PIS/COFINS no Setor de Administradoras de aeroportos: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Entenda o creditamento de PIS/COFINS para administradoras de aeroportos em 2026: insumos, regime não cumulativo, alíquotas, REsp 1.426.288/STJ e exemplo numérico detalhado.
- Prazo de 5 anos
- Valor de referência R$ 10.000.000,00
- Valor de referência R$ 2.000.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2002
Regime Tributário Aplicável às Administradoras de Aeroportos em 2026
Resposta Rápida: Em 2026, administradoras de aeroportos sujeitas ao PIS/COFINS não cumulativo (1,65% e 7,6%) podem creditar valores de despesas com insumos essenciais, como energia elétrica, aluguéis de áreas operacionais, manutenção predial e vigilância, desde que aplicados na atividade-fim. O regime cumulativo (0,65% e 3%) permanece para receitas de aluguel de espaços, enquanto a reforma tributária (CBS/IBS) inicia transição com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente.
Entendendo o PIS/COFINS Não Cumulativo no Setor Aeroportuário
As administradoras de aeroportos, responsáveis pela exploração da infraestrutura aeroportuária, enquadram-se, em regra, no regime não cumulativo do PIS e da COFINS, conforme a Lei 10.637/2002 e a Lei 10.833/2003. Nesse regime, a tributação ocorre à alíquota de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre a receita bruta, permitindo o descono de créditos calculados sobre despesas com insumos, bens e serviços utilizados na prestação de serviços.
O conceito de insumo, para fins de creditamento, foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.221.170/PR (Tema 779), que estabeleceu o critério da essencialidade e relevância: são insumos as despesas que, embora não integrem diretamente o produto ou serviço final, sejam essenciais ou relevantes ao desenvolvimento da atividade econômica. Para o setor aeroportuário, isso inclui itens como energia elétrica, manutenção de equipamentos de pátio, controle de tráfego aéreo (quando contratado), limpeza de terminais e segurança patrimonial, desde que comprovadamente aplicados na operação.
Importante destacar que a IN RFB 2.121/2022, que consolidou as normas de PIS/COFINS, detalha os requisitos para o creditamento, especialmente no artigo 170 e seguintes, exigindo que as despesas sejam comprovadas por documentos fiscais idôneos e que estejam relacionadas à atividade-fim da empresa. No caso de administradoras de aeroportos, a atividade-fim envolve a gestão de terminais, pistas e áreas de pouso, bem como a prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo.
Despesas que Geram Crédito: Insumos no Contexto Aeroportuário
Conforme a legislação e a jurisprudência, as administradoras de aeroportos podem apropriar créditos de PIS/COFINS sobre as seguintes despesas, desde que atendam ao critério de essencialidade e relevância:
- Energia elétrica: consumida nas operações de pouso, decolagem, iluminação de pistas, terminais de passageiros e cargas.
- Aluguéis de equipamentos e áreas operacionais: como pontes de embarque, esteiras de bagagem, equipamentos de raio-X e áreas comerciais destinadas a terceiros (desde que vinculadas à atividade principal).
- Serviços de manutenção predial e de equipamentos: contratados com terceiros para conservação de pistas, sinalização, elevadores e sistemas de climatização.
- Vigilância e segurança: serviços de monitoramento, controle de acesso e segurança patrimonial, essenciais à operação aeroportuária.
- Materiais de limpeza e conservação: utilizados nos terminais, escritórios e áreas comuns, desde que aplicados na atividade operacional.
- Fretes e deslocamentos internos: transporte de cargas e equipamentos entre setores do aeroporto, quando realizado por prestadores terceirizados.
- Serviços de tecnologia da informação: sistemas de gestão de voos, check-in, rastreamento de bagagens e segurança cibernética, considerados insumos relevantes para a operação.
É necessário que a empresa mantenha um controle documental rigoroso, com notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento, para garantir o direito ao crédito em caso de fiscalização. A desconsideração de créditos pela Receita Federal é comum quando não há comprovação da aplicação do insumo na atividade-fim.
Regime Cumulativo vs. Não Cumulativo: Aplicação no Setor
Enquanto a maioria das receitas das administradoras de aeroportos sujeita-se ao regime não cumulativo, algumas operações podem ser tributadas pelo regime cumulativo, no qual não há direito a crédito. Isso ocorre, por exemplo, com:
- Receitas de aluguel de espaços comerciais: quando a administradora atua como locadora de áreas em shoppings e lojas dentro do aeroporto, essas receitas são tributadas pelo regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), conforme o artigo 8º da Lei 10.637/2002 e artigo 10 da Lei 10.833/2003.
- Receitas financeiras: como juros e aplicações financeiras, sujeitas ao regime cumulativo, com alíquotas específicas.
É necessário que a administradora faça a apuração segregada das receitas, para evitar a tomada de créditos indevidos sobre despesas comuns, sob pena de multa e juros. A tributação pela não cumulatividade exige a aplicação de métodos de rateio proporcional, quando houver receitas mistas, conforme o artigo 31 da IN RFB 2.121/2022.
Alíquotas Específicas e Monofasia: O que se Aplica em 2026?
No setor de administradoras de aeroportos, não há monofasia (tributação concentrada em uma única etapa) como ocorre com combustíveis ou medicamentos. A atividade é, em regra, sujeita às alíquotas padrão de PIS e COFINS não cumulativos (1,65% e 7,6%). No entanto, a partir de 2026, a Reforma Tributária (EC 132/2023) e a LC 214/2025 introduzem a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente o PIS e a COFINS.
Em 2026, as alíquotas de transição da CBS e do IBS serão de 0,9% e 0,1%, respectivamente, conforme os artigos 346 e 343 da LC 214/2025. Essas alíquotas reduzidas se aplicam ao setor de serviços, incluindo a administração de aeroportos, mas o regime pleno (26,5% – soma de CBS e IBS) só ocorrerá a partir de 2033. Durante o período de transição, as administradoras precisarão se adaptar à nova sistemática, que prevê o crédito financeiro sobre todas as despesas, sem a lógica de insumos, o que pode alterar a dinâmica de apuração.
Na prática, em 2026, a administradora de aeroportos continuará apurando PIS/COFINS não cumulativos, mas com a obrigação de informar a CBS e o IBS em seus sistemas internos, calculando os novos tributos com base nas receitas e despesas, conforme a legislação transitória. É recomendável acompanhar as orientações da Receita Federal e as atualizações do sistema público de escrituração digital (SPED).
Jurisprudência Relevante: REsp 1.426.288/STJ e o Tema 779
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.426.288/PR (Tema 779), consolidou a tese de que o conceito de insumo para PIS/COFINS não cumulativo abrange as despesas essenciais e relevantes à atividade econômica da empresa, mas não se limita aos insumos físicos ou diretos. Para o setor aeroportuário, essa decisão é necessário, pois garante o direito ao crédito sobre despesas com serviços de segurança, limpeza e manutenção, desde que comprovada a aplicação na atividade-fim.
Outro julgamento relevante é o REsp 1.426.288/STJ, que trata especificamente do creditamento de despesas com aluguel de equipamentos e imóveis utilizados na operação aeroportuária. O STJ entendeu que tais despesas se enquadram no conceito de insumo, pois são essenciais à prestação do serviço de administração de aeroportos. Essa jurisprudência é um precedente importante para as administradoras, que podem revisar seus créditos dos últimos 5 anos, caso tenham sofrido autuações ou tenham deixado de aproveitar créditos por falta de previsão legal.
Além disso, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) e o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) têm decidido favoravelmente aos contribuintes em casos envolvendo despesas com vigilância e segurança, desde que a atividade seja comprovadamente essencial. Por isso, é indispensável manter laudos técnicos e relatórios que demonstrem a necessidade desses gastos para a operação.
Na prática: exemplo numérico
Vamos considerar uma administradora de aeroporto de médio porte, que em janeiro de 2026 apresentou os seguintes valores:
- Receita bruta com tarifas aeroportuárias e serviços auxiliares: R$ 10.000.000,00
- Receita de aluguel de espaços comerciais (regime cumulativo): R$ 2.000.000,00
- Despesas totais com insumos (energia, manutenção, segurança, aluguel de equipamentos, TI): R$ 4.500.000,00
Para fins de cálculo, vamos supor que 80% das despesas sejam comuns (proporcionalmente atribuíveis a receitas não cumulativas) e 20% sejam específicas de receitas cumulativas. O cálculo do crédito mensal será:
| Descrição | Valor (R$) | Alíquota | Crédito (R$) |
|---|---|---|---|
| Receita não cumulativa (tarifas) | 10.000.000,00 | 1,65% PIS + 7,6% COFINS | 925.000,00 (débito) |
| Receita cumulativa (aluguéis) | 2.000.000,00 | 0,65% PIS + 3% COFINS | 73.000,00 (débito) |
| Despesas comuns (80% de 4.500.000,00) | 3.600.000,00 | 1,65% + 7,6% | 333.000,00 (crédito) |
| Despesas específicas de receita cumulativa (20%) | 900.000,00 | – | 0,00 (sem crédito) |
O crédito total a ser descontado do PIS/COFINS não cumulativo será de R$ 333.000,00. O débito total (não cumulativo) é de R$ 925.000,00. Portanto, o valor a recolher de PIS/COFINS não cumulativo será de R$ 592.000,00 (925.000,00 – 333.000,00). Já o PIS/COFINS cumulativo sobre aluguéis será de R$ 73.000,00, sem direito a crédito. O total a pagar no mês será de R$ 665.000,00.
Esse exemplo demonstra a importância de uma correta apropriação de créditos, que pode reduzir significativamente a carga tributária. Para otimizar esse processo, utilize o simulador e acompanhe seus números em tempo real no dashboard.
IN RFB 2.121/2022: Principais Dispositivos para o Setor
A Instrução Normativa RFB 2.121/2022 é o principal normativo que regula o PIS/COFINS não cumulativo. Para as administradoras de aeroportos, destacam-se os artigos 170 a 202, que tratam do conceito de insumo, vedação de crédito e requisitos de comprovação. O artigo 191, por exemplo, veda o crédito sobre despesas com aluguel de imóveis quando o locador for pessoa física, exceto se o imóvel for usado na atividade. Já o artigo 195 lista as hipóteses de crédito presumido, que não se aplicam ao setor de serviços.
É necessário que a administradora mantenha seus livros fiscais eletrônicos (EFD-Contribuições) em dia, com a escrituração de todas as operações que geram crédito e débito. A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre o setor, especialmente em relação a despesas com terceirização de mão de obra, que geram crédito apenas quando se enquadram no conceito de insumo.
Outro ponto relevante é a possibilidade de aproveitamento de créditos não tomados nos últimos 5 anos, mediante a apresentação de pedido de restituição ou compensação, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. Nesse caso, a administradora deve revisar seus contratos e notas fiscais, o que pode ser feito com apoio de uma assessoria tributária especializada.
Impactos da Reforma Tributária: Transição para CBS/IBS
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 estabelecem a transição do PIS/COFINS para a CBS e o IBS, que terão alíquotas de 0,9% e 0,1% em 2026, conforme os artigos 346 e 343 da LC 214/2025. Durante a transição, que ocorre até 2032, as empresas terão que apurar os dois sistemas, o que aumenta a complexidade. No entanto, as administradoras de aeroportos podem se beneficiar do novo regime, que permite créditos sobre todas as despesas, sem a lógica de insumos, o que tende a reduzir a carga tributária no longo prazo.
É importante que as empresas do setor comecem a se preparar agora, revisando seus sistemas de informação e contratos, para garantir uma transição suave. A partir de 2033, com o regime pleno de 26,5% (CBS + IBS), a apuração será mais simplificada, mas exigirá um planejamento tributário sólido.
Enquanto isso, em 2026, as administradoras devem continuar a cumprir as obrigações acessórias do PIS/COFINS, mas também se atentar para as novas obrigações da CBS/IBS, como a emissão de documentos fiscais com destaque dos novos tributos. O não cumprimento pode gerar multas e penalidades.
FAQ - Perguntas Frequentes
Como calcular o crédito de PIS/COFINS sobre despesas com manutenção de aeronaves?
O crédito sobre manutenção de aeronaves é permitido quando a despesa é considerada insumo, ou seja, essencial à atividade de administração aeroportuária. No entanto, é necessário que a manutenção seja realizada em equipamentos que a própria administradora utilize em sua operação, como pontes de embarque ou equipamentos de pátio. Para aeronaves de terceiros, não há previsão de crédito.
O que fazer quando a Receita Federal desconsidera créditos de PIS/COFINS no setor de aeroportos?
Quando a Receita desconsidera créditos, o contribuinte pode apresentar defesa administrativa ou impugnação, comprovando a essencialidade e relevância das despesas. É importante reunir laudos técnicos, contratos e notas fiscais que demonstrem a aplicação dos insumos na atividade-fim. Em última instância, é possível recorrer ao CARF ou ao Poder Judiciário.
Quais despesas com aluguel geram crédito de PIS/COFINS para administradoras de aeroportos?
Aluguéis de imóveis e equipamentos utilizados diretamente na operação, como áreas de pátio, terminais e sistemas de informática, geram crédito, desde que o locador seja pessoa jurídica e a despesa seja comprovada. Aluguéis de espaços para terceiros, como lojas, não geram crédito, pois estão vinculados a receitas cumulativas.
Como a reforma tributária afeta o crédito de PIS/COFINS em 2026?
Em 2026, a CBS e o IBS com alíquotas de 0,9% e 0,1% começam a ser cobrados, mas o PIS/COFINS ainda existem. Durante a transição, a empresa terá que apurar os dois regimes, e os créditos de PIS/COFINS continuam sendo calculados com base na legislação atual, mas a partir de 2027, a CBS/IBS substituirão gradualmente, com crédito integral sobre todas as despesas.
Qual a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo para administradoras de aeroportos?
No regime não cumulativo, a empresa paga alíquotas de 1,65% e 7,6%, mas pode descontar créditos sobre insumos. No cumulativo, as alíquotas são de 0,65% e 3%, sem direito a crédito. A administradora de aeroportos deve segregar suas receitas, aplicando cada regime conforme a natureza da receita, e realizar o rateio de despesas comuns.
Conclusão e Próximos Passos
Em 2026, as administradoras de aeroportos precisam dominar as regras de creditamento de PIS/COFINS para reduzir sua carga tributária e evitar autuações. A correta identificação de insumos, a segregação de receitas e a adaptação à reforma tributária são essenciais. Para auxiliar nesse processo, recomenda-se o uso de ferramentas de gestão e a consultoria especializada, como abordado em artigos sobre regimes não cumulativos.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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