Restituição de PIS e COFINS: Correção pela SELIC em 2026
Restituição de PIS e COFINS 2026: descubra como a taxa SELIC corrige valores devidos conforme art. 39 da Lei 9.250/1995 e prazos legais.
- Prazo de 5 anos
- Valor de referência R$ 40.000,00
- Valor de referência R$ 13.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 1995
Resposta Rápida: A correção pela SELIC na restituição de PIS/COFINS em 2026 segue a Lei 9.250/1995, art. 39, §4º, que determina juros equivalentes à SELIC acumulada mensalmente desde o pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, mais 1% no mês em que for efetuada. Para pedir, é preciso observar o prazo de 5 anos do art. 168 do CTN e utilizar o PER/DCOMP.
Fundamento legal da correção pela SELIC
A atualização monetária dos valores a restituir ou compensar de tributos federais, incluindo PIS e COFINS, está prevista no artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 9.250/1995. Desde 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Essa regra se aplica a todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), como o PIS e a COFINS, sejam eles pagos indevidamente ou a maior, seja por erro de apuração, seja por decisão judicial que exclui determinadas receitas da base de cálculo, como no caso do ICMS (Tema 69 do STF).
Diferença entre restituição e compensação
A restituição é o pedido de devolução do valor pago indevidamente ou a maior, realizado por meio de PER/DCOMP, e pode ser pago em dinheiro na conta bancária do contribuinte. Já a compensação é a utilização do crédito para quitar débitos de outros tributos administrados pela RFB, conforme o artigo 74 da Lei 9.430/1996. Em ambos os casos, o valor do crédito é corrigido pela SELIC, seguindo a mesma sistemática da Lei 9.250/1995.
Na compensação, o contribuinte entrega a PER/DCOMP declarando o débito a compensar, e a RFB homologa a compensação, desde que o crédito seja líquido e certo. A compensação pode ser feita com qualquer tributo administrado pela RFB, ressalvados os casos de vedação legal.
Prazo para pedir restituição ou compensação
O prazo para solicitar a restituição ou compensação de tributos federais é de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário, ou seja, da data do pagamento indevido ou a maior, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN). Esse prazo é decadencial, ou seja, após os 5 anos, o contribuinte perde o direito de pleitear a devolução. É importante atentar para o prazo, pois muitos contribuintes perdem o direito por não observá-lo.
Procedimento via PER/DCOMP
O pedido de restituição ou compensação deve ser feito eletronicamente, por meio do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação), conforme a Instrução Normativa RFB 2.055/2021, artigos 53 e seguintes. O contribuinte deve informar os dados do pagamento indevido, o valor do crédito, a origem do erro e os débitos a compensar, se for o caso. A RFB analisa o pedido e pode deferir ou indeferir, cabendo recurso.
Quando cabe restituição de PIS/COFINS
A restituição de PIS/COFINS é cabível quando há pagamento indevido ou a maior, como nos casos de exclusão do ICMS da base de cálculo, conforme decidido pelo STF no Tema 69. Também cabe quando há erro na apuração, como a aplicação de alíquota incorreta ou a inclusão de receitas não tributáveis. Em 2026, com a Reforma Tributária, é importante verificar se os créditos de PIS/COFINS ainda podem ser aproveitados, considerando a transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Na prática: exemplo numérico
Considere uma empresa que pagou R$ 40.000,00 de COFINS a maior em janeiro de 2022, devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo (Tema 69). Em fevereiro de 2026, ao reconhecer o erro, a empresa decide pedir a restituição. O valor a ser restituído será corrigido pela SELIC acumulada no período de janeiro de 2022 a janeiro de 2026 (mês anterior ao da restituição), mais 1% referente ao mês da restituição (fevereiro de 2026).
Suponha que a SELIC acumulada no período de 01/2022 a 01/2026 seja de 32,5%. O cálculo seria:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Valor original pago a maior | R$ 40.000,00 |
| SELIC acumulada (32,5%) | R$ 13.000,00 |
| 1% no mês da restituição (fev/2026) | R$ 530,00 |
| Total a receber | R$ 53.530,00 |
Portanto, o contribuinte teria direito a receber R$ 53.530,00, sendo R$ 13.000,00 de juros SELIC e R$ 530,00 de 1% do mês. Esse valor pode ser solicitado via PER/DCOMP, e a RFB efetuará a restituição ou compensação com outros débitos. O uso do nosso simulador pode ajudar a estimar o valor exato, considerando as variações da SELIC.
Impacto da Reforma Tributária (CBS/IBS)
A partir de 2026, a Reforma Tributária introduz a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em substituição ao PIS, COFINS, ICMS e ISS. No teste em 2026, as alíquotas serão de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme a LC 214/2025, artigos 346 e 343. O regime pleno, com alíquotas mais altas, será implementado gradualmente até 2033, quando a alíquota total poderá chegar a 26,5%. Nesse cenário, as regras de restituição e compensação de PIS/COFINS ainda se aplicam, mas é importante monitorar as transições e as novas obrigações acessórias.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para pedir restituição de PIS/COFINS?
O prazo é de 5 anos contados da data do pagamento indevido ou a maior, conforme o art. 168 do CTN. Esse prazo é decadencial, então é importante agir dentro dele para não perder o direito.
Como é calculada a correção pela SELIC?
A correção é feita pela SELIC acumulada mensalmente desde o pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição ou compensação, mais 1% no mês da efetivação. O cálculo é automático pelo sistema da RFB.
O que é o PER/DCOMP?
É o Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação, utilizado para solicitar a devolução ou compensação de tributos federais. Deve ser preenchido conforme a IN RFB 2.055/2021.
Posso compensar PIS/COFINS com outros tributos?
Sim, a compensação pode ser feita com qualquer tributo administrado pela RFB, desde que o crédito seja certo e líquido. Basta declarar no PER/DCOMP os débitos a compensar.
Como a Reforma Tributária afeta a restituição de PIS/COFINS?
Em 2026, ainda é possível requerer restituição de PIS/COFINS pagos indevidamente, mas as alíquotas da CBS/IBS serão aplicadas apenas para fatos geradores a partir da implantação. A transição deve ser acompanhada, e os créditos antigos podem ser usados até o fim do prazo.
Para mais informações, consulte nossos artigos sobre ressarcimento de créditos de PIS/COFINS não cumulativos via PER/DCOMP em 2026 e restituição e compensação de CBS/IBS: procedimentos, prazos e base legal. A Reforma Tributária foi instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025. Para gerenciar seus tributos, utilize nosso dashboard e conheça nossos planos; comece agora com teste grátis com 50 notas.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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