IRPF para Aposentados e Pensionistas 2026
Saiba como funciona a isenção do IRPF para aposentados e pensionistas em 2026, as faixas de renda, a declaração obrigatória e as regras para previdência privada.
- Prazo de 65 anos
- Prazo de 70 anos
- Valor de referência R$ 5.000
- Valor de referência R$ 60.000
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: Em 2026, aposentados e pensionistas têm isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5.000 mensais (R$ 60.000 anuais), conforme a Lei 15.335/2025. Entre R$ 5.000 e R$ 7.000, pagam apenas 25% do imposto. Acima disso, a tabela progressiva integral. Declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 60.000 no ano.
Isenção do IRPF para Aposentados e Pensionistas em 2026
Com a publicação da Lei 15.335/2025, a partir de 2026 os rendimentos do trabalho de até R$ 5.000 mensais (R$ 60.000 anuais) ficam isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa regra alcança aposentadorias, pensões e proventos pagos pelo INSS, por regimes próprios de previdência (RPPS) e por entidades de previdência complementar. A medida representa um avanço significativo para milhões de brasileiros que dependem desses rendimentos para sua subsistência.
Para aqueles que recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.000 mensais, a lei estabelece um desconto de 75% sobre o imposto calculado, ou seja, o aposentado paga apenas 25% do valor devido. Acima de R$ 7.000, aplica-se a tabela progressiva normal, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.
Quem tem direito à isenção?
A isenção de R$ 5.000 mensais se aplica a todos os aposentados e pensionistas, independentemente da idade. Porém, existem outras situações específicas que garantem isenção total ou parcial, como a isenção por moléstia grave e o adicional para maiores de 65 anos.
Isenção para maiores de 65 anos
Os aposentados com 65 anos ou mais mantêm a isenção adicional sobre parte dos rendimentos, prevista no art. 6º, XV, da Lei 7.713/88. Esse benefício soma-se ao limite mensal de isenção de R$ 5.000, aumentando a faixa de renda isenta para esse público. Na prática, um aposentado de 70 anos que receba R$ 6.000 mensais pode ter uma parcela maior isenta, reduzindo ou eliminando o imposto devido.
Isenção por moléstia grave
Outra importante hipótese de isenção é a prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, que isenta os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por portadores de moléstia grave. A lista de doenças inclui tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, HIV, cardiopatia grave, entre outras. Para usufruir do benefício, é necessário comprovar a doença por meio de laudo oficial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Previdência privada: PGBL e VGBL
Muitos aposentados possuem planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, que têm tratamentos tributários distintos. No PGBL, as contribuições foram dedutíveis da base de cálculo do IRPF (até 12% da renda bruta), mas o benefício ou resgate é tributado integralmente, conforme a tabela progressiva ou regressiva. Já no VGBL, tributa-se apenas a diferença entre o valor recebido e o total das contribuições, ou seja, o ganho de capital. Essa diferença é necessário para o planejamento tributário do aposentado.
Para entender melhor, veja a tabela comparativa:
| Característica | PGBL | VGBL |
|---|---|---|
| Dedução das contribuições | Sim, até 12% da renda bruta | Não |
| Tributação no resgate/benefício | Integral | Apenas o ganho |
| Indicado para | Quem faz declaração completa | Quem usa declaração simplificada |
Essa distinção é importante para decidir qual plano contratar e como declarar os rendimentos recebidos na aposentadoria.
Obrigatoriedade de declarar IRPF em 2026
Nem todo aposentado precisa entregar a Declaração de Ajuste Anual. A obrigatoriedade surge quando o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 60.000 no ano anterior. Como a isenção cobre até R$ 60.000 anuais, aposentados que receberam até esse valor não precisam declarar por esse critério. No entanto, outras situações podem obrigar a declaração, como:
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000;
- Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Atividade rural com receita bruta anual superior a R$ 153.199,50.
Portanto, mesmo que o aposentado esteja isento por renda, deve verificar se se enquadra em algum desses critérios.
O 13º salário e a isenção
O 13º salário do aposentado segue a mesma regra de isenção do benefício mensal. Ou seja, se o benefício mensal é isento (até R$ 5.000), o 13º também será isento. Caso o benefício ultrapasse o limite, o 13º será tributado conforme as faixas.
Na prática: exemplos de cálculo
Vamos considerar dois exemplos para ilustrar a aplicação das regras.
Exemplo 1: Aposentado do INSS com benefício de R$ 4.200 por mês em 2026. A renda anual é de R$ 50.400 (R$ 4.200 x 12). Como esse valor está dentro dos R$ 60.000 anuais, o imposto é zero e não há obrigatoriedade de declarar por esse critério.
Exemplo 2: Aposentado com benefício de R$ 6.000 mensais. O excedente sobre R$ 5.000 é de R$ 1.000. O imposto bruto calculado pela tabela progressiva (alíquota de 7,5%) seria de R$ 75. Com o desconto de 75%, o imposto devido é de R$ 18,75 por mês, totalizando R$ 225 por ano. Esse valor é relativamente baixo, demonstrando o benefício da nova regra.
Para calcular seu imposto com precisão, utilize nosso simulador de IRPF e veja o impacto das novas faixas.
Como declarar corretamente
Na declaração, o aposentado deve informar os rendimentos recebidos de fontes pagadoras, como INSS, RPPS ou entidades de previdência complementar. Utilize o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. No caso de previdência privada, é necessário distinguir PGBL e VGBL para aplicar a tributação correta.
Se você recebeu rendimentos isentos, como aposentadoria por moléstia grave, deve informá-los na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Para evitar erros, recomendamos o uso de nosso dashboard de planejamento tributário, que ajuda a organizar suas informações e otimizar sua declaração.
Mudanças recentes e perspectivas
A Lei 15.335/2025 trouxe alterações significativas para os aposentados, mas é importante ficar atento às atualizações. A reforma tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, com ajustes da LC 227/2026, não altera diretamente o IRPF, mas cria novos tributos como a CBS e o IBS. Em 2026, essas contribuições estão em teste com alíquotas reduzidas: CBS a 0,9% (art. 346 da LC 214/2025) e IBS a 0,1% (art. 343 da LC 214/2025). A alíquota de 26,5% será aplicada apenas no regime pleno, a partir de 2033. Essas mudanças podem impactar indiretamente o planejamento financeiro dos aposentados, especialmente em relação a consumo e investimentos.
Para se manter informado, acesse nossos artigos sobre IRPF 2026 e tributação da previdência privada.
Na prática: passo a passo para calcular
Vamos detalhar o cálculo do aposentado com benefício de R$ 6.000 mensais:
- Renda mensal: R$ 6.000
- Parcela isenta: R$ 5.000
- Excedente: R$ 1.000
- Imposto bruto mensal: R$ 1.000 x 7,5% = R$ 75
- Desconto de 75%: R$ 75 x 75% = R$ 56,25
- Imposto devido mensal: R$ 75 - R$ 56,25 = R$ 18,75
- Imposto anual: R$ 18,75 x 12 = R$ 225
Esse valor é bem inferior ao que seria devido sem a nova regra, tornando a carga tributária mais justa para aposentados de renda média.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o limite de isenção do IRPF para aposentados em 2026?
Em 2026, aposentados e pensionistas têm isenção para rendimentos de até R$ 5.000 mensais, o equivalente a R$ 60.000 anuais. Acima disso, há um desconto de 75% para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.000.
Como declarar aposentadoria isenta no IRPF?
Os rendimentos isentos devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o informe de rendimentos da fonte pagadora. É importante manter os comprovantes para eventual fiscalização.
O que muda para aposentados com mais de 65 anos?
Aposentados com 65 anos ou mais têm um adicional de isenção sobre parte dos rendimentos, conforme a Lei 7.713/88. Esse valor soma-se ao limite de R$ 5.000, aumentando a faixa isenta.
Quem está isento de declarar IRPF em 2026?
Está isento de declarar quem recebeu rendimentos tributáveis até R$ 60.000 no ano, desde que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade, como bens acima de R$ 800.000 ou rendimentos isentos acima de R$ 200.000.
Como funciona a isenção por moléstia grave?
A isenção por moléstia grave é total para aposentadoria, pensão ou reforma, desde que a doença seja comprovada por laudo oficial. A lista de doenças inclui câncer, HIV, cardiopatia grave, entre outras.
Conclusão
As novas regras do IRPF para aposentados e pensionistas em 2026 trazem alívio fiscal significativo, especialmente para aqueles com rendas de até R$ 5.000 mensais. é necessário conhecer as faixas de isenção, as deduções e as obrigações acessórias para evitar erros e aproveitar todos os benefícios. Para uma análise personalizada, cadastre-se em nossa plataforma e utilize nossas ferramentas de planejamento tributário.
Não deixe de consultar as fontes oficiais: Lei 7.713/88 e EC 132/2023.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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