Videogames no IVA Dual: CBS e IBS 2026
Videogames no IVA Dual: CBS e IBS 2026: serviços digitais de jogos e compras dentro do app são tributados com CBS e IBS no destinatário.
- Valor de referência R$ 49
- Valor de referência R$ 0,44
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2033
Resposta Rápida:
No IVA dual de 2026, a compra de um jogo digital, uma assinatura de plataforma ou uma compra intrajogo é tratada como prestação de serviços digitais ou entrega de bem digital, tributada pelo CBS e IBS no local do consumidor. A alíquota de teste é de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), com PIS/COFINS, ICMS e ISS ainda vigentes. A transição começa em 2026, mas o regime pleno de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) só vale a partir de 2033.
O que muda para o setor de games com o IVA dual em 2026
A reforma tributária brasileira institui o imposto sobre valor agregado dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para o setor de videojogos, a mudança é estrutural: o que hoje é fracionado entre PIS/COFINS (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal) passa a ser unificado em dois tributos, com regras claras de local da operação e de não cumulatividade.
Em 2026, vigorará o período de transição, com alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme os artigos 346 e 343 da Lei Complementar 214/2025. Durante esse período, os tributos atuais continuam incidindo, o que significa que uma compra de jogo digital em 2026 terá uma carga tributária total maior do que a alíquota de teste de 1%. O consumidor pagará, na prática, a soma do sistema antigo e do novo. A alíquota plena de referência de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) (soma de CBS e IBS) só será aplicada a partir de 2033.
Modelos de negócio em gaming e sua classificação no IVA dual
O setor de jogos eletrônicos opera com diferentes modelos de distribuição e monetização. Cada um tem tratamento específico, embora a lógica central seja a mesma: o imposto incide no local do destinatário, e a operação é tributada como prestação de serviços ou entrega de bem digital.
Jogo digital por download ou compra definitiva
Quando um consumidor compra um jogo digital para baixar (por exemplo, na PlayStation Store, Steam ou Nintendo eShop), a operação é classificada como entrega de bem digital ou prestação de serviço digital. No IVA dual, o imposto é devido no local do destinatário, ou seja, onde o consumidor está estabelecido. Para um jogador localizado no Brasil, a CBS e o IBS incidem sobre a venda, independentemente de a plataforma estar sediada no exterior.
Plataformas de jogo online e streaming de jogos
O streaming de jogos (cloud gaming) e as plataformas de jogo online, como Xbox Cloud Gaming, NVIDIA GeForce Now e PlayStation Plus, envolvem o acesso a um serviço contínuo. A classificação é de prestação de serviços digitais. O imposto é devido no local do destinatário do serviço, seguindo a mesma regra geral de localização. Em 2026, a alíquota de teste de 1% se aplica sobre o valor da assinatura ou do aluguel do jogo, mas o sistema antigo (PIS/COFINS, ICMS ou ISS) continua incidindo sobre a operação.
Lojas de aplicativos (app stores) e intermediação
As lojas de aplicativos, como Google Play e Apple App Store, exercem papel de intermediárias na venda de jogos e de conteúdo intangível. No IVA dual, há uma cisão clara: a plataforma presta um serviço de intermediação ao desenvolvedor, e o desenvolvedor vende o jogo ou o conteúdo ao consumidor final. Ambas as operações são tributadas pelo CBS e IBS, mas há distinção de sujeito passivo e de base de cálculo. A comissão da loja (geralmente de 15% a 30%) é a base do serviço de intermediação; o valor repassado ao desenvolvedor é a base da venda do jogo.
Compras dentro do aplicativo (moedas virtuais, itens, passes de batalha)
As compras intrajogo, como moedas virtuais, skins, passes de temporada e itens cosméticos, são classificadas como prestação de serviços digitais ou entrega de bem digital. A compra de uma moeda virtual, por exemplo, dá ao jogador o direito de adquirir bens digitais dentro do ambiente do jogo. O IVA dual incide sobre o valor pago pelo consumidor, no local do destinatário. Não há distinção entre a natureza do item adquirido: todos são tratados como conteúdo digital sujeito à tributação.
Tabela comparativa da tributação no IVA dual 2026
| Tipo de operação | Natureza da operação | Local de incidência | Sujeito passivo | Alíquota de teste 2026 | Alíquota plena (2033) |
|---|---|---|---|---|---|
| Download de jogo digital | Entrega de bem digital ou serviço digital | Local do destinatário (jogador) | Desenvolvedor ou plataforma (conforme o modelo) | CBS 0,9% + IBS 0,1% | 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) (referência) |
| Compra intrajogo (moedas, skins, passes) | Serviço digital ou bem digital | Local do destinatário (jogador) | Desenvolvedor ou operadora do jogo | CBS 0,9% + IBS 0,1% | 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) (referência) |
| Assinatura de plataforma de jogos | Serviço digital continuado | Local do destinatário (assinante) | Provedor da plataforma | CBS 0,9% + IBS 0,1% | 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) (referência) |
| Streaming de jogo (cloud gaming) | Serviço digital | Local do destinatário (jogador) | Operadora do serviço de streaming | CBS 0,9% + IBS 0,1% | 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) (referência) |
| Intermediação por app store | Serviço de intermediação digital | Local do destinatário do serviço (desenvolvedor) | Plataforma (Google, Apple etc.) | CBS 0,9% + IBS 0,1% | 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) (referência) |
| Venda do jogo via app store | Venda de bem digital pelo desenvolvedor | Local do destinatário (jogador) | Desenvolvedor | CBS 0,9% + IBS 0,1% | 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) (referência) |
É importante notar que, em 2026, a alíquota indicada na tabela é a do período de teste, mas o sistema antigo continua em vigor. Assim, a carga efetiva sobre uma compra de jogo em 2026 será a soma de PIS/COFINS, ICMS ou ISS com a CBS e o IBS de teste. A alíquota de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) é a referência para o regime pleno, que substituirá integralmente o sistema antigo a partir de 2033.
Na prática: exemplo numérico de compra de moedas virtuais
Para ilustrar o impacto do IVA dual no setor de games, considere um jogador brasileiro que compra R$ 49 em moedas virtuais para um jogo popular em 2026. A operação é classificada como serviço digital, e o imposto incide no local do destinatário, ou seja, no Brasil.
No período de teste de 2026, a alíquota de CBS é de 0,9% e a de IBS é de 0,1%, totalizando 1%. Sobre a compra de R$ 49, o valor do IVA dual de teste seria:
- CBS: R$ 49 × 0,9% = R$ 0,44
- IBS: R$ 49 × 0,1% = R$ 0,05
- Total IVA dual de teste: R$ 0,49
Esse valor é adicionado ao preço da compra ou destacado na nota fiscal, dependendo da regulamentação. A título de comparação, no regime pleno de 2033, com a alíquota de referência de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033), o mesmo gasto de R$ 49 em moedas virtuais teria um imposto de:
- IVA dual pleno: R$ 49 × 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) = R$ 12,99
A diferença é expressiva: R$ 0,49 em 2026 contra R$ 12,99 em 2033, somente de CBS e IBS. No entanto, em 2026, o jogador ainda pagará os tributos antigos (PIS/COFINS, ICMS ou ISS), o que torna a carga total maior do que o valor de teste. A alíquota de teste de 1% é apenas uma fração do novo sistema, que convive com o antigo durante a transição.
Para uma assinatura de plataforma de jogos de R$ 99 mensais, o cálculo em 2026 seria:
- CBS: R$ 99 × 0,9% = R$ 0,89
- IBS: R$ 99 × 0,1% = R$ 0,10
- Total IVA dual de teste: R$ 0,99
No regime pleno, o imposto sobre a mesma assinatura seria de R$ 26,24 (R$ 99 × 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033)). Esse exemplo demonstra que o período de transição é mais favorável ao consumidor final, mas a carga tributária total em 2026 ainda inclui o sistema antigo, que pode variar conforme o estado (ICMS) e o município (ISS).
Créditos e não cumulatividade no setor de games
O IVA dual é estruturado sob o princípio da não cumulatividade. Isso significa que o imposto pago em uma etapa da cadeia pode ser creditado na etapa seguinte, evitando a tributação em cascata. No setor de games, essa lógica se aplica de forma distinta para o consumidor final e para o empresário.
Consumidor final não tem direito a crédito
O jogador que compra um jogo digital ou faz uma compra intrajogo para uso pessoal é o consumidor final. Ele não pode se creditar do CBS e IBS pagos na operação. O imposto integra o custo total da aquisição, sem qualquer mecanismo de compensação. Essa é a regra geral do IVA: o consumidor final suporta a carga tributária integral.
Empresário pode se creditar quando o jogo é insumo
Quando uma empresa adquire um videojogo ou um serviço digital relacionado a jogos como insumo para sua atividade, a situação é diferente. Por exemplo, uma produtora de conteúdo que compra um jogo para testar mecânicas, ou uma empresa que adquire um serviço de streaming de jogos para pesquisa de mercado, pode se creditar do IVA pago na aquisição, desde que o produto seja utilizado em atividade tributada.
O direito ao crédito exige que a aquisição seja vinculada à atividade econômica do adquirente. A compra de um jogo para uso recreativo dos funcionários, sem relação com a atividade da empresa, não gera crédito. A regra é a mesma aplicada a qualquer insumo: é necessário comprovar a vinculação com a operação tributada.
No caso de uma desenvolvedora de jogos que compra softwares de terceiros, ferramentas de desenvolvimento ou serviços de nuvem para operar, o crédito do IVA é integral. A empresa poderá compensar o CBS e IBS pagos nas aquisições com o imposto devido em suas vendas. Esse mecanismo evita que o imposto incida sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.
Impactos práticos para desenvolvedores e plataformas
A implementação do IVA dual exige que as empresas do setor de games se adaptem a novas obrigações acessórias e a uma nova lógica de localização das operações. Para os desenvolvedores que vendem diretamente ao consumidor brasileiro, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto pode recair sobre eles, mesmo que estejam sediados no exterior. A regra do destinatário localizado no Brasil atrai a incidência do imposto brasileiro, e a plataforma ou o desenvolvedor deve se registrar no país para cumprir com as obrigações tributárias.
As plataformas de intermediação, como as lojas de aplicativos, têm um papel duplo: são responsáveis pelo recolhimento do imposto sobre o serviço de intermediação e podem ser responsáveis solidárias pelo imposto devido na venda do jogo pelo desenvolvedor. A Lei Complementar 214/2025 prevê mecanismos de responsabilidade tributária para plataformas digitais que atuam como intermediárias, o que inclui as app stores.
Para as empresas que operam com jogos no Brasil, é importante mapear cada fluxo de receita e identificar corretamente a natureza da operação. Uma compra intrajogo pode envolver múltiplos serviços: a hospedagem do jogo, a manutenção da plataforma e a entrega do conteúdo. No IVA dual, a operação é tratada de forma unitária, com base no valor pago pelo consumidor, mas a classificação correta é necessária para determinar o local de incidência e o sujeito passivo.
No período de transição de 2026, a complexidade é ainda maior, pois os sistemas antigo e novo convivem. Uma empresa que vende jogos digitais precisará calcular e recolher PIS/COFINS, ICMS ou ISS conforme a legislação atual, além de CBS e IBS sobre a mesma operação. A base de cálculo de cada tributo pode ser diferente, e a empresa deve manter controles precisos para evitar bitributação ou falta de recolhimento.
As regras de transição preveem a compensação de créditos do sistema antigo com o novo, mas a operacionalização ainda depende de regulamentação específica. Recomenda-se que as empresas do setor busquem assessoria especializada para estruturar seus processos fiscais e se preparar para a mudança gradual até o regime pleno de 2033.
Links relacionados
Para aprofundar a compreensão sobre a tributação de serviços digitais no IVA dual, consulte o artigo sobre tributação de SaaS e serviços digitais no IVA dual em 2026. Também é relevante analisar o tratamento específico de streaming de conteúdo digital no IVA dual com CBS e IBS em 2026. Para empresas que investem em aquisição de usuários, veja as regras de publicidade digital e tráfego pago no IVA dual com CBS e IBS em 2026.
Veja também: SaaS e serviços digitais no IVA dual e Streaming e contenido digital no IVA dual e Publicidade digital e trafico de pago.
Para simular o impacto na sua operação, use o simulador. Acompanhe as alíquotas no dashboard. Conheça os planos e cadastre-se.
Referências: EC 132/2023 e LC 214/2025.
Veja também: SaaS e serviços digitais no IVA dual e Streaming e contenido digital no IVA dual e Publicidade digital e trafico de pago.
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Referências: EC 132/2023 e LC 214/2025.
FAQ - Perguntas Frequentes
Como funcionam os videogames no IVA dual?
Os videojogos digitais, sejam obtidos por download, streaming ou compra intrajogo, são tratados como prestação de serviços digitais ou entrega de bens digitais no IVA dual. O imposto é devido no local do destinatário, ou seja, onde o consumidor está estabelecido. Para jogadores no Brasil, a CBS e o IBS incidem sobre a operação, seguindo a regra geral de localização. Em 2026, a alíquota de teste é de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), mas os tributos antigos continuam vigorando durante a transição.
Quem paga CBS e IBS sobre uma compra intrajogo?
O consumidor final que realiza a compra intrajogo suporta o ônus do imposto, que é embutido no preço pago. O sujeito passivo, ou seja, a pessoa obrigada a recolher o tributo, é o desenvolvedor do jogo ou a operadora da plataforma, dependendo do modelo de negócio. Se a compra é intermediada por uma loja de aplicativos, a plataforma pode ser responsável solidária pelo recolhimento, mas o ônus econômico recai sobre o jogador, que não tem direito a crédito.
Onde incide o imposto sobre um jogo descarregado no Brasil?
O imposto incide no local do destinatário do serviço ou bem digital. Se o consumidor que baixa o jogo está localizado no Brasil, a operação é tributada pelo CBS e IBS brasileiros, independentemente do local de sede da plataforma ou do desenvolvedor. Essa é a regra geral do local do destinatário, prevista na Lei Complementar 214/2025 para serviços digitais prestados a destinatário localizado no território brasileiro.
Que alíquota paga o streaming de jogos em 2026?
Em 2026, o streaming de jogos, classificado como serviço digital, está sujeito às alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%. No entanto, essa alíquota se soma aos tributos antigos que ainda estão em vigor durante a transição (PIS/COFINS, ICMS ou ISS). A alíquota plena de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033) (regime pleno, a partir de 2033) só será aplicada a partir de 2033, quando o novo sistema substituir integralmente o antigo.
A empresa pode se creditar do IVA do software de jogo?
Sim, desde que a aquisição do software de jogo seja utilizada como insumo em atividade tributada pelo IVA dual. Uma desenvolvedora que compra ferramentas de criação de jogos, serviços de nuvem ou softwares de terceiros pode se creditar do CBS e IBS pagos nessas aquisições. O crédito é vedado quando a aquisição não tem vinculação com a atividade econômica, como a compra de jogos para uso recreativo dos funcionários sem relação com o negócio.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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