PIS/COFINS no Setor de Data centers e colocation: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Análise do creditamento de PIS/COFINS no setor de data centers e colocation, com base na IN RFB 2.121/2022 e jurisprudência do STJ. Inclui exemplo numérico, regime cumulativo vs não cumulativo, alí.
- Valor de referência R$ 81.400,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2033
Resposta Rápida: Data centers no regime não cumulativo podem creditar PIS/COFINS sobre insumos essenciais como energia elétrica, aluguel de espaço, equipamentos de TI e serviços de manutenção. Alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). A reforma tributária prevê CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em 2026, com regime pleno de 26,5% a partir de 2033.
Contexto Tributário do Setor de Data Centers e Colocation
O setor de data centers e colocation envolve atividades de armazenamento, processamento e transmissão de dados, com alta intensidade de capital e consumo de energia. A tributação de PIS/COFINS segue as regras gerais, mas com particularidades quanto ao creditamento de insumos. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 introduzem mudanças significativas a partir de 2026.
Regime Cumulativo vs Não Cumulativo para Data Centers
No regime cumulativo (geralmente empresas do Lucro Presumido), as alíquotas são de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), sem direito a créditos. Já no regime não cumulativo (Lucro Real), as alíquotas são de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), permitindo o creditamento sobre insumos utilizados na atividade. Para data centers, a escolha do regime depende do faturamento e da opção pela tributação com base no lucro real.
Insumos que Geram Crédito de PIS/COFINS no Não Cumulativo
A IN RFB 2.121/2022 define insumo como bens e serviços essenciais à atividade, aplicando-se ao setor de data centers. Entre os principais itens que geram crédito estão:
- Energia elétrica: necessário para operação de servidores e refrigeração, com crédito integral.
- Aluguel de espaço físico (colocation): desde que o imóvel seja utilizado na atividade operacional.
- Equipamentos de TI: servidores, switches, roteadores, cabos, quando adquiridos para uso direto.
- Serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos.
- Softwares e licenças essenciais ao funcionamento dos sistemas.
- Serviços de telecomunicação (links de dados, internet).
Despesas com administração, seguros e vigilância podem gerar crédito se comprovada sua essencialidade. A jurisprudência do STJ tem ampliado o conceito de insumo para atividades-meio.
Alíquotas Específicas e Monofasia
Não há alíquota monofásica específica para data centers. As alíquotas gerais se aplicam. Entretanto, a venda de serviços de colocation pode estar sujeita a tributação concentrada em alguns casos (como na revenda de energia), mas a regra geral é a cumulatividade ou não cumulatividade padrão. Em 2026, com a reforma, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) terá alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, conforme arts. 346 e 343 da LC 214/2025, em fase de teste. O regime pleno, com alíquota de 26,5%, será aplicado a partir de 2033.
REsp/Tema STJ Relevante para o Setor
O STJ, no REsp 1.221.170/PR (Tema 779), firmou tese de que o conceito de insumo para PIS/COFINS é amplo, abrangendo bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade econômica. Para data centers, isso permite o creditamento de despesas como energia elétrica e aluguel, desde que comprovada sua necessidade. Outro precedente relevante é o REsp 1.769.530/SP, que tratou do creditamento de serviços de manutenção em equipamentos de TI.
IN RFB 2.121/2022 e o Creditamento de Insumos
A Instrução Normativa RFB 2.121/2022 consolidou as regras de PIS/COFINS. Para data centers, destaca-se o art. 170, que exige que o insumo seja utilizado na produção de bens ou prestação de serviços. O crédito é calculado sobre o valor das aquisições, com base nas alíquotas de 1,65% e 7,6%. É obrigatório o registro contábil e fiscal das notas fiscais. O uso de dashboard de controle pode auxiliar na apuração dos créditos.
Na prática: exemplo numérico
Considere um data center no regime não cumulativo com as seguintes despesas mensais em R$:
| Despesa | Valor (R$) | Crédito PIS (1,65%) | Crédito COFINS (7,6%) | Crédito Total |
|---|---|---|---|---|
| Energia elétrica | 500.000,00 | 8.250,00 | 38.000,00 | 46.250,00 |
| Aluguel de espaço | 200.000,00 | 3.300,00 | 15.200,00 | 18.500,00 |
| Servidores (depreciação) | 100.000,00 | 1.650,00 | 7.600,00 | 9.250,00 |
| Manutenção de TI | 50.000,00 | 825,00 | 3.800,00 | 4.625,00 |
| Links de dados | 30.000,00 | 495,00 | 2.280,00 | 2.775,00 |
| Total | 880.000,00 | 14.520,00 | 66.880,00 | 81.400,00 |
O crédito total de R$ 81.400,00 pode ser deduzido do PIS/COFINS a recolher sobre as receitas. Para simular cenários específicos, utilize nosso simulador de créditos tributários.
Impactos da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025)
A reforma tributária, iniciada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, substituirá gradualmente o PIS/COFINS por CBS e IBS. Em 2026, vigoram alíquotas-testes de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), com possibilidade de creditamento amplo. A partir de 2033, o regime pleno de 26,5% será aplicado. Data centers devem se preparar para a transição, revisando contratos e sistemas fiscais.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota de PIS/COFINS para data centers em 2026?
Em 2026, a alíquota de PIS/COFINS ainda será aplicada, mas com a reforma tributária, haverá CBS de 0,9% e IBS de 0,1% como teste. Para empresas no regime não cumulativo, as alíquotas vigentes são 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) até a transição total.
Como calcular o crédito de PIS/COFINS sobre energia elétrica em data centers?
O crédito é calculado aplicando as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o valor da fatura de energia elétrica, desde que o consumo seja essencial à atividade. É necessário que a empresa esteja no regime não cumulativo e possua notas fiscais válidas.
O que a IN RFB 2.121/2022 diz sobre insumos para data centers?
A IN RFB 2.121/2022 define insumo como bem ou serviço essencial à atividade. Para data centers, energia, aluguel, equipamentos e manutenção são considerados insumos, desde que utilizados diretamente na prestação de serviços de armazenamento e processamento de dados.
Quais despesas não geram crédito de PIS/COFINS no setor?
Despesas com alimentação de funcionários, brindes, doações e itens de uso pessoal não geram crédito. Também não são creditáveis despesas com veículos de passeio, salvo exceções previstas em lei.
Como a reforma tributária afeta o creditamento de PIS/COFINS em data centers?
A reforma substitui PIS/COFINS por CBS e IBS, com alíquotas menores em 2026 (0,9%+0,1%) e creditamento amplo. A partir de 2033, a alíquota plena de 26,5% será aplicada, mas com base ampla e possibilidade de crédito de todos os insumos. É necessário acompanhar as mudanças.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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