PIS/COFINS na Importação de Bens em 2026
PIS/COFINS na Importação de Bens em 2026: entenda base de cálculo, alíquotas e créditos para otimizar sua apuração tributária.
- Valor de referência R$ 200.000,00
- Valor de referência R$ 4.200,00
- Vigência/referência 2004
- Vigência/referência 2013
Resposta Rápida: Na importação de bens, o PIS/Pasep-Importação e a COFINS-Importação incidem sobre o valor aduaneiro, com alíquotas de 2,1% e 9,65%, respectivamente, totalizando 11,75%. O pagamento ocorre no registro da DI, e o importador pode gerar créditos na não cumulatividade, conforme o art. 15 da Lei 10.865/2004.
O que são o PIS/Pasep-Importação e a COFINS-Importação?
O PIS/Pasep-Importação e a COFINS-Importação foram instituídos pela Lei 10.865/2004, em seu art. 1º, para incidir sobre a importação de bens estrangeiros e serviços do exterior. Essas contribuições sociais têm como finalidade financiar a seguridade social, mas também geram créditos para as empresas sujeitas à não cumulatividade.
Fato gerador e contribuinte
O fato gerador ocorre com a entrada de bens estrangeiros no território nacional, conforme o art. 3º, I, da Lei 10.865/2004. O contribuinte é o importador, ou seja, quem promove a entrada do bem no país, de acordo com o art. 5º, I da mesma lei.
Base de cálculo
A base de cálculo é o valor aduaneiro, que corresponde ao valor que serve de base para o cálculo do imposto de importação, conforme redação dada pela Lei 12.865/2013 ao art. 7º, I da Lei 10.865/2004. Esse valor inclui o preço do bem, o frete internacional, o seguro e outros custos até o destino no Brasil.
Alíquotas para bens em 2026
Para bens importados, as alíquotas são de 2,1% para o PIS/Pasep-Importação e 9,65% para a COFINS-Importação, totalizando 11,75%, conforme o art. 8º, I, com redação da Lei 13.137/2015. Essas alíquotas são diferentes das aplicáveis a serviços do exterior, que são de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, totalizando 9,25%.
| Operação | PIS/Pasep-Importação | COFINS-Importação | Total |
|---|---|---|---|
| Importação de bens | 2,1% | 9,65% | 11,75% |
| Importação de serviços | 1,65% | 7,6% | 9,25% |
Quando recolher?
O pagamento deve ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação (DI), conforme o art. 13, I da Lei 10.865/2004. Isso significa que o importador precisa recolher as contribuições no momento em que a DI é registrada no Siscomex, antes do desembaraço aduaneiro.
Créditos na não cumulatividade
As pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) podem descontar créditos relativos às contribuições pagas na importação, conforme o art. 15 da Lei 10.865/2004. Os créditos são permitidos para:
- Bens para revenda;
- Bens e serviços utilizados como insumo;
- Energia elétrica consumida no estabelecimento;
- Aluguéis e arrendamentos de imóveis;
- Máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado.
Na prática: exemplo numérico
Suponha que uma empresa importe bens com valor aduaneiro de R$ 200.000,00. O cálculo das contribuições será:
- PIS-Importação: 2,1% de R$ 200.000,00 = R$ 4.200,00
- COFINS-Importação: 9,65% de R$ 200.000,00 = R$ 19.300,00
- Total: R$ 23.500,00
Esse valor deve ser pago no registro da DI. Se a empresa apura no lucro real, poderá se creditar do valor total (R$ 23.500,00), desde que os bens sejam utilizados em operações geradoras de crédito, conforme o art. 15.
Impacto da reforma tributária (CBS e IBS)
A reforma tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, prevê a transição gradual para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em 2026, os testes começam com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme os arts. 346 e 343 da LC 214/2025. O regime pleno, com alíquota de 26,5%, está previsto para a partir de 2033. Durante a transição, as contribuições atuais (PIS e COFINS) serão gradualmente substituídas, mas até lá continuam em vigor.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a base de cálculo do PIS e da COFINS na importação de bens?
A base de cálculo é o valor aduaneiro, que corresponde ao valor utilizado para o cálculo do imposto de importação. Esse valor inclui o preço do bem, frete, seguro e outros encargos.
Como calcular o PIS e a COFINS na importação de bens?
Basta aplicar as alíquotas de 2,1% (PIS) e 9,65% (COFINS) sobre o valor aduaneiro. Por exemplo, para um valor de R$ 200.000,00, o PIS será R$ 4.200,00 e a COFINS R$ 19.300,00, totalizando R$ 23.500,00.
O que é o valor aduaneiro?
É o valor que serve de base para o cálculo do imposto de importação, incluindo o custo do bem, o frete internacional, o seguro e outros gastos até o local de destino no Brasil.
Quando devo pagar o PIS e a COFINS na importação?
O pagamento deve ser feito na data do registro da Declaração de Importação (DI), antes do desembaraço aduaneiro. Isso é obrigatório para liberar a mercadoria.
Como gerar créditos de PIS e COFINS na importação?
Empresas do regime não cumulativo podem se creditar das contribuições pagas na importação, desde que os bens sejam destinados à revenda, insumos, energia elétrica, aluguéis ou ativo imobilizado, conforme o art. 15 da Lei 10.865/2004.
Para mais detalhes, consulte o simulador de tributos e o dashboard de impostos. Veja também nossos artigos sobre CBS e IBS na importação e PIS/COFINS na importação de serviços. A legislação completa está disponível na EC 132/2023 e na LC 214/2025.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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