Retenção na Fonte de PIS/COFINS, CSLL e IRRF 2026
Saiba quem deve reter PIS, COFINS, CSLL e IRRF em 2026, com alíquotas, serviços sujeitos, dispensa, compensação, obrigações acessórias, multas e exemplo prático.
- Valor de referência R$ 40.000,00
- Valor de referência R$ 37.540,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2003
Resposta Rápida: Em 2026, a retenção na fonte de PIS, COFINS, CSLL e IRRF sobre pagamentos a PJ por serviços continua obrigatória para pessoas jurídicas de direito privado, exceto Simples Nacional, MEI, imunes e entidades sem fins lucrativos. As alíquotas são 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) e 1,5% (IRRF), com possibilidade de compensação na apuração mensal. Multa por falta de retenção: 75% do valor.
Contexto e Base Legal
A retenção na fonte de PIS, COFINS, CSLL e IRRF sobre pagamentos a pessoas jurídicas por serviços é disciplinada pela Lei 10.833/2003, artigos 30 e 31, e consolidada pela Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. Essas retenções têm como objetivo antecipar tributos federais, garantindo maior arrecadação e evitando a evasão. Em 2026, a reforma tributária (EC 132/2023) introduz a CBS e o IBS, mas as retenções clássicas permanecem, com ajustes nas alíquotas para a CBS.
A EC 132/2023 estabelece a transição para o novo sistema, e a LC 214/2025 define as alíquotas de referência da CBS e do IBS. Em 2026, vigora a fase de teste com alíquotas reduzidas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, incidindo sobre os mesmos fatos geradores das contribuições atuais. Contudo, a retenção de 4,65% continua sendo aplicada, havendo posterior compensação na apuração.
Quem Deve Reter
Devem reter as pessoas jurídicas de direito privado que efetuarem pagamentos a outras PJ pela prestação de serviços descritos na legislação, independentemente do regime de tributação do contratante (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado). A retenção é obrigatória, salvo exceções legais.
Serviços Sujeitos à Retenção
Os serviços sujeitos à retenção de PIS, COFINS, CSLL e IRRF incluem, conforme a IN RFB 1.234/2012:
- Limpeza, conservação e zeladoria;
- Vigilância e segurança;
- Locação de mão de obra (inclusive temporária);
- Manutenção, reparo e conservação de bens e máquinas;
- Serviços de natureza intelectual (advocacia, contabilidade, engenharia, etc.);
- Serviços de informática e processamento de dados;
- Transporte de pessoas e cargas;
- Demais serviços listados nos arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003.
A lista é extensa; recomenda-se consultar a legislação completa para verificar a incidência em cada caso.
Quem Está Dispensado da Retenção
Não sofrerão retenção os pagamentos efetuados a:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, incluindo o MEI;
- Entidades imunes ou isentas (ex.: templos, partidos políticos, entidades filantrópicas);
- Pessoas jurídicas sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitamente;
- Pessoas físicas (a retenção de 1,5% de IRRF aplica-se, mas não as contribuições);
- Sociedades cooperativas (em alguns casos).
A dispensa não exime o tomador de verificar a condição do prestador e manter documentação comprobatória.
Como Compensar o Valor Retido
O valor retido pode ser compensado na apuração mensal dos tributos devidos pela própria pessoa jurídica contratante. A compensação é feita na DCTFWeb, mediante o preenchimento do débito e do crédito decorrente das retenções. O saldo credor pode ser utilizado para deduzir o PIS, COFINS, CSLL e IRRF devidos no mesmo período. Se houver saldo remanescente, pode ser compensado com outros tributos federais ou solicitado reembolso, conforme regras da RFB.
Obrigações Acessórias
As retenções devem ser declaradas em:
- DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que substitui a DCTF para tributos previdenciários e retenções. Saiba mais em DCTFWeb 2026: obrigatoriedades e prazos atualizados.
- EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que registra as retenções e os pagamentos. Veja o guia completo da EFD-Reinf 2026.
O atraso na entrega dessas obrigações gera multas, além de impedir a compensação do valor retido.
Multa por Falta de Retenção
A falta de retenção ou o recolhimento fora do prazo sujeita o contratante à multa de 75% sobre o valor do tributo que deveria ter sido retido, conforme o art. 44 da Lei 9.430/1996. A multa é exigível independentemente do pagamento do tributo pelo prestador, podendo ser reduzida se o valor for recolhido antes de qualquer procedimento fiscal.
Na prática: exemplo numérico
Uma empresa contrata uma prestadora de serviços de limpeza para manutenção de seu prédio. O valor da nota fiscal é de R$ 40.000,00. A retenção deve ser calculada da seguinte forma:
| Tributo | Alíquota | Valor Retido (R$) |
|---|---|---|
| PIS | 0,65% | 260,00 |
| COFINS | 3,00% | 1.200,00 |
| CSLL | 1,00% | 400,00 |
| IRRF | 1,50% | 600,00 |
| Total | 6,15% | 2.460,00 |
O valor líquido a pagar à prestadora é de R$ 37.540,00 (R$ 40.000,00 - R$ 2.460,00). O contratante deverá recolher o total retido até o prazo legal (até o dia 20 do mês seguinte) e declarar na DCTFWeb e EFD-Reinf. O valor retido poderá ser compensado na apuração mensal dos tributos devidos. Se a contratante estiver no Lucro Presumido, por exemplo, poderá deduzir o IRRF na apuração do IRPJ, e as contribuições na apuração do PIS/COFINS e da CSLL.
Em 2026, com a reforma tributária, há a previsão de CBS e IBS, mas a retenção clássica permanece. Para fins de teste, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) substituirão gradualmente o PIS e a COFINS, mas as retenções de 4,65% continuam até que o regime pleno seja implementado (a partir de 2033, com 26,5% de CBS/IBS).
Impacto da Reforma Tributária
A reforma tributária, por meio da EC 132/2023 e da LC 214/2025, institui a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, a fase de teste aplica alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, mas essas alíquotas ainda não substituem as retenções atuais; elas incidem sobre os mesmos fatos geradores, mas a retenção de 4,65% permanece, e o valor retido poderá ser compensado com o PIS/COFINS e a CSLL. No regime pleno, a partir de 2033, as alíquotas de CBS e IBS serão de 26,5%, e a retenção na fonte será ajustada. Enquanto isso, as empresas devem manter os procedimentos atuais, com atenção às mudanças normativas.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota total de retenção na fonte em 2026?
A alíquota total é de 6,15%, sendo 4,65% para PIS/COFINS/CSLL e 1,5% para IRRF. Essa retenção é aplicada sobre pagamentos a PJ por serviços sujeitos, independentemente do regime do tomador.
Como funciona a compensação do valor retido?
O valor retido pode ser deduzido dos tributos devidos no mês, na DCTFWeb. O contratante informa o débito e o crédito, e o sistema efetua a compensação. Saldo credor pode ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido.
O que acontece se não houver retenção?
A falta de retenção acarreta multa de 75% do valor que deveria ser retido, além de juros de mora. Se houver recolhimento espontâneo antes da fiscalização, a multa pode ser reduzida.
Quais serviços estão sujeitos à retenção?
Serviços de limpeza, vigilância, conservação, locação de mão de obra, manutenção, além de serviços intelectuais e de informática, entre outros listados na legislação. A IN RFB 1.234/2012 lista os códigos de receita.
Como declarar as retenções na DCTFWeb e EFD-Reinf?
As retenções devem ser informadas na EFD-Reinf (eventos de retenção e pagamento) e os débitos na DCTFWeb. O prazo é o mesmo do recolhimento. É importante utilizar um bom sistema contábil para automatizar o processo.
Ferramentas úteis
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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