Crédito de PIS/COFINS sobre Energia Elétrica 2026
Crédito de PIS/COFINS sobre Energia Elétrica 2026: STJ garante créditos no regime não cumulativo com base no REsp 1.616.156/RS.
- Prazo de 5 anos
- Valor de referência R$ 12.000,00
- Valor de referência R$ 198,00
- Vigência/referência 2018
- Vigência/referência 2002
Resposta Rápida: O STJ, no REsp 1.616.156/RS, decidiu que a energia elétrica consumida no estabelecimento da pessoa jurídica gera créditos de PIS e COFINS não cumulativos, mesmo sem contato direto com o processo produtivo. A demanda contratada também é passível de crédito. Isso vale para todas as empresas, independentemente do ramo.
O que diz o STJ sobre o crédito de PIS/COFINS na energia elétrica
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.616.156/RS, realizado em 25/04/2018 pela 1ª Seção, sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa, firmou entendimento de que a energia elétrica e a demanda contratada geram créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo, independentemente de serem consumidas diretamente no processo produtivo. Basta que o consumo ocorra no estabelecimento da pessoa jurídica.
Essa interpretação ampliou o conceito de insumo para fins de creditamento, alinhando-se à jurisprudência do STJ sobre a matéria. A base legal está no art. 3º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que preveem o crédito sobre energia elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa. A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, em seu art. 191, I, também reconhece esse direito, confirmando a posição do STJ.
Na prática, isso significa que a empresa pode se creditar do valor da energia elétrica gasta em qualquer atividade do seu estabelecimento, como iluminação, refrigeração, equipamentos de informática, ar-condicionado, entre outros, desde que seja consumida no local onde a empresa exerce suas atividades.
Demanda contratada: também gera crédito
A demanda contratada, que é a potência elétrica disponibilizada pela concessionária, também é considerada geradora de crédito. Isso porque ela representa um custo fixo que a empresa paga para ter energia disponível, independentemente do consumo efetivo. O STJ entendeu que essa despesa é importante para a atividade da empresa e, portanto, gera direito ao crédito.
Para o aproveitamento, é necessário que a empresa possua contrato de fornecimento de energia elétrica com concessionária ou permissionária, e que a demanda seja contratada para o seu estabelecimento. A inclusão desse custo no cálculo dos créditos é uma oportunidade para reduzir a carga tributária, especialmente para indústrias e grandes consumidores.
Como escriturar o crédito de energia elétrica
Para escriturar corretamente o crédito de PIS e COFINS sobre energia elétrica, a empresa deve observar os procedimentos da legislação. O crédito é apurado com base no valor das despesas com energia elétrica, incluindo a demanda contratada, pagas no mês. A escrituração deve ser feita nos blocos de apuração do PIS e da COFINS, por meio da EFD-Contribuições.
Os documentos fiscais que amparam o crédito são as notas fiscais de energia elétrica, que devem estar em nome da empresa e com o CFOP de entrada correspondente. Os CFOPs permitidos para o crédito são os de entrada de energia elétrica, que vão de 1251 a 1257, conforme a natureza da operação. É importante que a empresa verifique se o CFOP está correto para evitar glosas na fiscalização.
Além disso, a empresa deve manter os documentos fiscais arquivados por pelo menos 5 anos, para fins de comprovação em caso de fiscalização. O crédito pode ser utilizado para deduzir o valor devido de PIS e COFINS não cumulativos, ou, se houver saldo credor, pode ser objeto de pedido de ressarcimento.
CFOPs de entrada para energia elétrica
Os CFOPs de entrada de energia elétrica que geram direito ao crédito são:
- 1251 – Compra de energia elétrica para comercialização;
- 1252 – Compra de energia elétrica para utilização no processo de industrialização;
- 1253 – Compra de energia elétrica para comercialização, recebida do exterior;
- 1254 – Compra de energia elétrica para utilização no processo de industrialização, recebida do exterior;
- 1255 – Compra de energia elétrica para consumo imediato;
- 1256 – Compra de energia elétrica para consumo imediato, recebida do exterior;
- 1257 – Compra de energia elétrica para utilização no processo de produção rural.
Esses códigos devem constar na nota fiscal de energia elétrica, e a empresa deve se certificar de que o CFOP utilizado é o correto para a sua operação. Em caso de dúvida, é recomendável consultar o simulador para verificar a possibilidade de crédito.
Na prática: exemplo numérico
Vamos supor que uma empresa tenha uma conta de luz no valor de R$ 12.000,00 em um mês, referente ao consumo de energia elétrica no seu estabelecimento. Considerando as alíquotas do PIS (1,65%) e da COFINS (7,60%), o valor do crédito mensal será:
- PIS: R$ 12.000,00 × 1,65% = R$ 198,00
- COFINS: R$ 12.000,00 × 7,60% = R$ 912,00
- Total do crédito mensal: R$ 1.110,00
Esse valor pode ser deduzido do PIS e da COFINS devidos no período. Se a empresa não tiver débitos suficientes, pode acumular o saldo credor e solicitar o ressarcimento ou a compensação com outros tributos federais.
O prazo para solicitar o ressarcimento é de 5 anos contados do encerramento do trimestre-calendário em que o crédito foi apurado, conforme a IN RFB nº 2.055/2021, art. 68, II, e o Decreto 20.910/1932. Portanto, é importante manter o controle dos créditos e dos prazos para não perder o direito.
Tabela resumo do crédito de energia elétrica
| Item | Detalhes |
|---|---|
| Base legal | Art. 3º, II, Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 |
| Requisito | Consumo no estabelecimento da PJ |
| CFOPs de entrada | 1251 a 1257 |
| Alíquotas | PIS: 1,65% + COFINS: 7,60% |
| Prazo de ressarcimento | 5 anos do encerramento do trimestre |
Impacto da reforma tributária (CBS e IBS) no crédito de energia
Com a reforma tributária, a partir de 2026, haverá uma transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. Em 2026, a alíquota de teste será de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme os arts. 346 e 343 da LC 214/2025. Nesse período, o crédito de energia elétrica continuará sendo apurado conforme as regras atuais, mas a empresa deve acompanhar as mudanças para se adaptar.
O regime pleno da CBS e do IBS, com alíquota total de 26,5% (a partir de 2033), está previsto para começar em 2033. A partir daí, o creditamento será mais amplo, mas também haverá novas obrigações. É importante que as empresas utilizem ferramentas como o dashboard para monitorar os créditos e as mudanças na legislação.
A reforma também altera a forma de apuração dos créditos, mas o direito ao crédito de energia elétrica deve ser mantido, desde que observadas as novas regras. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 são os principais marcos legais dessa transição.
Para mais informações sobre créditos de PIS/COFINS, veja também nossos artigos sobre créditos de PIS/COFINS sobre insumos (Tema 779) e sobre exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS (Tema 69).
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para solicitar o ressarcimento do crédito de energia elétrica?
O prazo é de 5 anos contados do encerramento do trimestre-calendário em que o crédito foi apurado. Esse prazo está previsto na IN RFB nº 2.055/2021, art. 68, II, e no Decreto 20.910/1932. Após esse período, o direito ao ressarcimento prescreve.
Como escriturar o crédito de energia elétrica na EFD-Contribuições?
O crédito deve ser escriturado nos blocos M e P da EFD-Contribuições, utilizando os registros específicos para apuração de créditos. É necessário informar o valor da despesa com energia elétrica e o CFOP correspondente. A escrituração deve ser feita mensalmente, e os documentos fiscais devem ser mantidos para comprovação.
O que é demanda contratada e por que ela gera crédito?
Demanda contratada é a potência elétrica que a concessionária disponibiliza para a empresa, independentemente do consumo efetivo. Ela gera crédito porque é um custo necessário para a atividade da empresa, e o STJ entendeu que esse custo se enquadra no conceito de insumo, desde que a energia seja consumida no estabelecimento.
Quais CFOPs devem ser usados para gerar crédito de energia?
Os CFOPs de entrada que permitem o crédito são os de 1251 a 1257, que abrangem desde a compra para comercialização até o consumo imediato. É importante verificar se o CFOP na nota fiscal está correto, pois a utilização de um CFOP indevido pode resultar em glosa do crédito.
Como a reforma tributária afeta o crédito de energia elétrica em 2026?
Em 2026, a alíquota de teste da CBS e do IBS será de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Nesse período, o crédito de energia elétrica continuará sendo apurado conforme as regras atuais de PIS/COFINS, mas a empresa deve se preparar para a transição. O regime pleno, com alíquota de 26,5% (a partir de 2033), começa quando as regras serão unificadas.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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