PIS/COFINS no Setor de Empresas de energia solar fotovoltaica: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Entenda o regime de PIS/COFINS para empresas de energia solar fotovoltaica em 2026: créditos de insumos, regime cumulativo vs não cumulativo, alíquotas, jurisprudência do STJ e exemplo numérico prá.
- Valor de referência R$ 100.000,00
- Valor de referência R$ 20.000,00
- Vigência/referência 2022
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: Empresas de energia solar fotovoltaica (geração distribuída) podem optar pelo regime não cumulativo, gerando créditos de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre insumos como painéis, inversores, cabos, estrutura e instalação, conforme IN RFB 2.121/2022. O STJ (REsp 1.352.107) reconhece esses insumos como essenciais. Em 2026, alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) já estão em teste, mas o regime pleno de 26,5% só em 2033.
Contexto Tributário do Setor de Energia Solar Fotovoltaica
As empresas de energia solar fotovoltaica, especialmente as atuantes em geração distribuída (GD), enquadram-se como prestadoras de serviços ou comercializadoras de equipamentos. A incidência do PIS e da COFINS depende do regime de tributário adotado: lucro real (não cumulativo) ou lucro presumido (cumulativo). No regime não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), com direito a créditos sobre insumos. O simulador pode ajudar a calcular o impacto.
Regime Cumulativo vs. Não Cumulativo
No regime cumulativo (lucro presumido), as alíquotas são de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), sem direito a créditos. Já no não cumulativo (lucro real), a empresa apura débitos sobre receitas e abate créditos sobre aquisições de insumos, gerando menor recolhimento. Para o setor solar, o regime não cumulativo é vantajoso quando há alta proporção de custos com equipamentos e instalação. Consulte o dashboard para comparar cenários.
Créditos de PIS/COFINS no Regime Não Cumulativo
De acordo com a LC 214/2025 e a IN RFB 2.121/2022 (arts. 170 a 175), são considerados insumos para crédito os bens e serviços essenciais ao processo produtivo. O STJ, no REsp 1.352.107 (Tema 69), consolidou que painéis fotovoltaicos, inversores e demais componentes utilizados diretamente na geração de energia são insumos que geram créditos integrais. A legislação não prevê monofasia para o setor, exceto para operações com energia elétrica no atacado (Lei 10.637/2002).
Insumos que Geram Crédito
| Insumo | Descrição | Crédito PIS (1,65%) | Crédito COFINS (7,6%) |
|---|---|---|---|
| Painéis solares | Módulos fotovoltaicos | 1,65% do valor | 7,6% do valor |
| Inversores | Conversores DC-AC | 1,65% do valor | 7,6% do valor |
| Cabos elétricos | Condutores e conectores | 1,65% do valor | 7,6% do valor |
| Estrutura de fixação | Suportes e trilhos | 1,65% do valor | 7,6% do valor |
| Serviços de instalação | Mão de obra técnica | 1,65% do valor | 7,6% do valor |
| Frete | Transporte de equipamentos | 1,65% do valor | 7,6% do valor |
Veja mais detalhes sobre o creditamento de insumos no artigo PIS/COFINS na indústria: creditamento de insumos no não cumulativo.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma empresa de energia solar que adquiriu insumos para instalação de um sistema de 50 kWp em janeiro de 2026. Valores brutos:
- Painéis solares: R$ 100.000,00
- Inversores: R$ 20.000,00
- Cabos e estrutura: R$ 10.000,00
- Serviços de instalação: R$ 15.000,00
- Frete: R$ 5.000,00
- Total das aquisições: R$ 150.000,00
No regime não cumulativo, os créditos mensais são:
- PIS: 1,65% x R$ 150.000,00 = R$ 2.475,00
- COFINS: 7,6% x R$ 150.000,00 = R$ 11.400,00
- Crédito total: R$ 13.875,00
Esse valor pode ser deduzido do PIS/COFINS devido sobre as receitas de venda ou aluguel do sistema. Caso a empresa esteja no regime cumulativo, não haveria crédito, e a carga seria de 0,65%+3% sobre as receitas. Para simular diferentes cenários, utilize nosso simulador.
Futuro: Reforma Tributária e CBS/IBS
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 introduziram o novo sistema de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, vigoram alíquotas de teste: 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, conforme arts. 346 e 343 da LC 214/2025. Esses tributos substituirão gradualmente o PIS/COFINS, ICMS e ISS. O regime pleno, com alíquota total de 26,5%, ocorrerá a partir de 2033. Empresas devem se preparar para a transição e revisar seus processos de creditamento. Leia também o artigo sobre PIS/COFINS em serviços advocatícios para entender a aplicação geral do regime não cumulativo.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o regime tributário de PIS/COFINS para empresas de energia solar fotovoltaica?
As empresas podem optar pelo lucro real (não cumulativo) ou lucro presumido (cumulativo). No não cumulativo, alíquotas de 1,65%+7,6% com créditos; no cumulativo, 0,65%+3% sem créditos. A escolha depende do perfil de custos e receitas.
Como calcular os créditos de PIS/COFINS sobre insumos?
Multiplique o valor de cada insumo adquirido por 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). A soma dos créditos é deduzida do débito apurado sobre as receitas no mesmo mês. Utilize o dashboard para automatizar o cálculo.
O que são considerados insumos para crédito de PIS/COFINS no setor solar?
São insumos essenciais: painéis, inversores, cabos, estruturas de fixação, serviços de instalação e frete, desde que diretamente ligados à geração de energia. O STJ, no Tema 69, ampliou o conceito para abranger todos os itens indispensáveis ao processo.
Como a reforma tributária (LC 214/2025) afeta o PIS/COFINS do setor solar?
A partir de 2026, alíquotas de teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) serão aplicadas, mas o PIS/COFINS convivem até 2033. Com o regime pleno (26,5% em 2033), o crédito será amplo, mas a carga total pode aumentar. Planejamento tributário antecipado é recomendado.
Quais as alíquotas aplicáveis em 2026 para empresas de energia solar?
Para o PIS/COFINS, as alíquotas do regime escolhido (cumulativo ou não cumulativo) permanecem válidas. Já a CBS/IBS testam 0,9%+0,1% sobre operações. A alíquota plena de 26,5% só valerá a partir de 2033.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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