Alíquota Zero no IVA Dual 2026: PCD e Taxistas
LC 214/2025 garante alíquota zero de IBS e CBS na compra de automóveis por PCD, autistas e taxistas. Entenda requisitos, limites e impactos práticos em 2026.
- Prazo de 2 anos
- Valor de referência R$ 200.000,00
- Valor de referência R$ 150.000,00
- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: A LC 214/2025 (art. 143, VI e VII) concede alíquota zero de IBS e CBS na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência (PCD), autistas e taxistas. Em 2026, a alíquota efetiva seria de 1,0% (0,9% CBS + 0,1% IBS), mas será zero para esses beneficiários. Requisitos seguem a linha da isenção de IPI (Lei 14.789/2023 e Decreto 11.490/2023).
Contexto Legal: LC 214/2025 e o IVA Dual
A Reforma Tributária, instituída pela EC 132/2023, criou o IVA Dual, composto por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). A LC 214/2025 regulamenta o novo sistema, definindo alíquotas, regimes e benefícios. O art. 143, incisos VI e VII, estabelece alíquota zero para operações com automóveis de passageiros adquiridos por PCD ou transtorno do espectro autista (TEA) e por motoristas profissionais que destinem o veículo ao uso de táxi.
Essa medida replica, no âmbito do IVA, benefícios já existentes no IPI e no ICMS, garantindo isonomia e acessibilidade. Em 2026, período de transição, a alíquota efetiva seria de 1,0%, mas a lei determina zero para essas aquisições, desde que cumpridos os requisitos.
Requisitos para PCD e Autistas (Art. 143, VI)
Para usufruir da alíquota zero, o adquirente deve:
- Ser pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista (TEA);
- Comprar o automóvel diretamente da concessionária, em seu nome;
- O veículo deve ser de passageiros, com capacidade para até 9 ocupantes (incluindo motorista);
- O valor de aquisição não pode exceder o limite estabelecido em regulamento (similar ao IPI, que hoje é de R$ 200.000,00, conforme Decreto 11.490/2023);
- Não pode vender o veículo antes de 2 anos da compra (prazo similar à isenção de IPI).
A comprovação da deficiência é feita por laudo médico emitido por junta oficial (INSS ou outra designada). No caso de TEA, o laudo deve indicar o CID F84.
Requisitos para Taxistas (Art. 143, VII)
Motoristas profissionais que utilizam o veículo como táxi também têm direito à alíquota zero. Condições:
- Ser taxista profissional, com registro na prefeitura ou órgão competente;
- O veículo deve ser destinado exclusivamente à categoria de aluguel (táxi);
- O valor do automóvel deve respeitar o limite regulamentar (atualizado periodicamente).
A concessionária deve reter a documentação e emitir a nota com a indicação do benefício. O descumprimento dos requisitos gera cobrança retroativa dos tributos com multa e juros.
Comparativo
| Aspecto | IPI (Lei 14.789/2023) | IVA Dual (LC 214/2025) |
|---|---|---|
| Beneficiários | PCD, autistas e taxistas | PCD, autistas e taxistas |
| Alíquota | Isenção total | Zero (CBS e IBS) |
| Limite de valor | R$ 200.000,00 | A definir (provável R$ 200.000,00) |
| Prazo de venda | 2 anos | 2 anos (esperado) |
| Base legal | Lei 14.789/2023, Decreto 11.490/2023 | LC 214/2025, art. 143 |
Na prática: exemplo numérico
Considere um automóvel no valor de R$ 150.000,00 adquirido por um taxista em 2026. Sem o benefício, a alíquota efetiva seria de 1,0% (0,9% CBS + 0,1% IBS), resultando em imposto de R$ 1.500,00. Com a alíquota zero, o imposto é R$ 0,00 – economia de R$ 1.500,00. No regime pleno (2033), a alíquota seria 26,5%, ou seja, R$ 39.750,00 de imposto, mas com a zero, o taxista economiza esse valor. Para uma pessoa com deficiência, o mesmo cálculo se aplica. A concessionária deve documentar a operação e não pode cobrar o imposto.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota do IVA Dual para PCD em 2026?
Em 2026, a alíquota efetiva do IVA Dual é de 1,0% (0,9% CBS + 0,1% IBS), mas para PCD e taxistas é zero, conforme art. 143 da LC 214/2025.
Como comprovar a deficiência para obter alíquota zero?
É necessário laudo médico emitido por junta oficial (INSS ou outra designada), atestando a deficiência ou TEA, com CID. O laudo deve ser apresentado à concessionária.
O que acontece se o PCD vender o carro antes de 2 anos?
O comprador perde o benefício e deverá pagar os tributos devidos, acrescidos de juros e multa, conforme regulamento.
Quem tem direito à alíquota zero no IVA Dual?
Pessoas com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda), autistas (TEA) e taxistas profissionais que destinem o veículo à categoria de aluguel, desde que cumpridos os requisitos.
Quando começa a valer a alíquota zero?
A alíquota zero já vale em 2026, durante o período de transição. No regime pleno, a partir de 2033, a zero permanece para esses beneficiários.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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