Alíquotas CBS e IBS 2026: Tabela Atualizada e Simulação
Confira as alíquotas da CBS e IBS para 2026. Tabela atualizada com as alíquotas-padrão, reduzidas e regimes específicos.
- Valor de referência R$ 100.000,00
- Valor de referência R$ 60.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: As alíquotas-padrão de referência para 2026 são de 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS, somando 26,5% (LC 214/2025, art. 19, faixa de 25% a 27,5%). A alíquota efetiva de cada operação depende de créditos, regimes específicos e reduções previstas na lei. Confira a tabela completa e a simulação abaixo.
O que são CBS e IBS na Reforma Tributária?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) formam o novo IVA Dual brasileiro, instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025. A CBS substituirá PIS, Cofins e IPI (na parcela federal), enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS (estadual e municipal).
O período de transição começa em 2026, com alíquotas-testes de 0,1% para CBS e 0,1% para IBS, aplicadas apenas para fins de teste do sistema e compensação de créditos. A cobrança efetiva inicia-se em 2027 para a CBS e em 2029 para o IBS, com extinção total dos tributos antigos em 2033.
Para o cálculo da alíquota-padrão, o artigo 19 da LC 214/2025 define que a soma das alíquotas de referência de CBS e IBS não pode exceder 26,5% (limite de 27,5% com redução obrigatória se a arrecadação superar a atual). A referência atual é de 8,8% para CBS e 17,7% para IBS, totalizando 26,5%.
Tabela de Alíquotas CBS e IBS para 2026
As alíquotas abaixo consideram a legislação vigente em 2026. Valores percentuais são de referência e podem ser ajustados anualmente por decreto do Poder Executivo, conforme metas de arrecadação.
| Tipo de Operação | CBS (Federal) | IBS (Estadual/Municipal) | Total | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| Alíquota-padrão (referência) | 8,8% | 17,7% | 26,5% | LC 214/2025, art. 19 |
| Regime de teste (2026) | 0,1% | 0,1% | 0,2% | LC 214/2025, art. 124 |
| Redução de 30% (serviços) | 6,16% | 12,39% | 18,55% | LC 214/2025, art. 21 |
| Redução de 60% (transporte público, saúde, educação) | 3,52% | 7,08% | 10,6% | LC 214/2025, art. 22 |
| Cesta básica (isenta) | 0% | 0% | 0% | LC 214/2025, art. 20 |
| Regime específico – combustíveis | 8,8% (monofásico) | 17,7% (monofásico) | 26,5% | LC 214/2025, art. 34 |
| Regime específico – serviços financeiros | 6,16% (redução 30%) | 12,39% (redução 30%) | 18,55% | LC 214/2025, art. 37 |
| Regime específico – imóveis | 4,4% (50% redução) | 8,85% (50% redução) | 13,25% | LC 214/2025, art. 40 |
Alíquotas reduzidas e regimes específicos
A LC 214/2025 prevê reduções de 30% ou 60% para setores como educação, saúde, dispositivos médicos, transporte público, produtos de higiene pessoal, entre outros. O regime específico de imóveis reduz a base de cálculo em 50%, resultando em carga efetiva menor. Serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos têm regras próprias de apuração.
Para 2026, a alíquota de teste de 0,1% não gera cobrança efetiva, mas exige emissão de documentos fiscais com destaque do imposto e possibilita a apropriação de créditos fictícios. Empresas devem ajustar seus sistemas para atender a essa exigência desde janeiro de 2026.
Como calcular CBS e IBS: método e créditos
O cálculo é não cumulativo: cada operação gera débito (alíquota sobre o valor da venda) e crédito (alíquota sobre compras e despesas). O imposto devido é a diferença entre débitos e créditos. Para o cálculo, considere:
- Débito: alíquota aplicada sobre o valor da operação (venda ou serviço prestado).
- Crédito: alíquota aplicada sobre aquisições de bens, serviços, energia, aluguel, entre outros permitidos pela LC 214/2025.
- Imposto devido: débito menos crédito, sem possibilidade de saldo negativo (exceto para exportações).
O crédito é integral, sem rateio, para todos os bens e serviços sujeitos ao imposto, exceto para uso pessoal e operações isentas. A apuração é mensal, com declaração eletrônica (DCTFWeb para CBS e Declaração do IBS no âmbito do Comitê Gestor).
Na prática: simulação numérica em R$
Considere uma empresa comercial que vende R$ 100.000,00 em mercadorias em janeiro de 2027 (período de cobrança efetiva da CBS). Em suas compras, ela adquiriu R$ 60.000,00 em produtos e R$ 5.000,00 em energia elétrica. Veja o cálculo:
Débito (venda): R$ 100.000,00 × 8,8% = R$ 8.800,00 (CBS) + R$ 100.000,00 × 17,7% = R$ 17.700,00 (IBS). Total débito = R$ 26.500,00.
Crédito (compras): R$ 60.000,00 × 8,8% = R$ 5.280,00 (CBS) + R$ 60.000,00 × 17,7% = R$ 10.620,00 (IBS). Crédito por energia: R$ 5.000,00 × 8,8% = R$ 440,00 (CBS) + R$ 5.000,00 × 17,7% = R$ 885,00 (IBS). Total crédito = R$ 17.225,00.
Imposto devido: R$ 26.500,00 – R$ 17.225,00 = R$ 9.275,00 (sendo R$ 3.080,00 de CBS e R$ 6.195,00 de IBS).
Para conferir a apuração com mais agilidade, utilize o simulador de impostos e acompanhe os valores no dashboard fiscal.
Período de transição: cronograma 2026–2033
O cronograma de implementação é essencial para o planejamento. Em 2026, apenas teste com alíquotas de 0,1%. Em 2027, a CBS entra em vigor com alíquota integral (8,8%), e o PIS/Cofins é extinto. Em 2029, o IBS começa a ser cobrado em 10% da alíquota total, com redução proporcional de ICMS/ISS. A cada ano, a proporção do IBS aumenta até 2033, quando os tributos antigos deixam de existir.
Impactos para empresas em 2026
Em 2026, as empresas devem emitir documentos fiscais com destaque de CBS e IBS (teste) e recolher apenas os tributos antigos. A principal obrigação é a adaptação de sistemas, a correção de cadastros e o treinamento de equipes. A não emissão com os novos campos pode gerar multas a partir de 2027.
Para o cálculo correto, confira o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal e entenda como informar os campos obrigatórios. A integração com o ambiente nacional da NF-e/NFS-e é obrigatória a partir de janeiro de 2026.
O que muda na prática para o contribuinte
O contribuinte precisa revisar a precificação, os contratos e a gestão de créditos. Com a não cumulatividade plena, cada compra gera crédito, inclusive de bens de uso e consumo. A gestão de créditos exige atenção às despesas não permitidas, como brindes e alimentação de sócios.
Para entender todas as mudanças do período, leia o guia completo da reforma tributária, que detalha os impactos por setor.
Referências normativas oficiais
As alíquotas citadas têm base na EC 132/2023 e na LC 214/2025. A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.234/2025 com regras para a escrituração eletrônica da CBS. O Comitê Gestor do IBS ainda publicará normas complementares ao longo de 2026.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota exata da CBS e do IBS em 2026?
Em 2026, a alíquota de teste é de 0,1% para CBS e 0,1% para IBS, sem cobrança efetiva. As alíquotas-padrão de referência para o período de cobrança (2027 para CBS e 2029 para IBS) são 8,8% e 17,7%, respectivamente, mas podem ser ajustadas anualmente.
Como funciona o crédito de CBS e IBS em 2026 no regime de teste?
No regime de teste de 2026, a empresa pode apropriar créditos de 0,1% sobre todas as compras, mesmo sem pagar o imposto. Esses créditos são fictícios e servem apenas para testar o sistema. Não há compensação financeira real.
Quais produtos têm alíquota zero de CBS e IBS em 2026?
A cesta básica nacional (arroz, feijão, pão, leite, entre outros) tem alíquota zero. A lista completa está no anexo I da LC 214/2025. Medicamentos essenciais e dispositivos médicos têm redução de 60%, não isenção total.
A alíquota de 26,5% é definitiva ou pode mudar?
A alíquota de 26,5% é uma referência inicial. O artigo 19 da LC 214/2025 define que, se a arrecadação ultrapassar a dos tributos atuais, a alíquota será reduzida. A revisão ocorre a cada cinco anos, com base em dados do período 2027–2031.
Como calcular o IBS em uma operação interestadual em 2026?
Em 2026, o IBS segue a alíquota de teste de 0,1%. A partir de 2029, a alíquota será dividida entre estado de destino e município de destino, conforme regras de partilha da LC 214/2025. Para 2026, basta aplicar 0,1% sobre o valor total da operação.
Conclusão
As alíquotas de referência para 2026 são de 8,8% (CBS) e 17,7% (IBS), mas a cobrança efetiva ocorre apenas em 2027 e 2029. O ano de 2026 é o momento para ajustar sistemas, revisar contratos e treinar equipes. A gestão de créditos será o principal fator de redução da carga tributária. Empresas que se prepararem desde já terão vantagem competitiva.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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