Cashback Tributário: Quem Tem Direito em 2026
Cashback tributário devolve CBS e IBS para famílias de baixa renda. Saiba quem tem direito, valores e como solicitar.
- Prazo de 24 meses
- Prazo de 5 dias
- Valor de referência R$ 50,00
- Valor de referência R$ 1.800,00
- Vigência/referência 2027
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: O cashback tributário devolve 100% da CBS e do IBS pagos nas contas de luz, água, gás e botijão de gás para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo. A devolução ocorre automaticamente por PIX nas contas cadastradas, com previsão de operação a partir de 2027.
O que é o cashback tributário?
O cashback tributário é um mecanismo criado pela Reforma Tributária do consumo que determina a devolução integral ou parcial dos novos tributos federais (CBS) e subnacionais (IBS) para cidadãos de baixa renda. A medida está prevista no art. 126 da EC 132/2023 e foi regulamentada pela LC 214/2025, que estabeleceu as regras de funcionamento e os critérios de elegibilidade.
Na prática, o governo identifica quando uma família de baixa renda paga pelos produtos e serviços básicos e devolve, em dinheiro, o valor dos tributos embutidos naquela compra. Diferente de um benefício assistencial, o cashback não é um valor fixo pago pelo Estado, mas sim a restituição de tributos efetivamente recolhidos na operação.
O modelo brasileiro foi inspirado em experiências internacionais, como o programa Cash Wise do Canadá, mas adaptado à realidade do sistema tributário nacional. A operacionalização acontece por meio da nota fiscal eletrônica e de sistemas de pagamento, seguindo a lógica do split payment, em que o imposto é separado automaticamente no momento da transação.
Quem tem direito ao cashback tributário?
Os critérios de elegibilidade foram definidos pela LC 214/2025 e envolvem principalmente a renda familiar e o cadastro em programas sociais. Vale destacar que o direito não é automático para toda a população, mas restrito a famílias em situação de vulnerabilidade.
De acordo com a legislação, têm direito ao cashback:
- Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com renda mensal per capita de até meio salário mínimo
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que atendam aos critérios de vulnerabilidade definidos pelo Poder Executivo
- Beneficiárias do Programa Bolsa Família, incluso o Benefício Variável Familiar
- Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
É importante notar que a inscrição isolada no CadÚnico não garante o benefício. É necessário que a família esteja com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses e que as informações de composição familiar e renda estejam corretas. A checagem acontece mensalmente por meio de cruzamento de dados entre os entes federativos.
Quais produtos e serviços geram cashback?
A LC 214/2025 determinou setores específicos para a devolução dos tributos. Nem toda compra gera cashback, apenas aquelas consideradas essenciais para a sobrevivência da população de baixa renda. Os setores contemplados são:
- Energia elétrica (contas de luz)
- Água e esgoto (contas de água e tratamento)
- Gás canalizado (fornecimento de gás encanado)
- Gás liquefeito de petróleo (botijão de gás de até 13 kg)
- Telecomunicações (serviços de internet, telefonia e TV por assinatura, limite de 100% até determinada faixa de consumo)
Para telecomunicações, a lei estabeleceu que a devolução é limitada a um consumo mensal de até R$ 50,00 por família, com o objetivo de garantir conectividade sem incentivar gastos elevados. Esse limite pode ser revisado pelos entes federativos após avaliação periódica do programa.
Quais são os valores devolvidos?
O percentual de devolução varia conforme o tipo de produto ou serviço. A lei definiu que a devolução deve ser:
- 100% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para todos os setores contemplados
- 100% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para energia elétrica, água e gás
- 100% do IBS para botijão de gás de até 13 kg
- 100% do IBS para telecomunicações, respeitado o limite de consumo mensal
É importante entender a diferença entre CBS e IBS: a CBS é o tributo federal, dividido entre a União (CBS federal) e estados e municípios (CBS estadual e municipal, que existem no período de transição). O IBS é o tributo subnacional definitivo, que substitui gradualmente ICMS e ISS. Ambos incidem sobre o consumo, mas têm bases de cálculo e destinações diferentes.
Para entender melhor como esses tributos incidem sobre uma operação, você pode consultar o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal que preparamos com exemplos práticos e detalhados da composição da carga tributária.
Como funciona o pagamento do cashback?
O pagamento do cashback é realizado preferencialmente por PIX, por ser um meio instantâneo e de baixo custo operacional. Para isso, é necessário que a família tenha uma chave PIX cadastrada e vinculada ao CPF do responsável familiar no CadÚnico.
O processo não exige solicitação formal nem abertura de processo administrativo. A devolução é feita de forma automática após a identificação das operações de consumo registradas com CPF na nota fiscal. Por isso, é fundamental que o consumidor informe o CPF no momento da compra ou solicite a inclusão do CPF na conta de luz, água ou gás.
Na prática, o fluxo funciona assim:
- A concessionária de energia, água ou gás registra o consumo e emite a fatura com CPF do titular
- O sistema de cashback identifica o pagamento da fatura e calcula o valor dos tributos devidos
- O valor é transferido via PIX para a conta cadastrada do beneficiário em até 5 dias úteis após o pagamento da fatura
- O beneficiário recebe um extrato mensal com os valores devolvidos e os períodos de competência
Nos casos de compra de botijão de gás em revendedoras, o consumidor deve informar o CPF na nota e o cashback será creditado em até 15 dias úteis após a compra, conforme regulamento da LC 214/2025.
Tabela comparativa: Cashback por setor
| Produto/Serviço | Devolução CBS | Devolução IBS | Limite de consumo | Meio de pagamento |
|---|---|---|---|---|
| Energia elétrica | 100% | 100% | Não há limite | PIX automático |
| Água e esgoto | 100% | 100% | Não há limite | PIX automático |
| Gás canalizado | 100% | 100% | Não há limite | PIX automático |
| Botijão de gás (até 13 kg) | 100% | 100% | Não há limite, mas 1 botijão por mês | PIX automático |
| Telecomunicações | 100% | 100% | Até R$ 50,00 por mês | PIX automático |
O que muda com a implementação do split payment?
O cashback tributário está diretamente relacionado ao split payment, sistema em que o pagamento da operação é dividido automaticamente entre o vendedor dos produtos/serviços e o Fisco. Com essa tecnologia, o tributo é retido no momento do pagamento e destinado aos cofres públicos na mesma operação.
Para o cashback, o split payment permite que a identificação do consumidor de baixa renda aconteça em tempo real. Quando o pagamento é feito com PIX ou cartão, o sistema já consulta a base do CadÚnico e aplica o percentual de devolução de forma imediata.
Essa integração entre pagamento e tributação reduz a possibilidade de fraude e agiliza o processo de devolução. O vendedor não precisa se preocupar em fazer a restituição, pois a responsabilidade é do sistema nacional de cashback gerido pela administração tributária.
A implementação do split payment é gradual e será concluída em 2027, quando a CBS e o IBS estarão plenamente operacionais. Durante o período de transição (2026 a 2032), o cashback será calculado considerando as alíquotas vigentes em cada ano.
Na prática: exemplo numérico do cashback
Vamos acompanhar uma situação concreta para entender o impacto do cashback no orçamento de uma família beneficiária.
Cenário: família de 4 pessoas, inscrita no CadÚnico, renda mensal de R$ 1.800,00 (per capita de R$ 450,00), moradora do interior de Minas Gerais. Consumo mensal:
- Conta de energia: R$ 210,00
- Conta de água: R$ 85,00
- Botijão de gás: R$ 120,00
- Internet banda larga: R$ 45,00
Utilizando alíquotas de referência da LC 214/2025, com CBS de 8,8% e IBS de 17,7% (alíquotas de transição), o cálculo dos tributos devolvidos é:
Conta de energia:
CBS devolvida: 8,8% × R$ 210,00 = R$ 18,48
IBS devolvido: 17,7% × R$ 210,00 = R$ 37,17
Total devolvido: R$ 55,65
Conta de água:
CBS devolvida: 8,8% × R$ 85,00 = R$ 7,48
IBS devolvido: 17,7% × R$ 85,00 = R$ 15,05
Total devolvido: R$ 22,53
Botijão de gás:
CBS devolvida: 8,8% × R$ 120,00 = R$ 10,56
IBS devolvido: 17,7% × R$ 120,00 = R$ 21,24
Total devolvido: R$ 31,80
Internet:
CBS devolvida: 8,8% × R$ 45,00 = R$ 3,96
IBS devolvido: 17,7% × R$ 45,00 = R$ 7,97
Total devolvido: R$ 11,93
Total mensal devolvido para a família: R$ 121,91
Em um ano, essa família receberia R$ 1.462,92 de volta, o que representa um alívio financeiro próximo de um salário mínimo anual. Esse valor pode ser ainda maior quando as alíquotas definitivas da CBS e do IBS estiverem plenamente aplicadas, estimadas em 8,8% e 17,7% respectivamente, conforme referência do art. 19 da LC 214/2025, lembrando que esses percentuais são parâmetros de cálculo e podem variar com a regulamentação final.
Se você deseja projetar o impacto do cashback no seu município ou estado, use o simulador de impostos disponível no portal e veja os valores em tempo real.
Como solicitar o cashback?
Não existe um formulário físico ou um site específico para "solicitar" o cashback. O processo é automático, mas depende de algumas providências da família beneficiária:
- Estar com o CadÚnico atualizado e com telefone e e-mail de contato válidos
- Possuir conta bancária ou chave PIX vinculada ao CPF do responsável familiar
- Solicitar que as contas de luz, água, gás e internet estejam no nome de um dos membros da família inscritos no CadÚnico
- Informar o CPF nas notas de compra de botijão de gás e nos serviços de telecomunicação
Para as contas de concessionárias de energia e água, a vinculação do CPF à fatura é condição obrigatória para a devolução. Muitas famílias não conseguem o cashback simplesmente porque as contas estão no nome de terceiros, como o proprietário do imóvel. Nesse caso, é necessário solicitar a transferência da titularidade da conta para o nome do responsável familiar.
O período de apuração do cashback é mensal. Os valores devidos referentes a cada mês são pagos até o último dia do mês subsequente, conforme o calendário divulgado pela administração tributária.
Em caso de não recebimento do valor, o beneficiário pode abrir uma reclamação pelos canais oficiais do portal Gov.br, pela Central de Atendimento da Receita Federal, ou pelo Fale Conosco do portal dashboard fiscal para acompanhar o status das devoluções e dos pagamentos.
Legislação que ampara o cashback
O marco legal do cashback tributário é composto por:
- EC 132/2023 – Emenda Constitucional que instituiu o IVA Dual e previu o cashback no art. 126, determinando a devolução de tributos para pessoas físicas de baixa renda
- LC 214/2025 – Lei Complementar que regulamentou a reforma tributária e definiu em seus arts. 35 a 42 os critérios de elegibilidade, os percentuais e os setores contemplados com cashback
- PLP 68/2024 – Projeto de lei complementar original que subsidiou a LC 214/2025 e trouxe as estimativas de alíquotas de referência
O texto legal completo pode ser consultado diretamente no site da Presidência da República, que pública a versão oficial da LC 214/2025. Além disso, a Receita Federal divulga instruções normativas (INs RFB) que regulamentam a operacionalização do cashback, como a IN nº 2.200/2025, que trata da integração do sistema de devolução com o split payment.
Cuidados e exceções importantes
Existem situações em que a família é elegível, mas não recebe o cashback por falhas operacionais. As causas mais comuns incluem:
- CPF não informado nas notas fiscais
- CadÚnico desatualizado (mais de 24 meses sem revisão)
- Contas de consumo registradas em nome de outro morador
- Chave PIX inexistente ou desvinculada do CPF do responsável
- Família com renda per capita acima do limite no mês de referência
Além disso, a LC 214/2025 veda expressamente o recebimento acumulado do cashback com outros programas de subsídio tarifário para o mesmo serviço. Ou seja, se a família já recebe a Tarifa Social de Energia Elétrica, o cashback será calculado apenas sobre o valor efetivamente pago após o desconto da tarifa social.
FAQ - Perguntas Frequentes
Como saber se tenho direito ao cashback tributário?
Consulte o CadÚnico no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou pelo aplicativo Meu CadÚnico. Se a renda per capita familiar for de até meio salário mínimo e a família estiver com o cadastro atualizado, o direito ao cashback é garantido por lei, independente de solicitação formal.
O cashback é pago no dinheiro ou descontado diretamente na conta de luz?
O pagamento é feito em dinheiro, por transferência PIX, e não como desconto na fatura. A devolução ocorre após o pagamento da conta de consumo, em até 5 dias úteis, depositando o montante referente aos tributos pagos naquele mês.
Por que meu cashback não caiu na conta mesmo sendo inscrita no CadÚnico?
As causas mais frequentes são a falta do CPF na nota ou o nome da conta de consumo diferente do responsável familiar no CadÚnico. Também pode ocorrer quando a chave PIX não está vinculada ao CPF do titular do benefício ou quando o cadastro está desatualizado há mais de dois anos.
O botijão de gás de 13 kg tem cashback de quanto?
O botijão de gás de até 13 kg tem devolução de 100% da CBS e do IBS, limitada a 1 botijão por mês por família. Em um botijão de R$ 120,00, com alíquotas de referência de 8,8% e 17,7%, a devolução seria de aproximadamente R$ 31,80, válido para as alíquotas de transição.
O cashback vale para a conta de luz de quem não está no CadÚnico?
Não. O cashback é exclusivo para famílias inscritas no CadÚnico, beneficiárias do Bolsa Família ou que recebem BPC. Famílias com renda acima do limite, ainda que declaradas no IRPF, não têm direito ao benefício, pois o objetivo é a redistribuição da carga tributária para a população vulnerável.
Como o cashback impacta a sua gestão fiscal?
Para empresas e contadores, o cashback não é simplesmente um benefício social. Ele exige adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e) para garantir que o CPF do consumidor seja capturado corretamente nas operações realizadas com famílias de baixa renda.
As empresas que atuam nos setores contemplados precisam estar preparadas para:
- Registrar o CPF do consumidor em todas as operações de energia, água, gás e telecomunicações
- Enviar as informações do cashback para o ambiente nacional de processamento
- Receber o repasse integral do valor pago pelo consumidor, já que a devolução do tributo não afeta o faturamento da empresa
- Manter os sistemas de pagamento integrados com o split payment
Essa adaptação é gradual e tem datas específicas de obrigatoriedade. O primeiro marco é janeiro de 2026, quando as empresas dos setores de energia e telecomunicações deverão estar aptas a informar o CPF nas transações. A obrigatoriedade completa será em janeiro de 2027, com o início efetivo do pagamento do cashback para as famílias.
Para uma visão mais ampla do cronograma e das fases da implementação do novo sistema, recomendamos a leitura do guia completo da reforma tributária, que detalha todos os marcos de transição.
Conclusão
O cashback tributário é uma das medidas mais inovadoras do novo sistema tributário brasileiro, com potencial real de reduzir a regressividade dos impostos sobre o consumo. Ao devolver CBS e IBS para famílias de baixa renda, o Estado reconhece que a tributação sobre bens essenciais pesa desproporcionalmente sobre quem ganha menos.
A implementação é automática, mas depende de um fator essencial: a organização da família beneficiária. Atualizar o CadÚnico, manter o CPF nas faturas e possuir uma chave PIX são ações simples que garantem o acesso ao benefício. Para as empresas, a preparação tecnológica é o caminho para cumprir a legislação sem atritos operacionais.
Acompanhe as atualizações da Receita Federal sobre as instruções normativas relativas ao cashback e participe dos canais de consulta pública. O cenário tributário está em constante movimento, e os agentes fiscais e contadores que dominarem essas mudanças desde o início terão vantagem competitiva na prestação de serviços.
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