PIS/COFINS no Setor de Empresas de reciclagem e logística reversa: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Guia completo sobre créditos de PIS/COFINS para reciclagem e logística reversa em 2026: regime não cumulativo, insumos, alíquotas, STJ, IN RFB 2.121/2022 e exemplo numérico.
- Valor de referência R$ 800.000,00
- Valor de referência R$ 250.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2002
Resposta Rápida: As empresas de reciclagem e logística reversa podem creditar PIS/COFINS não cumulativo (1,65% + 7,6%) sobre insumos, fretes, energia, aluguéis e depreciação. É necessário verificar a atividade preponderante para definir o regime (cumulativo ou não) e aproveitar os créditos fiscais. Em 2026, alíquotas-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) já vigoram para novos regimes.
Contexto Tributário para Reciclagem e Logística Reversa
O setor de reciclagem e logística reversa tem papel necessário na economia circular. A tributação de PIS e COFINS impacta diretamente a margem operacional dessas empresas. A legislação atual (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, com alterações) permite às empresas optarem pelo regime não cumulativo, que gera direito a créditos sobre despesas operacionais. Com a EC 132/2023 e a LC 214/2025, a reforma tributária introduz alíquotas-teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS a partir de 2026, mas o regime pleno (26,5%) entra em 2033. Este artigo detalha os créditos e insumos aplicáveis.
Regime Cumulativo vs Não Cumulativo
Empresas de reciclagem e logística reversa podem optar pelo regime não cumulativo se não estiverem no regime do Lucro Presumido ou se atenderem ao limite de receita bruta anual. No regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), sem direito a créditos. Já no não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), permitindo o creditamento sobre insumos e despesas operacionais. A opção deve ser feita no início do ano-calendário, com base na atividade preponderante.
Créditos de PIS/COFINS no Não Cumulativo
Conforme a IN RFB 2.121/2022, os créditos podem ser apurados sobre:
- Insumos: matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários e serviços utilizados na produção ou prestação de serviços.
- Fretes: despesas com transporte de materiais e produtos, desde que contratados com pessoas jurídicas.
- Energia elétrica: consumo de energia elétrica nas atividades operacionais.
- Aluguéis: aluguel de prédios, máquinas e equipamentos utilizados na produção.
- Depreciação: encargos de depreciação de máquinas, equipamentos e veículos adquiridos para o processo produtivo.
Insumos Específicos do Setor
Para empresas de reciclagem e logística reversa, os principais insumos que geram crédito incluem:
- Resíduos adquiridos de terceiros: desde que sejam utilizados como matéria-prima no processo de reciclagem.
- Produtos químicos e aditivos: utilizados na separação e tratamento de materiais recicláveis.
- Embalagens: para armazenamento e transporte de resíduos reciclados.
- Serviços de terceiros: como coleta, triagem, transporte especializado e manutenção de equipamentos.
- Fretes de escoamento: tanto para entrega de matéria-prima reciclada quanto para logística reversa de resíduos.
O artigo sobre indústria e creditamento complementa essas regras aplicáveis ao setor.
Alíquotas e Monofasia
No regime não cumulativo, as alíquotas são 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). Para alguns produtos reciclados, pode incidir monofasia (alíquota concentrada em uma etapa), reduzindo a cadeia de creditamento. Em 2026, a LC 214/2025 (arts. 346 e 343) estabelece alíquotas-teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, mas apenas para empresas optantes pelo novo regime simplificado. O regime pleno (26,5%) será aplicável apenas a partir de 2033. Para a maioria das empresas de reciclagem, mantém-se o sistema atual de PIS/COFINS até a transição completa.
Legislação Aplicável e Jurisprudência
A base legal inclui as Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e a IN RFB 2.121/2022. O STJ, no REsp 1.221.170/PR (Tema 779), definiu o conceito de insumo como todo bem ou serviço essencial ou relevante ao processo produtivo. Esse entendimento beneficia empresas de reciclagem, pois permite creditamento sobre gastos como coleta seletiva, transporte de resíduos e tratamento químico. Outro tema relevante é o REsp 1.380.947/SC (Tema 576), que trata do creditamento sobre frete na comercialização. Veja também o artigo sobre serviços advocatícios para comparar regimes.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma empresa de reciclagem que optou pelo regime não cumulativo em janeiro de 2026. Seus dados mensais:
- Receita bruta de vendas: R$ 800.000,00
- Insumos adquiridos (matérias-primas e materiais): R$ 250.000,00
- Fretes contratados com transportadoras PJ: R$ 60.000,00
- Energia elétrica: R$ 20.000,00
- Aluguel de galpão industrial: R$ 30.000,00
- Depreciação de máquinas: R$ 15.000,00
Cálculo dos créditos:
| Despesa | Valor (R$) | PIS (1,65%) | COFINS (7,6%) | Crédito Total |
|---|---|---|---|---|
| Insumos | 250.000 | 4.125 | 19.000 | 23.125 |
| Fretes | 60.000 | 990 | 4.560 | 5.550 |
| Energia elétrica | 20.000 | 330 | 1.520 | 1.850 |
| Aluguel | 30.000 | 495 | 2.280 | 2.775 |
| Depreciação | 15.000 | 247,50 | 1.140 | 1.387,50 |
| Total | 375.000 | 6.187,50 | 28.500 | 34.687,50 |
Débito de PIS/COFINS sobre receita: R$ 800.000 × (1,65%+7,6%) = R$ 74.000. Créditos totais: R$ 34.687,50. Valor a recolher: R$ 39.312,50. Use nosso simulador para calcular cenários personalizados.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o regime tributário ideal para empresas de reciclagem em 2026?
Depende do faturamento e da estrutura de custos. Se a empresa tiver muitos insumos e despesas operacionais, o regime não cumulativo é mais vantajoso, pois permite créditos. Já para empresas com margens baixas ou faturamento abaixo do limite, o cumulativo pode ser mais simples. Consulte um contador especializado.
Como calcular os créditos de PIS/COFINS sobre fretes na logística reversa?
Os fretes contratados com pessoas jurídicas para transporte de resíduos e materiais recicláveis geram crédito integral (1,65% + 7,6%), desde que sejam essenciais à atividade. É necessário manter notas fiscais e comprovação do serviço. O STJ permite creditamento sobre frete de escoamento.
O que muda com a EC 132/2023 para o setor de reciclagem?
A EC 132/2023 instituiu a reforma tributária, com a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) substituindo gradualmente PIS/COFINS. Em 2026, há alíquotas-teste (0,9% CBS + 0,1% IBS) para optantes do novo regime. A maioria das empresas de reciclagem permanece no sistema atual até 2033.
Quais documentos são necessários para comprovar créditos de insumos?
Notas fiscais de compra de resíduos e materiais, contratos de prestação de serviços, faturas de energia elétrica e aluguel, e demonstrativos de depreciação. A IN RFB 2.121/2022 exige que os documentos sejam emitidos em nome da empresa e com CNPJ do fornecedor.
Como a jurisprudência do STJ impacta o creditamento de insumos na reciclagem?
O STJ adota o conceito de essencialidade e relevância (REsp 1.221.170/PR). Isso permite creditar gastos como coleta seletiva e tratamento de resíduos, mesmo que não sejam expressamente listados na lei. A jurisprudência fortalece o direito ao crédito no setor.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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