PIS/COFINS no Setor de Concessionárias de rodovias: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Guia completo sobre PIS/COFINS para concessionárias de rodovias em 2026: créditos de insumos, regimes cumulativo e não cumulativo, alíquotas, IN RFB 2.121/2022, REsp 1.221.
- Valor de referência R$ 500.000
- Valor de referência R$ 80.000
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2033
Resposta Rápida: Concessionárias de rodovias podem apropriar créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo sobre insumos essenciais à operação (manutenção, conservação, energia, seguros). O REsp 1.221.170/PR definiu critérios de essencialidade e relevância. Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) começam a substituir gradualmente, mas a alíquota plena de 26,5% só valerá a partir de 2033.
Regime Tributário Aplicável às Concessionárias de Rodovias
As concessionárias de rodovias, quando optantes pelo lucro real, submetem-se ao regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente. Alternativamente, empresas do lucro presumido podem adotar o regime cumulativo (0,65% de PIS e 3% de Cofins), sem direito a créditos. A escolha impacta diretamente o fluxo de caixa e a rentabilidade dos contratos de concessão.
Créditos de Insumos no Setor de Rodovias
A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 consolidou o entendimento sobre o conceito de insumo para fins de creditamento: é insumo todo bem ou serviço utilizado diretamente na prestação do serviço de exploração da rodovia, desde que essencial e relevante. No setor de pedágios, os principais créditos são:
- Manutenção e conservação do pavimento, sinalização e drenagem: materiais e serviços contratados geram crédito integral.
- Energia elétrica: consumida nas praças de pedágio, iluminação e sistemas de monitoramento.
- Seguros: prêmios de seguros patrimoniais e de responsabilidade civil operacional.
- Software e sistemas de cobrança: licenças e atualizações de sistemas de pedágio eletrônico.
- Telecomunicações: links de dados e comunicação entre praças.
- Mão de obra terceirizada: serviços de vigilância, limpeza e atendimento ao usuário.
Não geram crédito despesas como aquisição de veículos administrativos, alimentação de empregados (salvo se fornecida pela empresa em refeitório próprio) e materiais de escritório não essenciais.
Créditos Presumidos e Exclusões
Algumas despesas têm tratamento específico. Por exemplo, a energia elétrica gera crédito inclusive na fase pré-operacional? A IN RFB 2.121/2022 permite crédito sobre energia elétrica consumida em estabelecimento operacional. Já os gastos com construção (investimento, não despesa) não geram crédito de PIS/COFINS, salvo se contabilizados como custo de ativo imobilizado – nesse caso a depreciação futura pode gerar crédito. A aplicação do conceito de insumo na indústria também influencia o setor de serviços, mas com particularidades para concessões.
Alíquotas Específicas e Monofasia
Não há alíquota monofásica típica para o setor de concessões de rodovias. A Receita Federal entende que a prestação de serviço de pedágio está sujeita às alíquotas gerais não cumulativas. Entretanto, alguns insumos como combustíveis e lubrificantes adquiridos podem ter tributação monofásica (com crédito vedado) – isso reduz a base de créditos. Em 2026, a transição para o novo sistema tributário (CBS/IBS) trará mudanças: a CBS terá alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1% em 2026 (LC 214/2025, arts. 346/343), mas a alíquota plena de 26,5% (CBS + IBS) só será aplicada a partir de 2033. Até lá, o creditamento seguirá as regras atuais.
Jurisprudência Relevante: REsp 1.221.170/PR
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.221.170/PR (Tema 779), fixou o conceito de insumo à luz dos critérios de essencialidade e relevância. Para as concessionárias de rodovias, esse entendimento consolidou que os gastos com conservação, vigilância e seguros são insumos. O STJ afastou a interpretação restritiva da Receita, permitindo crédito sobre serviços terceirizados de limpeza e manutenção predial, desde que vinculados à atividade operacional. A dashboard de jurisprudência permite acompanhar novas decisões.
IN RFB 2.121/2022 e o Setor de Concessões
A IN RFB 2.121/2022, em seu art. 172 e seguintes, trata do creditamento sobre bens e serviços utilizados como insumo. Para o setor de rodovias, destaca-se o § 2º do art. 173, que exige que o bem ou serviço seja aplicado diretamente na produção de bens ou prestação de serviços. A concessionária deve segregar as despesas operacionais (que geram crédito) das administrativas (que não geram). O simulador de créditos ajuda a calcular automaticamente.
| Tipo de Despesa | Gera Crédito? | Base Legal |
|---|---|---|
| Manutenção asfáltica | Sim | IN RFB 2.121/2022, art. 172 |
| Energia elétrica (praças) | Sim | Art. 174, §1º |
| Seguro patrimonial | Sim | REsp 1.221.170/PR |
| Combustível de veículos operacionais | Sim (exceto se monofásico) | Art. 172, I |
| Alimentação de empregados | Não (salvo refeitório próprio) | Art. 175 |
| Material de escritório | Não | Art. 172, §2º |
Na prática: exemplo numérico
Considere uma concessionária que mensalmente incorre nas seguintes despesas operacionais (valores em R$):
- Manutenção asfáltica: R$ 500.000
- Energia elétrica: R$ 80.000
- Seguros: R$ 40.000
- Vigilância terceirizada: R$ 120.000
- Software de pedágio (licença mensal): R$ 30.000
- Combustível de veículos operacionais (não monofásico): R$ 20.000
Total de despesas com direito a crédito: R$ 790.000. Base de crédito = 100% do valor (considerando que todos são insumos diretos). Crédito de PIS (1,65%): R$ 790.000 x 1,65% = R$ 13.035. Crédito de COFINS (7,6%): R$ 790.000 x 7,6% = R$ 60.040. Crédito total mensal: R$ 73.075. Esse valor pode ser deduzido do débito de PIS/COFINS sobre a receita de pedágio (exemplo: receita mensal de R$ 2 milhões, gerando débito de R$ 33.000 de PIS e R$ 152.000 de COFINS – total R$ 185.000; após abater o crédito, o recolhimento líquido seria R$ 111.925).
Transição para CBS/IBS em 2026
A EC 132/2023 instituiu a Reforma Tributária, e a LC 214/2025 regulamenta a CBS e o IBS. Em 2026, as alíquotas são de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, mantendo-se o PIS/COFINS até 2027. O creditamento seguirá as mesmas bases, mas o cálculo será feito sobre a CBS (não mais sobre PIS/COFINS). As concessionárias devem se preparar para a dualidade de regimes. A análise para serviços advocatícios mostra paralelos no creditamento.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o regime tributário de PIS/COFINS para concessionárias de rodovias em 2026?
Em 2026, ainda vigora o regime atual: não cumulativo com alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) para quem está no lucro real. O regime cumulativo (0,65% + 3%) aplica-se a empresas do lucro presumido. A CBS (0,9%) e IBS (0,1%) já são devidos complementarmente, mas o PIS/COFINS só será extinto em 2027.
Como calcular os créditos de PIS/COFINS sobre insumos na concessão de rodovias?
Os créditos são calculados aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6% sobre o valor dos insumos essenciais e relevantes, conforme critérios do REsp 1.221.170. É necessário segregar despesas operacionais das administrativas e manter documentação fiscal.
O que são insumos para concessionárias de pedágio de acordo com a IN RFB 2.121/2022?
São bens e serviços utilizados diretamente na prestação do serviço de exploração da rodovia, como manutenção, energia, vigilância e sistemas de cobrança. A IN detalha os critérios de essencialidade e relevância, vedando créditos para gastos administrativos.
Quais despesas não geram crédito de PIS/COFINS para concessionárias de rodovias?
Não geram crédito despesas com alimentação de empregados (exceto se fornecida em refeitório próprio), material de escritório, veículos administrativos, multas e juros, e combustíveis sujeitos a monofasia (quando o fornecedor já recolheu a contribuição).
Como a Reforma Tributária (CBS/IBS) afeta o creditamento de PIS/COFINS em 2026?
A partir de 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) passam a ser cobrados, mas o PIS/COFINS permanece até o final de 2027. O creditamento sobre insumos seguirá as mesmas regras, porém com alíquotas diferentes após a extinção. As empresas devem adaptar seus sistemas para apurar os créditos de CBS/IBS.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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