500.000 = R$ 4.500
- Crédito de IBS: 0,1% × R$ 500.000 = R$ 500
- Crédito total no período da aquisição: R$ 5.000
Esse valor é apropriado integralmente no período da compra, sem necessidade de rateio mensal. No regime pleno (a partir de 2033), com alíquota de 26,5%, o mesmo bem geraria aproximadamente R$ 132.500 de crédito, demonstrando o ganho da não cumulatividade plena.
Registros contábeis: o bem integra o ativo imobilizado e o crédito é apropriado integralmente, sem rateio. Isso simplifica a contabilização e reduz a burocracia.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é o crédito de CBS e IBS sobre bens de capital em 2026?
Em 2026, o crédito é integral e imediato, calculado com as alíquotas de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Por exemplo, em uma máquina de R$ 500.000, o crédito total é de R$ 5.000, apropriado no período da aquisição.
Como funciona o crédito de bens de capital no IVA Dual?
O crédito é apropriado integralmente no momento da aquisição, sem rateio mensal, conforme os arts. 47 a 56 da LC 214/2025. Isso difere do PIS/COFINS, que exige rateio em 48 parcelas.
O que diz o art. 108 da LC 214/2025 sobre bens de capital?
O art. 108 assegura o crédito integral e imediato de IBS e CBS na aquisição de bens de capital, na forma dos arts. 47 a 56. Ou seja, o contribuinte pode se creditar do imposto pago na compra do bem.
Quando começa a valer a alíquota de 26,5%?
A alíquota de 26,5% é do regime pleno, que começa em 2033. Em 2026, valem as alíquotas de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%.
Como contabilizar o crédito de CBS e IBS sobre bens de capital?
O bem integra o ativo imobilizado e o crédito é apropriado integralmente no período da aquisição, sem rateio. Isso simplifica a contabilização e melhora o fluxo de caixa.
Impactos no Planejamento Tributário
A possibilidade de crédito integral e imediato sobre bens de capital é um incentivo relevante para investimentos em maquinário e equipamentos. As empresas devem se preparar para a transição, revisando seus processos de apuração de créditos e adaptando seus sistemas.
Para saber mais sobre a não cumulatividade no IVA Dual, consulte nosso guia completo. Se você ainda usa o PIS/COFINS, entenda as diferenças no artigo sobre rateio de 1/48.
Use nosso simulador para calcular o impacto no seu negócio e acompanhe as mudanças pelo dashboard. Para uma análise personalizada, cadastre-se e conheça nossos planos.
Para mais informações oficiais, consulte a LC 214/2025 e a EC 132/2023.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
Leia também
Exportação de Serviços no IVA Dual: Imunidade, Consumidores Não Residentes e Créditos
A exportação de serviços tem imunidade constitucional e a LC 214/2025 preserva o tratamento para clientes não residentes no IVA dual, com manutenção dos créditos. Veja requisitos e créditos em 2026.
Juros de Mora no PIS/COFINS: Incidência nas Receitas Recebidas e na Devolução em 2026
Os juros de mora recebidos por atraso no pagamento de vendas integram a base de cálculo do PIS/COFINS no lucro real, por entendimento da Receita Federal. Veja as regras e a repercussão em 2026.
Franquias na Reforma: CBS/IBS e PIS/COFINS
Franquias na Reforma Tributária: cânon de franquia sujeito a PIS/COFINS hoje e, no IVA dual, a CBS e IBS. Entenda as novas regras para 2026.
Quer garantir conformidade fiscal?
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA agora.