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Prazo de Recolhimento da CBS e IBS: Calendário de Vencimentos e Multas por Atraso

Agente tributário 23/07/2026
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A partir de 2027, com o início da transição da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), as empresas precisam se adaptar a um novo calendário de recolhimento. Saber exatamente os prazos de recolhimento da CBS e IBS é fundamental para evitar multas e manter a regularidade fiscal.

A Lei Complementar 214/2025 e o PLP 68/2024 estabelecem as regras gerais de apuração e recolhimento do IVA Dual. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal definem os prazos específicos por meio de atos infralegais, seguindo o calendário nacional unificado.

Calendário de Vencimentos CBS e IBS

O recolhimento da CBS (federal) e do IBS (subnacional) segue o regime de apuração mensal. A lógica geral estabelecida pela LC 214/2025 é a seguinte:

  • Fato gerador: operações realizadas dentro do mês calendário
  • Apuração: encerra no último dia do mês
  • Vencimento: até o 20º dia do mês seguinte ao da apuração
  • Antecipação: possível para operações com pagamento antecipado, com vencimento na data do pagamento

Para empresas do Simples Nacional que ultrapassarem os sublimites e passarem a recolher CBS e IBS por fora do regime unificado, o prazo segue a mesma regra geral. Microempreendedores Individuais (MEI) que não realizarem operações com CBS e IBS permanecem no regime simplificado.

Regime de Caixa vs Regime de Competência

A LC 214/2025 prevê dois regimes de reconhecimento do fato gerador:

  • Regime de competência (regra geral): o imposto é devido no momento da emissão do documento fiscal ou da ocorrência do fato gerador, o que ocorrer primeiro
  • Regime de caixa (optativo): o imposto é devido no momento do recebimento do valor da operação. O contribuinte pode optar por este regime, mas a opção é irretratável por 12 meses

No regime de caixa, o vencimento da CBS e IBS ocorre no mês seguinte ao do recebimento, mantendo-se o prazo base até o 20º dia. Esta é uma inovação importante da reforma tributária, pois alinha a obrigação tributária ao fluxo financeiro real da empresa.

Multas e Penalidades por Atraso no Recolhimento

O atraso no recolhimento da CBS e IBS sujeita o contribuinte às seguintes penalidades, conforme a LC 214/2025:

  • Multa de mora: 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo devido
  • Juros de mora: taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento
  • Multa de ofício (falta de declaração): 75% do valor do tributo não declarado, reduzida a 37,5% se houver pagamento em 30 dias da notificação
  • Multa qualificada: 150% em caso de sonegação, fraude ou conluio

O valor mínimo de multa de ofício é de R$ 500,00 por período de apuração, exigível mesmo que o tributo devido seja zero quando a obrigação acessória não for entregue.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre Prazos de CBS e IBS

Qual é o prazo para recolher a CBS?

A CBS deve ser recolhida até o 20º dia do mês seguinte ao da apuração. O pagamento é feito via DARF específico emitido no Portal da Receita Federal. Em caso de feriado ou fim de semana, o vencimento é prorrogado para o dia útil seguinte.

O IBS tem o mesmo prazo de vencimento da CBS?

Sim. O IBS e a CBS seguem o mesmo calendário de vencimentos, com apuração mensal e recolhimento até o 20º dia do mês seguinte. A intenção é simplificar a rotina fiscal do contribuinte e evitar múltiplas datas de vencimento, como ocorre hoje com ICMS, ISS, PIS e COFINS.

Empresas do Simples Nacional têm prazo diferente para CBS e IBS?

Quando a empresa do Simples Nacional ultrapassa os sublimites e passa a recolher CBS e IBS por fora, o prazo segue a regra geral do 20º dia. Para contribuintes que permanecem dentro do Simples, o recolhimento unificado continua sendo feito até o dia 20 de cada mês pelo DAS.

Posso parcelar o pagamento de CBS e IBS em atraso?

Sim. A LC 214/2025 prevê a possibilidade de parcelamento em até 60 meses para débitos de CBS e IBS, com redução de 50% da multa de ofício e 40% dos juros se o parcelamento for solicitado em até 30 dias da ciência do auto de infração. O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 para pessoa jurídica.

Para mais informações sobre prazos e obrigações acessórias, consulte nossa seção de artigos tributários e acompanhe seu dashboard fiscal com alertas de vencimento.

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