Quando Começa a Reforma Tributária em 2026? Cronograma
Quando começa a reforma tributária? Cronograma completo do período de transição 2026-2033 com todas as fases e prazos.
- Valor de referência R$ 100
- Valor de referência R$ 26.500
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2027
Resposta Rápida: A reforma tributária começa em 1º de janeiro de 2026, com testes do IBS e da CBS. A cobrança efetiva da CBS inicia em 2027 e a do IBS em 2029. O período de transição segue até 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir. A alíquota de referência do regime pleno (a partir de 2033) é de 26,5% (CBS 8,8% + IBS 17,7%).
O que é a reforma tributária?
A reforma tributária é a maior mudança na estrutura de impostos sobre o consumo no Brasil desde a Constituição de 1988. Ela foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, que também recebeu contribuições do Projeto de Lei Complementar 68/2024. O novo modelo substitui cinco tributos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois impostos sobre o valor agregado: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O IBS será gerido por estados e municípios, enquanto a CBS será federal. Juntos, eles formam o IVA Dual.
A reforma também cria o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. O sistema adota a não cumulatividade plena: cada empresa compensa os impostos pagos nas etapas anteriores com os devidos nas saídas. O objetivo é simplificar o cumprimento das obrigações, reduzir a burocracia e dar mais transparência ao cálculo dos tributos. Para quem acompanha o guia completo da reforma tributária, o ponto central é a previsibilidade do cronograma de transição.
Quando a reforma tributária entra em vigor?
A reforma tributária entra em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2026. Nessa data começa o período de testes do novo sistema, e não a cobrança efetiva dos tributos. A Receita Federal, os estados e os municípios ficam obrigados a participar da fase de simulação. O contribuinte pode participar voluntariamente, emitindo notas fiscais com o cálculo de IBS e CBS para validar processos e sistemas internos. Somente em 2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade. O IBS passa a ser cobrado em 2029. Em 2033, o período de transição termina completamente.
É importante entender que existe uma diferença entre o início da vigência das regras e o início da cobrança. Em 2026, as empresas não pagarão nenhum valor novo. A fase serve para testar a emissão de documentos fiscais, a escrituração e o creditamento. A Receita Federal publicou instruções normativas, como a IN RFB nº 2.248/2025, detalhando como os contribuintes devem participar dos testes. Quem optar por simular precisa acompanhar o ambiente nacional de apuração e corrigir divergências antes da exigência oficial.
O que começa em 2026?
Em 2026, o foco é a simulação. As empresas poderão emitir notas fiscais eletrônicas indicando os valores de IBS e CBS, mesmo sem pagamento. O sistema receberá os dados e fará a apuração de créditos e débitos. A participação dos contribuintes é opcional, mas recomendada para quem quer evitar problemas a partir de 2027. Os entes públicos precisam estar preparados para receber as informações e calcular as alíquotas de referência. Também em 2026 o Imposto Seletivo tem suas regras testadas, embora sua cobrança efetiva ocorra apenas em 2027.
O que começa em 2027?
Em 1º de janeiro de 2027, a CBS entra em vigor com alíquota de referência de 8,8%. Nesse mesmo ano, PIS e Cofins são extintos, assim como o IPI, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo também passa a ser cobrado em 2027, com alíquotas definidas pela LC 214/2025. A alíquota da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual a cada ano até 2032, conforme o artigo 19 da lei, para compensar a arrecadação do Imposto Seletivo. Isso significa que, em 2028, a CBS será de 8,7%; em 2029, 8,6%; e assim sucessivamente.
O que começa em 2028?
2028 é um ano de acomodação. A CBS continua em vigor, sem novas mudanças relevantes. O sistema de creditamento começa a ser operado em escala por empresas de todos os setores. Nesse período, os contribuintes precisam ajustar os processos internos para garantir o registro adequado dos créditos de CBS. Também é um ano para testar a integração entre a CBS e o futuro IBS, pois em 2029 o cenário muda de forma mais intensa.
O que começa em 2029?
Em 1º de janeiro de 2029, o IBS passa a ser cobrado com alíquota de referência de 17,7%. A partir desse ano, as alíquotas de ICMS e ISS começam a ser reduzidas em 10 pontos percentuais a cada ano. Na prática, em 2029 o contribuinte continuará pagando 90% do ICMS e do ISS devidos; em 2030, 80%; em 2031, 70%; em 2032, 60%; e em 2033, 0%. Esse escalon
Tabela: Cronograma da Reforma Tributária
| Ano | Marco | O que acontece |
|---|---|---|
| 2026 | Testes | Recolhimento-teste de CBS e IBS com alíquotas de referência |
| 2027 | Obrigatoriedade | CBS e IBS passam a valer com alíquotas de teste (CBS ~8,8%, IBS ~17,7%) |
| 2029 | Alíquotas plenas | Transição das alíquotas de referência para as plenas; início da extinção de PIS/COFINS |
| 2032 | Fim do ICMS e ISS | Estados e municípios encerram a cobrança dos tributos antigos |
| 2033 | Fim da transição | Extinção total de PIS, COFINS, ICMS e ISS; vigência plena de CBS + IBS |
O que a empresa deve fazer em cada fase
Na fase de testes (2026), a recomendação é preparar os sistemas e capacitar a equipe: revisar o cadastro de produtos (NCM), mapear as operações e simular o impacto das novas alíquotas no preço final. Em 2027, com a obrigatoriedade, a empresa deve ter o ERP ajustado para apurar CBS e IBS com os códigos de situação tributária corretos.
A partir de 2029, com as alíquotas plenas, o foco passa a ser a revisão de contratos de longo prazo, negociação de repasse de preços e aproveitamento integral dos créditos. Empresas que iniciarem a preparação cedo terão vantagem competitiva, evitando retrabalho e reduzindo o risco de autuações na transição.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma empresa com faturamento mensal de R$ 100 mil. Aplicando a alíquota de referência de (alíquota do regime pleno, a partir de 2033) 26,5% (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%), a carga estimada de CBS e IBS seria de R$ 26.500 por mês — antes de considerar créditos de não cumulatividade, que podem reduzir esse valor conforme a cadeia de aquisições da empresa.
Para um cálculo personalizado da sua operação, use o simulador de impostos do Agente Tributário e acompanhe os indicadores no dashboard fiscal.
FAQ - Perguntas Frequentes
Quando a reforma tributária começa a valer?
A transição começa em 2026 com testes e recolhimento parcial. Em 2027, CBS e IBS passam a ser obrigatórios com alíquotas de referência, e o novo sistema atinge vigência plena em 2033, quando PIS, COFINS, ICMS e ISS deixam de existir.
O que muda em 2027 na reforma?
Em 2027, CBS e IBS são cobrados obrigatoriamente com alíquotas-teste (CBS ~8,8% e IBS ~17,7%). O Imposto Seletivo também entra em vigor para produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas.
Quando PIS e COFINS acabam?
PIS e COFINS são extintos progressivamente a partir de 2029, com redução gradual das alíquotas, e deixam de existir completamente em 2033.
O que acontece em 2029?
Em 2029 as alíquotas de CBS e IBS passam da fase de teste para as alíquotas plenas definidas em lei, e começa a redução de PIS/COFINS (federal) como parte da transição.
O ICMS e o ISS acabam quando?
ICMS (estadual) e ISS (municipal) são extintos em 2032/2033, com redução gradual das alíquotas a partir de 2029, sendo substituídos pelo IBS.
Na prática
Na prática, cada empresa precisa avaliar o impacto tributário da reforma no seu setor, na sua estrutura de custos e no seu sistema de faturamento. Um bom ponto de partida é calcular o efeito das novas alíquotas sobre uma nota fiscal real: use o simulador de impostos do Agente Tributário e acompanhe os indicadores no dashboard fiscal.
Para aprofundar, veja também nosso guia prático de cálculo de CBS e IBS na nota fiscal e o guia completo da reforma tributária.
As regras da reforma estão na EC 132/2023 e na LC 214/2025, com regulamentação em discussão no Congresso.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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