Alíquotas de PIS e COFINS em 2026
Confira as alíquotas de PIS e COFINS em 2026 para os regimes cumulativo e não cumulativo, com tabela comparativa, exemplos práticos e impacto no caixa da empresa.
- Valor de referência R$ 78
- Valor de referência R$ 1.000.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2002
Resposta Rápida: Em 2026, as alíquotas de PIS e COFINS permanecem 9,25% no regime não cumulativo (1,65% + 7,6%) e 3,65% no cumulativo (0,65% + 3%). Receitas financeiras no não cumulativo têm alíquota de 4,65% (0,65% + 4%). A fase de teste do IVA Dual em 2026 é de 0,9% CBS + 0,1% IBS.
Entendendo as Alíquotas de PIS e COFINS em 2026
As contribuições sociais PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta das empresas, mas suas alíquotas variam conforme o regime de apuração adotado. Em 2026, a legislação vigente mantém as alíquotas estabelecidas nas Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 9.718/1998, com ajustes para receitas financeiras e setores específicos. é importante que o contador e o empresário conheçam essas alíquotas para calcular corretamente os tributos e planejar o fluxo de caixa.
Regime Não Cumulativo
No regime não cumulativo, aplicável às empresas tributadas pelo Lucro Real, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, totalizando 9,25% sobre a receita operacional bruta. Esse regime permite o desconto de créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis, entre outros, conforme os artigos 2º e 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
Regime Cumulativo
No regime cumulativo, adotado por empresas no Lucro Presumido ou Arbitrado, e também por entidades imunes, as alíquotas são reduzidas: 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, totalizando 3,65%. Nesse regime não há direito a créditos, mas a carga tributária é menor. A base legal é o artigo 8º da Lei 9.718/1998.
Receitas Financeiras
Desde 01/07/2015, as receitas financeiras (juros, descontos, rendimentos de aplicações) no regime não cumulativo são tributadas com alíquotas específicas: PIS de 0,65% e COFINS de 4%, totalizando 4,65%, conforme a Lei 12.973/2014. No regime cumulativo, essas receitas seguem as alíquotas normais de 0,65% e 3%.
Alíquota Zero
Algumas operações são beneficiadas com alíquota zero de PIS e COFINS, como a venda de insumos agropecuários (Lei 10.925/2004) e as receitas de exportação. Isso significa que não há incidência das contribuições, mas é necessário cumprir requisitos legais e manter a documentação adequada.
Tabela Comparativa de Alíquotas 2026
| Regime | PIS | COFINS | Total |
|---|---|---|---|
| Não Cumulativo (Lucro Real) | 1,65% | 7,6% | 9,25% |
| Cumulativo (Lucro Presumido, Arbitrado e Imunes) | 0,65% | 3% | 3,65% |
| Receitas Financeiras (Não Cumulativo) | 0,65% | 4% | 4,65% |
| Alíquota Zero (Insumos Agropecuários, Exportação) | 0% | 0% | 0% |
| Simples Nacional | Tributos embutidos no DAS | ||
Quem se Enquadra em Cada Regime?
O regime não cumulativo é obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real, incluindo aquelas que exercem atividades de comércio, indústria e serviços, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou que atuem em setores específicos. O regime cumulativo é permitido para empresas do Lucro Presumido, com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, e para o Lucro Arbitrado, além de entidades imunes como templos, partidos políticos e sindicatos.
Lucro Real
Empresas de grande porte, instituições financeiras, seguradoras e aquelas que optarem pelo Lucro Real são obrigadas ao regime não cumulativo. Nesse caso, a alíquota é de 9,25%, mas com possibilidade de créditos sobre despesas dedutíveis.
Lucro Presumido e Arbitrado
Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido, que utiliza o regime cumulativo com alíquota de 3,65%. O Lucro Arbitrado é uma forma de apuração aplicada pela autoridade fiscal em casos específicos, também sujeito à alíquota cumulativa.
Entidades Imunes
Templos religiosos, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades beneficentes de assistência social são imunes às contribuições, desde que cumpram os requisitos constitucionais e legais. Nesse caso, a alíquota efetiva é zero, mas é necessário manter a regularidade fiscal.
Regimes de Monofasia
Em alguns setores, a legislação concentra a incidência de PIS e COFINS em uma única etapa da cadeia, geralmente na fabricação ou importação, sem gerar créditos para os demais elos. Isso ocorre nos combustíveis, veículos e autopeças (Lei 10.485/2002), medicamentos (Lei 10.147/2000) e bebidas (Lei 13.097/2015). Nesses casos, as alíquotas são específicas e concentradas, mas não há valores por unidade definidos universalmente, pois dependem de cada produto e legislação específica.
Simples Nacional
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem PIS e COFINS de forma unificada no DAS, com alíquotas que variam conforme a faixa de receita e a atividade. Não há incidência separada das contribuições, pois estão embutidas no documento de arrecadação.
Comparativo com o IVA Dual (Reforma Tributária)
A Reforma Tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, prevê a substituição de PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IBS e CBS. Em 2026, ocorrerá uma fase de teste com alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme os artigos 346 e 343 da LC 214/2025. Essa fase visa testar o sistema, mas não substitui integralmente os tributos atuais. O regime pleno, com alíquota total de 26,5% no regime pleno (a partir de 2033), será composto por CBS de aproximadamente 8,8% e IBS de 17,7%, e entrará em vigor gradualmente a partir de 2033.
Na prática: Exemplo Numérico
Vamos considerar dois cenários para entender o impacto das alíquotas:
Venda de R$ 1.000.000,00 no Lucro Real (Não Cumulativo)
PIS: R$ 1.000.000,00 x 1,65% = R$ 16.500,00 COFINS: R$ 1.000.000,00 x 7,6% = R$ 76.000,00 Total: R$ 92.500,00 (9,25%)
Venda de R$ 500.000,00 no Lucro Presumido (Cumulativo)
PIS: R$ 500.000,00 x 0,65% = R$ 3.250,00 COFINS: R$ 500.000,00 x 3% = R$ 15.000,00 Total: R$ 18.250,00 (3,65%)
Esse exemplo demonstra que, embora a alíquota no não cumulativo seja maior, a possibilidade de créditos pode reduzir o custo efetivo. No cumulativo, a alíquota é menor, mas não há créditos. A escolha do regime deve considerar a estrutura de custos e a margem de lucro da empresa.
Impacto no Caixa da Empresa em 2026
A escolha entre os regimes cumulativo e não cumulativo afeta diretamente o fluxo de caixa. No não cumulativo, a empresa paga mais tributos sobre a receita, mas pode compensar com créditos de insumos, o que pode ser vantajoso para empresas com alta incidência de custos. No cumulativo, o desembolso é menor, mas não há compensação, o que pode ser melhor para empresas com margem de lucro alta e poucos créditos. Além disso, a fase de teste do IVA Dual em 2026 pode trazer novas obrigações acessórias, exigindo adaptação dos sistemas contábeis.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota de PIS e COFINS para lucro presumido em 2026?
No Lucro Presumido, o regime é cumulativo, com alíquotas de 0,65% para PIS e 3% para COFINS, totalizando 3,65% sobre a receita bruta. Não há direito a créditos nesse regime.
Como calcular PIS e COFINS no regime não cumulativo?
Multiplique a receita bruta por 1,65% para o PIS e por 7,6% para a COFINS. O total é de 9,25%. É possível deduzir créditos sobre insumos, energia, aluguéis, entre outros, conforme a legislação.
O que muda com a reforma tributária para PIS e COFINS em 2026?
Em 2026, haverá uma fase de teste do IVA Dual com alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, mas PIS e COFINS continuam em vigor. A substituição total ocorrerá a partir de 2033, com alíquota de 26,5% no regime pleno.
Quem está sujeito à alíquota zero de PIS e COFINS?
Operações de exportação e vendas de insumos agropecuários listados na Lei 10.925/2004 têm alíquota zero. Também há isenção para outros produtos, mas é necessário verificar a legislação específica.
Como a monofasia afeta as alíquotas de PIS e COFINS?
Na monofasia, a incidência é concentrada no fabricante ou importador, com alíquotas específicas por produto, e os demais elos da cadeia não pagam as contribuições. Isso ocorre em combustíveis, veículos, medicamentos e bebidas.
Para simular o impacto das alíquotas no seu negócio, utilize nosso simulador e acompanhe as atualizações no dashboard. Consulte também nossos artigos sobre alíquotas de CBS e IBS 2026 e PIS/COFINS no regime cumulativo. A legislação está em constante mudança, por isso é importante acompanhar as alterações trazidas pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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