Lei do Bem 2026: Incentivos Fiscais para Inovação e P&D
Lei do Bem 2026: dedução de até 100% em P&D do lucro real e CSLL, benefícios fiscais para inovação e depreciação acelerada.
- Prazo de 5 anos
- Valor de referência R$ 500.000,00
- Valor de referência R$ 200.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2005
Resposta Rápida: Em 2026, a Lei do Bem (Lei 11.196/2005) permite deduzir até 100% dos gastos em P&D do lucro real e da base da CSLL, além de outros benefícios como depreciação integral e redução de IPI. A reforma tributária não extingue esses benefícios, mas o IPI deixa de ser relevante em 2027.
O que é a Lei do Bem e seus principais incentivos
A Lei do Bem, instituída pela Lei 11.196/2005, é o principal instrumento de incentivo fiscal à inovação tecnológica no Brasil. Ela concede benefícios para empresas que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação (P&D), reduzindo a carga tributária federal. Os incentivos estão previstos no Capítulo III da lei e abrangem deduções no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outros benefícios.
Os principais incentivos incluem: dedução dos dispêndios com P&D como despesa operacional, redução de 50% do IPI na compra de equipamentos para P&D, depreciação integral de máquinas e equipamentos novos, amortização acelerada de intangíveis, e alíquota zero de IRRF em remessas ao exterior para registro de marcas e patentes.
Deduções de até 100% dos gastos em P&D
O artigo 19 da Lei do Bem permite que a empresa exclua do lucro líquido, para fins de apuração do lucro real e da base da CSLL, até 60% dos dispêndios com P&D. Esse percentual pode ser ampliado em função do número de empregados pesquisadores contratados, podendo chegar a 80%. Além disso, há um adicional de até 20% para dispêndios vinculados a patentes concedidas ou cultivares registrados, totalizando até 100% de exclusão.
É importante destacar que esses benefícios são exclusivos para empresas que apuram o IRPJ pelo lucro real. Além disso, os dispêndios precisam ser controlados em contas específicas e a regularidade fiscal precisa ser comprovada. A empresa também precisa cumprir os requisitos do artigo 22, que exige que os pagamentos sejam feitos a residentes no país, salvo exceções previstas.
Incentivos adicionais: depreciação integral e amortização acelerada
O artigo 17 da Lei do Bem prevê a depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas e equipamentos novos destinados a P&D, para fins de IRPJ e CSLL. Isso significa que a empresa pode deduzir todo o custo do bem no ano da compra, em vez de depreciar ao longo de vários anos. Da mesma forma, os intangíveis vinculados a P&D podem ser amortizados de forma acelerada.
Além disso, o artigo 20 permite que instalações fixas e equipamentos de P&D sejam depreciados ou amortizados integralmente, com exclusão do saldo ao final do uso. Esses benefícios são relevantes para empresas que investem em laboratórios, máquinas e softwares.
Regime especial para projetos com ICTs
O artigo 19-A, incluído pela Lei 11.487/2007, cria um regime alternativo para projetos executados em parceria com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs). Nesse caso, a empresa pode excluir do lucro real um valor equivalente a até 2,5 vezes os dispêndios efetivados no projeto. Esse benefício é exclusivo para empresas no lucro real e não é cumulativo com os regimes dos artigos 17 e 19.
Para usufruir desse incentivo, é necessário que o projeto seja executado por uma ICT habilitada e que a empresa comprove os gastos. A vantagem é que o multiplicador pode ser maior, mas a burocracia é semelhante. As empresas precisam avaliar qual regime é mais vantajoso em cada situação.
Impactos da reforma tributária na Lei do Bem
A Reforma Tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, traz mudanças significativas. Uma delas é a extinção do IPI em 2027, exceto para a Zona Franca de Manaus. Isso afeta diretamente o benefício de redução de 50% do IPI previsto na Lei do Bem, que perde efeito prático a partir de 2027.
No entanto, as deduções de IRPJ e CSLL continuam válidas, pois a reforma não extingue o imposto sobre a renda. Em 2026, o sistema de CBS e IBS está em fase de teste, com alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, conforme os artigos 346 e 343 da LC 214/2025. O regime pleno, com alíquota de 26,5%, só entra em vigor a partir de 2033. Portanto, as empresas que utilizam a Lei do Bem precisam se adaptar à nova realidade, mas ainda podem aproveitar os benefícios de IRPJ/CSLL.
| Benefício | Base Legal | Percentual | Condições |
|---|---|---|---|
| Dedução de dispêndios com P&D | Art. 19 | Até 60% | Lucro real, despesas operacionais |
| Exclusão adicional por pesquisadores | Art. 19, §1º | Até 80% | Número de empregados pesquisadores |
| Exclusão adicional por patentes | Art. 19, §3º | Até 20% | Patente concedida ou cultivar registrado |
| Dedução com ICT | Art. 19-A | 0,5x a 2,5x | Lucro real, não cumulativo |
| Depreciação integral | Art. 17 | 100% no ano | Máquinas e equipamentos novos para P&D |
Na prática
Vamos calcular o benefício de uma empresa que teve R$ 500.000,00 de dispêndios com P&D em 2026, sendo que R$ 200.000,00 foram para projetos com ICT e R$ 300.000,00 para outros projetos. A empresa tem 10 empregados pesquisadores, o que permite a exclusão adicional de 80% (60% + 20% por pesquisadores).
Para os R$ 300.000,00, a exclusão será de 80% = R$ 240.000,00. Para os R$ 200.000,00 com ICT, a exclusão será de 2,5 vezes = R$ 500.000,00, mas como não é cumulativo, a empresa deve escolher o regime mais vantajoso. Nesse caso, a exclusão total máxima seria de R$ 740.000,00. Considerando uma alíquota de 34% (IRPJ + CSLL), a economia seria de R$ 251.600,00.
Além disso, se a empresa adquiriu uma máquina de R$ 100.000,00 para P&D, pode depreciar integralmente, gerando uma economia adicional de R$ 34.000,00. O total de economia seria de R$ 285.600,00.
Documentação e risco de glosa na Lei do Bem
A fruição dos benefícios fiscais da Lei do Bem exige controle contábil em contas específicas, conforme o art. 22 da Lei 11.196/2005, além de comprovação de regularidade fiscal (art. 23) e prestação de informações eletrônicas sobre os programas de P&D (art. 17, § 7º). A falta desses requisitos enseja glosa integral, com perda dos incentivos e recolhimento dos tributos acrescidos de juros e multa (art. 24). A LC 214/2025, regulamentando a EC 132/2023, reforça a necessidade de rastreabilidade documental, pois a fiscalização eletrônica cruza dados contábeis e fiscais com maior precisão.
Para mitigar riscos, a empresa deve guardar por pelo menos 5 anos os projetos técnicos, contratos com ICTs, folhas de pagamento dos pesquisadores e demonstrativos de exclusão do LALUR. A ausência de qualquer desses documentos inviabiliza a defesa em procedimento administrativo, gerando autuação com multa qualificada. A documentação deve ser organizada por exercício fiscal, vinculando cada dispêndio à atividade de P&D, e atualizada conforme alterações societárias ou mudanças na legislação, incluindo as novas regras da reforma tributária.
- Controle contábil: contas específicas para cada projeto, com conciliação mensal.
- Regularidade fiscal: certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.
- Informações eletrônicas: envio anual ao MCTI, com relatório descritivo e indicadores.
- Retenção mínima: 5 anos, contados da data da entrega da declaração de ajuste.
FAQ - Perguntas Frequentes
Quem pode usar a Lei do Bem?
Empresas que apuram o IRPJ pelo lucro real e que realizam atividades de P&D, desde que estejam em dia com suas obrigações fiscais.
A Lei do Bem se aplica a prestadores de serviços?
Sim, desde que os serviços sejam de P&D e estejam classificados como despesas operacionais. A lei não restringe o tipo de atividade, mas exige que os gastos sejam comprovados.
Como comprovar os dispêndios em P&D?
Os gastos devem ser contabilizados em contas específicas e comprovados por documentos fiscais. A empresa precisa manter registros detalhados.
A reforma tributária acaba com a Lei do Bem?
Não, os benefícios de IRPJ/CSLL continuam. Apenas o benefício de IPI perde efeito em 2027, mas as deduções permanecem.
É possível combinar a Lei do Bem com outros incentivos?
Em geral, não é cumulativa com outros regimes de incentivo, como os da Lei de Informática (Lei 8.248/91). É necessário avaliar qual é mais vantajoso.
Conclusão e próximos passos
A Lei do Bem continua sendo uma ferramenta importante para reduzir a carga tributária de empresas que investem em inovação. Com a reforma tributária, é necessário revisar os benefícios, mas as deduções de IRPJ/CSLL permanecem. Para aproveitar ao máximo, é importante planejar os gastos e manter a documentação em dia.
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Leia também: Subvenções de investimento, Distribuição de lucros, Ágio e mais-valia.
Consulte o texto da lei para mais detalhes.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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