PIS/COFINS sobre Receitas Financeiras: Regras 2026
PIS/COFINS sobre Receitas Financeiras: Regras 2026 trazem alíquotas de 0,65% e 4% no lucro real, 0,65% e 3% no presumido. Saiba tributar sem erros.
- Valor de referência R$ 100.000,00
- Valor de referência R$ 50.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2015
Resposta Rápida: Em 2026, as receitas financeiras (juros, descontos obtidos, variações monetárias ativas) são tributadas no lucro real com PIS de 0,65% e COFINS de 4%, sem direito a crédito. No lucro presumido, integram a base cumulativa com 0,65% e 3%. A reforma tributária inicia testes com CBS 0,9% e IBS 0,1%.
O que são Receitas Financeiras para PIS/COFINS?
Receitas financeiras são os ganhos obtidos por uma empresa que não decorrem diretamente da venda de mercadorias ou prestação de serviços. Incluem juros recebidos, descontos obtidos (quando o fornecedor concede redução por pagamento antecipado), variações monetárias ativas (correção de valores por índices de inflação), rendimentos de aplicações financeiras, prêmios de swap, entre outros.
Desde 2015, a Lei 12.973/2014 (art. 28) e a IN RFB 2.121/2022 definem que no regime não cumulativo (lucro real), essas receitas são tributadas com alíquotas específicas, distintas das alíquotas gerais (1,65% para PIS e 7,6% para COFINS).
Alíquotas Aplicáveis por Regime
Lucro Real (Não Cumulativo)
Empresas tributadas pelo lucro real devem aplicar as alíquotas de 0,65% (PIS) e 4% (COFINS) sobre o total das receitas financeiras. Essas alíquotas são reduzidas em relação às gerais, mas não geram direito a crédito de PIS/COFINS sobre os custos e despesas relacionados a essas receitas.
Lucro Presumido (Cumulativo)
No lucro presumido, as receitas financeiras são somadas à receita bruta e tributadas com as alíquotas cumulativas padrão: 0,65% de PIS e 3% de COFINS. Nesse regime, não há direito a crédito, pois o sistema é cumulativo.
Não Cumulatividade x Receitas Financeiras
No regime não cumulativo, as empresas podem descontar créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis, etc. No entanto, para receitas financeiras, a legislação vedou expressamente o aproveitamento de créditos sobre os custos e despesas associados a essas receitas. Isso significa que, ao tributar os juros e variações monetárias, a empresa não pode reduzir a base de cálculo com despesas de captação ou outras relacionadas.
Essa regra foi confirmada pelo STJ em diversos julgados, como o Tema 779 e o REsp 1.616.156. A exclusão do ICMS da base de cálculo também é relevante, conforme o Tema 69.
Exemplo Numérico
Vamos supor que uma empresa no lucro real tenha recebido R$ 100.000,00 de juros sobre aplicações financeiras e R$ 50.000,00 de descontos obtidos em compras, totalizando R$ 150.000,00 de receitas financeiras.
| Descrição | Valor (R$) | PIS (0,65%) | COFINS (4%) | Total |
|---|---|---|---|---|
| Juros | 100.000,00 | 650,00 | 4.000,00 | 4.650,00 |
| Descontos obtidos | 50.000,00 | 325,00 | 2.000,00 | 2.325,00 |
| Total | 150.000,00 | 975,00 | 6.000,00 | 6.975,00 |
No lucro presumido, com os mesmos valores, a tributação seria: PIS 0,65% = R$ 975,00 e COFINS 3% = R$ 4.500,00, totalizando R$ 5.475,00.
Na prática
Considere uma empresa de comércio no lucro real que recebeu R$ 200.000,00 de juros de mora por atraso no pagamento de clientes. A empresa não pode aproveitar créditos sobre despesas de cobrança ou jurídicas. O PIS devido será R$ 1.300,00 (200.000 x 0,65%) e a COFINS R$ 8.000,00 (200.000 x 4%).
Se a mesma empresa estivesse no lucro presumido, o PIS seria R$ 1.300,00 e a COFINS R$ 6.000,00 (3%). A diferença de R$ 2.000,00 a mais no lucro real se deve à alíquota maior da COFINS.
Impacto da Reforma Tributária (CBS/IBS) em 2026
A reforma tributária, regulamentada pela LC 214/2025, criou a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, haverá um período de testes, com alíquotas reduzidas: CBS de 0,9% (art. 346) e IBS de 0,1% (art. 343). Essas alíquotas serão aplicadas em operações específicas, mas não substituem integralmente o PIS/COFINS. A transição completa ocorrerá até 2033, quando as alíquotas plenas serão definidas.
É importante destacar que, no regime pleno (a partir de 2033), a alíquota padrão pode chegar a 26,5% (regime pleno, a partir de 2033), mas isso não se aplica em 2026. Portanto, as regras atuais de PIS/COFINS sobre receitas financeiras permanecem em vigor.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota de PIS e COFINS sobre receitas financeiras no lucro real em 2026?
No lucro real, a alíquota é de 0,65% para PIS e 4% para COFINS, conforme Lei 12.973/2014.
Como tributar descontos obtidos no lucro presumido?
Descontos obtidos são receitas financeiras e devem ser somados à receita bruta, tributados com PIS 0,65% e COFINS 3%.
O que são variações monetárias ativas e como são tributadas?
São correções de valores por índices de inflação (ex.: IPCA) em contratos. No lucro real, são tributadas com 0,65% e 4%; no presumido, com 0,65% e 3%.
Quem está sujeito à tributação de receitas financeiras?
Todas as empresas tributadas pelo lucro real ou presumido que auferirem receitas financeiras, exceto as imunes ou isentas.
Quando a CBS e o IBS passarão a valer para receitas financeiras?
Em 2026, há testes com CBS 0,9% e IBS 0,1%, mas a substituição definitiva do PIS/COFINS ocorrerá após o período de transição, até 2033.
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Leia também: Crédito de PIS/COFINS sobre energia elétrica, Exclusão do ICMS da base de cálculo, Guia completo da reforma tributária e Exportações no IVA dual.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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