PIS e COFINS sobre Aluguéis Recebidos em 2026
Saiba como tributar aluguéis recebidos por PJ em 2026: alíquotas PIS/COFINS no lucro real e presumido, créditos, exemplos práticos e impacto da reforma tributária.
- Valor de referência R$ 60.000,00
- Valor de referência R$ 8.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2002
Resposta Rápida: Em 2026, pessoa jurídica que recebe aluguéis deve recolher PIS e COFINS: 1,65% + 7,6% no lucro real (não cumulativo, com créditos) ou 0,65% + 3% no lucro presumido (cumulativo). Pessoa física locadora não paga essas contribuições. Reforma tributária (CBS/IBS) inicia transição em 2026.
Tratamento Tributário do Aluguel Recebido por Pessoa Jurídica
Para pessoas jurídicas, a receita de aluguel de imóveis integra a receita bruta e está sujeita à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS. A sistemática de apuração depende do regime tributário da empresa.
Lucro Real – Não Cumulativo
No lucro real, aplicam-se as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), conforme Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. A empresa pode descontar créditos apurados sobre aluguéis pagos a pessoa jurídica, conforme art. 3º, III, dessas leis e art. 191 da IN RFB 2.121/2022.
Lucro Presumido – Cumulativo
No lucro presumido, as alíquotas são de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), conforme Lei 9.718/98, sem direito a créditos. O recolhimento é feito mensalmente por meio de DARF (códigos 8109 e 2172), até o último dia útil da quinzena seguinte ao mês de competência.
Pessoa Física Locadora
Pessoa física que recebe aluguéis não é contribuinte do PIS/COFINS, pois essas contribuições incidem sobre receitas de pessoas jurídicas. No entanto, deve oferecer os rendimentos à tributação no Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê-leão).
Créditos de PIS/COFINS sobre Aluguéis Pagos
No regime não cumulativo, a pessoa jurídica pode se creditar de 9,25% (1,65% + 7,6%) sobre aluguéis pagos a outra pessoa jurídica, desde que o imóvel seja utilizado em suas atividades. O crédito é permitido independentemente do tipo de imóvel, conforme art. 191 da IN RFB 2.121/2022.
Na prática: exemplo numérico
Uma empresa optante pelo lucro real recebe R$ 60.000,00 mensais de aluguel de um imóvel de sua propriedade. Ao mesmo tempo, paga R$ 8.000,00 de aluguel de um galpão a outra pessoa jurídica. Cálculo:
| Descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| Receita de aluguel | 60.000,00 |
| PIS (1,65%) | 990,00 |
| COFINS (7,6%) | 4.560,00 |
| Total PIS/COFINS | 5.550,00 |
| Crédito sobre aluguel pago (9,25% de 8.000,00) | 740,00 |
| Valor a recolher | 4.810,00 |
Portanto, o valor líquido a ser pago é de R$ 4.810,00.
Impacto da Reforma Tributária (CBS e IBS)
A reforma tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, prevê a substituição do PIS/COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em 2026, inicia-se a transição com alíquotas teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, enquanto o regime pleno (a partir de 2033) terá alíquota de 26,5%. Durante a transição, as empresas devem se adaptar às novas obrigações.
Obrigações Acessórias e Recolhimento
O recolhimento do PIS e da COFINS é feito mensalmente via DARF, com códigos específicos: 8109 (PIS) e 2172 (COFINS). No lucro real, além do DARF, é obrigatória a escrituração fiscal digital (EFD-Contribuições). No lucro presumido, a apuração é simplificada, mas é necessário manter registros contábeis adequados.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota de PIS e COFINS sobre aluguéis recebidos por pessoa jurídica em 2026?
Depende do regime: no lucro real, são 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS; no lucro presumido, 0,65% e 3%. Essas alíquotas permanecem em 2026, mas a reforma tributária introduz CBS/IBS gradualmente.
Como calcular o crédito de PIS/COFINS sobre aluguéis pagos a pessoa jurídica?
No lucro real, você pode creditar 9,25% sobre o valor do aluguel pago a PJ, desde que o imóvel seja utilizado na atividade da empresa. O crédito é apurado mensalmente e abatido do valor devido.
O que muda com a reforma tributária para aluguéis em 2026?
Em 2026, começa a transição com alíquotas teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), mas o PIS/COFINS ainda é devido. A alíquota plena de 26,5% valerá a partir de 2033, com a extinção gradual das contribuições atuais.
Pessoa física que recebe aluguel deve pagar PIS e COFINS?
Não. PIS e COFINS incidem apenas sobre receitas de pessoas jurídicas. Pessoa física deve declarar os aluguéis no Imposto de Renda, sujeito ao carnê-leão.
Como fazer o recolhimento do PIS e COFINS sobre aluguéis?
O recolhimento é mensal por DARF, código 8109 para PIS e 2172 para COFINS, até o último dia útil da quinzena seguinte ao mês de competência. No lucro real, é obrigatória a EFD-Contribuições.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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