CBS e IBS para MEI e Simples Nacional 2026
Como a CBS e IBS afetam microempresas e optantes do Simples Nacional. Regimes especiais, reduções e tratamento diferenciado.
- Prazo de 12 meses
- Valor de referência R$ 180.000,00
- Valor de referência R$ 10.000,00
- Vigência/referência 2023
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) mantém o Simples Nacional como regime único de arrecadação para micro e pequenas empresas, com CBS e IBS embutidos na DAS. Para optantes, há redução de 60% das alíquotas de CBS e IBS na primeira faixa de receita, e o recolhimento ocorre de forma unificada, sem burocracia adicional na apuração.
O que são os regimes especiais de CBS e IBS para microempresas e Simples Nacional?
Com a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), muitos contribuintes optantes pelo Simples Nacional ficaram em dúvida sobre como ficaria o recolhimento desses novos tributos. A resposta está na própria Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025, que preveem tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte.
O regime especial garante que o Simples Nacional continue funcionando como um modelo unificado de arrecadação. Isso significa que o contribuinte não precisará calcular CBS e IBS separadamente para cada nota emitida, como ocorrerá com empresas do lucro real ou presumido. Em vez disso, os novos impostos estarão embutidos na guia única do Simples (DAS), conforme os percentuais da tabela vigente.
A LC 214/2025, em seu art. 19, estabelece a faixa de alíquotas de referência para CBS e IBS entre 25% e 27,5% para o regime geral. No entanto, para o Simples Nacional, há regras específicas de redução e compensação, conforme veremos ao longo deste artigo.
Como funciona a apuração de CBS e IBS no Simples Nacional?
Para os optantes do Simples Nacional, a apuração de CBS e IBS segue uma lógica diferente do regime geral. Em vez de calcular os tributos separadamente em cada operação, o contribuinte utiliza a tabela do Simples para determinar a alíquota efetiva total, que inclui os novos impostos.
A lei determina que a parcela de CBS e IBS dentro da DAS será calculada com base na diferença entre a alíquota total do Simples e a soma das alíquotas dos demais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e INSS). Dessa forma, a carga tributária não aumenta automaticamente para o optante, pois os novos tributos substituem PIS, COFINS e IPI em termos de incidência.
Redução de 60% na primeira faixa de receita
A LC 214/2025, no parágrafo único do art. 102, garante uma redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS para a primeira faixa de receita bruta anual do Simples Nacional. Isso significa que microempresas com faturamento de até R$ 180.000,00 por ano terão uma carga menor desses novos tributos em comparação com as demais faixas.
Essa redução é um reconhecimento do legislador de que as microempresas têm menor capacidade contributiva e precisam de um regime ainda mais simplificado. A medida está alinhada com o art. 146, III, "d" da Constituição Federal, que determina tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
Tabela comparativa: Simples Nacional vs. Regime Geral (CBS e IBS)
| Característica | Simples Nacional | Regime Geral (Lucro Presumido) |
|---|---|---|
| Recolhimento de CBS e IBS | Embutido na DAS, sem apuração separada | Guia própria para cada imposto |
| Alíquota de referência | Conforme tabela do Simples, com redução de 60% na 1ª faixa | 25% a 27,5% (faixa padrão da LC 214/2025, art. 19) |
| Créditos de CBS e IBS | Permitido acúmulo de créditos em aquisições | Crédito integral nas operações regulares |
| Obrigações acessórias | Declaração única (PGDAS ou DEFIS) | Escrituração fiscal específica por imposto |
| Transição de PIS/COFINS | Já incluídos na alíquota total desde 2027 | Extinção de PIS e COFINS a partir de 2027 |
Como mostra a tabela, o optante pelo Simples Nacional segue com menos burocracia, mas precisa ficar atento às regras de créditos e à necessidade de informar corretamente os tributos na nota fiscal, conforme o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal.
Regras de transição até 2032
A transição do modelo tributário atual para o novo IVA dual ocorre de forma gradual. Entre 2026 e 2032, CBS e IBS substituirão paulatinamente PIS, COFINS, ICMS e ISS. No Simples Nacional, a transição também é escalonada:
- 2026: alíquota teste de CBS de 0,9% (alíquota de teste de 2026) e IBS de 0,1%, sem redução, apenas para referência.
- 2027 a 2028: CBS entra em vigor integralmente (com redução de 60% para 1ª faixa), enquanto PIS e COFINS deixam de existir para o regime geral. No Simples, os percentuais são ajustados na tabela.
- 2029 a 2032: o IBS é gradualmente implementado, com redução simultânea de ICMS e ISS. O Simples Nacional tem compensações automáticas previstas para evitar aumento de carga.
- 2033 em diante: CBS e IBS em sua totalidade, com ICMS e ISS extintos.
Durante todo esse período, o optante pelo Simples Nacional não precisará recalcular mensalmente os percentuais, mas deve acompanhar as atualizações da tabela publicadas anualmente.
Créditos de CBS e IBS para optantes do Simples Nacional
Uma das dúvidas mais frequentes é se o optante pelo Simples Nacional pode gerar créditos de CBS e IBS para seus clientes. A resposta é sim, mas com limitações. Quando uma empresa do Simples vende para uma empresa do regime geral, o comprador tem direito a crédito de CBS e IBS calculado sobre o valor da operação, independentemente do regime do fornecedor.
Por outro lado, o optante pelo Simples que compra de uma empresa do regime geral pode acumular créditos de CBS e IBS proporcionalmente à sua alíquota efetiva total. Esses créditos podem ser usados para abater a própria DAS, em regras detalhadas na LC 214/2025, art. 105.
Essa possibilidade de créditos é um dos pontos que exige atenção na gestão fiscal. Para simplificar o controle, o dashboard fiscal do Agente Tributário permite visualizar em tempo real os créditos acumulados e a alíquota efetiva de cada operação.
Na prática: exemplo numérico em R$
Vamos considerar uma microempresa comercial optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de R$ 180.000,00 (primeira faixa). Suponhamos que a alíquota total do Simples para comércio nessa faixa seja de 4% sobre a receita. Dentro desses 4%, a parcela correspondente a CBS e IBS é definida com base na redução de 60%.
Em um determinado mês, essa empresa emite uma venda de R$ 10.000,00. O cálculo é o seguinte:
- Valor da nota: R$ 10.000,00
- Alíquota total do Simples (4%): R$ 400,00
- Parcela de CBS e IBS dentro da DAS: R$ 400,00 × 35% (média proporcional para comércio) = R$ 140,00
- Redução de 60% sobre CBS e IBS: R$ 140,00 × 60% = R$ 84,00
- Valor efetivo de CBS e IBS pago na DAS: R$ 56,00
- Carga de CBS e IBS sobre a venda: 0,56%
Note que essa é uma simplificação para fins didáticos. O percentual real da parcela de CBS e IBS dentro da DAS varia conforme o anexo e a atividade da empresa, conforme a tabela do Simples Nacional atualizada a cada ano. Para calcular com precisão, utilize o simulador de impostos disponível no site.
Esse exemplo mostra que a carga adicional de CBS e IBS para uma microempresa na primeira faixa é relativamente baixa, respeitando o princípio da capacidade contributiva. À medida que a receita cresce, a alíquota efetiva aumenta gradualmente, mas sempre com um teto que não ultrapassa o regime geral.
Obrigações acessórias e declarações
Os optantes pelo Simples Nacional continuam com um regime declaratório simplificado. A obrigação principal é a entrega mensal do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a anual DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Com a reforma, não há a necessidade de uma declaração adicional específica para CBS e IBS.
Contudo, para operações com direito a crédito para o comprador, é obrigatória a indicação na nota fiscal da parcela de CBS e IBS destacada. Isso não significa que haverá pagamento em separado, mas sim uma informação para fins de crédito ao adquirente. A falta dessa informação pode gerar multa e perda do direito ao creditamento.
Impactos para os pequenos negócios que não optarem pelo Simples
Microempresas e empresas de pequeno porte que não optarem pelo Simples Nacional (ou que estiverem no início de atividade, antes da aprovação do regime) estarão automaticamente no regime geral. Nesse caso, CBS e IBS incidiram pelas alíquotas padrão, sem a redução de 60% prevista para a primeira faixa.
Há uma regra específica para o início de atividade: nos primeiros 12 meses, o contribuinte que optar pelo Simples após a reforma terá direito à redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS, independentemente da faixa de receita que alcançar no primeiro período de apuração. Essa é uma forma de incentivar a formalização e a adesão ao regime simplificado.
Para uma visão completa do novo sistema, recomendamos a leitura do guia completo da reforma tributária, que detalha todos os impactos estruturais.
Regras específicas para MEI e o novo IVA
O Microempreendedor Individual (MEI) não está obrigado a pagar CBS e IBS separadamente. O recolhimento continua sendo feito pelo DAS com valor fixo mensal, que inclui INSS previdenciário e os tributos municipais e estaduais. Com a reforma, o valor fixo do DAS-MEI incluirá uma parcela referente a CBS e IBS, sem alteração na sistemática de recolhimento.
Uma diferença relevante: o MEI que emite nota fiscal para pessoa jurídica do regime geral pode gerar créditos de CBS e IBS para o tomador do serviço, o que abre novas oportunidades comerciais. Na prática, esse crédito será limitado ao valor correspondente à alíquota efetiva do MEI, evitando desequilíbrios concorrenciais.
Essa limitação está prevista na LC 214/2025, que estabelece que a transferência de créditos do Simples para o regime geral não pode ultrapassar a carga tributária efetiva paga pelo optante.
Perguntas frequentes sobre regimes especiais de CBS e IBS
Como fica a alíquota de CBS e IBS para o Simples Nacional em 2026?
Em 2026, haverá apenas uma alíquota de teste de 0,1% para CBS e 0,1% para IBS, sem efeito arrecadatório. Esses valores servirão para calibrar o sistema e não incidem sobre o Simples Nacional. A partir de 2027, a CBS será cobrada dentro da DAS, já com a redução de 60% para a primeira faixa.
Posso gerar crédito de CBS e IBS quando compro de uma empresa do Simples Nacional?
Sim. O comprador do regime geral que adquire produtos ou serviços de uma empresa do Simples Nacional tem direito ao crédito de CBS e IBS sobre o valor da operação, observados os limites da alíquota efetiva paga pelo vendedor. Isso não altera a sua apuração, mas exige que a nota fiscal contenha a informação específica sobre os tributos.
O valor de CBS e IBS no Simples Nacional é dedutível para fins de IRPJ?
Não de forma direta. A CBS e IBS pagas dentro da DAS do Simples Nacional são consideradas despesas operacionais dedutíveis para o cálculo do lucro arbitrado ou presumido, mas no próprio Simples a base de cálculo já é a receita bruta, e não há efeito adicional para o IRPJ embutido na guia.
Quais são as mudanças na nota fiscal do Simples Nacional com a reforma tributária?
A principal mudança é a necessidade de informar o valor ou a alíquota da parcela de CBS e IBS na nota fiscal, quando a operação for destinada a empresa não optante pelo Simples. Essa informação não gera pagamento em separado, mas habilita o comprador ao crédito. O layout da NF-e e da NFS-e será atualizado pela SEFAZ e municípios.
A redução de 60% de CBS e IBS vale para todas as faixas do Simples Nacional?
Não. A redução de 60% se aplica exclusivamente à primeira faixa de receita bruta anual, que em percentuais atuais corresponde a até R$ 180.000,00. Para as demais faixas, aplicam-se as alíquotas progressivas normais, sem redução adicional. Em 2026, essa faixa pode ser reajustada, mas o benefício permanece limitado à menor faixa.
Conclusão
O Simples Nacional sobrevive à reforma tributária com um regime especial que preserva a simplificação e o tratamento favorecido para microempresas e pequenas empresas. A CBS e o IBS não são tributos adicionais para os optantes, mas novos componentes dentro da DAS, com compensações e limites estabelecidos na LC 214/2025.
O ponto crítico é a gestão da informação nas notas fiscais, pois o crédito para o comprador depende de declaração precisa. A redução de 60% na primeira faixa garante alívio real para os menores negócios, mas exige monitoramento contábil para manter a conformidade.
Para não errar nesse novo cenário, utilize o simulador de impostos e acompanhe as atualizações pela dashboard fiscal com inteligência artificial. Teste as funcionalidades e reduza os riscos de autuação.
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Base normativa: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025, disponíveis em planalto.gov.br e gov.br.
FAQ - Perguntas Frequentes
O que são os regimes especiais de CBS e IBS?
Regimes especiais são tratamentos tributários diferenciados previstos na LC 214/2025 para setores específicos: redução de alíquota, base de cálculo diferenciada ou regimes próprios de apuração. Incluem microempreendedores individuais (MEI), Simples Nacional, agronegócio, cooperativas, saúde e educação.
O Simples Nacional vai continuar existindo?
Sim, o Simples Nacional permanece. Durante a transição (2026-2033), as empresas optantes continuam recolhendo pelo DAS com alíquotas próprias, e a LC 214/2025 prevê a integração gradual de CBS e IBS ao regime com creditamento garantido.
Como o MEI fica na reforma tributária?
O MEI mantém o recolhimento mensal fixo via DAS-MEI, que passará a incluir CBS e IBS conforme a regulamentação. O microempreendedor continua com regime simplificado e sem necessidade de apuração complexa.
Quem pode usar o regime especial?
Podem usar os setores listados na LC 214/2025: micro e pequenas empresas, produtores rurais, cooperativas, transporte público coletivo, saúde, educação, saneamento, alimentos da cesta básica e combustíveis, entre outros.
O que muda para quem está no Simples com a reforma?
Na prática, a empresa do Simples continua pagando o DAS mensal, mas as alíquotas passarão a refletir CBS e IBS. O direito ao crédito das novas contribuições é garantido, evitando cumulatividade na cadeia.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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