PIS/COFINS na Devolução de Vendas em 2026
Entenda o tratamento do PIS/COFINS na devolução de vendas em 2026: exclusão da base, estorno de débitos e créditos, CFOPs e impacto da reforma tributária.
- Valor de referência R$ 150.000,00
- Valor de referência R$ 20.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2002
Resposta Rápida: Na devolução de vendas, o vendedor exclui o valor da receita da base do PIS/COFINS no período do estorno, e o comprador que devolve estorna o crédito tomado na aquisição. Em 2026, com a transição para CBS/IBS, as alíquotas são 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), mas as regras de estorno permanecem.
Fundamento Legal: Exclusão das Vendas Canceladas da Base de Cálculo
O tratamento do PIS/COFINS na devolução de vendas está previsto no art. 1º, §3º, V, 'a', das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, com redação dada pela Lei 12.973/2014. Esses dispositivos estabelecem que não integram a base de cálculo as receitas referentes a vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos. No regime cumulativo, a Lei 9.718/98, em seu art. 3º, §2º, I (também com redação da Lei 12.973/2014), exclui da receita bruta as vendas canceladas e os descontos incondicionais.
A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, em seu art. 26, reforça essas exclusões da base de cálculo. Portanto, quando ocorre uma devolução, o vendedor deve estornar o débito da contribuição correspondente, reduzindo a base de cálculo do período da devolução. O comprador, por sua vez, que havia se creditado na aquisição, deve estornar o crédito tomado, pois a operação original é desfeita.
Estorno do Débito pelo Vendedor e do Crédito pelo Comprador
Na devolução, o vendedor exclui o valor da receita no período da devolução, ou seja, lança uma nota fiscal de entrada para registrar a devolução e reduz a base de cálculo do PIS/COFINS. O comprador que devolve a mercadoria deve estornar o crédito que havia tomado na aquisição. Esse estorno deve ser feito na data do desfazimento do negócio, conforme o art. 786 da IN RFB 2.121/2022, que trata especificamente dos créditos referentes a unidades imobiliárias recebidas em devolução (Lei 10.833/2003, art. 4º, §9º).
É importante destacar que o estorno do crédito pelo comprador é obrigatório, independentemente do regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo). No caso do regime não cumulativo, o crédito foi apropriado com base na alíquota da contribuição, e a devolução exige a reversão desse benefício.
Nota Fiscal de Devolução e CFOPs
Para formalizar a devolução, é emitida uma nota fiscal de entrada, com CFOPs específicos. Os principais CFOPs de devolução são:
- 1201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento (entrada);
- 1202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (entrada);
- 2201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento (entrada interestadual);
- 2202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (entrada interestadual).
A correta classificação do CFOP é importante para o registro contábil e fiscal, garantindo que a exclusão da base e o estorno sejam feitos adequadamente.
Devolução Parcial vs. Total
A devolução pode ser parcial ou total. Na devolução parcial, apenas uma parte da mercadoria é devolvida, e o estorno deve ser proporcional ao valor devolvido. Na devolução total, toda a operação é desfeita, e o estorno abrange o valor integral da venda. Em ambos os casos, o tratamento tributário é o mesmo: exclusão da receita e estorno do crédito, na proporção correspondente.
Na prática: exemplo numérico
Suponha que uma empresa tenha realizado uma venda no valor de R$ 150.000,00, sujeita ao PIS/COFINS não cumulativo (alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, totalizando 9,25%). Posteriormente, o comprador devolve R$ 20.000,00 em mercadorias.
No vendedor: a base de cálculo do mês da devolução será reduzida em R$ 20.000,00, ou seja, o débito de PIS/COFINS referente a essa parcela será estornado. O valor do estorno do débito é de 9,25% × R$ 20.000,00 = R$ 1.850,00.
No comprador: o crédito originalmente apropriado na aquisição foi de 9,25% × R$ 150.000,00 = R$ 13.875,00. Com a devolução, o comprador deve estornar o crédito correspondente à parcela devolvida: 9,25% × R$ 20.000,00 = R$ 1.850,00. Esse estorno deve ser feito no período da devolução.
| Operação | Valor (R$) | PIS/COFINS (9,25%) |
|---|---|---|
| Venda original | 150.000,00 | 13.875,00 (débito) |
| Devolução | 20.000,00 | 1.850,00 (estorno do débito) |
| Base final do período | 130.000,00 | 12.025,00 (débito remanescente) |
No comprador, o estorno do crédito será de R$ 1.850,00, reduzindo o saldo de créditos a compensar.
Impacto da Reforma Tributária (CBS/IBS)
A partir de 2026, com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), as regras de devolução serão adaptadas. Durante o período de transição (2026-2032), as alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme a LC 214/2025 (arts. 346 e 343). No regime pleno, a partir de 2033, a alíquota será de 26,5%.
No entanto, o tratamento da devolução de vendas seguirá a lógica de estorno: o vendedor excluirá a receita da base e o comprador estornará o crédito. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 estabelecem as bases para essa transição.
Como a tecnologia pode ajudar
Gerenciar devoluções e estornos manualmente é propenso a erros. Utilizar um simulador pode auxiliar no cálculo preciso dos valores a estornar. Além disso, um dashboard permite acompanhar em tempo real as bases de cálculo e os créditos, facilitando a conformidade fiscal.
Para aprofundar, consulte nossos artigos sobre EFD-Contribuições e restituição e compensação de CBS/IBS.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é o tratamento do PIS/COFINS na devolução de vendas?
Na devolução, o vendedor exclui o valor da receita da base de cálculo e estorna o débito. O comprador estorna o crédito tomado na aquisição. Isso está previsto nas Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e na IN RFB 2.121/2022.
Como fazer o estorno do crédito de PIS/COFINS na devolução?
O comprador deve lançar uma nota fiscal de entrada com o CFOP de devolução e registrar o estorno do crédito no período da devolução. O valor a estornar é proporcional ao valor devolvido, aplicando a alíquota da contribuição.
O que são CFOPs de devolução e quais usar?
CFOPs de devolução são códigos fiscais que identificam a operação de retorno de mercadoria. Para devoluções de vendas, use 1201/1202 para operações internas e 2201/2202 para interestaduais.
Como calcular o estorno em caso de devolução parcial?
O estorno é proporcional ao valor devolvido. Por exemplo, se a venda foi de R$ 150.000,00 e a devolução de R$ 20.000,00, o estorno do crédito é de 9,25% × R$ 20.000,00 = R$ 1.850,00.
Qual o impacto da reforma tributária na devolução de vendas em 2026?
Em 2026, as alíquotas de teste são 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). As regras de estorno permanecem, mas os valores serão calculados com essas alíquotas. No regime pleno (2033), a alíquota será de 26,5%.
Para mais informações, acesse nossos planos ou faça um teste grátis com 50 notas.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
Leia também
Exportação de Serviços no IVA Dual: Imunidade, Consumidores Não Residentes e Créditos
A exportação de serviços tem imunidade constitucional e a LC 214/2025 preserva o tratamento para clientes não residentes no IVA dual, com manutenção dos créditos. Veja requisitos e créditos em 2026.
Juros de Mora no PIS/COFINS: Incidência nas Receitas Recebidas e na Devolução em 2026
Os juros de mora recebidos por atraso no pagamento de vendas integram a base de cálculo do PIS/COFINS no lucro real, por entendimento da Receita Federal. Veja as regras e a repercussão em 2026.
Franquias na Reforma: CBS/IBS e PIS/COFINS
Franquias na Reforma Tributária: cânon de franquia sujeito a PIS/COFINS hoje e, no IVA dual, a CBS e IBS. Entenda as novas regras para 2026.
Quer garantir conformidade fiscal?
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA agora.