Frete Interno e Internacional na Base do PIS/COFINS-Importação: FOB, CIF e ICMS em 2026
No PIS/COFINS-importação, a base de cálculo exclui o frete internacional e seguros (custo CIF não entra), ao contrário do ICMS-Importação. Veja a composição da base e os créditos em 2026.
- Alíquota de 10%
- Alíquota de 5% sobre
- Valor de referência R$ 200.000,00
- Valor de referência R$ 20.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2004
Composição da Base de Cálculo do PIS/COFINS-Importação em 2026: Frete, Seguro e ICMS
Resposta Rápida: A base de cálculo do PIS/COFINS-Importação é o valor aduaneiro, que exclui frete internacional e seguro do transporte até o Brasil. Diferente do ICMS-Importação, que inclui esses custos, o PIS/COFINS-Importação incide apenas sobre o valor da mercadoria conforme o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC.
1. Composição da Base de Cálculo do PIS/COFINS-Importação
O PIS/COFINS-Importação foi instituído pela Lei 10.865/2004. De acordo com a lei, a base de cálculo é o valor aduaneiro, assim entendido o valor que serve de base para o cálculo do Imposto de Importação (II). O valor aduaneiro é apurado conforme as regras do Acordo de Valoração Aduaneira da OMC (GATT), adotado pelo Brasil. Esse acordo estabelece que o valor aduaneiro é o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria, ajustado por certos custos, mas não inclui o frete internacional nem o seguro do transporte principal realizado até o local de introdução das mercadorias no território brasileiro.
Na prática, quando a importação é contratada na modalidade FOB (Free On Board), o valor aduaneiro corresponde ao preço da mercadoria no porto de embarque, excluindo frete e seguro internacionais. Já na modalidade CIF (Cost, Insurance and Freight), o valor declarado já inclui frete e seguro até o porto de destino. Contudo, a Receita Federal e a jurisprudência consolidada entendem que, para fins de PIS/COFINS-Importação, o frete internacional e o seguro devem ser excluídos da base de cálculo, mesmo na modalidade CIF. Isso porque o valor aduaneiro, conforme o Acordo, não compreende esses custos quando o transporte é internacional.
Portanto, a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação é composta exclusivamente pelo valor da mercadoria (preço de aquisição) acrescido de outros encargos que integram o valor aduaneiro, como comissões, royalties e assistência técnica, mas sem o frete internacional e o seguro.
2. Distinção com o ICMS-Importação
O ICMS incidente na importação tem base de cálculo mais ampla. Conforme o art. 155, §2º, IX, "a" da Constituição Federal e a Lei Complementar 87/1996, a base do ICMS-Importação inclui:
- Valor da mercadoria (valor aduaneiro);
- Frete internacional;
- Seguro internacional;
- Imposto de Importação (II);
- IPI (quando incidente);
- PIS/COFINS-Importação;
- Outras despesas decorrentes da importação (como despesas portuárias, capatazia, etc.).
Ou seja, no ICMS-Importação, o frete internacional e o seguro integram a base de cálculo, enquanto no PIS/COFINS-Importação eles são excluídos. Essa diferença tem impacto direto no valor total dos tributos pagos na importação.
Tabela Comparativa: Base de Cálculo do PIS/COFINS-Importação vs. ICMS-Importação
| Componente | PIS/COFINS-Importação | ICMS-Importação |
|---|---|---|
| Valor da mercadoria (valor aduaneiro) | Incluído | Incluído |
| Frete internacional | Excluído | Incluído |
| Seguro internacional | Excluído | Incluído |
| Imposto de Importação (II) | Excluído | Incluído |
| IPI | Excluído | Incluído |
| PIS/COFINS-Importação | Excluído | Incluído |
| Outras despesas (portuárias, etc.) | Excluído (salvo se integrar valor aduaneiro) | Incluído |
3. Alíquotas e Créditos
As alíquotas do PIS/COFINS-Importação são 2,1% para o PIS e 9,65% para a COFINS, totalizando 11,75% sobre o valor aduaneiro (Lei 10.865/2004). Esse percentual é superior ao do PIS/COFINS interno não cumulativo (1,65% + 7,6% = 9,25%).
Quanto aos créditos:
- O importador pode se creditar do PIS/COFINS-Importação pago na aquisição de mercadorias para revenda ou insumos, no regime não cumulativo.
- O frete interno (após o desembaraço aduaneiro) não integra a base do PIS/COFINS-Importação, mas pode gerar crédito como insumo no regime não cumulativo interno (Lei 10.833/2003, art. 3º, inciso – frete na operação de venda).
- O frete internacional não gera crédito na importação, pois não integra a base do PIS/COFINS-Importação.
4. Transição para o IVA Dual em 2026
Em 2026, o Brasil inicia a transição para o IVA Dual (CBS + IBS), conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025. Durante o período de teste, as alíquotas são CBS 0,9% (art. 346) e IBS 0,1% (art. 343). A importação continuará onerada, mas o desenho do frete na base será definido em regulamento específico. O regime pleno, com alíquota total de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033), está previsto para 2033. Até lá, as regras atuais do PIS/COFINS-Importação permanecem em vigor, salvo alterações legislativas.
5. Na Prática: Exemplo Numérico
Considere uma importação de mercadoria com os seguintes valores:
- Valor FOB da mercadoria: R$ 200.000,00
- Frete internacional: R$ 20.000,00
- Seguro internacional: R$ 5.000,00
- Valor CIF (para fins de II): R$ 225.000,00
- II (alíquota 10%): R$ 22.500,00
- IPI (alíquota 5% sobre valor CIF + II): R$ 12.375,00
- Alíquota ICMS: 18% (exemplo)
Cálculo do PIS/COFINS-Importação:
- Base de cálculo: valor aduaneiro = R$ 200.000,00 (exclui frete e seguro)
- PIS (2,1%): R$ 4.200,00
- COFINS (9,65%): R$ 19.300,00
- Total PIS/COFINS-Importação: R$ 23.500,00
Cálculo do ICMS-Importação:
- Base de cálculo = valor aduaneiro (R$ 200.000) + frete (R$ 20.000) + seguro (R$ 5.000) + II (R$ 22.500) + IPI (R$ 12.375) + PIS/COFINS-Importação (R$ 23.500) + outras despesas (consideremos R$ 2.000 para simplificar)
- Base ICMS = R$ 200.000 + 20.000 + 5.000 + 22.500 + 12.375 + 23.500 + 2.000 = R$ 285.375,00
- ICMS (18%): R$ 51.367,50
Diferença: Enquanto o PIS/COFINS-Importação incidiu apenas sobre R$ 200.000, o ICMS incidiu sobre uma base muito maior (R$ 285.375), gerando um valor de ICMS mais de duas vezes superior ao total do PIS/COFINS-Importação. Isso demonstra a importância de entender a composição de cada tributo.
Veja também: PIS/COFINS na importação de bens e ICMS na importação e CBS e IBS na importação.
Para simular o impacto na sua operação, use o simulador. Acompanhe as alíquotas no dashboard. Conheça os planos e cadastre-se.
Referências: EC 132/2023 e LC 214/2025.
FAQ - Perguntas Frequentes
O que compõe a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação?
A base é o valor aduaneiro, que corresponde ao preço da mercadoria (valor FOB ou ajustado) excluindo frete internacional, seguro e demais despesas de transporte até o Brasil. Inclui apenas o valor da mercadoria e outros encargos que integram o valor aduaneiro conforme o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC.
Como calcular o PIS/COFINS-Importação?
Multiplique o valor aduaneiro (excluindo frete e seguro internacionais) por 11,75% (2,1% de PIS + 9,65% de COFINS). Exemplo: valor aduaneiro de R$ 100.000 → PIS/COFINS-Importação = R$ 11.750.
O frete internacional entra na base do PIS/COFINS-Importação?
Não. O frete internacional e o seguro do transporte principal até o Brasil são excluídos da base de cálculo do PIS/COFINS-Importação, conforme a interpretação da Receita Federal e a jurisprudência. Isso vale tanto para modalidades FOB quanto CIF.
Qual a diferença entre a base do PIS/COFINS-Importação e a do ICMS-Importação?
No ICMS-Importação, a base inclui frete internacional, seguro, II, IPI, PIS/COFINS-Importação e outras despesas. No PIS/COFINS-Importação, a base é apenas o valor aduaneiro (sem frete/seguro internacional). Por isso, o ICMS-Importação tem uma base muito maior.
O frete interno gera crédito de PIS/COFINS?
Sim. O frete interno (após o desembaraço aduaneiro) pode gerar crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, desde que seja necessário à atividade do importador (ex.: frete na operação de venda). Já o frete internacional não gera crédito na importação.
7. Links e Referências
- Simulador de PIS/COFINS-Importação
- Dashboard de Tributação na Importação
- Artigo: Guia Completo do PIS/COFINS-Importação
- Artigo: Valor Aduaneiro e o Acordo da OMC
- Planos de Assessoria Tributária
- Cadastre-se para Receber Atualizações
- EC 132/2023 – Reforma Tributária
- LC 214/2025 – Regulamentação do IVA Dual
Este artigo foi elaborado com base na legislação vigente (Lei 10.865/2004, Acordo de Valoração Aduaneira, art. 155 da CF, LC 87/1996) e nas regras de transição para o IVA Dual. Para casos concretos, consulte um especialista em tributação internacional.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
Leia também
Devolução de Mercadorias no IVA Dual: Estorno de Débitos e Créditos de CBS e IBS
Na devolução de mercadorias, o IVA dual exige a reversão do débito do vendedor e o estorno do crédito do adquirente de CBS e IBS. Veja a mecânica do crédito reverso e a documentação em 2026.
Transferências entre Estabelecimentos em 2026
Saiba como tributar transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa : sem ICMS e sem PIS/COFINS, com créditos transferidos. Entenda o IVA Dual.
FGTS 2026: Recolhimento de 8%, Multa Rescisória e Saque
Guia completo sobre FGTS 2026: depósito mensal de 8%, multa rescisória de 40% e 20%, saque integral e saque-aniversário, com exemplos práticos e tabela de valores.
Quer garantir conformidade fiscal?
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA agora.