Lucro Presumido vs Lucro Real no IVA Dual: Escolha em 2026
A extinção do PIS/COFINS em 2027 muda a conta entre lucro presumido e lucro real. Veja quem tem direito a crédito de CBS e IBS e como escolher o regime em 2026.
- Alíquota de 0,9%
- Alíquota de 26,5% sobre
- Alíquota de 0,1%
- Valor de referência R$ 1
- Valor de referência R$ 500
- Vigência/referência 2027
Resposta Rápida: Com a extinção do PIS/COFINS em 2027, substituídos pela CBS, a diferença entre lucro presumido e lucro real muda de natureza. No IVA Dual, optantes do Simples Nacional e do lucro presumido não aproveitam créditos de CBS e IBS, enquanto o lucro real credita integralmente. Em 2026, com alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%, o impacto ainda é pequeno, mas a escolha do regime define quem vai se creditar a partir de 2027.
A pergunta que todo contador ouve desde a aprovação da reforma é simples: afinal, lucro presumido ou lucro real? A resposta mudou com a criação do IVA Dual. No sistema atual, a diferença entre os regimes passa pelo PIS/COFINS: o presumido paga 3,65% de forma cumulativa, e o real paga 9,25% com direito a créditos. A partir de 2027, com a extinção das duas contribuições, essa conta é substituída pela CBS e pelo IBS.
Este artigo compara os dois regimes à luz da LC 214/2025, mostra quem tem direito a crédito, apresenta um exemplo numérico e orienta a decisão em 2026, ano em que a escolha ainda pode ser ajustada sem custo alto.
O que muda com a extinção do PIS/COFINS
O PIS e a COFINS são extintos em 2027, substituídos pela CBS. A partir daí, a comparação entre os regimes deixa de passar pelas contribuições cumulativas e passa a passar pelo creditamento de CBS e IBS. E aqui está a principal virada da reforma:
- Lucro real: aproveita créditos de CBS e IBS sobre todas as aquisições de bens e serviços utilizados na atividade, conforme a não cumulatividade plena do art. 156-A da Constituição.
- Lucro presumido: como regra, não aproveita créditos de CBS e IBS, na mesma linha do tratamento dado ao Simples Nacional pela LC 214/2025.
- Simples Nacional: regime unificado, com recolhimento de CBS e IBS de forma diferenciada e sem creditamento.
Na prática, a reforma aproxima o lucro presumido do papel de consumidor final: a empresa paga os tributos sobre as saídas sem recuperar o que pagou nas entradas. Para empresas com custo relevante de insumos, essa assimetria tende a empurrar a decisão para o lucro real.
Comparativo entre os regimes
| Critério | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|
| PIS/COFINS até 2026 | 3,65% cumulativo | 9,25% com créditos |
| CBS a partir de 2027 | 8,8% (referência), sem crédito | 8,8% (referência), com crédito |
| IBS a partir de 2029 | 17,7% (referência), sem crédito | 17,7% (referência), com crédito |
| IRPJ/CSLL | Base presumida sobre a receita | Base real sobre o lucro contábil ajustado |
| Complexidade fiscal | Menor | Maior, exige escrituração completa |
A tabela mostra o eixo da decisão: no lucro presumido, a simplicidade administrativa continua, mas o custo tributário sobre o consumo tende a ser maior para empresas com insumos relevantes. No lucro real, a estrutura de créditos compensa a complexidade, especialmente em setores com margem menor.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma indústria com receita mensal de R$ 1 milhão e compras de insumos de R$ 500 mil. No lucro presumido, com alíquota de referência de CBS e IBS de 26,5% sobre as saídas e sem crédito, o débito mensal seria de R$ 265 mil. No lucro real, o débito de R$ 265 mil é abatido pelo crédito sobre as compras: 26,5% de R$ 500 mil, ou R$ 132,5 mil, resultando em R$ 132,5 mil de imposto líquido.
A diferença de R$ 132,5 mil por mês, mais de R$ 1,5 milhão por ano, é o preço da escolha errada. Em setores de serviços com poucos insumos, a conta se inverte: sem compras relevantes, o crédito do lucro real encolhe e a simplicidade do presumido volta a ser atraente. A decisão depende, portanto, do perfil de custos de cada empresa, e não de uma regra geral.
O que fazer em 2026
2026 é o ano das alíquotas de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. O impacto tributário ainda é pequeno, e a escolha do regime pode ser avaliada com calma. O trabalho recomendado é levantar os dados que vão embasar a decisão:
- Mapear as compras de insumos e serviços que gerariam crédito de CBS e IBS no lucro real.
- Calcular a carga projetada de CBS e IBS nos dois regimes para 2027, primeiro ano da CBS plena.
- Comparar com o IRPJ/CSLL de cada regime, que continuam existindo e seguem as regras atuais.
- Considerar o custo administrativo do lucro real: escrituração completa, demonstrações e maior exposição a autuação.
A mudança de regime pode ser feita no início de cada ano-calendário. Quem decide migrar para o lucro real deve preparar a contabilidade ainda em 2026 para não perder o direito aos créditos na largada de 2027.
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FAQ - Perguntas Frequentes
Lucro presumido perde créditos de CBS e IBS?
Como regra, sim. A LC 214/2025 veda o aproveitamento de créditos de CBS e IBS pelos optantes do lucro presumido, na mesma linha do Simples Nacional. O lucro real, por sua vez, credita integralmente as aquisições da atividade.
A extinção do PIS/COFINS muda o lucro presumido?
Muda. O presumido deixa de pagar 3,65% de PIS/COFINS cumulativos e passa a pagar CBS e IBS sem creditamento. Para empresas com insumos relevantes, a carga sobre o consumo tende a aumentar em relação ao modelo atual.
Vale a pena migrar para o lucro real em 2026?
Depende do perfil de custos. Empresas com compras relevantes de insumos e serviços tendem a se beneficiar do crédito do lucro real a partir de 2027. Prestadores de serviços com poucos insumos podem continuar no presumido com vantagem administrativa.
Quando a CBS entra em vigor?
A CBS entra em vigor em 2027, com alíquota de referência de 8,8%, substituindo o PIS/COFINS. Em 2026, valem as alíquotas de teste de 0,9%. O IBS entra em fases a partir de 2029, com transição até 2033.
A escolha do regime afeta o direito a crédito do consumidor?
Não. O creditamento de CBS e IBS depende do regime do contribuinte que adquire o bem ou serviço. Quem compra de empresa do Simples ou do lucro presumido não perde o crédito por causa do regime do fornecedor, desde que a operação esteja regular.
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