Crédito de PIS/COFINS sobre Ativo Intangível em 2026
Crédito de PIS/COFINS sobre Ativo Intangível em 2026: saiba como amortizar softwares, marcas e patentes mensalmente com exemplos práticos.
- Prazo de 60 meses
- Prazo de 5 anos
- Valor de referência R$ 150.000,00
- Valor de referência R$ 2.500,00
- Vigência/referência 2002
- Vigência/referência 2003
Resposta Rápida: O crédito de PIS/COFINS sobre ativo intangível (software, marcas, patentes) é apropriado mensalmente via encargos de amortização, à alíquota de 9,25%, conforme art. 3º, XI e §1º, III das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Em 2026, a futura CBS/IBS (0,9% + 0,1%) não afeta o regime atual.
O que é ativo intangível para fins de crédito
O inciso XI do art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 12.973/2014, permite o crédito de PIS e COFINS sobre bens incorporados ao ativo intangível, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. Isso abrange softwares adquiridos, direitos de uso de marca e patente, franquias, direitos de exploração e demais ativos intangíveis adquiridos para a atividade da empresa.
Importante destacar que o crédito não é apropriado de uma só vez, mas sim via amortização mensal, conforme determina o art. 3º, §1º, III. Ou seja, o contribuinte calcula o crédito sobre os encargos de amortização incorridos no mês.
Tratamento contábil
Contabilmente, o ativo intangível é classificado no ativo não circulante, sujeito a amortização ao longo de sua vida útil. A apropriação do crédito acompanha essa amortização, gerando um benefício fiscal gradual.
Como funciona o crédito via amortização
Para usufruir do crédito, o contribuinte deve:
- Adquirir o ativo intangível de pessoa jurídica domiciliada no Brasil (ou importado, com os devidos requisitos).
- Utilizá-lo na produção de bens ou prestação de serviços.
- Calcular a amortização mensal conforme a vida útil econômica ou prazo de direitos.
- Aplicar a alíquota de 9,25% (1,65% PIS + 7,60% COFINS) sobre a amortização do mês.
O crédito é lançado no livro de apuração e compensado com débitos de PIS/COFINS, ou ressarcido/compensado com outros tributos federais, conforme regras da IN RFB 2.121/2022 (arts. 169 a 191).
Diferença entre compra de software e assinatura mensal
Na compra de software com direito de uso permanente, o valor é registrado como ativo intangível e o crédito é via amortização. Já na assinatura mensal (SaaS), o valor é tratado como despesa operacional e pode gerar crédito como insumo, desde que seja essencial ou relevante para a atividade, conforme jurisprudência e normas vigentes.
O que não gera crédito
Não geram crédito os ativos intangíveis desenvolvidos pela própria empresa, nem a aquisição de direitos de pessoas físicas, nem gastos com mão de obra própria. O crédito se limita a aquisições de terceiros, com documentação hábil.
Na prática: exemplo numérico
Suponha que uma empresa de serviços adquira um software por R$ 150.000,00, amortizável em 60 meses (5 anos). A amortização mensal será de R$ 2.500,00 (150.000 ÷ 60). O crédito mensal será de 9,25% sobre esse valor:
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Custo de aquisição | 150.000,00 |
| Amortização mensal | 2.500,00 |
| Crédito mensal (9,25%) | 231,25 |
| Total de crédito em 60 meses | 13.875,00 |
Ou seja, a empresa recupera R$ 13.875,00 ao longo do período de amortização, reduzindo o custo efetivo do investimento.
Impacto da reforma tributária em 2026
Em 2026, a reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) institui a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em fase de teste, com alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, conforme LC 214/2025, arts. 346 e 343. Essas alíquotas se aplicam a operações específicas e não substituem o PIS/COFINS nesse ano. O regime pleno, com alíquota de 26,5%, está previsto para 2033, quando os tributos atuais serão extintos.
Enquanto isso, as regras atuais de crédito de PIS/COFINS permanecem em vigor, e as empresas devem continuar a se planejar com base na legislação vigente. Para simular cenários, utilize nosso simulador e acompanhe indicadores no dashboard.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota de crédito para ativo intangível?
A alíquota é de 9,25% (1,65% de PIS e 7,60% de COFINS), aplicada sobre os encargos de amortização mensal do intangível.
Como calcular o crédito de PIS/COFINS sobre software?
Divida o custo de aquisição pela vida útil em meses para obter a amortização mensal e multiplique por 9,25%.
O que é considerado ativo intangível para crédito?
Softwares adquiridos, marcas, patentes, franquias e direitos de exploração, desde que adquiridos de terceiros e utilizados na atividade.
Posso tomar crédito sobre desenvolvimento próprio de software?
Não, o crédito é restrito a aquisições de terceiros; gastos internos não geram crédito.
Qual o impacto da reforma tributária nos créditos de PIS/COFINS?
Em 2026, não há impacto direto, pois CBS/IBS estão em teste com alíquotas baixas; a transição completa ocorre até 2033.
Links úteis
Para aprofundar, veja também: crédito sobre ativo imobilizado e tributação de SaaS. Consulte as normas oficiais: EC 132/2023 e LC 214/2025.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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