Crédito PIS/COFINS no Ativo Imobilizado: Rateio 1/48
Crédito PIS/COFINS no ativo imobilizado: entenda o rateio 1/48 sobre máquinas e equipamentos em 2026, com exemplos e obrigações acessórias.
- Prazo de 48 meses
- Valor de referência R$ 240.000,00
- Valor de referência R$ 22.200,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2022
Resposta Rápida: O crédito de PIS/COFINS sobre bens do ativo imobilizado pode ser apropriado em 48 meses, à razão de 1/48 avos por mês, aplicando-se as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,60% (COFINS) sobre o valor de aquisição. Em 2026, com a reforma tributária, a CBS e o IBS substituem essas contribuições, mas o rateio 1/48 permanece relevante para períodos anteriores.
O que é o rateio 1/48 no crédito de PIS/COFINS sobre ativo imobilizado?
O rateio 1/48 é uma opção prevista na legislação do PIS e da COFINS não cumulativos para a apropriação de créditos sobre máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado. Em vez de apropriar o crédito integral no mês da aquisição, a empresa pode diluí-lo em 48 meses, creditando-se de 1/48 avos do valor total a cada mês. Essa sistemática está disciplinada no artigo 184 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que regulamenta a apuração dos créditos.
Para usufruir do benefício, é necessário que o bem seja adquirido para uso na atividade econômica da empresa, ou seja, que seja efetivamente incorporado ao ativo imobilizado. A opção pelo rateio deve ser feita no momento da aquisição, e o critério adotado deve ser o mesmo tanto para o PIS quanto para a COFINS, conforme determina o artigo 188 da referida instrução normativa.
Alíquotas aplicáveis: 1,65% de PIS e 7,60% de COFINS
Conforme o artigo 169 da IN RFB 2.121/2022, as alíquotas do PIS e da COFINS no regime não cumulativo são, respectivamente, 1,65% e 7,60%. Esses percentuais incidem sobre o valor de aquisição do bem para fins de cálculo do crédito. No caso do rateio 1/48, o crédito mensal corresponde a 1/48 do valor total do bem multiplicado pela soma das alíquotas (1,65% + 7,60% = 9,25%).
É importante destacar que essa sistemática difere da prevista no artigo 191 da mesma instrução normativa, que trata dos créditos sobre energia elétrica e aluguel de imóveis. Para esses itens, o crédito é apropriado integralmente no mês em que ocorre o pagamento, sem a necessidade de rateio. Portanto, não se deve confundir as duas situações.
Obrigação de planilhas separadas: artigo 188
O artigo 188 da IN RFB 2.121/2022 estabelece que, se a pessoa jurídica adotar critérios diferentes de apuração de créditos para bens do ativo imobilizado, deverá manter registros contábeis ou planilhas em separado para cada critério. Além disso, o critério escolhido deve ser o mesmo para o PIS e para a COFINS, garantindo a consistência na apuração dos tributos.
Essa exigência visa facilitar a fiscalização e assegurar que a empresa não aproveite créditos de forma indevida. Na prática, é recomendável que a empresa mantenha um controle detalhado dos bens do imobilizado, com a data de aquisição, o valor, o percentual de crédito e o saldo remanescente a apropriar.
O que se considera bem do ativo imobilizado?
Para fins de crédito de PIS/COFINS, consideram-se bens do ativo imobilizado aqueles adquiridos para uso na atividade da empresa, como máquinas, equipamentos, veículos, móveis, utensílios, instalações e outros itens que não se destinam à revenda. A definição segue os critérios contábeis, ou seja, bens que são utilizados por mais de um ano e que não são consumidos diretamente na produção.
É importante destacar que o crédito não se confunde com a depreciação. A depreciação é um encargo contábil que reflete a perda de valor do bem ao longo do tempo, enquanto o crédito de PIS/COFINS é um benefício fiscal que reduz o valor das contribuições a pagar. O artigo 183 da IN RFB 2.121/2022 trata especificamente dos créditos sobre depreciação, que possuem regras próprias e não devem ser misturados com o rateio 1/48.
Na prática: exemplo numérico
Suponha que uma empresa adquira uma máquina por R$ 240.000,00 em janeiro de 2026, para incorporação ao ativo imobilizado. O crédito mensal será calculado da seguinte forma:
- Valor de aquisição: R$ 240.000,00
- Alíquota total: 1,65% + 7,60% = 9,25%
- Crédito total: R$ 240.000,00 × 9,25% = R$ 22.200,00
- Crédito mensal (1/48): R$ 22.200,00 ÷ 48 = R$ 462,50
Assim, a empresa poderá se creditar de R$ 462,50 por mês durante 48 meses, totalizando R$ 22.200,00 ao final do período. Esse valor reduz o PIS e a COFINS a pagar no mês, desde que a empresa esteja no regime não cumulativo.
Impacto da reforma tributária (CBS/IBS) em 2026
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 instituíram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente o PIS e a COFINS. Em 2026, as alíquotas de teste serão de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme os artigos 346 e 343 da LC 214/2025. Essas alíquotas são reduzidas e incidirão sobre as operações a partir de 2026, mas o regime pleno, com alíquotas de 26,5%, só ocorrerá a partir de 2033.
Durante o período de transição, as empresas que possuem créditos de PIS/COFINS sobre ativo imobilizado poderão continuar a aproveitá-los, desde que atendam aos requisitos legais. No entanto, é importante acompanhar as mudanças e ajustar os controles internos para garantir a correta apuração dos novos tributos.
Como a empresa deve se preparar?
Para aproveitar corretamente o crédito de PIS/COFINS sobre ativo imobilizado, a empresa deve:
- Identificar todos os bens adquiridos que se enquadram no conceito de ativo imobilizado;
- Optar pelo rateio 1/48 no momento da aquisição, se for mais vantajoso;
- Manter planilhas ou registros contábeis separados para cada critério de apuração;
- Calcular o crédito mensal com base nas alíquotas vigentes;
- Acompanhar as alterações na legislação, especialmente com a reforma tributária.
Ferramentas como o simulador e o dashboard podem auxiliar no controle e na apuração dos créditos, permitindo uma gestão mais eficiente e reduzindo o risco de erros.
Exemplo de tabela comparativa
| Item | Rateio 1/48 | Crédito imediato (art. 191) |
|---|---|---|
| Bens abrangidos | Máquinas, equipamentos, outros bens do imobilizado | Energia elétrica, aluguel de imóveis |
| Período de apropriação | 48 meses (1/48 por mês) | Integral no mês do pagamento |
| Alíquotas | 1,65% + 7,60% | 1,65% + 7,60% |
| Base legal | Art. 184 da IN 2.121/2022 | Art. 191 da IN 2.121/2022 |
Legislação e normas aplicáveis
A base legal originária do crédito sobre ativo imobilizado está no artigo 3º, inciso VI, das Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS). A Instrução Normativa RFB 2.121/2022 consolidou as regras, detalhando os procedimentos para a apropriação dos créditos. Além disso, a EC 132/2023 e a LC 214/2025 trazem as disposições da reforma tributária que impactarão o futuro.
Artigos relacionados
Para aprofundar o tema, recomendamos a leitura dos seguintes artigos:
- Créditos de PIS/COFINS sobre insumos: Tema 779 do STJ em 2026
- Crédito de PIS/COFINS sobre energia elétrica: REsp 1.616.156 em 2026
Conclusão
O rateio 1/48 é uma ferramenta importante para as empresas que adquirem bens do ativo imobilizado, permitindo a apropriação gradual dos créditos de PIS e COFINS. Com a reforma tributária em andamento, é importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças e mantenham seus controles atualizados. Para auxiliar nesse processo, a nossa plataforma oferece soluções completas, com planos que atendem às necessidades de cada negócio. Aproveite também o teste grátis com 50 notas para conhecer nossos serviços.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é o percentual de crédito mensal no rateio 1/48?
O percentual é de 1/48 avos do valor total do bem por mês. Sobre esse valor, aplicam-se as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,60% (COFINS), totalizando 9,25%.
Como calcular o crédito de PIS/COFINS sobre ativo imobilizado?
Multiplique o valor de aquisição do bem pela alíquota total (9,25%) para obter o crédito total. Depois, divida por 48 para encontrar o crédito mensal.
O que é o artigo 188 da IN 2.121/2022?
O artigo 188 exige que a empresa mantenha registros separados quando adotar critérios diferentes de apuração de créditos para bens do ativo imobilizado, e que o critério seja o mesmo para PIS e COFINS.
Qual é a diferença entre o rateio 1/48 e a depreciação?
O rateio 1/48 é um benefício fiscal que permite apropriar créditos de PIS/COFINS ao longo de 48 meses. A depreciação é um encargo contábil que reflete a perda de valor do bem no tempo, sem relação direta com os tributos.
Quais são as alíquotas de CBS e IBS em 2026?
Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme a LC 214/2025. O regime pleno, com 26,5% de alíquota total, ocorrerá a partir de 2033.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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