Alíquotas CBS e IBS 2026: Tabela Atualizada e Simulação
Confira as alíquotas da CBS e IBS para 2026. Tabela atualizada com as alíquotas-padrão, reduzidas e regimes específicos Inclui dados como R$ 1.000 e R$ 3.500.
- Prazo de 5 anos
- Valor de referência R$ 1.000
- Valor de referência R$ 1.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: Em 2026, a alíquota padrão de referência da CBS e do IBS será de aproximadamente 26,5%, dividida em 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS. A alíquota exata depende de lei complementar do Senado, com faixa prevista entre 25% e 27,5%.
O que é a CBS e o IBS na Reforma Tributária
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) foram criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025. Esses tributos substituem gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins a partir de 2026. A CBS é um tributo federal, enquanto o IBS é compartilhado entre estados e municípios.
O período de transição começa em 2026. Nesse ano, a CBS será cobrada com alíquota de referência, e o IBS terá alíquotas estaduais e municipais de referência. A cobrança completa ocorre apenas em 2033. Durante essa fase, as alíquotas atuais do ICMS, ISS, PIS e Cofins continuam existindo, mas com reduções progressivas.
A nova tributação sobre consumo utiliza o sistema de créditos financeiros. O contribuinte compensa o imposto pago nas aquisições com o devido nas saídas. A apuração é mensal, e o pagamento ocorre por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para a CBS e de guia específica do IBS. O funcionamento exige atenção das empresas que precisam se adaptar às novas obrigações acessórias.
Tabela de Alíquotas CBS e IBS 2026
A tabela abaixo apresenta as alíquotas de referência para 2026, com base na faixa definida no artigo 19 da Lei Complementar 214/2025 e nas estimativas do Comitê Gestor do IBS. Os valores são referências técnicas, sujeitos a ajuste em lei complementar específica do Senado.
| Produto ou Serviço | Alíquota Total (CBS + IBS) | CBS (referência) | IBS (referência) |
|---|---|---|---|
| Cesta básica nacional | 0% | 0% | 0% |
| Demais alimentos | 60% da alíquota padrão | 5,28% | 10,62% |
| Produtos e serviços padrão | 26,5% | 8,8% | 17,7% |
| Simples Nacional (regime específico) | Redução conforme faixa | Variável | Variável |
A alíquota padrão de 26,5% é uma estimativa baseada na faixa de 25% a 27,5% prevista no artigo 19 da LC 214/2025. O número exato será definido pelo Senado em lei complementar própria, após estudos de impacto e ajustes de bases. Produtos da cesta básica têm alíquota zero, conforme o artigo 9º da LC 214/2025. Outros alimentos, como carnes e hortaliças, têm redução de 60% da alíquota padrão, ou seja, pagam cerca de 10,6% no total.
Esses valores percentuais representam a carga tributária sobre o preço final ao consumidor. O cálculo considera o imposto incluído no preço, no modelo "por fora". Para encontrar a alíquota aplicada sobre o valor sem imposto, é necessário converter os percentuais. A tabela divulgada pelo governo usa alíquotas nominais, que incidem sobre o preço com imposto.
Como funciona a transição em 2026
A transição começa em 1º de janeiro de 2026. A CBS passa a ser cobrada com alíquota de referência de 8,8% sobre operações com bens e serviços. O IBS entra em vigor em duas etapas: em 2026, a alíquota municipal de referência é de 2,95% e a estadual de 4,65%, totalizando 7,6% para o IBS em 2026. Esses percentuais iniciais são menores que a alíquota padrão de referência projetada para os anos seguintes.
Confira o cronograma da transição da reforma tributária:
- 2026: CBS com alíquota de referência (8,8%) e IBS com alíquotas de referência menores (estadual 4,65% e municipal 2,95%)
- 2027: CBS passa a alíquota padrão cheia e o IBS continua com alíquotas menores
- 2028: IBS com alíquotas menores e ICMS/ISS com redução de 10%
- 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e ISS
- 2033: fim do ICMS, ISS, PIS e Cofins, com CBS e IBS em valores totais
Durante o período de transição, as empresas precisam emitir documentos fiscais com informações separadas para os tributos atuais e os novos. A Nota Fiscal eletrônica de serviços (NFS-e) e a NF-e devem conter campos específicos para CBS e IBS, conforme o leiaute definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor.
O split payment é um mecanismo da reforma que divide automaticamente o pagamento entre o vendedor e o fisco no momento da transação financeira. Esse mecanismo está previsto para operações a partir de 2027, mas já é necessário preparar os sistemas para essa possibilidade. As instituições financeiras e as empresas precisam adaptar seus softwares de gestão e emissão de notas para garantir a conformidade.
Simulação prática de cálculo com R$ 1.000 em produto padrão
Considere a compra de um produto no regime padrão em 2026, após a vigência plena das alíquotas de referência. O preço total ao consumidor é de R$ 1.000,00, com imposto incluído. A alíquota total é de 26,5%, sendo 8,8% de CBS e 17,7% de IBS.
O valor do tributo embutido no preço é calculado da seguinte forma:
- Preço final: R$ 1.000,00
- Alíquota total: 26,5%
- Valor do tributo: R$ 1.000,00 × 26,5% = R$ 265,00
- Valor líquido do produto: R$ 735,00
Desse total, a parcela da CBS é de R$ 88,00 (8,8%) e a parcela do IBS é de R$ 177,00 (17,7%). Essa simulação usa a alíquota de referência divulgada como meta do governo. O valor efetivo pode variar se a alíquota final for diferente, por exemplo, 27,5%. Nesse caso, o tributo sobre R$ 1.000 seria de R$ 275,00.
Na nota fiscal, o consumidor verá esses valores discriminados. A transparência é um dos objetivos da reforma. O documento fiscal exibirá campos como "CBS", "IBS" e "Imposto Total". Essa mudança permite que o consumidor saiba exatamente quanto está pagando de tributos na aquisição de um produto ou serviço.
Para produtos com redução de 60%, como os demais alimentos, a alíquota efetiva é de 10,6%. Em uma compra de R$ 100,00 de hortaliças, o tributo seria de R$ 10,60. Produtos da cesta básica têm alíquota zero, portanto não incidem CBS e IBS. Essa diferença de alíquotas tem impacto direto no orçamento familiar e nas estratégias de precificação das empresas.
Alíquotas por categoria de produto
A reforma tributária definiu regimes específicos e listas de produtos e serviços com tratamentos diferenciados. Além da cesta básica com alíquota zero e dos alimentos com redução de 60%, há outras categorias relevantes:
- Saúde e educação: redução de 60% para serviços de saúde, educação e transporte público de passageiros
- Medicamentos: alíquota zero para uma lista de medicamentos essenciais, conforme decisão do Senado
- Imóveis: redução de 20% para operações com imóveis e serviços de construção civil
- Serviços financeiros: alíquotas diferenciadas, em geral com aumento de 0,25 ponto percentual em relação à alíquota padrão
- Combustíveis e lubrificantes: regime específico com alíquotas uniformes por unidade de medida
- Bares e restaurantes: redução de 60% da alíquota padrão
- Profissionais intelectuais (conselhos): redução de 30% para serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística
O tratamento diferenciado pode ser alterado por lei complementar. A lista de produtos da cesta básica foi definida pela LC 214/2025 e compreende itens como arroz, feijão, carnes, leite, manteiga, queijos, farinhas, pão, café, açúcar, óleos e verduras. O Senado também pode reduzir ou ampliar essa lista em regime de lei complementar.
Empresas que atuam com múltiplos produtos precisam classificar corretamente cada item segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A classificação incorreta gera diferenças de apuração e riscos de autuação fiscal.
Instrumentos da reforma: créditos e não cumulatividade
A CBS e o IBS são não cumulativos, permitindo o crédito integral do imposto pago nas aquisições de insumos, materiais, embalagens, energia elétrica, aluguéis e outros bens e serviços utilizados na atividade. O sistema de créditos é financeiro, o que traz uma novidade: o contribuinte pode compensar créditos de CBS com débitos de CBS e créditos de IBS com débitos de IBS, sem transferência entre os dois tributos.
O direito ao crédito não exige a efetiva circulação do bem ou serviço para o consumidor final. Basta a entrada do bem ou serviço no estabelecimento para gerar crédito, independentemente do pagamento. Essa regra exige atenção das empresas no reconhecimento dos créditos e no cumprimento dos requisitos documentais.
Contribuintes do Simples Nacional terão regime específico. Eles recolherão a CBS e o IBS sobre o valor da receita bruta, com alíquotas diferenciadas e reduções conforme a faixa de faturamento. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal editarão normas complementares para disciplinar o recolhimento unificado e a distribuição entre entes federativos.
Obrigações acessórias e preparação das empresas
As empresas precisam se preparar para a nova apuração. A emissão de notas fiscais deve discriminar os novos tributos. O leiaute da NF-e e da NFS-e foi atualizado, e os contribuintes devem validar seus sistemas de emissão com os ambientes autorizadores. A escrituração fiscal digital é outra exigência que será integrada à apuração da CBS e do IBS.
A partir de 2026, as empresas apuram mensalmente o imposto devido, considerando a soma dos débitos e créditos das operações do mês. Se houver créditos excedentes, o contribuinte pode pedir restituição ou compensar com débitos futuros. A sistemática de apuração exige um controle detalhado das operações ativas e passivas.
O prazo de validade dos créditos é de até 5 anos para a CBS e de até 5 anos para o IBS, conforme determina a LC 214/2025. A transição para o novo sistema requer treinamento das equipes contábeis e fiscais. Os gestores devem revisar os sistemas de gestão, os fluxos de caixa e os contratos de fornecimento para incluir os novos tributos no cálculo do preço de venda.
Na prática: como aplicar a alíquota na nota fiscal
Um comerciante vende uma mercadoria sujeita à alíquota padrão por R$ 1.000,00. Na nota fiscal, os campos de tributos devem ser preenchidos assim:
- Valor total da operação: R$ 1.000,00
- CBS (8,8%): R$ 88,00
- IBS (17,7%): R$ 177,00
- Total de impostos (CBS + IBS): R$ 265,00
O consumidor paga R$ 1.000,00, dos quais R$ 265,00 são tributos. O comerciante deve registrar a venda e os créditos correspondentes. Se a compra da mercadoria gerou créditos de R$ 100,00, por exemplo, o valor a recolher será de R$ 165,00 (R$ 265,00 − R$ 100,00).
No caso dos alimentos com redução de 60%, a alíquota efetiva é de 10,6%. Uma venda de R$ 200,00 em um restaurante (serviço de alimentação) teria R$ 21,20 de CBS e IBS somados. Para a cesta básica, a alíquota é zero, então não há destaque de CBS e IBS na nota fiscal.
O controle detalhado das operações é indispensável. As empresas devem usar sistemas de gestão atualizados para calcular automaticamente as alíquotas por produto, considerar as reduções e aplicar os créditos. O uso de planilhas manuais pode gerar erros e inconsistências na apuração.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota da CBS em 2026?
Em 2026, a alíquota de referência da CBS é de 8,8% para produtos e serviços padrão. Esse percentual pode ser ajustado por lei complementar do Senado. A CBS substituirá gradualmente o PIS e a Cofins.
Qual a alíquota do IBS em 2026?
Em 2026, a alíquota de referência do IBS é de 17,7% na soma da parte estadual (4,65%) e municipal (2,95%). Contudo, em 2026 as alíquotas efetivas serão menores, de 7,6% no total, com aumento nos anos seguintes até a padronização em 2033.
Todos os produtos pagam a mesma alíquota?
Não. Existem alíquotas diferenciadas: a cesta básica tem alíquota zero, alimentos comuns têm redução de 60%, e serviços de saúde e educação também têm redução de 60%. A alíquota padrão de 26,5% se aplica à maioria dos bens e serviços.
O que tem alíquota zero na reforma?
A cesta básica nacional tem alíquota zero de CBS e IBS, incluindo itens como arroz, feijão, carnes, leite, manteiga, queijos, farinhas, pão, café, açúcar, óleos e verduras. Medicamentos essenciais também podem ter alíquota zero, conforme definido em lei complementar.
Quando as alíquotas definitivas serao definidas?
As alíquotas definitivas serão definidas por lei complementar do Senado após 2026, com base no estudo de impacto da LC 214/2025. O Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda revisarão a projeção de receita para ajustar os percentuais. A previsão é que a alíquota final fique entre 25% e 27,5%.
Conclusão
A alíquota de referência de CBS e IBS para 2026 está estimada em 26,5%, com impacto direto de R$ 265,00 em uma compra de R$ 1.000,00. A alíquota exata depende de lei complementar do Senado. As empresas precisam se preparar para a nova sistemática, com atenção à classificação de produtos, ao controle de créditos e à emissão de notas fiscais.
Para manter a conformidade fiscal, é recomendável acompanhar as atualizações da legislação e contar com ferramentas de cálculo e gestão. Simule o impacto da CBS e do IBS no seu preço de venda com o nosso simulador de impostos. Acesse também o dashboard de tributos para visualizar as alíquotas e os cenários da reforma tributária.
Leia mais em nossos artigos: CBS e IBS: entenda a nova tributação sobre consumo e como calcular CBS e IBS na nota fiscal. A legislação completa está disponível no site oficial do Planalto Federal.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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