PIS/COFINS sobre Benefícios a Funcionários em 2026
Entenda por que benefícios a funcionários como vale-refeição, plano de saúde e PLR não geram crédito de PIS/COFINS os riscos de glosa e a diferença para insumos.
- Valor de referência R$ 120.000,00
- Valor de referência R$ 80.000,00
- Vigência/referência 2002
- Vigência/referência 2003
Resposta Rápida: Benefícios a funcionários (vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, PLR, etc.) não geram crédito de PIS/COFINS, pois a lista de créditos do regime não cumulativo é taxativa e não os inclui. Apropriar crédito indevido sobre esses gastos sujeita a empresa a glosa, multa de 75% e juros.
Lista Taxativa de Créditos do Regime Não Cumulativo
O artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 estabelece, de forma taxativa, os bens e serviços que geram crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo. Os incisos I a XI preveem créditos para:
- Bens para revenda;
- Insumos (matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem, etc.);
- Aluguéis pagos a pessoa jurídica;
- Máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado;
- Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros;
- Energia elétrica consumida nos estabelecimentos;
- Armazenagem e frete na operação de venda;
- Entre outros previstos nos incisos.
Nenhum inciso menciona benefícios a empregados, como vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, cesta básica, plano de saúde, seguro de vida, educação corporativa, prêmios ou PLR. Portanto, tais despesas não geram crédito algum.
Benefícios Comuns e o Tratamento Fiscal
Vale-Transporte
O vale-transporte é uma obrigação legal do empregador, mas não se enquadra como insumo. A IN RFB 2.121/2022 (arts. 172 a 178) é clara ao excluir despesas com pessoal e benefícios do conceito de insumo. Assim, o valor pago a título de vale-transporte não gera crédito de PIS/COFINS.
Vale-Alimentação e Vale-Refeição
Embora sejam comuns na rotina empresarial, esses benefícios não constam da lista do art. 3º. Mesmo que sejam fornecidos por intermédio de empresas de alimentação, o gasto é classificado como despesa com pessoal, não como insumo. Portanto, crédito zero.
Cesta Básica
O fornecimento de cesta básica aos funcionários também não gera crédito, pois não se enquadra em nenhuma hipótese legal. A legislação é taxativa e não há previsão para esse tipo de despesa.
Plano de Saúde e Odontológico
Planos de saúde e odontológicos são benefícios indiretos aos empregados. Apesar de serem custos relevantes, não geram crédito de PIS/COFINS, pois não estão listados no art. 3º das leis do regime não cumulativo.
Seguro de Vida
O prêmio pago por seguro de vida em favor dos funcionários é uma despesa com pessoal. A IN RFB 2.121/2022 veda expressamente o crédito sobre gastos dessa natureza.
Educação Corporativa
Treinamentos, cursos e capacitações para funcionários são despesas com pessoal. Não há previsão legal para crédito, mesmo que o serviço seja contratado de pessoa jurídica.
Prêmios e PLR
Prêmios por produtividade e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são remunerações variáveis. Não geram crédito, pois a legislação não os inclui na lista de créditos permitidos.
Gastos com Pessoal em Geral: Sem Crédito
Salários, encargos sociais, INSS, FGTS e demais verbas trabalhistas não geram crédito de PIS/COFINS. O artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 não prevê crédito sobre despesas com pessoal. A IN RFB 2.121/2022 reforça essa vedação nos artigos 172 a 178, ao definir que o crédito de insumos não abrange gastos com mão de obra.
Portanto, qualquer tentativa de apropriar crédito sobre salários ou benefícios resultará em glosa, com exigência de multa de ofício de 75% e juros de mora sobre a diferença.
Na prática: exemplo numérico
Suponha que uma empresa tenha os seguintes gastos mensais com benefícios:
- Vale-refeição: R$ 120.000,00
- Plano de saúde: R$ 80.000,00
Total de benefícios: R$ 200.000,00. Como esses gastos não geram crédito, o valor do crédito de PIS/COFINS é R$ 0,00.
Se a empresa, indevidamente, apropriar crédito à alíquota de 9,25% (1,65% PIS + 7,6% COFINS) sobre esse total, teria um crédito de R$ 18.500,00 (R$ 200.000,00 × 9,25%). Esse valor seria considerado indevido, sujeito a glosa integral, com multa de ofício de 75% (R$ 13.875,00) e juros de mora.
Para efeito de comparação, gastos com insumos (matéria-prima, por exemplo) geram crédito normalmente. Se a empresa tivesse R$ 200.000,00 em compras de matéria-prima, poderia se creditar de R$ 18.500,00, desde que atendidos os requisitos legais.
| Despesa | Valor Mensal (R$) | Crédito Permitido (R$) |
|---|---|---|
| Vale-refeição | 120.000,00 | 0,00 |
| Plano de saúde | 80.000,00 | 0,00 |
| Total de benefícios | 200.000,00 | 0,00 |
| Crédito indevido se apropriado (9,25%) | — | 18.500,00 |
Reforma Tributária: Impactos em 2026
A reforma tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, prevê a transição para a CBS e o IBS. Em 2026, vigorará o teste com alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS (arts. 346/343 da LC 214/2025). Nesse período, as regras atuais de crédito permanecem em vigor, ou seja, benefícios a funcionários continuam sem gerar crédito.
O regime pleno, com alíquota de 26,5%, está previsto para 2033. Mesmo após a reforma, a lista de créditos será definida por lei complementar, e não há indicação de que benefícios a empregados passarão a gerar crédito. Portanto, a vedação deve permanecer.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o risco de apropriar crédito de PIS/COFINS sobre benefícios a funcionários?
A empresa que apropriar crédito indevido sobre benefícios estará sujeita a glosa, com exigência de multa de ofício de 75% e juros de mora sobre a diferença. Além disso, poderá haver autuação fiscal e inclusão em programas de parcelamento, gerando custos adicionais.
Como a Receita Federal trata o crédito sobre vale-alimentação?
A Receita Federal, por meio da IN RFB 2.121/2022, veda o crédito sobre vale-alimentação, pois não se enquadra no conceito de insumo. A lista do art. 3º é taxativa e não inclui benefícios a empregados.
O que diz a legislação sobre crédito de PIS/COFINS em planos de saúde?
A legislação não prevê crédito para planos de saúde, pois não constam no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. A IN RFB 2.121/2022 reforça que despesas com pessoal não geram crédito.
Como diferenciar gastos que geram crédito de benefícios a funcionários?
Gastos que geram crédito são aqueles previstos no art. 3º, como bens para revenda, insumos, energia elétrica, aluguéis de imóveis de PJ, entre outros. Benefícios a funcionários são despesas com pessoal e não se enquadram nas hipóteses legais.
Qual o tratamento do PLR para fins de crédito de PIS/COFINS?
O PLR é uma despesa com pessoal e não gera crédito de PIS/COFINS. A lista de créditos é taxativa e não inclui participação nos lucros.
Conclusão
Benefícios a funcionários não geram crédito de PIS/COFINS em 2026, conforme a legislação vigente. A lista de créditos é taxativa e não inclui despesas com pessoal. Apropriar crédito indevido pode resultar em glosa, multa e juros. Para evitar problemas, utilize um simulador de créditos e acompanhe seus indicadores no dashboard. Para aprofundar, veja nossos artigos sobre vedações ao crédito e créditos sobre insumos. Conheça nossos planos e faça um teste grátis com 50 notas.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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