Crédito de PIS/COFINS sobre Embalagens em 2026
Crédito de PIS/COFINS sobre Embalagens em 2026: como aproveitar conforme Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e IN RFB 2.121/2022.
- Valor de referência R$ 40.000,00
- Valor de referência R$ 3.700,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2022
Resposta Rápida: Em 2026, empresas na não cumulatividade podem creditar PIS (1,65%) e COFINS (7,60%) sobre embalagens de apresentação, conforme art. 176, §1º, VI da IN RFB 2.121/2022. Embalagens de transporte dependem de essencialidade (Tema 779). Reforma tributária: CBS 0,9% e IBS 0,1% em teste.
Base Legal do Crédito sobre Insumos
O crédito de PIS e COFINS na não cumulatividade sobre materiais de embalagem está previsto no art. 3º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que autorizam o desconto de créditos calculados sobre bens utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados à venda. A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, em seu art. 176, caput, define insumos como bens ou serviços essenciais ou relevantes para o processo produtivo, consolidando a tese da essencialidade e relevância do STJ (Tema 779).
O que são embalagens de apresentação?
O parágrafo 1º, inciso VI, do art. 176 da IN RFB 2.121/2022 expressamente inclui as embalagens de apresentação no conceito de insumos. São aquelas utilizadas para a apresentação do produto ao consumidor final, como frascos, rótulos, caixas individuais, etc. Para essas, o direito ao crédito é automático, desde que atendidos os requisitos legais.
Tratamento das Embalagens de Transporte
As embalagens de transporte, destinadas a proteger o produto durante o deslocamento, não constam da lista do §1º do art. 176. Na visão restritiva da RFB, elas não geram crédito por si só. No entanto, se no caso concreto forem essenciais ou relevantes para o processo produtivo, o contribuinte pode buscar o crédito com base no Tema 779 do STJ, demonstrando a imprescindibilidade.
Como Escriturar e Controlar na EFD-Contribuições
Para aproveitar os créditos, é necessário escriturar os documentos fiscais na EFD-Contribuições, informando os valores no bloco M (créditos) e os itens no bloco 0. O controle deve ser detalhado, identificando cada tipo de embalagem e sua destinação (apresentação ou transporte). Utilize o simulador para projetar os créditos e o dashboard para monitorar a apuração mensal.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma indústria que tenha R$ 40.000,00 mensais de gastos com embalagens de apresentação (frascos, rótulos, caixas). O crédito será de 9,25% (PIS 1,65% + COFINS 7,60%), resultando em:
| Item | Valor |
|---|---|
| Gastos com embalagens de apresentação | R$ 40.000,00 |
| Alíquota de crédito (PIS+COFINS) | 9,25% |
| Crédito mensal | R$ 3.700,00 |
Esse crédito pode ser descontado do PIS e COFINS a pagar no período, reduzindo a carga tributária. Para mais detalhes, veja o artigo sobre créditos de PIS/COFINS sobre insumos e o Tema 779 e o guia sobre crédito de PIS/COFINS sobre energia elétrica.
Impacto da Reforma Tributária em 2026
A Reforma Tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, prevê em 2026 um período de teste com alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. O regime pleno, com alíquota de 26,5%, ocorrerá a partir de 2033. Nesse cenário, o crédito sobre embalagens continuará existindo, mas as regras serão unificadas no novo sistema.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a base legal para o crédito de PIS/COFINS sobre embalagens de apresentação?
A base legal é o art. 3º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, combinado com o art. 176, §1º, VI, da IN RFB 2.121/2022, que reconhece as embalagens de apresentação como insumos.
Como comprovar a essencialidade das embalagens de transporte para obter crédito?
É necessário demonstrar que a embalagem de transporte é indispensável para a integridade do produto ou para viabilizar a venda, conforme o Tema 779 do STJ. Documentos como laudos técnicos e descrição do processo produtivo podem auxiliar.
O que muda com a reforma tributária em relação ao crédito de embalagens?
Em 2026, haverá teste com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, mas as regras de crédito ainda seguem a legislação atual. A partir de 2033, com o regime pleno de 26,5%, o crédito será apurado de forma unificada, mas o direito ao crédito sobre embalagens de apresentação deve ser mantido.
Como escriturar os créditos de embalagens na EFD-Contribuições?
Os créditos devem ser informados no bloco M da EFD-Contribuições, com os valores de PIS e COFINS destacados nos documentos fiscais. É preciso manter controle detalhado por tipo de embalagem e destinação.
Qual o impacto financeiro do crédito de embalagens para uma indústria?
O impacto pode ser significativo. No exemplo, com R$ 40.000,00 mensais de embalagens, o crédito é de R$ 3.700,00 por mês, o que reduz o custo tributário e melhora o fluxo de caixa.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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