Construção Civil na Reforma: CBS, IBS e o Fim do ISS em 2026
Construção civil na reforma tributária 2026: CBS, IBS e o fim do ISS. Alíquotas diferenciadas, regimes específicos e impactos no setor.
- Valor de referência R$ 100.000
- Valor de referência R$ 28.000
- Vigência/referência 2033
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: A construção civil perde o ISS e passa a pagar IBS e CBS, com alíquota média conjunta de 26,5% do regime pleno (a partir de 2033), durante a transição até 2033. Obras, empreitadas e incorporações entram na regra geral,
A construção civil é um dos setores que sofrerá as transformações mais profundas com a reforma tributária. A Emenda Constitucional 132/2023 determina a extinção gradual do ISS (Imposto sobre Serviços), que historicamente tributou os serviços de construção, e sua substituição pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O setor, que representa cerca de 6% do PIB brasileiro e emprega mais de 2,5 milhões de trabalhadores formais (dados CBIC 2025), precisa se preparar para um novo regime tributário. Este artigo detalha as mudanças e seus impactos práticos.
A Substituição do ISS pelo IBS na Construção Civil
Com a reforma, o ISS — imposto municipal com alíquotas entre 2% e 5% — será extinto até 2033 e substituído pelo IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios. A tributação deixará de ocorrer no município do prestador (origem) e passará para o município onde o serviço é efetivamente prestado (destino), seguindo o princípio do IVA dual.
Na prática, uma construtora com sede em São Paulo que execute uma obra em Belo Horizonte recolherá o IBS para Belo Horizonte, não mais ISS para São Paulo. Isso elimina a guerra fiscal entre municípios, que ofereciam alíquotas reduzidas de ISS para atrair a sede de construtoras, sem que a obra fosse executada no local.
Exemplo: Suponha uma reforma de R$ 100.000 em 2026. Com a alíquota padrão de 28% (CBS+IBS), o imposto seria R$ 28.000, substituindo o ISS de 5% (R$ 5.000). O custo final ao cliente sobe de R$ 105.000 para R$ 128.000, sem considerar créditos.
Pelo lado da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, as construtoras também estarão sujeitas à tributação, substituindo o PIS e a COFINS cumulativos que hoje incidem sobre o setor. A alíquota combinada de CBS e IBS para a construção civil será reduzida em 60% em relação à alíquota padrão, conforme previsto no PLP 68/2024, resultando em uma carga estimada entre 10% e 12%.
Alíquotas Diferenciadas e Regimes Específicos
A construção civil foi contemplada com três regimes específicos na reforma:
- Redução de 60% da alíquota padrão: Aplicável a serviços de construção civil em geral, incluindo obras de infraestrutura, edificações residenciais e comerciais. A alíquota reduzida se justifica pelo alto conteúdo de mão de obra do setor, que não gera créditos na cadeia.
- Regime de caixa para incorporadoras: Incorporadoras imobiliárias poderão optar pelo regime de caixa, recolhendo CBS e IBS apenas no momento do recebimento das parcelas, e não na emissão da nota fiscal. Isso resolve um grave problema de descasamento financeiro do setor.
- Redutor de base de cálculo para terrenos: O valor do terreno adquirido para incorporação será excluído da base de cálculo, evitando a bitributação que ocorria com o PIS/COFINS cumulativo.
O RET (Regime Especial de Tributação), que hoje unifica IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em uma alíquota única de 4% sobre a receita de incorporação, será mantido com adaptações para a CBS. A LC 214/2025 estabelece que o RET coexista com o novo sistema até 2033, quando será reavaliado.
Contratos de Longo Prazo e a Transição
O maior desafio para a construção civil é a gestão de contratos de longo prazo durante o período de transição (2026-2033). Obras iniciadas sob o regime atual e concluídas durante a vigência do novo sistema precisam de regras claras de transição:
- Contratos firmados até 2026: Mantêm o regime atual de ISS/PIS/COFINS até a conclusão, desde que devidamente registrados.
- Contratos firmados a partir de 2027: Já estarão sujeitos ao novo regime CBS/IBS, com a alíquota reduzida de 60%.
- Aditivos contratuais: Alterações superiores a 25% do valor original do contrato podem caracterizar novo contrato e atrair o novo regime tributário. A LC 214/2025 recomenda que aditivos sejam analisados caso a caso.
Para mais informações sobre tributação setorial, acesse nossa seção de artigos e acompanhe as atualizações no dashboard.
Visão geral comparativa
| Aspecto | Situação atual | Com a reforma (IVA Dual) |
|---|---|---|
| Tributos de consumo | PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI | CBS + IBS (+ Imposto Seletivo) |
| Alíquota de referência | Varia por tributo, UF e município | CBS ~8,8% + IBS ~17,7% (faixa 25-27,5%) |
| Princípio | Origem (em regra) | Destino (IBS) |
| Não cumulatividade | Parcial e complexa | Plena (crédito amplo) |
| Recolhimento | Manual por obrigação | Split payment (automático) |
FAQ — Construção Civil e Reforma Tributária
Como fica a tributação de empreiteiras de mão de obra?
Empreiteiras que fornecem exclusivamente mão de obra para construção civil também serão alcançadas pela redução de 60% da alíquota de CBS e IBS. O PLP 68/2024 reconhece que a mão de obra é o principal insumo dessas empresas e que a tributação plena seria desproporcional. Além disso, essas empresas poderão se creditar do IBS/CBS incidente sobre materiais e equipamentos adquiridos.
O RET (Regime Especial de Tributação) continua vantajoso?
A resposta depende do perfil da incorporadora. O RET, com alíquota de 4% sobre a receita, será mantido até 2033. Para incorporadoras com margem bruta superior a 40%, o RET tende a continuar vantajoso. Para as demais, a migração para o regime de crédito pleno do IVA dual pode ser mais interessante. A LC 214/2025 permite que a empresa altere o regime a cada ano-calendário, mediante opção irretratável para o período.
Materiais de construção terão alíquota reduzida?
Sim. Materiais de construção básicos como cimento, tijolos, areia, brita e ferragens estão previstos para integrar a cesta básica nacional ou regime de alíquota reduzida. A EC 132/2023 determina que itens essenciais à moradia tenham tratamento favorecido. A lista final de materiais com alíquota reduzida será publicada por lei complementar até o final de 2026.
Como fica o ISS na construção civil com a reforma?
O ISS é extinto em 2033 e substituído pelo IBS/CBS; até lá, a construção civil terá regras de transição e possibilidade de regime específico (arts. 118-124 da LC 214/2025).
Construção civil tem crédito de IBS/CBS?
Sim, com regras específicas: o regime de construção civil permite creditamento em bases diferenciadas, conforme os arts. 118-124 da LC 214/2025.
Na prática
Na prática, cada empresa precisa avaliar o impacto tributário da reforma no seu setor, na sua estrutura de custos e no seu sistema de faturamento. Um bom ponto de partida é calcular o efeito das novas alíquotas sobre uma nota fiscal real: use o simulador de impostos do Agente Tributário e acompanhe os indicadores no dashboard fiscal.
Para aprofundar, veja também nosso guia prático de cálculo de CBS e IBS na nota fiscal e o guia completo da reforma tributária.
As regras da reforma estão na EC 132/2023 e na LC 214/2025, com regulamentação em discussão no Congresso.
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA e veja divergências de NCM, CBS, IBS, ICMS, PIS e COFINS na sua operação.
planos de consultoria para o setor de construção civil.Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
Leia também
Ouro como Ativo Financeiro e Instrumento Cambial: Regime Tributário Atual e o IVA Dual em 2026
O ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial tem imposto único na fonte previsto na Constituição, isenção de ISS/ICMS e tributação pelo IR. Veja como fica com a CBS e o IBS em 2026.
PIS/COFINS sobre Jogos e Apostas Online (Bets): Base de Cálculo e Alíquotas em 2026
As operadoras de apostas de quota fixa pagam PIS/COFINS sobre o GGR (receita líquida) e IRPJ/CSLL. O apostador paga IRPF sobre prêmios. Veja as regras em 2026, antes do Seletivo e da CBS/IBS.
Estacionamentos e Locação de Vagas no IVA Dual: CBS e IBS em 2026
Estacionamento e locação de vagas são prestações de serviço sujeitas à CBS e ao IBS. Em 2026 vigoram alíquotas-teste de 0,9% e 0,1%, com ISS atual sobre a receita. Veja as regras de crédito.
Quer garantir conformidade fiscal?
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA agora.