PIS/COFINS no Setor de Empresas de vigilância e segurança patrimonial: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Guia completo sobre créditos de PIS/COFINS para empresas de vigilância e segurança patrimonial em 2026: insumos que geram crédito, regime cumulativo vs não cumulativo, alíquotas, jurisprudência do.
- Valor de referência R$ 500.000,00
- Valor de referência R$ 20.000,00
- Vigência/referência 2022
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: Empresas de vigilância e segurança patrimonial no regime não cumulativo podem creditar PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre insumos como uniformes, veículos, combustíveis, equipamentos de segurança e comunicações. No regime cumulativo, não há crédito. A IN RFB 2.121/2022 e o STJ (REsp 1.351.577 – Tema 779) orientam o creditamento. Em 2026, aplica-se teste de CBS 0,9% e IBS 0,1% (LC 214/2025), mas PIS/COFINS ainda vigoram.
Regime Tributário Aplicável
As empresas de vigilância podem optar pelo regime cumulativo ou não cumulativo de PIS/COFINS, dependendo da forma de tributação do lucro. No regime cumulativo (lucro presumido), as alíquotas são de 0,65% para PIS e 3% para COFINS, sem direito a créditos. No regime não cumulativo (lucro real), as alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, permitindo o creditamento sobre insumos essenciais à prestação dos serviços.
Créditos de PIS/COFINS no Regime Não Cumulativo
No regime não cumulativo, a empresa pode descontar créditos calculados sobre despesas que se enquadram como insumos, conforme o conceito jurídico definido pelo STJ (REsp 1.351.577 – Tema 779) e pela IN RFB 2.121/2022. Para serviços de vigilância, são considerados insumos os bens e serviços aplicados diretamente na prestação do serviço, como materiais de segurança, uniformes, veículos, combustíveis e telecomunicações.
Insumos que Geram Crédito para Empresas de Vigilância
| Insumo | Exemplo | Base Legal | Possibilidade de Crédito |
|---|---|---|---|
| Uniformes e EPIs | Fardas, coturnos, coletes à prova de balas | IN RFB 2.121/2022, art. 172 | Sim |
| Veículos e manutenção | Carros de patrulha, motos, peças, combustível | STJ Tema 779; IN RFB 2.121/2022 | Sim |
| Equipamentos de segurança | Câmeras, alarmes, rádios comunicadores | IN RFB 2.121/2022, art. 170 | Sim |
| Serviços de telecomunicação | Linhas telefônicas, internet, rádio | IN RFB 2.121/2022, art. 174 | Sim |
| Alimentação e transporte de vigilantes | Vale-refeição, vale-transporte | STJ REsp 1.351.577 (Tema 779) | Sim, desde que essenciais |
É importante destacar que o creditamento exige que o insumo seja utilizado diretamente na atividade operacional. Despesas administrativas, como material de escritório, não geram crédito. Consulte nosso simulador para verificar a viabilidade dos créditos.
Alíquotas Específicas e Monofasia
O setor de vigilância não possui alíquotas monofásicas específicas; aplicam-se as alíquotas gerais do regime não cumulativo (1,65% e 7,6%). Entretanto, a partir de 2026, a reforma tributária introduz o teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) para alguns setores, conforme LC 214/2025 (arts. 346 e 343). O regime pleno de 26,5% (CBS+IBS) está previsto para 2033. Enquanto isso, o PIS/COFINS continuam em vigor até a transição completa.
Jurisprudência Relevante (STJ e IN RFB 2.121/2022)
O STJ, no REsp 1.351.577 (Tema 779), consolidou o entendimento de que despesas com alimentação e transporte de empregados podem ser consideradas insumos quando essenciais à prestação do serviço, como no caso de vigilantes que trabalham em locais remotos. A IN RFB 2.121/2022 detalha os requisitos para creditamento, exigindo que o bem ou serviço seja utilizado na produção ou na prestação do serviço. Para mais detalhes, veja nossos artigos: PIS/COFINS na indústria e PIS/COFINS em serviços advocatícios.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma empresa de vigilância com receita bruta mensal de R$ 500.000,00, optante pelo regime não cumulativo. Os insumos do mês foram:
- Uniformes e EPIs: R$ 20.000,00
- Manutenção de veículos: R$ 15.000,00
- Combustível: R$ 10.000,00
- Equipamentos de segurança: R$ 8.000,00
- Telecomunicações: R$ 5.000,00
Total de insumos: R$ 58.000,00.
Cálculo dos débitos:
- PIS: 1,65% × R$ 500.000,00 = R$ 8.250,00
- COFINS: 7,6% × R$ 500.000,00 = R$ 38.000,00
Cálculo dos créditos:
- PIS: 1,65% × R$ 58.000,00 = R$ 957,00
- COFINS: 7,6% × R$ 58.000,00 = R$ 4.408,00
Valor líquido a recolher:
- PIS: R$ 8.250,00 – R$ 957,00 = R$ 7.293,00
- COFINS: R$ 38.000,00 – R$ 4.408,00 = R$ 33.592,00
- Total: R$ 40.885,00
Se a empresa estivesse no regime cumulativo, pagaria 0,65% + 3% sobre a receita, totalizando R$ 18.250,00, sem créditos. A diferença mostra a vantagem do não cumulativo quando há insumos relevantes. Acompanhe seus créditos em nosso dashboard.
Impacto da Reforma Tributária (LC 214/2025)
A EC 132/2023 instituiu a reforma tributária, regulamentada pela LC 214/2025. Em 2026, haverá um teste com alíquotas de CBS 0,9% e IBS 0,1% para determinados setores, mas o PIS/COFINS ainda se aplicam integralmente. O regime pleno de 26,5% (CBS+IBS) está previsto para 2033. As empresas de vigilância devem se preparar para a transição, mantendo o controle de créditos atuais.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o regime tributário padrão para empresas de vigilância?
O regime padrão depende da forma de apuração do lucro. Empresas no lucro real obrigam-se ao regime não cumulativo de PIS/COFINS (1,65% e 7,6%), enquanto as do lucro presumido optam pelo cumulativo (0,65% e 3%). A escolha impacta diretamente a possibilidade de créditos.
Como calcular os créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo?
Multiplique a base de crédito (valor do insumo) pelas alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). Some os créditos e subtraia dos débitos calculados sobre a receita. Utilize nosso simulador para automatizar o cálculo.
O que a IN RFB 2.121/2022 diz sobre insumos para serviços de vigilância?
A IN RFB 2.121/2022 define insumo como bem ou serviço utilizado diretamente na prestação do serviço, incluindo materiais de segurança, uniformes e veículos. Para vigilância, também admite crédito sobre alimentação e transporte quando essenciais, conforme jurisprudência do STJ.
Quais despesas do setor de segurança geram crédito de PIS/COFINS?
Geram crédito: uniformes, EPIs, veículos, combustível, manutenção de frota, equipamentos de segurança (câmeras, alarmes), telecomunicações e, em alguns casos, alimentação e transporte dos vigilantes. Despesas administrativas não geram crédito.
Como a reforma tributária (LC 214/2025) afeta o PIS/COFINS das empresas de vigilância?
A reforma substituirá gradualmente PIS/COFINS por CBS e IBS. Em 2026, vigora teste com CBS 0,9% e IBS 0,1% para alguns setores, mas o regime atual permanece. O regime pleno de 26,5% está previsto para 2033. As empresas devem monitorar os créditos atuais para compensação futura.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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