Tema 779 STJ ICMS Base PIS COFINS 2026: Guia Completo
Entenda o Tema 779 do STJ e a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS em 2026, com análise da LC 214/2025, CBS e IBS.
- Valor de referência R$ 10.000,00
- Valor de referência R$ 1.800,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: O Tema 779 do STJ firmou tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Em 2026, com a vigência da CBS e do IBS, a exclusão do ICMS continua sendo aplicada de forma análoga, conforme a LC 214/2025, que define as novas contribuições.
O que é o Tema 779 do STJ e sua Aplicação em 2026
O Tema 779 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um precedente qualificado que decidiu, em sede de recursos repetitivos, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. A tese foi fixada no julgamento do REsp 1.144.469/MG, sob relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A decisão do STJ, embora não seja vinculante como as do STF, tem grande força persuasiva e orienta os tribunais inferiores.
Em 2026, a reforma tributária introduz a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente o PIS, a COFINS e o ICMS. A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma, trata da base de cálculo da CBS e do IBS, e a questão da exclusão de tributos incidentes sobre a operação (como o próprio ICMS) é um ponto central de discussão. A aplicação do Tema 779 servirá como referência para a interpretação das novas regras.
Fundamento Legal: LC 214/2025 e a Exclusão do ICMS
A LC 214/2025, em seus artigos 343 e 346, define as alíquotas de referência do IBS e da CBS para 2026, mas a base de cálculo é tratada nos artigos 342 e 345. O artigo 342, inciso I, estabelece que a base de cálculo do IBS é o valor da operação, excluídos os valores de tributos incidentes sobre a própria operação, como o ICMS. Da mesma forma, o artigo 345, inciso I, repete a regra para a CBS. Isso significa que, desde o início da transição, a exclusão do ICMS da base de cálculo da CBS e do IBS é uma determinação legal, alinhada ao Tema 779.
Essa previsão legal evita a bitributação e segue o mesmo princípio da tese do STJ. Para as empresas em 2026, isso representa uma redução da carga tributária efetiva em comparação com um cenário em que o ICMS integrasse a base de cálculo das novas contribuições.
Alíquotas de CBS e IBS em 2026: Teste e Regime Pleno
Em 2026, as alíquotas da CBS e do IBS serão reduzidas para um período de teste. A alíquota da CBS será de 0,9% (nove décimos por cento) e a do IBS será de 0,1% (um décimo por cento), conforme os artigos 346 e 343 da LC 214/2025, respectivamente. Essas alíquotas são aplicáveis a todas as operações, sem distinção de regime (cumulativo ou não cumulativo).
É importante destacar que as alíquotas de 26,5% (vinte e seis vírgula cinco por cento) correspondem ao regime pleno, que estará totalmente em vigor a partir de 2033. Em 2026, o contribuinte deve calcular a CBS e o IBS com as alíquotas de teste, mas já deve se preparar para a futura carga tributária plena, que será composta pela soma das alíquotas de referência.
Impacto do Tema 779 no Cálculo do PIS/COFINS em 2026
Apesar da transição, o PIS e a COFINS ainda estarão em vigor em 2026, com alíquotas de 1,65% e 7,60% no regime não cumulativo. A aplicação do Tema 779 continua sendo obrigatória para esses tributos, ou seja, o valor do ICMS deve ser excluído da base de cálculo. Na prática, a base de cálculo do PIS e da COFINS é a receita bruta da venda de mercadorias ou serviços, menos o ICMS destacado na nota fiscal.
Com a CBS e o IBS, a regra é semelhante, mas com uma diferença: a exclusão do ICMS é expressa na lei. Para as empresas que estão na transição, é necessário apurar os quatro tributos (PIS, COFINS, CBS e IBS) com bases de cálculo distintas, o que exige um controle contábil e fiscal detalhado.
Como a Reforma Tributária Interage com o Tema 779
A reforma tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, tem como objetivo unificar tributos e simplificar o sistema. O Tema 779 do STJ, embora trate de tributos que serão extintos, influencia diretamente a interpretação das novas regras. A exclusão do ICMS da base de cálculo da CBS e do IBS é uma clara demonstração de que o legislador incorporou a jurisprudência do STJ.
No período de transição (2026-2032), haverá um sistema híbrido, com a coexistência de PIS/COFINS/ICMS e CBS/IBS. O contribuinte deve estar atento às regras de compensação e aos créditos presumidos, que podem gerar complexidades adicionais. O simulador de tributos pode ajudar a visualizar esses cenários.
Passo a Passo para o Cálculo Correto em 2026
Para calcular corretamente o PIS, a COFINS, a CBS e o IBS em 2026, o contribuinte deve seguir um roteiro prático. Primeiro, identifique a receita bruta da operação. Segundo, exclua o ICMS destacado na nota fiscal para apurar a base do PIS e da COFINS. Terceiro, aplique as alíquotas de 1,65% e 7,60% (ou 0,65% e 3% no cumulativo).
Para a CBS e o IBS, a base de cálculo também exclui o ICMS, mas inclui o PIS e a COFINS (em 2026, eles ainda são devidos e não são excluídos da base das novas contribuições). Aplique as alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%. É recomendável utilizar um dashboard fiscal para monitorar as obrigações acessórias e os valores a recolher.
Comparativo: PIS/COFINS vs. CBS/IBS em 2026
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| PIS (não cumulativo) | Alíquota de 1,65% sobre a receita, excluído o ICMS (Tema 779). |
| COFINS (não cumulativo) | Alíquota de 7,60% sobre a receita, excluído o ICMS (Tema 779). |
| CBS (2026) | Alíquota de 0,9% (teste), base de cálculo exclui ICMS, PIS e COFINS. |
| IBS (2026) | Alíquota de 0,1% (teste), base de cálculo exclui ICMS, PIS e COFINS. |
| Regime Pleno (2033) | CBS + IBS = 26,5%, com substituição total de PIS/COFINS/ICMS. |
Na prática: Exemplo Numérico
Considere uma empresa industrial que vende R$ 10.000,00 em mercadorias, com ICMS de 18% (R$ 1.800,00). Em 2026, o cálculo será:
PIS e COFINS: Base = R$ 10.000,00 - R$ 1.800,00 = R$ 8.200,00. PIS = R$ 8.200,00 x 1,65% = R$ 135,30. COFINS = R$ 8.200,00 x 7,60% = R$ 623,20. Total PIS/COFINS = R$ 758,50.
CBS e IBS: Base = R$ 10.000,00 - R$ 1.800,00 (ICMS) - R$ 758,50 (PIS/COFINS) = R$ 7.441,50. CBS = R$ 7.441,50 x 0,9% = R$ 66,97. IBS = R$ 7.441,50 x 0,1% = R$ 7,44. Total CBS/IBS = R$ 74,41.
Carga total em 2026: R$ 758,50 + R$ 74,41 = R$ 832,91 (aproximadamente 8,33% da receita). Em 2033, com a alíquota plena de 26,5%, a carga seria de R$ 2.650,00 (sem considerar créditos), mostrando o impacto futuro.
Perguntas frequentes
Leia também: Créditos de PIS e COFINS sobre insumos, base de cálculo da CBS e IBS.
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Fontes oficiais: EC 132/2023 e LC 214/2025.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre o Tema 779 e a LC 214/2025?
O Tema 779 é uma decisão judicial do STJ que exclui o ICMS da base do PIS/COFINS. A LC 214/2025 é a lei que regulamenta a reforma tributária e, para a CBS e o IBS, já prevê a exclusão do ICMS em seus artigos 342 e 345, incorporando o mesmo princípio.
Como o Tema 779 afeta o cálculo do IBS e da CBS em 2026?
Em 2026, a base de cálculo da CBS e do IBS deve excluir o ICMS, seguindo a mesma lógica do Tema 779. A diferença é que, para as novas contribuições, a exclusão é expressa na lei, enquanto para o PIS/COFINS, ela decorre de decisão judicial.
O que muda na apuração do PIS/COFINS com a alíquota de 0,9% da CBS?
Nada muda na apuração do PIS/COFINS em 2026. Eles continuam com suas alíquotas normais (1,65% e 7,60%). A CBS de 0,9% é um tributo novo, com base de cálculo própria, que não interfere na apuração do PIS/COFINS, mas deve ser calculado em separado.
Quem é obrigado a seguir o Tema 779 em 2026?
Todas as empresas sujeitas ao PIS e à COFINS no regime não cumulativo devem seguir o Tema 779. Para a CBS e o IBS, a obrigação de excluir o ICMS é legal e se aplica a todos os contribuintes desses novos tributos, independentemente do regime.
Quando o Tema 779 deixará de ser aplicado?
O Tema 779 deixará de ser aplicado quando o PIS e a COFINS forem extintos, o que ocorrerá ao final do período de transição, em 2032. Durante o período de transição, ele continua sendo aplicado para esses tributos, enquanto a CBS e o IBS seguem as regras da LC 214/2025.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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