Instituições Financeiras e o PIS/COFINS 2026
Instituições financeiras permanecem no PIS/COFINS cumulativo com alíquota total de 4,65% (0,65% + 4%). Conheça as regras, retenções e a transição para o IVA dual.
- Valor de referência R$ 12.000.000
- Valor de referência R$ 78.000
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: Em 2026, instituições financeiras continuam no regime cumulativo de PIS/COFINS, com alíquota total de 4,65% (PIS 0,65% + COFINS 4%) sobre a receita bruta, sem direito a créditos. A reforma tributária (LC 214/2025) prevê alíquotas de teste de IBS/CBS em 2026, mas a transição para o novo regime será gradual até 2033.
1. Quem são as Instituições Financeiras para fins de PIS/COFINS
As instituições financeiras sujeitas às regras específicas de PIS/COFINS estão listadas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 9.718/1998. Esse rol inclui:
- Bancos comerciais, múltiplos, de investimento e de desenvolvimento;
- Caixas econômicas;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Corretoras e distribuidoras de valores;
- Empresas de arrendamento mercantil (leasing);
- Cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados e de capitalização;
- Entidades de previdência privada abertas e fechadas.
Essas entidades possuem tratamento tributário próprio, tanto na legislação atual quanto no novo IVA dual previsto na LC 214/2025.
2. Regime Cumulativo: Sem Créditos
As instituições financeiras permanecem no regime cumulativo de PIS/COFINS, conforme o art. 10, I da Lei 10.833/2003 e o art. 8º da Lei 10.637/2002. Isso significa que elas não apuram créditos para abater das contribuições devidas.
O regime cumulativo incide sobre a receita bruta operacional, que inclui receitas de intermediação financeira, tarifas e serviços, rendas de aplicações financeiras e resultados de tesouraria. A alíquota total é de 4,65%, sendo:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 4% (elevada pelo art. 8º-A da Lei 9.718/1998)
Diferentemente do regime não cumulativo (1,65% + 7,6%), no cumulativo não há aproveitamento de créditos de insumos, o que encarece a operação tributária.
3. Alíquotas Aplicáveis em 2026
Em 2026, as alíquotas de PIS/COFINS para instituições financeiras permanecem inalteradas:
| Contribuição | Alíquota | Base de Cálculo |
|---|---|---|
| PIS | 0,65% | Receita bruta operacional |
| COFINS | 4% | Receita bruta operacional |
| Total | 4,65% | Sem créditos |
Essas alíquotas estão em vigor desde a Lei 9.718/1998 e não foram alteradas para 2026. A reforma tributária, entretanto, introduz um novo sistema que começará a ser testado em 2026.
4. IVA Dual: Impactos e Transição
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 criaram o IVA dual, composto pela CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). Para serviços financeiros, há regime específico, incluindo intermediação financeira, seguros, resseguros, previdência privada, capitalização, consórcios e serviços de ativos virtuais.
Em 2026, serão aplicadas alíquotas de teste:
- CBS: 0,9% (art. 346 da LC 214/2025)
- IBS: 0,1% (art. 343 da LC 214/2025)
Essas alíquotas são reduzidas e têm caráter experimental. O regime pleno do IVA dual, com alíquota de 26,5%, começará a vigorar a partir de 2033, com transição gradual até lá. Durante o período de transição, o PIS/COFINS continuará sendo cobrado normalmente, o que pode gerar cumulatividade tributária temporária.
5. Retenção na Fonte: Obrigações Acessórias
As instituições financeiras, ao contratarem serviços de pessoas jurídicas, devem reter na fonte as contribuições sociais e o IRRF. Conforme os arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003 e a IN RFB 1.234/2012, a retenção inclui:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- CSLL: 1%
- IRRF: 1,5%
Total retido: 4,65% (PIS+COFINS+CSLL) + 1,5% (IRRF) = 6,15% sobre o valor do serviço. Essa retenção é exclusiva e antecipa o pagamento dos tributos devidos pelo prestador.
6. Na prática
Considere um banco múltiplo com receita bruta mensal de R$ 12.000.000 em 2026. O cálculo do PIS/COFINS cumulativo será:
- PIS (0,65%): R$ 12.000.000 × 0,65% = R$ 78.000
- COFINS (4%): R$ 12.000.000 × 4% = R$ 480.000
- Total: R$ 558.000 por mês
Esse valor não pode ser reduzido por créditos de PIS/COFINS, pois o regime é cumulativo. A carga tributária anual seria de R$ 6.696.000 (R$ 558.000 × 12).
7. Planejamento Tributário e Cenário Futuro
Diante da manutenção do regime cumulativo em 2026 e da futura transição para o IVA dual, as instituições financeiras devem avaliar estratégias de planejamento tributário. Embora não haja créditos de PIS/COFINS, é possível otimizar a estrutura de custos e receitas. A escolha entre lucro presumido e lucro real pode impactar a carga tributária total, como analisado em nosso artigo sobre lucro presumido vs lucro real. Além disso, é importante acompanhar as regras de retenção na fonte, detalhadas em nosso guia de retenção 2026.
Para calcular o impacto do IVA dual em serviços financeiros, consulte nosso artigo específico. E para entender melhor o regime cumulativo, veja quem paga e como calcular em 2026.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota de PIS/COFINS para instituições financeiras em 2026?
A alíquota é de 4,65% (PIS 0,65% + COFINS 4%), incidente sobre a receita bruta operacional, sem direito a créditos.
Como funciona a retenção na fonte para serviços contratados por bancos?
As instituições financeiras devem reter 4,65% (PIS 0,65%, COFINS 3%, CSLL 1%) + 1,5% de IRRF, totalizando 6,15% sobre o valor do serviço.
O que muda com o IVA dual em 2026 para bancos?
Em 2026, serão aplicadas alíquotas de teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), mas o PIS/COFINS continuará devido. O regime pleno do IVA dual (26,5%) valerá a partir de 2033.
Quem são as instituições financeiras sujeitas a essas regras?
Bancos, caixas econômicas, corretoras, distribuidoras, cooperativas de crédito, seguradoras, entidades de previdência privada e empresas de capitalização, entre outras listadas na Lei 9.718/1998.
Quando ocorrerá a transição completa para o novo sistema?
A transição será gradual, com alíquotas de teste em 2026 e regime pleno a partir de 2033. Até lá, o PIS/COFINS cumulativo permanece em vigor.
Conclusão
As instituições financeiras em 2026 devem continuar recolhendo PIS/COFINS no regime cumulativo, com alíquota de 4,65%, sem possibilidade de créditos. A reforma tributária, embora já tenha sido promulgada, ainda levará anos para substituir completamente o atual sistema. Portanto, é necessário manter a conformidade fiscal e acompanhar as mudanças legislativas, utilizando ferramentas como nosso simulador de tributos e o dashboard de acompanhamento. Para otimizar a gestão tributária, considere nossos planos de apoio e cadastre-se para receber atualizações.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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