PIS/COFINS no Regime Cumulativo: Quem Paga 2026
Entenda o regime cumulativo de PIS/COFINS: quem paga, alíquotas de 0,65% e 3%, cálculo com exemplo, códigos DARF e o impacto da reforma tributária em 2026.
- Valor de referência R$ 300.000,00
- Valor de referência R$ 10.950,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2033
Resposta Rápida: No regime cumulativo, empresas no lucro presumido ou arbitrado pagam PIS de 0,65% e COFINS de 3% sobre a receita bruta, sem direito a créditos. Em 2026, a reforma tributária testa a CBS (0,9%) e IBS (0,1%), mas o regime pleno (26,5%, a partir de 2033).
O que é o regime cumulativo de PIS/COFINS?
O regime cumulativo de PIS/COFINS é um método de apuração em que as contribuições incidem sobre a receita bruta (faturamento) sem a possibilidade de descontar créditos de despesas. Ele é aplicável, em regra, a empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado, e também a algumas atividades específicas do lucro real, como receitas financeiras não operacionais em certos casos.
A base legal principal é a Lei 9.718/98, que definiu as alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS. No entanto, o parágrafo 1º do artigo 3º dessa lei, que ampliava a base de cálculo para incluir outras receitas, foi declarado inconstitucional pelo STF no RE 585.235. Assim, a base é apenas o faturamento, ou seja, a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e da atividade principal da empresa.
Quem paga PIS e COFINS no regime cumulativo?
Estão sujeitas ao regime cumulativo as empresas que:
- Optam pelo lucro presumido ou arbitrado;
- Exercem atividades específicas listadas na legislação, mesmo no lucro real, como instituições financeiras (em relação a algumas receitas) e pessoas jurídicas que auferem receitas financeiras não operacionais, em determinadas condições.
No lucro presumido, a apuração do PIS e da COFINS é feita com base na receita bruta, sem a necessidade de escrituração contábil detalhada para fins de créditos. Já no lucro arbitrado, a base é a receita bruta conhecida ou arbitrada pela autoridade fiscal.
Como calcular PIS e COFINS cumulativos?
O cálculo é simples: multiplica-se a receita bruta do período pela alíquota correspondente. As alíquotas são:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Não há direito a créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos, diferentemente do regime não cumulativo (Lucro Real), em que as alíquotas são de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Na prática: exemplo numérico
Suponha que uma empresa optante pelo lucro presumido tenha uma receita bruta mensal de R$ 300.000,00. O cálculo do PIS e da COFINS será:
| Contribuição | Alíquota | Base de Cálculo (R$) | Valor Devido (R$) |
|---|---|---|---|
| PIS | 0,65% | 300.000,00 | 1.950,00 |
| COFINS | 3% | 300.000,00 | 9.000,00 |
| Total | 3,65% | 300.000,00 | 10.950,00 |
Portanto, a empresa deverá recolher R$ 10.950,00 por mês a título de PIS e COFINS cumulativos. Esse valor é calculado e pago mensalmente por meio de DARF com códigos específicos: 8109 para PIS e 2172 para COFINS. No regime não cumulativo, os códigos são 6912 (PIS) e 5856 (COFINS).
Impacto da reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025)
A reforma tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, prevê a extinção do PIS e da COFINS, que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em 2026, haverá um período de teste com alíquotas reduzidas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme os artigos 346 e 343 da LC 214/2025. Essas alíquotas incidirão sobre a receita bruta, mas ainda não substituem integralmente o PIS/COFINS. O regime pleno (a partir de 2033), com alíquota de 26,5%. Enquanto isso, as empresas devem continuar apurando e recolhendo o PIS e a COFINS normalmente.
Para mais detalhes sobre a reforma, consulte a EC 132/2023 e a LC 214/2025.
Como declarar e pagar?
O pagamento é feito mensalmente por meio de DARF, com os códigos 8109 (PIS) e 2172 (COFINS). A declaração é feita na DCTF (Declaração de Contribuições e Tributos Federais). É importante manter a escrituração fiscal em dia para evitar problemas com o Fisco. Utilize nosso simulador para calcular os valores e nosso dashboard para acompanhar suas obrigações.
Diferenças para o regime não cumulativo
No regime não cumulativo, aplicável ao lucro real, as alíquotas são de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), mas há direito a créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis, etc. No cumulativo, não há créditos, mas as alíquotas são menores. A escolha entre um e outro depende do tipo de atividade e da margem de lucro. Para entender melhor, veja nosso artigo sobre lucro presumido vs lucro real.
PIS e COFINS no Simples Nacional
Empresas no Simples Nacional pagam PIS e COFINS de forma unificada no DAS, com alíquotas que variam conforme a faixa de receita. Não se aplicam as regras do regime cumulativo ou não cumulativo. Para mais detalhes, consulte nosso artigo sobre Simples Nacional 2025.
FAQ - Perguntas Frequentes
Quem está obrigado ao regime cumulativo de PIS e COFINS?
Estão obrigadas as empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado, e algumas atividades específicas no lucro real. A regra geral é que a apuração é sobre a receita bruta, sem direito a créditos.
Como calcular PIS e COFINS no regime cumulativo?
Basta multiplicar a receita bruta do mês por 0,65% (PIS) e 3% (COFINS). O resultado é o valor a pagar, que deve ser recolhido via DARF com os códigos 8109 e 2172.
O que mudou com o STF no RE 585.235?
O STF declarou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, que ampliava a base de cálculo para incluir outras receitas além do faturamento. Assim, a base é apenas a receita bruta da atividade.
Qual a alíquota de PIS e COFINS em 2026?
Em 2026, durante o período de teste da reforma tributária, haverá a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1%, mas o PIS e a COFINS ainda serão devidos normalmente. O regime pleno (26,5%, a partir de 2033).
Como pagar o DARF de PIS e COFINS cumulativos?
Emita o DARF com os códigos 8109 (PIS) e 2172 (COFINS), preencha o valor devido e pague até o prazo de vencimento. O pagamento pode ser feito em bancos autorizados ou pela internet.
Conclusão
O regime cumulativo de PIS/COFINS é uma realidade para muitas empresas, especialmente as do lucro presumido. Com a reforma tributária, haverá mudanças, mas até 2033 é preciso manter a apuração correta. Utilize ferramentas como nosso simulador e dashboard para facilitar o processo. Para otimizar sua gestão tributária, conheça nossos planos e faça um teste grátis com 50 notas.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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