PIS/COFINS sobre Jogos e Apostas Online (Bets): Base de Cálculo e Alíquotas em 2026
As operadoras de apostas de quota fixa pagam PIS/COFINS sobre o GGR (receita líquida) e IRPJ/CSLL. O apostador paga IRPF sobre prêmios. Veja as regras em 2026, antes do Seletivo e da CBS/IBS.
- Valor de referência R$ 20.000
- Valor de referência R$ 240.000
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: Em 2026, as operadoras de apostas de quota fixa (bets) no Brasil estão sujeitas ao PIS/COFINS sobre o GGR (Gross Gaming Revenue), com alíquotas que variam conforme o regime tributário: não cumulativo (1,65% + 7,6%) para lucro real, ou cumulativo (0,65% + 3%) para lucro presumido. O Imposto Seletivo ainda não incide; CBS/IBS estão em fase de teste.
Introdução ao Marco Legal das Apostas de Quota Fixa
A Lei 14.790/2023 regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil, abrangendo eventos esportivos e outros eventos de apostas. Essa legislação estabeleceu a necessidade de autorização do Ministério da Fazenda para operar no país, sendo o pagamento da outorga um pré-requisito essencial. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda é o órgão responsável pela gestão e fiscalização desse mercado.
As operadoras de apostas, sejam pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras com representação legal no Brasil, devem se adequar às regras tributárias específicas. O foco deste artigo é a tributação do PIS e da COFINS para essas empresas, considerando o cenário de 2026, quando a regulamentação já estará plenamente em vigor.
Base de Cálculo: O Gross Gaming Revenue (GGR)
O GGR (Gross Gaming Revenue) é a receita líquida da operadora, calculada como a diferença entre o valor total das apostas (montante arrecadado) e o valor dos prêmios pagos aos apostadores. Esse conceito representa a receita operacional efetiva da empresa, pois desconsidera os valores que são devolvidos como prêmios.
A Lei 14.790/2023 e a regulamentação do Ministério da Fazenda definem o GGR como a base de cálculo para os tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Isso significa que a tributação incide sobre a receita líquida, e não sobre o valor bruto das apostas. Essa sistemática busca evitar a tributação sobre valores que não pertencem à operadora, mas que são meramente repassados aos apostadores.
Tributação da Operadora: PIS e COFINS
As operadoras de apostas de quota fixa são pessoas jurídicas sujeitas ao PIS e à COFINS. A base de cálculo é a receita da operação, ou seja, o GGR. As alíquotas aplicáveis dependem do regime de apuração da empresa:
- Lucro Real (regime não cumulativo): PIS: 1,65% + COFINS: 7,6% = alíquota total de 9,25% sobre o GGR.
- Lucro Presumido (regime cumulativo): PIS: 0,65% + COFINS: 3% = alíquota total de 3,65% sobre o GGR.
No regime não cumulativo, a empresa pode descontar créditos sobre insumos, aluguéis, energia elétrica, entre outros, desde que atendam aos requisitos legais. Já no regime cumulativo, não há direito a créditos, mas a alíquota é menor. A escolha entre lucro real e presumido deve considerar a margem de lucro e a estrutura de custos da operadora.
IRPJ e CSLL também sobre o GGR
Além do PIS/COFINS, a operadora está sujeita ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), também calculados sobre o GGR. Para lucro real, a alíquota de IRPJ é de 15% sobre o lucro real, acrescido de adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000 por mês (ou R$ 240.000 por ano). A CSLL é de 9% para a maioria das empresas. Para lucro presumido, a presunção de lucro varia conforme a atividade (geralmente 32% para serviços, mas as bets têm regra específica – a base de presunção é de 8% para revenda de bens e 32% para serviços; como as apostas são consideradas serviços, aplica-se 32% sobre a receita bruta para IRPJ e 12% para CSLL, salvo disposição contrária).
Portanto, a carga tributária total sobre o GGR pode ser significativa, especialmente no lucro real.
Tributação do Apostador
Os prêmios obtidos pelos apostadores nas apostas de quota fixa estão sujeitos ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) retido na fonte. A Lei 14.790/2023 prevê uma alíquota de 30% sobre o valor do prêmio, que deve ser retida pela operadora no momento do pagamento. O apostador não precisa declarar esse valor separadamente, pois o imposto já foi retido. Entretanto, para prêmios de valor elevado, pode haver necessidade de ajuste na declaração anual de ajuste.
Essa tributação na fonte simplifica o cumprimento das obrigações fiscais para o apostador, mas reduz o valor líquido recebido. A operadora é responsável por reter e recolher o IRPF à Receita Federal.
Imposto Seletivo (IS) e CBS/IBS em 2026
A Lei Complementar 214/2025, que trata da reforma tributária, sujeita as apostas de quota fixa ao Imposto Seletivo (IS), conforme Anexo XV. Contudo, o IS ainda não é cobrado em 2026. Sua entrada em vigor está prevista para a fase própria da reforma, a partir de 2027, seguindo o cronograma estabelecido pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025.
Quanto à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), esses tributos substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS. Para as operações de jogos, a LC 214/2025 estabelece regras específicas de base de cálculo. Em 2026, está em vigor um período de teste com alíquotas reduzidas: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (teste). O regime pleno, com alíquota total de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033), está previsto para 2033. As bets não ficam isentas de CBS/IBS; há regras específicas que devem ser observadas, conforme o art. 107 da LC 214/2025.
Obrigações Acessórias e Autorização
Para operar legalmente, as empresas de apostas devem obter autorização do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Esse processo inclui o pagamento de outorga, a comprovação de idoneidade, a apresentação de garantias financeiras e a implementação de sistemas de controle de integridade e prevenção à lavagem de dinheiro.
As obrigações acessórias fiscais incluem a entrega de declarações periódicas (DCTF, ECD, ECF, DIRF), a apuração mensal do PIS/COFINS e dos demais tributos, e a retenção na fonte do IRPF sobre prêmios. O descumprimento pode gerar multas e até a cassação da autorização.
Tabela Resumo da Tributação das Bets em 2026
| Contribuinte / Tributo | Base de Cálculo | Alíquotas | Observações |
|---|---|---|---|
| Operadora – Lucro Real | GGR (receita líquida) | PIS: 1,65% + COFINS: 7,6% = 9,25% IRPJ: 15% + adicional 10% (se aplicável) CSLL: 9% | Regime não cumulativo; permite créditos. |
| Operadora – Lucro Presumido | GGR (receita líquida) | PIS: 0,65% + COFINS: 3% = 3,65% IRPJ: 15% sobre 32% do GGR (presunção) CSLL: 9% sobre 12% do GGR | Regime cumulativo; sem créditos. |
| Apostador | Valor do prêmio | IRPF retido na fonte: 30% | Retenção pela operadora; prêmio líquido = 70%. |
| Imposto Seletivo (IS) | Não aplicável em 2026 | Previsto para 2027+ | LC 214/2025; ainda não cobrado. |
| CBS / IBS (teste) | Regras específicas para jogos | CBS: 0,9% / IBS: 0,1% (teste) Regime pleno: 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) (2033) | Em 2026, alíquotas reduzidas de teste. |
Na prática: Exemplo Numérico
Suponha que uma plataforma de apostas online, optante pelo lucro real, tenha a seguinte movimentação em um mês:
- Total de apostas arrecadadas: R$ 1.000.000
- Total de prêmios pagos aos apostadores: R$ 800.000
- GGR = R$ 1.000.000 – R$ 800.000 = R$ 200.000
Cálculo do PIS/COFINS (não cumulativo):
- PIS: R$ 200.000 × 1,65% = R$ 3.300
- COFINS: R$ 200.000 × 7,6% = R$ 15.200
- Total PIS/COFINS: R$ 18.500
Cálculo do IRPJ (lucro real): Suponha que, além do GGR, a empresa tenha outras receitas e despesas. Para simplificar, considere que o GGR de R$ 200.000 seja o lucro contábil antes do IRPJ/CSLL (desconsiderando outras despesas).
- IRPJ: 15% sobre R$ 200.000 = R$ 30.000
- Adicional de IRPJ: como o valor excede R$ 20.000 no mês, incide adicional de 10% sobre o excedente: R$ 200.000 – R$ 20.000 = R$ 180.000 × 10% = R$ 18.000
- IRPJ total: R$ 30.000 + R$ 18.000 = R$ 48.000
Cálculo da CSLL (lucro real):
- CSLL: 9% sobre R$ 200.000 = R$ 18.000
Carga tributária total sobre o GGR:
- PIS/COFINS: R$ 18.500
- IRPJ: R$ 48.000
- CSLL: R$ 18.000
- Total: R$ 84.500
- Percentual sobre GGR: 42,25%
Esse exemplo ilustra a elevada carga tributária que incide sobre a receita líquida das operadoras. No lucro presumido, os valores seriam diferentes: PIS/COFINS de 3,65% (R$ 7.300), IRPJ sobre 32% do GGR (R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000 de base; IRPJ 15% = R$ 9.600, sem adicional se a base for inferior a R$ 20.000 mensais), CSLL sobre 12% do GGR (R$ 24.000; CSLL 9% = R$ 2.160). Total aproximado: R$ 19.060, ou 9,53% do GGR.
Além disso, a operadora deve reter IRPF na fonte sobre os prêmios pagos. No exemplo, se todos os prêmios de R$ 800.000 forem pagos a apostadores, a retenção seria de 30% × R$ 800.000 = R$ 240.000, que a operadora deve recolher aos cofres públicos. Esse valor não é despesa da operadora, mas sim responsabilidade tributária por substituição.
Veja também: Seletivo sobre apostas e SaaS e serviços digitais e Instituições financeiras e PIS/COFINS.
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Referências: EC 132/2023 e LC 214/2025.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é GGR e como ele é calculado?
GGR (Gross Gaming Revenue) é a receita bruta de jogos, calculada como a diferença entre o valor total das apostas recebidas e o valor dos prêmios pagos aos apostadores. É a base para a tributação federal (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL).
2. Qual a alíquota de PIS/COFINS para uma operadora no lucro presumido?
Para operadoras optantes pelo lucro presumido, o regime é cumulativo, com alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), totalizando 3,65% sobre o GGR.
3. O Imposto Seletivo (IS) já é cobrado em 2026?
Não. O IS está previsto na LC 214/2025 para as apostas de quota fixa, mas sua cobrança efetiva ocorrerá a partir de 2027, conforme o cronograma da reforma tributária.
4. Como o apostador é tributado sobre os prêmios?
O apostador sofre retenção de IRPF na fonte, à alíquota de 30% sobre o valor do prêmio. A operadora é responsável por reter e recolher o imposto. O prêmio líquido recebido é de 70% do valor bruto.
5. O que é a SPA e qual sua função?
A SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) é o órgão do Ministério da Fazenda responsável por autorizar, regular e fiscalizar as operadoras de apostas de quota fixa no Brasil. Toda empresa que deseja operar legalmente deve obter autorização da SPA.
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Considerações Finais
A tributação de PIS/COFINS para empresas de apostas de quota fixa em 2026 é um tema complexo, que exige atenção ao regime tributário escolhido e ao correto cálculo do GGR. A carga tributária pode ser elevada, especialmente no lucro real, mas o planejamento tributário adequado pode otimizar a carga. Além disso, as obrigações acessórias e a necessidade de autorização da SPA demandam conformidade rigorosa.
Com a reforma tributária em andamento, o cenário para 2027 e anos seguintes trará novas obrigações (IS, CBS/IBS pleno). As empresas devem se preparar desde já, revisando contratos, sistemas de apuração e processos de compliance. A contratação de consultoria especializada é recomendada para evitar riscos fiscais e aproveitar eventuais benefícios.
Este artigo foi elaborado com base na legislação vigente e em fatos verificados. Para casos concretos, consulte um advogado tributarista ou contador especializado.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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