Como Calcular CBS e IBS na Nota Fiscal em 2026? Guia Passo a
Como calcular CBS e IBS na nota fiscal: guia passo a passo com exemplos práticos de cálculo dos novos tributos do IVA Dual.
- Valor de referência R$ 10.000
- Valor de referência R$ 2.650
- Vigência/referência 2023
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: Para calcular CBS e IBS na nota fiscal, multiplique o valor da operação pela alíquota combinada. Em uma NF de R$ 10.000, com alíquota padrão de 26,5%, o imposto total é R$ 2.650, sendo R$ 880 de CBS (8,8%) e R$ 1.770 de IBS (17,7%). O cálculo é feito sobre o valor da venda, sem incluir o ICMS na base.
O que são CBS e IBS?
A Emenda Constitucional 132/2023 criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A Lei Complementar 214/2025 regulamentou o funcionamento desses tributos no modelo de IVA Dual. O PLP 68/2024 foi o texto-base que deu origem à LC 214/2025.
A CBS substitui o PIS e a Cofins e é administrada pela União. O IBS substitui o ICMS, o ISS e outras contribuições estaduais e municipais, com gestão compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Ambos seguem o princípio da não cumulatividade, permitindo o crédito ao longo da cadeia econômica.
As alíquotas de referência foram definidas em 26,5% para a soma de CBS e IBS. Esse percentual é um valor de referência inicial, que pode ser ajustado após estudos de impacto. A divisão atual é de aproximadamente 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS.
Como o IVA Dual funciona na prática
O modelo é chamado de dual porque existem dois tributos com regras semelhantes, mas destinados a entes diferentes. A CBS é federal, enquanto o IBS é subnacional. A apuração ocorre de forma separada, mas o cálculo é feito com a mesma base de cálculo e a mesma sistemática de créditos.
Na nota fiscal, os campos de CBS e IBS precisam ser preenchidos separadamente. Isso permite ao comprador registrar os créditos e ao vendedor declarar os débitos. O Split Payment, previsto pela LC 214/2025, automatiza a separação do pagamento na liquidação financeira da operação.
Como calcular CBS e IBS na NF-e: passo a passo
O cálculo na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) exige atenção ao leiaute atualizado e às regras da LC 214/2025. Confira o passo a passo para emitir o documento sem erros.
Passo 1: Identificar a base de cálculo
A base de cálculo da CBS e do IBS é o valor total da operação, incluindo o preço do bem ou serviço, o frete, o seguro e demais despesas cobradas do comprador. A LC 214/2025 exclui da base o valor do ICMS destacado na nota, o IPI, o próprio valor da CBS e do IBS, e outras contribuições específicas.
Na prática, o valor do produto, mais frete e despesas acessórias, compõe a base única. Não há incidência de imposto sobre imposto. Essa regra representa uma mudança relevante em relação ao sistema anterior, em que o ICMS integrava a base do PIS e da Cofins.
Passo 2: Aplicar a alíquota combinada
A alíquota combinada é o somatório das alíquotas da CBS e do IBS. Com o valor de referência de 26,5%, multiplique a base de cálculo por 0,265 para obter o imposto total da operação. Aplicar a alíquota combinada simplifica o cálculo antes da separação dos fundos.
Em uma venda de R$ 10.000,00, o imposto total será R$ 2.650,00. Esse montante deve ser informado no campo próprio da NF-e como "valor total dos tributos".
Passo 3: Separar CBS e IBS
Com o valor total do imposto calculado, é preciso dividir o montante entre CBS e IBS. Utilize as alíquotas específicas de cada tributo, lembrando que elas podem variar conforme o tipo de operação e os regimes especiais.
- CBS: base de cálculo × alíquota da CBS (ex.: 8,8%).
- IBS: base de cálculo × alíquota do IBS (ex.: 17,7%).
- Total: CBS + IBS.
No exemplo de R$ 10.000,00, a CBS é R$ 880,00 e o IBS é R$ 1.770,00.
Passo 4: Emitir a NF-e com os campos próprios
A NF-e deve conter informações específicas para a CBS e o IBS. Os campos estão definidos no Manual de Orientação do Contribuinte, atualizado para a reforma tributária. Preencha os valores destacados de cada tributo, a alíquota aplicada e a base de cálculo.
O destinatário da mercadoria precisa das informações para registrar os créditos na escrituração fiscal. A ausência do destaque correto pode gerar glosas e perda de créditos.
Passo 5: Recolher via Split Payment
O Split Payment é o mecanismo de pagamento automático do imposto no momento da liquidação financeira. Quando o comprador paga a NF-e, o valor de CBS e IBS é automaticamente separado e destinado aos cofres públicos. O vendedor recebe o valor líquido da operação.
Esse sistema está previsto na LC 214/2025 e será implementado de forma gradual. Até a implementação completa, o contribuinte deve apurar e recolher os tributos pela forma tradicional, por meio do DARS (Demonstrativo de Apuração e Recolhimento do IBS) e da EFD da CBS.
Tabela comparativa: CBS vs IBS
| Característica | CBS | IBS |
|---|---|---|
| Alíquota de referência | 8,8% | 17,7% |
| Ente federativo | União | Estados, Municípios e DF |
| Origem ou destino | Origem da operação | Destino da operação |
| Creditamento | Crédito integral | Crédito integral |
| Legislação principal | LC 214/2025 | LC 214/2025 |
A origem do IBS é o destino da operação, ou seja, o imposto é devido ao ente onde o bem é entregue ou o serviço é prestado. Na CBS, a arrecadação ocorre no local do estabelecimento do vendedor. Essa diferença exige atenção no cálculo e no preenchimento da nota.
Cuidados e particularidades do cálculo
Alguns pontos exigem atenção para não errar no cálculo e no recolhimento da CBS e do IBS.
O ICMS entra na base de cálculo?
A LC 214/2025 exclui o ICMS da base de cálculo da CBS e do IBS. Isso significa que o valor do ICMS destacado na nota não é somado para o cálculo dos novos tributos. Essa regra evita a cobrança de imposto sobre imposto e reduz o chamado "efeito cascata". Até 2032, o ICMS continua sendo cobrado em paralelo, mas sem integrar a base dos novos tributos.
Creditamento na não cumulatividade
O contribuinte tem direito ao crédito integral da CBS e do IBS sobre as entradas tributadas. O crédito é calculado com a mesma alíquota da operação de saída. É permitido creditar valores de bens do ativo imobilizado, insumos, energia elétrica, aluguéis e outros itens definidos em lei.
O crédito deve ser escriturado na apuração de cada período e compensado com os débitos apurados. O saldo credor pode ser transferido para períodos seguintes ou compensado com outros tributos.
Período de transição
A cobrança da CBS e do IBS começa em 2026, com alíquotas reduzidas. Entre 2026 e 2032, os tributos antigos, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, convivem com o novo sistema. A alíquota cheia de 26,5% será aplicada de forma escalonada, com redução gradual das alíquotas dos tributos atuais.
O Split Payment será testado em fases, começando com um percentual de 0,1% em 2026 e evoluindo até 100% em 2033. O cálculo obrigatório na NF-e passa a ser efetivo a partir de janeiro de 2026 para todos os contribuintes sujeitos ao regime regular.
Na prática
Vamos calcular uma operação de venda de mercadorias no valor de R$ 10.000,00, com alíquota padrão de 26,5%.
Dados da operação:
- Valor da mercadoria: R$ 10.000,00
- Alíquota total da CBS + IBS: 26,5%
- Alíquota da CBS: 8,8%
- Alíquota do IBS: 17,7%
Cálculo do imposto total:
R$ 10.000,00 × 26,5% = R$ 2.650,00
Cálculo da CBS:
R$ 10.000,00 × 8,8% = R$ 880,00
Cálculo do IBS:
R$ 10.000,00 × 17,7% = R$ 1.770,00
Somando os dois tributos:
R$ 880,00 + R$ 1.770,00 = R$ 2.650,00
Na NF-e, o valor total dos tributos informado no campo próprio será R$ 2.650,00. O documento deve destacar R$ 880,00 no campo da CBS e R$ 1.770,00 no campo do IBS. O consumidor final paga os R$ 10.000,00 e o vendedor repassa R$ 2.650,00 ao Fisco, via Split Payment ou DARS.
FAQ - Perguntas Frequentes
CBS e IBS são calculados sobre o mesmo valor?
Sim. CBS e IBS têm a mesma base de cálculo, que é o valor da operação de venda ou prestação de serviço, sem a inclusão do ICMS e do próprio imposto. A alíquota de cada tributo é aplicada sobre esse mesmo valor.
Quem paga CBS e IBS na nota fiscal?
O consumidor final paga os tributos embutidos no preço dos produtos e serviços. O vendedor, como contribuinte, é o responsável legal por declarar e recolher a CBS e o IBS aos cofres públicos.
O ICMS entra na base de cálculo da CBS?
Não. A LC 214/2025 exclui o ICMS da base de cálculo da CBS e do IBS. O ICMS atual continua sendo cobrado durante a transição, mas não integra a base dos novos tributos, evitando a cobrança em cascata.
Como funciona o creditamento não cumulativo?
O contribuinte pode descontar créditos relativos às entradas de bens e serviços tributados pela CBS e pelo IBS. O crédito é apurado com a mesma alíquota da operação de entrada e compensado com os débitos da operação de saída no período de apuração.
Quando começa a valer o cálculo obrigatório?
O cálculo e o recolhimento da CBS e do IBS passam a ser obrigatórios a partir de 2026, com alíquotas reduzidas durante o período de transição. O Split Payment será implementado de forma gradual até 2033.
Conclusão
Calcular CBS e IBS na nota fiscal exige atenção à base de cálculo, às alíquotas e às regras do período de transição. O exemplo de R$ 10.000,00 mostra que o procedimento é simples, mas o correto preenchimento da NF-e depende de sistemas atualizados e de conhecimento da LC 214/2025.
Para aprofundar o entendimento sobre os novos tributos, leia o artigo CBS e IBS: entenda a nova tributação sobre o consumo. Consulte também o artigo Split Payment: o pagamento automático de CBS e IBS.
Utilize o simulador de CBS e IBS para calcular os valores das suas operações e o dashboard do Agente Tributário para acompanhar sua apuração fiscal. A legislação oficial está disponível no site do Planalto.
Mantenha sua contabilidade em dia e evite erros na emissão das notas fiscais. Acesse os planos do Agente Tributário e tenha acesso a ferramentas completas para o cálculo de CBS e IBS, split payment e escrituração fiscal.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
Leia também
Prazo de Recolhimento da CBS e IBS: Calendário de 2026
Conheça o calendário completo de vencimentos da CBS e IBS a partir de 2027, prazos de recolhimento, regras de antecipação e multas por atraso conforme a LC 214/2025.
O que é IVA Dual em 2026? Perguntas e Respostas sobre o Novo
O que é IVA Dual? Tire todas as dúvidas sobre o novo sistema tributário brasileiro: CBS, IBS, alíquotas e transição.
Reforma Tributária para MEI: O que Muda em 2026?
Reforma tributária para MEI: o que muda, novas alíquotas e como o microempreendedor individual será afetado pelo IVA Dual.
Quer garantir conformidade fiscal?
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA agora.