Fundos de Investimento 2026: Come-Cotas e FIIs
Fundos de Investimento em 2026: come-cotas em maio e novembro, tabela regressiva de 15% a 22,5%, e isenção dos FIIs para pessoa física.
- Prazo de 720 dias
- Prazo de 180 dias
- Valor de referência R$ 200.000
- Valor de referência R$ 18.000.
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: Em 2026, fundos de renda fixa e multimercados sofrem come-cotas semestral (maio e novembro) com IR regressivo de 22,5% a 15% conforme o prazo da carteira. Fundos de ações e FIIs não têm come-cotas; rendimentos de FIIs são isentos para pessoa física, mas ganho de capital nas cotas paga 20%. Fundos offshore pagam 15% anual desde a Lei 14.754/2023. No IVA Dual, fundos não são contribuintes de CBS/IBS.
Como funciona a tributação de fundos de investimento em 2026
A tributação de fundos de investimento no Brasil segue regras específicas por tipo de fundo, com impacto direto no planejamento tributário do investidor. Em 2026, o cenário é marcado pela transição do IVA Dual, com a CBS e o IBS em fase de teste, alíquotas de 0,9% e 0,1% conforme os arts. 346 e 343 da LC 214/2025, mas a regra do IR dos fundos permanece baseada na Lei 11.053/2004 e na Lei 14.754/2023 para fundos no exterior.
Para fundos de renda fixa e multimercados, o imposto de renda é cobrado com tabela regressiva conforme o prazo médio da carteira. Quanto maior o prazo, menor a alíquota. Essa tabela é aplicada sobre os rendimentos no momento do resgate, mas há antecipação semestral obrigatória, o chamado come-cotas, que ocorre nos meses de maio e novembro.
O que é o come-cotas e como ele afeta seus investimentos
O come-cotas é a antecipação semestral do IR sobre os rendimentos de fundos de renda fixa e multimercados. Nos meses de maio e novembro, o fundo apura os rendimentos do semestre e retém o imposto na fonte, reduzindo automaticamente a quantidade de cotas do investidor. O valor retido segue a tabela regressiva, mas na prática a alíquota aplicada é a menor possível, de 15% para prazos acima de 720 dias, pois o come-cotas considera o prazo médio da carteira.
Fundos de ações e FIIs não têm come-cotas. No caso de fundos de ações, o resgate é isento de IR para pessoa física, desde que o fundo mantenha ao menos 67% da carteira em ações. Para FIIs, os rendimentos distribuídos são isentos, mas o ganho de capital na venda das cotas é tributado a 20%.
Tabela comparativa de tributação por tipo de fundo
| Tipo de fundo | Come-cotas | Alíquota no resgate |
|---|---|---|
| Renda fixa (até 180 dias) | Sim (maio e novembro) | 22,5% |
| Renda fixa (181 a 360 dias) | Sim | 20% |
| Renda fixa (361 a 720 dias) | Sim | 17,5% |
| Renda fixa (acima de 720 dias) | Sim | 15% |
| Multimercado (qualquer prazo) | Sim | Tabela regressiva igual à renda fixa |
| Fundo de ações | Não | Isento para PF no resgate |
| FII (rendimentos distribuídos) | Não | Isento para PF (com requisitos) |
| FII (ganho de capital na venda de cotas) | Não | 20% |
| Fundo offshore (rendimentos anuais) | Sim (dezembro, 15%) | Ganho de capital no resgate |
Como funciona a tributação de FIIs e fundos de ações
Os FIIs, regulados pela Lei 8.668/1993, têm tratamento diferenciado. Os rendimentos distribuídos aos cotistas pessoas físicas são isentos de IR, desde que o fundo tenha ao menos 50 cotistas e as cotas sejam negociadas em bolsa ou mercado de balcão. A Lei 14.754/2023 manteve essa isenção para PF, mas o ganho de capital na venda das cotas é tributado a 20%, igual a outros ativos.
Fundos de ações, por sua vez, não pagam IR no resgate para pessoa física. Isso ocorre porque o ganho é considerado rendimento isento, desde que o fundo cumpra a política de investimento em ações. Não há come-cotas, o que difere o tratamento dos fundos de renda fixa.
O que mudou com a Lei 14.754/2023 para fundos no exterior
A Lei 14.754/2023 alterou a tributação de fundos offshore. Antes, o IR era pago apenas no resgate. Agora, os rendimentos são tributados anualmente, com come-cotas de 15% em dezembro de cada ano, sobre os rendimentos apurados no período. Além disso, o ganho de capital no resgate também é tributado. Essa mudança busca alinhar a tributação de investimentos no exterior com a de fundos domésticos, mas com uma alíquota fixa de 15% no come-cotas anual.
Como o IVA Dual atinge os fundos de investimento
No IVA Dual, criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025, os fundos de investimento não são contribuintes de CBS/IBS nas operações com valores mobiliários. Isso significa que a compra e venda de títulos e cotas não gera débito de CBS/IBS para o fundo. Contudo, os serviços de administração, gestão e custódia prestados ao fundo são tributados normalmente, o que pode aumentar o custo total do investimento.
Em 2026, a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, conforme os arts. 346 e 343 da LC 214/2025. O regime pleno, com alíquota de referência de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033), ainda não está em vigor. Portanto, o impacto do IVA Dual nos custos dos fundos em 2026 é pequeno, mas tende a crescer até 2033.
Na prática: exemplo numérico
Considere um investidor que aplica R$ 200.000 em um fundo de renda fixa com prazo médio acima de 720 dias. Em 12 meses, o fundo rende R$ 18.000. A alíquota aplicada é de 15%, pois o prazo é superior a 720 dias. O IR devido é de 15% x R$ 18.000 = R$ 2.700. Esse valor é retido via come-cotas: R$ 1.350 em maio e R$ 1.350 em novembro, na proporção dos rendimentos de cada semestre. No resgate, não há imposto adicional, pois o come-cotas já antecipou o valor total.
Se o mesmo R$ 18.000 fosse distribuído por um FII, o valor seria isento para a pessoa física, desde que o fundo cumpra os requisitos de cotistas e negociação. Isso mostra a vantagem fiscal dos FIIs em relação a fundos de renda fixa, mas é necessário considerar o risco de mercado e a liquidez.
Qual a diferença entre come-cotas e IR no resgate?
O come-cotas é uma antecipação do IR, não um imposto adicional. Ele é retido semestralmente sobre os rendimentos, reduzindo o número de cotas do investidor. No resgate, o IR é calculado pela alíquota final, considerando o prazo da carteira, e é abatido o valor já pago via come-cotas. Se o investidor resgatar antes de completar o prazo que justifique a alíquota, pode haver complemento de imposto. Em fundos de ações e FIIs, não há come-cotas, e o IR incide apenas sobre o ganho de capital, quando aplicável.
Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda 2026?
Na declaração anual, o investidor deve informar a posição dos fundos em 31/12/2025 e os rendimentos recebidos em 2025. Para fundos de renda fixa, o come-cotas retido em maio e novembro de 2025 deve ser informado como IR retido na fonte. Para FIIs, os rendimentos isentos devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e o ganho de capital na venda de cotas deve ser apurado em programa específico da Receita Federal. Fundos offshore devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos, com os rendimentos anuais informados como tributáveis.
Quando o come-cotas é cobrado?
O come-cotas é cobrado nos meses de maio e novembro de cada ano, sobre os rendimentos apurados nos semestres anteriores. Para fundos offshore, o come-cotas é cobrado em dezembro, conforme a Lei 14.754/2023. Não há come-cotas para fundos de ações e FIIs. O investidor deve acompanhar os extratos do fundo para verificar a quantidade de cotas reduzida.
Quem está sujeito ao come-cotas?
Estão sujeitos ao come-cotas os cotistas de fundos de renda fixa e multimercados, incluindo pessoas físicas e jurídicas. Fundos de ações e FIIs não têm come-cotas. No caso de fundos offshore, o come-cotas anual de 15% se aplica a todos os cotistas, inclusive pessoas físicas. É importante verificar o regulamento do fundo e o prazo médio da carteira para planejar o resgate e minimizar a carga tributária.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota de IR para fundos de renda fixa em 2026?
A alíquota varia conforme o prazo médio da carteira: 22,5% para até 180 dias, 20% para 181 a 360 dias, 17,5% para 361 a 720 dias e 15% para acima de 720 dias. Essa tabela é da Lei 11.053/2004 e permanece válida em 2026. O come-cotas antecipa o imposto semestralmente, mas a alíquota final é definida no resgate.
Como o come-cotas afeta o valor das cotas?
O come-cotas reduz a quantidade de cotas do investidor, pois o fundo vende cotas para pagar o IR retido. O valor das cotas restantes não é alterado, mas o investidor fica com menos cotas. No extrato, o investidor verá a redução no número de cotas em maio e novembro. No resgate, o valor recebido será proporcional às cotas restantes.
O que muda para FIIs com a Lei 14.754/2023?
A Lei 14.754/2023 manteve a isenção de IR para rendimentos distribuídos a PF, desde que o fundo tenha ao menos 50 cotistas e as cotas sejam negociadas em bolsa. O ganho de capital na venda de cotas continua tributado a 20%. Não houve mudança significativa para FIIs domésticos, mas a lei trouxe regras para fundos offshore, que agora pagam 15% anual.
Quando o come-cotas é cobrado em 2026?
O come-cotas é cobrado em maio e novembro de 2026, sobre os rendimentos dos semestres anteriores. Para fundos offshore, o come-cotas é em dezembro. Fundos de ações e FIIs não têm come-cotas. O investidor deve se planejar para ter liquidez, pois a retirada de cotas pode impactar o saldo investido.
Quem está isento de IR em fundos de investimento?
Pessoas físicas são isentas de IR no resgate de fundos de ações, desde que o fundo cumpra a política de investimento. Rendimentos de FIIs são isentos para PF, com os requisitos da Lei 8.668/1993. Fundos de renda fixa e multimercados não têm isenção, apenas alíquotas menores para prazos longos. A isenção não se aplica a ganho de capital na venda de cotas de FII, que paga 20%.
Planejamento tributário com fundos em 2026
O planejamento tributário com fundos de investimento em 2026 deve considerar o prazo da carteira, o tipo de fundo e a nova tributação de fundos offshore. Para renda fixa, manter o investimento por mais de 720 dias reduz a alíquota para 15%. Para FIIs, a isenção dos rendimentos é atrativa, mas o ganho de capital é tributado. No IVA Dual, os fundos não pagam CBS/IBS, mas os serviços de gestão são tributados. Use o simulador para comparar cenários e o dashboard para acompanhar seus investimentos. Para aprofundar, veja os artigos sobre PGBL e VGBL no IVA Dual e sobre tributação de serviços financeiros. Consulte a EC 132/2023 e a LC 214/2025 para detalhes legais. Acesse o simulador para calcular o IR, veja o dashboard com dados atualizados, conheça os planos e cadastre-se para mais ferramentas.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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