FGTS 2026: Recolhimento de 8%, Multa Rescisória e Saque
Guia completo sobre FGTS 2026: depósito mensal de 8%, multa rescisória de 40% e 20%, saque integral e saque-aniversário, com exemplos práticos e tabela de valores.
- Prazo de 5 anos
- Prazo de 12 meses
- Valor de referência R$ 3.500,00
- Valor de referência R$ 3.500
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 1990
Resposta Rápida: Em 2026, o empregador deve depositar 8% do salário do trabalhador no FGTS até o dia 7 de cada mês. Na dispensa sem justa causa, paga multa de 40% do saldo; no acordo, 20%. O saque integral é permitido em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves. O saque-aniversário é opcional e permite retirada anual parcial.
O que é o FGTS e qual a base legal?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei 8.036/1990 e é uma poupança formada por depósitos mensais feitos pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador. Esses depósitos correspondem a 8% da remuneração paga, incluindo salário, 13º salário, comissões, horas extras, adicionais, férias, aviso prévio e gorjetas. Para o trabalhador aprendiz, o percentual é reduzido para 2%.
O recolhimento deve ser feito até o dia 7 de cada mês, antecipando-se para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário. O não recolhimento no prazo gera multa e juros, além de outras penalidades.
Como funciona o recolhimento de 8% em 2026?
O depósito mensal de 8% é obrigatório para todos os empregadores, exceto para o empregado doméstico, cuja alíquota é de 8% também, mas com regras específicas. A base de cálculo inclui todas as verbas de natureza salarial pagas ao empregado, como horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, comissões, gratificações e o 13º salário.
O recolhimento é feito por meio da DCTFWeb e informado no eSocial, que é o sistema que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O empregador deve gerar a guia de recolhimento do FGTS com base nos dados enviados ao eSocial.
Para 2026, não há mudanças nas alíquotas do FGTS, permanecendo em 8% para a maioria dos trabalhadores. A reforma tributária (CBS e IBS) não incide sobre os depósitos de FGTS, pois não há cobrança sobre a folha de pagamento nem sobre os depósitos do fundo.
Multa rescisória: 40% e 20%
A multa rescisória é devida quando o contrato de trabalho é encerrado. Na dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador, conforme o art. 18 da Lei 8.036/90. Já na rescisão por acordo entre empregado e empregador, prevista no art. 484-A da CLT, a multa é de 20%.
Essa multa é paga diretamente ao trabalhador, e o empregador deve emitir a guia de recolhimento da multa rescisória juntamente com o termo de rescisão. O não pagamento pode acarretar ações trabalhistas e multas adicionais.
Saque do FGTS: integral e saque-aniversário
O trabalhador pode sacar o FGTS em diversas situações, como:
- Dispensa sem justa causa (saque integral do saldo);
- Aposentadoria;
- Doenças graves, como câncer e HIV;
- Aquisição de casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Nascimento de filho (até 5 anos de idade);
- Calamidade pública (desastres naturais).
Além disso, existe a modalidade saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional, mas quem adere não pode sacar o saldo integral na demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40% ou 20%.
Tabela de depósitos mensais e saldo anual
| Salário (R$) | Depósito mensal (8%) | Saldo anual (sem rendimento) |
|---|---|---|
| 2.000 | 160 | 1.920 |
| 3.000 | 240 | 2.880 |
| 4.000 | 320 | 3.840 |
| 5.000 | 400 | 4.800 |
| 6.000 | 480 | 5.760 |
| 7.000 | 560 | 6.720 |
| 8.000 | 640 | 7.680 |
Os valores acima não consideram os rendimentos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de lucros do fundo, que podem aumentar o saldo.
Na prática
Vamos calcular um exemplo: um empregado com salário de R$ 3.500,00. O depósito mensal é de 8%: R$ 3.500 x 0,08 = R$ 280,00. Em 12 meses, o total depositado é de R$ 3.360,00. Se esse empregado for dispensado sem justa causa após 2 anos, com saldo de R$ 7.000,00 (considerando rendimentos), ele terá direito a uma multa de 40%: R$ 7.000 x 0,40 = R$ 2.800,00. Portanto, o valor total recebido na rescisão seria de R$ 9.800,00 (saldo + multa).
FGTS e a reforma tributária: o que muda?
A reforma tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, com ajustes da LC 227/2026, criou a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme art. 346 e art. 343 da LC 214/2025, respectivamente. No regime pleno (a partir de 2033), a alíquota padrão será de 26,5%. No entanto, esses tributos não incidem sobre os depósitos de FGTS, pois não há previsão de tributação sobre a folha de pagamento nem sobre os valores depositados.
O FGTS continua sendo uma obrigação acessória que deve ser cumprida mensalmente, sem impacto direto da nova tributação sobre o consumo. O empregador deve manter a regularidade dos depósitos para evitar problemas fiscais e trabalhistas.
Obrigações acessórias e o eSocial
O recolhimento do FGTS é informado por meio do eSocial e da DCTFWeb. O eSocial é um sistema que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O evento S-2210, por exemplo, é utilizado para comunicar afastamentos temporários, mas a folha de pagamento é enviada por outros eventos, como o S-1200. O empregador deve estar atento aos prazos e às regras de envio para evitar multas por atraso ou omissão.
Além do FGTS, outras obrigações acessórias, como a contribuição previdenciária patronal e o cumprimento das obrigações fiscais no eSocial, devem ser monitoradas. Para isso, o uso de ferramentas de gestão pode facilitar o processo.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o percentual de recolhimento do FGTS em 2026?
O percentual permanece em 8% para a maioria dos trabalhadores, exceto para o aprendiz, que é de 2%. Esse percentual incide sobre a remuneração paga ao empregado.
Como calcular a multa rescisória de 40%?
A multa é calculada sobre o saldo do FGTS na data da rescisão. Basta multiplicar o saldo por 0,40. Por exemplo, se o saldo é R$ 5.000, a multa será R$ 2.000.
O que é o saque-aniversário e como funciona?
O saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador retira uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Quem adere não pode sacar o saldo integral na demissão sem justa causa, mas mantém o direito à multa rescisória.
Quais situações permitem o saque integral do FGTS?
As principais situações são: dispensa sem justa causa, aposentadoria, doenças graves (como câncer e HIV), aquisição de casa própria, nascimento de filho e calamidade pública.
O FGTS é afetado pela reforma tributária?
Não. A reforma tributária (CBS e IBS) não incide sobre os depósitos de FGTS. Não há cobrança sobre a folha de pagamento nem sobre os valores depositados no fundo.
Conclusão
O FGTS é uma obrigação que exige atenção constante do empregador. Em 2026, as regras permanecem as mesmas: depósito mensal de 8%, multa rescisória de 40% (ou 20% em acordo) e possibilidade de saque em situações específicas. A reforma tributária não altera esses pontos, mas é necessário manter a conformidade com o eSocial e a DCTFWeb para evitar penalidades.
Para facilitar a gestão, utilize o simulador de tributos e o dashboard de obrigações. Crie sua conta gratuita em nosso site e conheça os planos disponíveis.
Referências: Lei 8.036/90 e LC 214/2025.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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