Energia Solar: crédito de PIS/COFINS e CBS/IBS 2026
Entenda como a geração distribuída afeta o crédito de PIS/COFINS sobre energia elétrica e o impacto da reforma tributária (CBS/IBS) com exemplo numérico e FAQ.
- Valor de referência R$ 180.000,00
- Valor de referência R$ 16.650,00
- Vigência/referência 2002
- Vigência/referência 2003
Resposta Rápida: O crédito de PIS/COFINS sobre energia elétrica é garantido pelo art. 3º, VI, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, inclusive sobre TUSD/TUST e encargos (REsp 1.616.156/SC). Com geração distribuída (Lei 14.300/2022), a redução da fatura reduz proporcionalmente o crédito. Na reforma tributária, a LC 214/2025 mantém o creditamento no IVA Dual, com alíquotas teste em 2026 (0,9% CBS + 0,1% IBS).
1. Crédito de PIS/COFINS sobre Energia Elétrica: Base Legal e Entendimento do STJ
O art. 3º, VI, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 assegura às pessoas jurídicas o direito a crédito de PIS e COFINS sobre a energia elétrica consumida em seus estabelecimentos. Esse crédito é calculado aplicando-se a alíquota de 9,25% (1,65% de PIS + 7,6% de COFINS) sobre o valor da fatura de energia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.616.156/SC (1ª Seção, 2019), consolidou o entendimento de que o crédito é permitido independentemente de o consumo ocorrer no processo produtivo, ou seja, vale também para setores administrativos. Além disso, o crédito alcança o valor integral da fatura, incluindo as tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão (TUSD/TUST) e os encargos setoriais, como PIS/COFINS sobre esses componentes.
2. Geração Distribuída (Lei 14.300/2022) e Seus Efeitos no Crédito
A Lei 14.300/2022 estabeleceu o marco legal da geração distribuída (GD), permitindo que consumidores instalem usinas solares próprias e compensem a energia gerada com a consumida da rede. Nesse sistema, quando a empresa gera sua própria energia, ela deixa de comprar parte da energia da distribuidora, reduzindo a fatura. Consequentemente, o crédito de PIS/COFINS sobre energia elétrica também diminui, pois ele incide sobre o valor efetivamente pago à distribuidora.
Por exemplo, se uma empresa paga R$ 180.000,00/ano de energia (incluindo TUSD e encargos), o crédito anual de PIS/COFINS é de R$ 16.650,00 (9,25% × R$ 180.000,00). Com a instalação de uma usina solar que reduz a compra da rede para R$ 60.000,00/ano, o crédito cai para R$ 5.550,00 (9,25% × R$ 60.000,00).
É importante destacar que os custos de instalação da usina (imobilizado) podem gerar crédito de PIS/COFINS por meio de depreciação, à razão de 1/48 avos ao mês, conforme a legislação vigente.
3. Impacto da Reforma Tributária (LC 214/2025) e a Transição em 2026
A reforma tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, cria o IVA Dual, composto pela CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). A LC 214/2025 mantém o creditamento da energia elétrica no novo sistema, assegurando que os contribuintes possam se creditar do imposto incidente sobre a energia consumida.
Em 2026, vigorará um período de teste com alíquotas reduzidas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, conforme arts. 346/343 da LC 214/2025. Essas alíquotas servirão para calibrar o sistema, mas o regime pleno, com alíquotas totais de 26,5%, ocorrerá a partir de 2033.
Assim, para fins de planejamento tributário, é importante acompanhar a transição e avaliar os impactos na apuração de créditos, especialmente para empresas que investem em geração distribuída.
4. Na prática: exemplo numérico
Considere uma indústria que consome energia elétrica da distribuidora e paga uma fatura anual de R$ 180.000,00, incluindo TUSD e encargos. O crédito anual de PIS/COFINS é de R$ 16.650,00 (9,25% × R$ 180.000,00).
Após a instalação de uma usina solar própria, a empresa passa a gerar parte da energia consumida, reduzindo a compra da rede para R$ 60.000,00/ano. O crédito de PIS/COFINS passa a ser de R$ 5.550,00 (9,25% × R$ 60.000,00). A redução do crédito é de R$ 11.100,00/ano.
No entanto, a empresa poderá se creditar de PIS/COFINS sobre a depreciação do imobilizado (usina), na proporção de 1/48 avos ao mês, o que pode mitigar parcialmente a perda. A tabela a seguir resume a comparação:
| Item | Antes da GD | Depois da GD |
|---|---|---|
| Fatura anual de energia (R$) | 180.000,00 | 60.000,00 |
| Crédito de PIS/COFINS (9,25%) | 16.650,00 | 5.550,00 |
| Redução do crédito (R$) | - | 11.100,00 |
Para simular cenários personalizados, utilize nosso simulador e acompanhe indicadores no dashboard.
5. Impactos Tributários e Planejamento
Diante desse cenário, o planejamento tributário deve considerar não apenas a economia na conta de luz, mas também a redução do crédito de PIS/COFINS. Em muitos casos, a economia total ainda é vantajosa, mas é preciso avaliar o fluxo de caixa e os benefícios fiscais da depreciação.
Além disso, com a reforma tributária, é importante entender como os créditos de CBS/IBS serão apurados. A LC 214/2025 prevê a manutenção do creditamento, mas as regras de transição podem gerar variações. Acompanhe as atualizações em nossos artigos: Crédito de PIS/COFINS sobre energia elétrica: REsp 1.616.156/2026 e Energia elétrica na reforma tributária: CBS/IBS e a conta de luz em 2026.
6. Referências Legais
Para aprofundamento, consulte a EC 132/2023 e a LC 214/2025.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é o impacto da geração distribuída no crédito de PIS/COFINS?
A geração distribuída reduz a fatura de energia comprada da distribuidora, o que diminui o crédito de PIS/COFINS proporcionalmente. Por exemplo, uma redução de R$ 100.000,00 na fatura anual gera uma perda de crédito de R$ 9.250,00.
Como calcular o crédito de PIS/COFINS sobre energia elétrica?
O crédito é calculado aplicando a alíquota de 9,25% sobre o valor total da fatura de energia, incluindo TUSD/TUST e encargos, conforme o REsp 1.616.156/SC.
O que diz a LC 214/2025 sobre o crédito de energia elétrica no IVA Dual?
A LC 214/2025 mantém o direito ao crédito de CBS/IBS sobre energia elétrica, assegurando a não cumulatividade. Em 2026, as alíquotas de teste são 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
Como a depreciação da usina solar gera crédito de PIS/COFINS?
A depreciação do imobilizado (usina) pode ser creditada à razão de 1/48 avos ao mês, conforme a legislação. O crédito é calculado sobre o valor da depreciação no período.
Vale a pena investir em energia solar considerando a perda de crédito?
Depende do caso. A economia na conta de luz pode superar a perda de crédito, mas é importante fazer uma análise completa, incluindo custos de instalação, depreciação e benefícios fiscais. Use nosso simulador para avaliar.
Para uma análise detalhada e personalizada, conheça nossos planos e aproveite o teste grátis com 50 notas.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
Leia também
Exportação de Serviços no IVA Dual: Imunidade, Consumidores Não Residentes e Créditos
A exportação de serviços tem imunidade constitucional e a LC 214/2025 preserva o tratamento para clientes não residentes no IVA dual, com manutenção dos créditos. Veja requisitos e créditos em 2026.
Juros de Mora no PIS/COFINS: Incidência nas Receitas Recebidas e na Devolução em 2026
Os juros de mora recebidos por atraso no pagamento de vendas integram a base de cálculo do PIS/COFINS no lucro real, por entendimento da Receita Federal. Veja as regras e a repercussão em 2026.
Franquias na Reforma: CBS/IBS e PIS/COFINS
Franquias na Reforma Tributária: cânon de franquia sujeito a PIS/COFINS hoje e, no IVA dual, a CBS e IBS. Entenda as novas regras para 2026.
Quer garantir conformidade fiscal?
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA agora.