Split Payment: O Pagamento Automático de CBS e IBS em 2026
Descubra como funciona o Split Payment, o sistema de pagamento automático de CBS e IBS, e como ele impacta o fluxo de caixa e os sistemas de cobrança das empresas.
- Valor de referência R$ 10.000,00
- Valor de referência R$ 7.350,00
- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: O split payment, regulamentado pela LC 214/2025, faz o recolhimento automático de CBS e IBS no momento da liquidação financeira da NF-e. Isso reduz a sonegação e elimina a obrigação do vendedor de calcular e pagar os tributos separadamente.
O que é split payment na reforma tributária?
O split payment é o mecanismo criado pela reforma tributária do consumo para viabilizar o pagamento automático da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em vez de a empresa receber o valor integral da venda e depois recolher os tributos em guias próprias, o sistema separa, no momento da liquidação financeira do pagamento, o valor correspondente a esses tributos e o repassa diretamente ao Fisco.
A EC 132/2023 alterou o sistema tributário nacional para criar a CBS e o IBS. A regulamentação principal veio com a LC 214/2025, que detalhou as regras de funcionamento do split payment e deu ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal a competência para disciplinar a operação. O PLP 68/2024 foi o projeto de lei complementar que deu origem à LC 214/2025, mas a norma aplicável é a lei complementar publicada em 2025.
Esse mecanismo é considerado o coração da arrecadação da nova forma de cobrança. Com o split payment, o Fisco não depende da ação futura do contribuinte para receber o tributo, porque a retenção ocorre na origem do fluxo financeiro. Isso reduz a inadimplência e o contencioso administrativo, além de aproximar o momento do recolhimento ao momento da venda.
Diferença entre o modelo atual e o split payment
No modelo atual, a empresa emite a nota, recebe o valor cheio do cliente e acumula créditos e débitos para apurar PIS, Cofins, ICMS e ISS em períodos mensais. O pagamento é feito por guia própria, geralmente no mês seguinte. Há espaço para planejamento tributário, para inadimplência estatal e para manipulação de informações.
No split payment, o Fisco não espera o mês seguinte nem a apuração do contribuinte. A segregação dos valores ocorre de forma automática por meio de sistemas bancários e das instituições de pagamento. O vendedor recebe o líquido da venda, e os tributos são direcionados para a conta única do ente competente. A CBS fica com a União, e o IBS é partilhado entre estados e municípios.
Base legal: LC 214/2025 e o papel da SEFAZ
A LC 214/2025 estabelece as normas gerais sobre a cobrança da CBS e do IBS. O split payment está previsto como um dos métodos de pagamento desses tributos, sendo aplicável tanto a vendas presenciais quanto a operações de comércio eletrônico. A SEFAZ de cada estado e o Comitê Gestor do IBS são os responsáveis por definir a infraestrutura tecnológica de integração com as instituições financeiras.
Na prática, a SEFAZ autoriza a NF-e e envia ao sistema de pagamento as informações necessárias para o cálculo da retenção. Essas informações incluem a base de cálculo, a alíquota aplicável, o valor do tributo e a identificação dos entes que receberão o dinheiro. Os bancos e as empresas de pagamento precisam se conectar a essa infraestrutura por meio de APIs.
A LC 214/2025 também define quem é o responsável tributário pelo repasse. Em regra, a instituição de pagamento ou o banco que liquida a transação é o responsável por reter e repassar os valores ao Fisco. Isso não transfere a responsabilidade do contribuinte definitivamente, mas cria uma obrigação de terceiros no fluxo do pagamento, o que reduz o risco de o tributo não ser recolhido.
Como funciona o split payment na prática
O fluxo de uma venda com split payment pode ser descrito em etapas. Primeiro, a empresa emite a NF-e com os dados de CBS e IBS destacados. O software de gestão envia a nota para a SEFAZ, que autoriza e registra o valor do split. Quando o cliente realiza o pagamento por Pix, cartão, boleto ou transferência, a instituição financeira que processa o pagamento consulta a base da SEFAZ para verificar os valores que devem ser retidos.
Na sequência, a instituição financeira separa o valor do tributo e o transfere para a conta única do ente competente. O restante é creditado na conta do vendedor. Esse processo ocorre em segundos, no mesmo ciclo de liquidação financeira. O vendedor não precisa apurar nem pagar em guia separada, porque a retenção já aconteceu na fonte.
Quem participa do fluxo de pagamento
- Contribuinte vendedor: emite a NF-e, informa os tributos e recebe o valor líquido da venda.
- Comprador: paga o valor integral da mercadoria ou serviço, pois os tributos já estão embutidos no preço.
- Instituição de pagamento ou banco: executa a retenção no momento da liquidação e repassa os valores ao Fisco.
- SEFAZ e Comitê Gestor do IBS: fornecem as regras de cálculo e recebem os tributos.
- Receita Federal: responsável pela administração da CBS e pela integração das informações.
Como o split payment se relaciona com a NF-e
A NF-e passa a ser o documento central do split payment. É nela que estão os dados da operação, o valor do tributo, a alíquota e a identificação do destinatário. A SEFAZ utiliza essas informações para liberar o split no ambiente nacional. Sem a NF-e autorizada, a retenção não ocorre e a operação pode ser considerada irregular.
Além da NF-e, a reforma exige a utilização da NFC-e para vendas ao consumidor final, do CT-e para transporte e da NFS-e para serviços. Cada documento eletrônico precisa trazer as informações de CBS e IBS de forma padronizada, para que o sistema de pagamento consiga calcular a retenção corretamente.
Tabela comparativa: antes x depois do split payment
| Aspecto | Sem split payment | Com split payment |
|---|---|---|
| Recebimento da venda | Vendedor recebe o valor integral de R$ 10.000,00. | Vendedor recebe apenas o valor líquido de R$ 7.350,00. |
| Pagamento do tributo | Empresa apura e paga R$ 2.650,00 em guia própria no mês seguinte. | Banco retém R$ 2.650,00 e repassa ao Fisco no momento da liquidação. |
| Risco de inadimplência | Alto, pois a empresa controla o dinheiro antes de pagar o Fisco. | Baixo, pois a retenção é automática e ocorre antes do crédito ao vendedor. |
| Controle do Fisco | Dependente da declaração do contribuinte e do cruzamento de dados. | O Fisco recebe o tributo em tempo real, com informações diretas do sistema. |
| Fluxo de caixa da empresa | A empresa dispõe do valor integral até o vencimento do tributo. | A empresa recebe o líquido já descontado do tributo, reduzindo o capital de giro. |
| Conciliação contábil | Registro de passivo e baixa do tributo no momento do pagamento. | Necessidade de conciliar as retenções automáticas com os repasses recebidos. |
Impacto para ERPs e empresas
As empresas que vendem por meios eletrônicos, com cartão, Pix ou boleto, serão as mais afetadas pelo split payment. O ERP precisa se comunicar com a SEFAZ e com as instituições de pagamento para que o split aconteça de forma correta. Não basta destacar o tributo na nota. O sistema precisa enviar as informações da nota para a plataforma de pagamento e receber de volta o status da retenção.
Mudanças na emissão e liquidação da NF-e
Os softwares de gestão devem ser atualizados para incluir os campos de CBS e IBS na NF-e, tanto nos documentos de entrada quanto nos de saída. Também precisam interpretar as tags de split payment devolvidas pela SEFAZ e pelos bancos. A integração pode ocorrer por APIs de pagamento, que retornam o valor retido, o número da transação e o comprovante de repasse ao Fisco.
No ambiente de vendas presenciais, a NFC-e e a maquininha de cartão também precisarão de integração. O pagamento será processado pela maquininha, que consultará o valor da NFC-e autorizada e fará a retenção. Isso exige que os sistemas de frente de caixa estejam preparados para lidar com contingências e com falhas de comunicação.
Obrigações para softwares de gestão
- Implementar a leitura dos grupos de tributos da CBS e do IBS no XML da NF-e.
- Integrar com APIs de split payment fornecidas por bancos e adquirentes.
- Separar, na conciliação bancária, os valores recebidos como líquido e os valores retidos.
- Tratar casos de devolução de mercadoria e cancelamento de venda, com estorno ou compensação do split.
- Gerar relatórios gerenciais para o setor contábil com a composição dos tributos retidos.
- Emitir a escrituração fiscal digital considerando as retenções ocorridas no split.
Efeitos no setor contábil e financeiro
A contabilidade precisa reconhecer o fato gerador no momento da venda, registrar o ativo de tributos retidos e conciliar os repasses recebidos das instituições de pagamento. Também é necessário acompanhar se os valores retidos pelos bancos estão corretos, pois haverá divergências por alíquotas indevidas, erros de cadastro ou produtos com tratamentos tributários distintos.
A gestão de créditos também muda. Em vez de acumular créditos por insumos e compensar com débitos em uma apuração única, a empresa terá seus débitos efetivamente retidos no split e receberá os créditos de forma separada. A sistemática de compensação do IBS e da CBS está em regulamentação específica, mas o controle contábil precisará ser mais granular.
O impacto financeiro é relevante. Como a retenção ocorre no momento do recebimento, a empresa perde o prazo entre o faturamento e o vencimento do tributo, que poderia ser usado para financiar capital de giro. Em vendas a prazo, o split acontece apenas quando o cliente paga, portanto a empresa continua recebendo o valor líquido no mesmo momento do recebimento do cliente.
FAQ - Perguntas Frequentes
O que é split payment na reforma tributária?
Split payment é o mecanismo da LC 214/2025 em que CBS e IBS são separados e recolhidos automaticamente no momento da liquidação financeira da operação, antes do repasse integral do valor ao fornecedor. O banco faz a divisão entre a parte da empresa e a parte do fisco.
Como o split payment funciona na prática?
Quando o comprador paga a NF-e, a instituição financeira retém o valor estimado de CBS e IBS e repassa diretamente à Receita Federal e aos estados/municípios. O fornecedor recebe o valor líquido, e a nota já nasce com o recolhimento feito.
Quem paga o split payment?
O valor do tributo é retido do pagamento realizado pelo comprador — ou seja, o consumidor final continua arcando com o imposto embutido no preço, mas o recolhimento é automático, sem depender do fornecedor pagar depois.
O que muda no meu ERP?
O ERP precisa se integrar às APIs bancárias e da SEFAZ para identificar o split na liquidação, registrar a retenção e conciliar o valor recebido com o faturamento. Sistemas desatualizados terão divergências de caixa e obrigações acessórias.
Quando o split payment começa a valer?
O split payment entra na transição da reforma: testes em 2026 e operação obrigatória a partir de 2027, junto com a obrigatoriedade de CBS e IBS. O cronograma final depende de regulamentação complementar da LC 214/2025.
Prazos de adequação
A LC 214/2025 estabelece um cronograma de transição da reforma tributária, com início em 2026 e período de convivência que pode se estender até 2033. O split payment, porém, pode ser aplicado de forma escalonada, a depender da regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Isso significa que alguns segmentos ou formas de pagamento podem entrar em operação antes de outros.
Para as empresas, o prazo de adequação não é o da obrigatoriedade, mas o de preparação dos sistemas. Quem utilizar ERP próprio ou sistemas legados precisa se antecipar, pois a integração com as APIs bancárias e o novo leiaute da NF-e não são mudanças simples. O ambiente de testes da SEFAZ será essencial para validar a comunicação antes do início oficial.
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Veja também o guia completo da reforma tributária e o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal.
As instituições de pagamento, adquirentes e bancos também terão que adaptar seus sistemas internos. A obrigação de reter e repassar em tempo real exige novas rotinas de liquidação, novos códigigos de resposta e novas integ
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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