Devolução de Mercadorias no IVA Dual: Estorno de Débitos e Créditos de CBS e IBS
Na devolução de mercadorias, o IVA dual exige a reversão do débito do vendedor e o estorno do crédito do adquirente de CBS e IBS. Veja a mecânica do crédito reverso e a documentação em 2026.
- Valor de referência R$ 50.000,00
- Valor de referência R$ 500,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2002
Devolução de Mercadorias no IVA Dual (CBS e IBS) em 2026: Estorno de Débitos e Créditos
Resposta Rápida: Na devolução de mercadoria, o vendedor que emitiu a nota original emite documento de devolução reversando o débito de CBS e IBS, e o adquirente estorna o crédito que aproveitou. A mecânica espelha a regra atual de PIS/COFINS e ICMS: devolução desfaz a operação tributária. Em 2026 as alíquotas-teste são 0,9% e 0,1%.
1. Fundamentos da Devolução no IVA: Reversão de Débitos e Créditos
Em um sistema de IVA, cada operação gera um débito para o vendedor e um crédito para o comprador. Quando ocorre a devolução, essa operação é desfeita. Portanto, o vendedor deve reverter o débito originalmente lançado, e o comprador deve estornar o crédito que havia aproveitado. Esse princípio assegura que o imposto não incida sobre operações que não se concretizaram, evitando acúmulo indevido de tributos.
Nos regimes atuais, esse mecanismo já existe:
- PIS/COFINS (não cumulativo): A Lei 10.637/2002 e a Lei 10.833/2003, em seus artigos 8º, §1º, estabelecem que o vendedor pode excluir da receita bruta o valor das vendas canceladas e das devoluções, enquanto o comprador deve estornar o crédito quando o bem for devolvido. A legislação prevê o estorno do crédito na hipótese de devolução do produto, de forma geral.
- ICMS: A devolução é formalizada por nota fiscal de devolução, com CFOP específico (como 1.202 ou 5.202), que reduz o débito do vendedor e o crédito do comprador, ajustando a apuração do imposto.
No IVA dual, a LC 214/2025 estabelece que a devolução de mercadorias ou a rescisão de contrato gera direito ao crédito ou à reversão do débito, conforme o caso. O princípio da neutralidade é a base: quem devolve a mercadoria tem direito de recuperar o imposto pago, e quem recebe a devolução deve estornar o crédito anteriormente aproveitado.
2. Mecânica Documental da Devolução no IVA Dual (2026)
A devolução no IVA dual exige a emissão de documentos fiscais específicos, que permitam o correto estorno dos tributos. O processo é semelhante ao praticado atualmente no ICMS, mas adaptado às novas alíquotas-teste.
- Vendedor (devolução de venda): Emite uma nota fiscal de devolução (entrada), referenciando a nota fiscal original de venda. Essa nota estorna o débito de CBS e IBS que havia sido lançado na venda. O CFOP utilizado será equivalente ao 5.202 (devolução de venda de mercadoria) ou 1.202 (devolução de compra, quando o vendedor original recebe a mercadoria de volta).
- Adquirente (devolução de compra): Emite uma nota fiscal de devolução (saída), também referenciando a nota original de compra. Essa nota estorna o crédito de CBS e IBS que havia sido aproveitado na aquisição. O CFOP será equivalente ao 5.202 ou 1.202, dependendo de quem emite.
Em 2026, as alíquotas-teste serão de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS (totalizando 1,0%). O estorno do débito ou crédito será proporcional a essas alíquotas. Se a venda original foi tributada com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, a devolução total estornará exatamente esses valores.
3. Casos Especiais na Devolução
O tratamento da devolução pode variar em situações específicas:
- Devolução parcial: Quando apenas parte da mercadoria é devolvida, o estorno do débito ou crédito deve ser proporcional à quantidade ou ao valor devolvido. A nota fiscal de devolução deve especificar os itens e quantidades, e o tributo será estornado na mesma proporção.
- Mercadoria tributada com redução ou regime específico: Se a operação original foi beneficiada por redução de base de cálculo ou alíquota diferenciada, a devolução deve manter essa proporcionalidade. O estorno será calculado com base no tributo efetivamente devido na operação original.
- Devolução após uso do produto (mercadoria usada): A devolução de bens usados pode ter regras específicas, que podem diferir do tratamento geral. Em alguns casos, o valor do tributo a ser estornado pode ser limitado ou calculado de forma diferente, considerando a depreciação ou o valor residual do bem. A LC 214/2025 pode prever regras próprias para bens usados.
- Devolução de venda a consumidor final pessoa física: Quando a venda é feita a uma pessoa física (consumidor final), o vendedor deve reverter o débito de CBS e IBS na devolução. No entanto, o consumidor pessoa física não tem direito a crédito (pois não é contribuinte do IVA), então não há estorno de crédito por parte dele. A loja (vendedor) emite a nota fiscal de devolução e recupera o imposto pago.
4. Split Payment e Devolução (a partir de 2027)
A partir de 2027, o sistema de split payment será implementado para o pagamento dos tributos. Nesse sistema, o valor do imposto é retido no momento do pagamento da operação. Na devolução, será necessário reverter essa retenção.
A regulamentação do split payment trata da compensação ou restituição dos valores retidos quando ocorre a devolução. O vendedor que receber a mercadoria de volta terá direito a recuperar o valor que foi retido no momento da venda. O mecanismo pode envolver a compensação automática em apurações futuras ou a restituição via sistema eletrônico. A LC 214/2025 estabelece as diretrizes gerais, e a regulamentação infralegal detalhará o procedimento.
5. Plano Prático para a Devolução no IVA Dual
Para garantir o correto tratamento da devolução no IVA dual, as empresas devem seguir um checklist de procedimentos:
- Documentos necessários:
- Nota fiscal de devolução (entrada ou saída, conforme o caso) referenciando a nota fiscal original (número, série, data e valor).
- Indicação do motivo da devolução (defeito, arrependimento, erro na entrega, etc.).
- Despacho de transporte ou comprovante de recebimento da mercadoria.
- Prazos de estorno: O estorno do débito (vendedor) ou do crédito (comprador) deve ser realizado na apuração do período em que a devolução ocorrer. A LC 214/2025 estabelece que a reversão deve ser feita no mesmo período de apuração, ou no máximo no período seguinte, para evitar distorções.
- Controle de saldos creditivos: As empresas devem manter um controle rigoroso dos saldos de créditos e débitos de CBS e IBS, especialmente em cenários de devoluções parciais ou frequentes. O sistema de apuração deve permitir o rastreamento de cada operação e seu respectivo estorno.
6. Exemplo Numérico "Na Prática"
Suponha uma venda de R$ 50.000,00, com alíquotas-teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, totalizando 1,0% (R$ 500,00).
- Venda original:
- Valor da venda: R$ 50.000,00
- CBS (0,9%): R$ 450,00 (débito do vendedor)
- IBS (0,1%): R$ 50,00 (débito do vendedor)
- Crédito do comprador: R$ 500,00 (R$ 450 + R$ 50)
- Devolução total posterior:
- Valor da devolução: R$ 50.000,00
- Vendedor: reversão do débito de CBS (R$ 450,00) e IBS (R$ 50,00) – total de R$ 500,00 a menor na apuração.
- Comprador: estorno do crédito de CBS (R$ 450,00) e IBS (R$ 50,00) – total de R$ 500,00 a menor no saldo credor.
Escrituração:
- No livro de apuração do vendedor: lançamento a débito de R$ 500,00 (valor do estorno) na conta gráfica de CBS/IBS.
- No livro de apuração do comprador: lançamento a crédito de R$ 500,00 (valor do estorno) na conta gráfica de CBS/IBS.
Se a devolução for parcial (ex.: 50% da mercadoria, R$ 25.000,00), os valores serão proporcionais: estorno de R$ 225,00 de CBS e R$ 25,00 de IBS para o vendedor; estorno de R$ 250,00 para o comprador.
7. Tabela Comparativa: Tratamento da Devolução por Tributo
| Tributo | Documento/CFOP | Efeito no Vendedor | Efeito no Comprador |
|---|---|---|---|
| ICMS | NF de devolução (CFOP 1.202/5.202) | Redução do débito de ICMS | Estorno do crédito de ICMS |
| PIS/COFINS (não cumulativo) | Nota fiscal de devolução ou documento equivalente | Exclusão do valor devolvido da receita bruta (redução do débito) | Estorno do crédito (art. 8º, §1º, Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) |
| IVA Dual (CBS e IBS) | NF de devolução (entrada/saída) referenciando a original; CFOP similar a 1.202/5.202 | Reversão do débito de CBS e IBS (proporcional às alíquotas-teste) | Estorno do crédito de CBS e IBS (proporcional às alíquotas-teste) |
8. Cuidados e Considerações Finais
A LC 214/2025 estabelece as regras gerais para o tratamento da devolução no IVA dual, mas muitos detalhes serão definidos por regulamentação infralegal. As empresas devem se preparar para:
- Adaptar seus sistemas fiscais para emitir notas fiscais de devolução com a correta referência à operação original.
- Calcular o estorno proporcional às alíquotas de CBS e IBS, considerando reduções ou regimes especiais.
- Gerenciar os prazos de estorno na apuração mensal, evitando atrasos que possam gerar multas.
- Manter documentação sólida para comprovar a devolução em caso de fiscalização.
A neutralidade do IVA depende do correto tratamento das devoluções. Com planejamento e controle, as empresas podem evitar o acúmulo indevido de tributos e garantir a conformidade com o novo sistema tributário.
Veja também: Devolução de vendas no PIS/COFINS e Guia da NF-e e Split payment e NF-e.
Para simular o impacto na sua operação, use o simulador. Acompanhe as alíquotas no dashboard. Conheça os planos e cadastre-se.
Referências: EC 132/2023 e LC 214/2025.
Na prática
Exemplo numérico: uma nota de R$ 10.000 em 2026 gera CBS-teste de R$ 90 (0,9%) e IBS-teste de R$ 10 (0,1%), conforme a operação descrita neste artigo.
FAQ - Perguntas Frequentes
Como funciona o estorno de CBS e IBS na devolução de mercadoria?
O vendedor emite a nota de devolução reversando o débito de CBS e IBS, e o adquirente estorna o crédito aproveitado.
A devolução de mercadoria gera crédito para quem devolve?
Sim. Quem devolve recupera o imposto pago: no IVA dual, o adquirente que estorna o crédito desfaz o aproveitamento, e o vendedor reversa o débito.
Como é tratada a devolução parcial de uma venda?
O estorno é proporcional ao valor devolvido, tanto do débito do vendedor quanto do crédito do adquirente.
Quais documentos comprovam a devolução para o Fisco?
Nota fiscal de devolução referenciando a nota original, com motivo, CFOP adequado e registro do transporte ou despacho.
A devolução a consumidor final pessoa física estorna crédito?
O consumidor não tem creditamento; a loja apenas reversa o débito de CBS e IBS da operação original.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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