PIS e COFINS Não Cumulativos: Como Apurar em 2026
PIS e COFINS não cumulativos em 2026: aprenda a apurar débitos, créditos, alíquotas e DARFs, incluindo regras da Reforma Tributária e exemplos práticos.
- Valor de referência R$ 800.000,00
- Valor de referência R$ 74.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2002
Resposta Rápida: Em 2026, a apuração do PIS e COFINS não cumulativos segue as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003: débito de 1,65% e 7,6% sobre a receita, menos créditos permitidos, com vencimento até o dia 25 do mês seguinte. A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) já impacta, com alíquotas de teste de CBS e IBS.
Fundamentos da Não Cumulatividade
No regime não cumulativo, a apuração é mensal e baseia-se no lucro real. A empresa calcula o débito aplicando alíquotas sobre a receita bruta e abate créditos de despesas permitidas. A lógica é evitar a tributação em cascata, compensando o tributo pago nas etapas anteriores.
Alíquotas e Base de Cálculo
As alíquotas são 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, totalizando 9,25%. A base de cálculo é a receita bruta do mês, excluindo o ICMS destacado na nota (conforme Tema 69 do STF, RE 574.706, Súmula Vinculante 8, marco de 15/03/2017). Essa exclusão reduz a base e, consequentemente, o débito.
Créditos Permitidos
Os créditos são apurados com base no artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluindo:
- Bens para revenda;
- Insumos (matérias-primas, embalagens, etc.);
- Aluguéis pagos a pessoa jurídica;
- Energia elétrica consumida;
- Ativo imobilizado (depreciação de 1/48 ao mês).
Apuracão Mensal e Recolhimento
O PIS e a COFINS são apurados separadamente, com DARFs distintos: DARF 8109 para o PIS/Pasep e DARF 2172 para a COFINS. O vencimento ocorre até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Caso os créditos superem os débitos, o saldo credor pode ser utilizado nos meses seguintes, compensado com outros tributos ou ressarcido em dinheiro, conforme a IN RFB 2.055/2021.
Na prática: exemplo numérico
Suponha uma empresa com receita bruta de R$ 800.000,00 no mês. O débito será de 9,25% (1,65% PIS + 7,6% COFINS), totalizando R$ 74.000,00. Se os créditos do mês somarem R$ 51.000,00, o valor a recolher será de R$ 23.000,00, dividido entre PIS (R$ 13.200,00) e COFINS (R$ 9.800,00), cada um com seu DARF.
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Receita Bruta | 800.000,00 |
| Débito Total (9,25%) | 74.000,00 |
| Créditos do Mês | 51.000,00 |
| Valor a Recolher | 23.000,00 |
No exemplo, o PIS a pagar seria R$ 13.200,00 (1,65% de 800.000) e a COFINS R$ 9.800,00 (7,6% de 800.000 menos créditos proporcionais). A escrituração é feita na EFD-Contribuições, que deve ser transmitida mensalmente.
Impacto da Reforma Tributária em 2026
A Reforma Tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, prevê a substituição gradual do PIS e COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, há alíquotas de teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, conforme artigos 346 e 343 da LC 214/2025. O regime pleno com alíquotas de 26,5% está previsto para 2033. Até lá, as empresas devem continuar apurando o PIS e COFINS normalmente, mas com atenção às mudanças.
Escrituração na EFD-Contribuições
A apuração deve ser escriturada na EFD-Contribuições, que é obrigatória para empresas do lucro real. Nela, são informados os débitos, créditos, e o saldo a pagar ou a compensar. A entrega é mensal, até o dia 10 do mês seguinte, e erros podem gerar multas.
Saldo Credor: Compensação e Ressarcimento
Se no mês os créditos superarem os débitos, o saldo credor pode ser utilizado para abater débitos futuros, compensado com outros tributos federais ou ressarcido em dinheiro. A compensação é feita via PER/DCOMP, e o ressarcimento segue a IN RFB 2.055/2021. Para mais detalhes, veja nosso artigo sobre ressarcimento de créditos.
Exclusão do ICMS da Base
Conforme o Tema 69 do STF, o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS. Isso reduz o débito e, consequentemente, o valor a pagar. Para entender melhor, leia nosso artigo sobre exclusão do ICMS.
Ferramentas de Apoio
Para facilitar o cálculo, você pode usar nosso simulador e acompanhar seus tributos no dashboard. Essas ferramentas ajudam a evitar erros e a otimizar a apuração.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota do PIS e COFINS não cumulativos em 2026?
As alíquotas permanecem 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, totalizando 9,25%. A Reforma Tributária introduz alíquotas de teste de CBS e IBS, mas a apuração do PIS e COFINS segue até 2033.
Como calcular os créditos de PIS e COFINS?
Os créditos são calculados aplicando as alíquotas sobre as despesas permitidas, como bens para revenda, insumos, aluguéis, energia e depreciação de ativo imobilizado. É necessário manter a documentação adequada.
O que fazer se o crédito for maior que o débito?
O saldo credor pode ser utilizado nos meses seguintes, compensado com outros tributos ou ressarcido em dinheiro. A compensação é feita via PER/DCOMP, conforme a IN RFB 2.055/2021.
Como declarar o PIS e COFINS na EFD-Contribuições?
A EFD-Contribuições deve ser transmitida mensalmente, informando todos os débitos e créditos. O prazo é até o dia 10 do mês seguinte, e o não envio pode gerar multa.
Qual é o prazo de vencimento do DARF de PIS e COFINS?
O vencimento é até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. O DARF 8109 é para o PIS e o 2172 para a COFINS.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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