Divida Ativa da Uniao: Execucao de Debitos de PIS/COFINS e Estrategias de Defesa em 2026
Debitos de PIS/COFINS inscritos em Divida Ativa sao executados pela PGFN. Em 2026, e possivel parcelar, transacionar ou defender-se com embargos e excecao de pre-executividade.
- Prazo de 360 dias
- Prazo de 60 meses
- Valor de referência R$ 500.000
- Valor de referência R$ 300.000
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2020
Resposta Rápida: como funciona a dívida ativa da União para débitos de PIS/COFINS em 2026
Resposta Rápida: Débitos de PIS/COFINS não pagos são inscritos em Dívida Ativa da União após 360 dias do vencimento e executados pela PGFN via execução fiscal (Lei 6.830/80). Em 2026, é possível parcelar em até 60 meses, transacionar com descontos (Lei 13.988/2020) ou defender-se com embargos e exceção de pré-executividade.
O que é a Dívida Ativa da União
A Dívida Ativa da União é o conjunto de créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública Federal não pagos voluntariamente pelos contribuintes. Quando o PIS/COFINS devido não é recolhido no prazo, a Receita Federal constitui o crédito por lançamento de ofício (auto de infração) e, após o vencimento sem pagamento, inscreve o débito em Dívida Ativa. A inscrição ocorre após 360 dias do vencimento, conforme o Decreto 70.235/72.
Com a inscrição, o crédito passa a ser administrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pode ajuizar execução fiscal (Lei 6.830/1980). A execução fiscal é o processo judicial pelo qual a PGFN cobra o crédito inscrito, com penhora de bens e outras medidas coercitivas.
Estratégias de defesa e regularização
O contribuinte que tem débitos de PIS/COFINS em Dívida Ativa pode adotar várias estratégias. A primeira é o parcelamento, que pode ser feito em até 60 parcelas mensais (Lei 10.522/2002), com juros pela taxa Selic. A segunda é a transação tributária (Lei 13.988/2020), que permite descontos de até 50% sobre juros e multas, com prazo de até 84 meses para pagamento.
A terceira é a defesa judicial por meio de embargos à execução (prazo de 30 dias) ou exceção de pré-executividade, questionando vícios formais ou prescrição. A quarta é o ajuizamento de ação anulatória com depósito judicial para suspender a exigibilidade.
Tabela de opções para débitos em Dívida Ativa
| Opção | Prazo | Desconto | Base legal |
|---|---|---|---|
| Parcelamento comum | Até 60 meses | Juros Selic | Lei 10.522/2002 |
| Transação tributária | Até 84 meses | Até 50% multas/juros | Lei 13.988/2020 |
| Embargos à execução | 30 dias | Não se aplica | Lei 6.830/80, art. 16 |
| Exceção de pré-executividade | Qualquer fase | Não se aplica | CTN e jurisprudência |
Na prática: exemplo de transação de débitos de PIS/COFINS
Uma empresa do comércio tem R$ 500.000 em débitos de PIS/COFINS não cumulativos inscritos em Dívida Ativa, sendo R$ 300.000 de principal e R$ 200.000 de multa e juros. Pela transação tributária, a PGFN pode reduzir até 50% dos encargos (economia de R$ 100.000). O saldo de R$ 400.000 pode ser parcelado em até 84 meses, com prestações de aproximadamente R$ 4.761/mês corrigidas pela Selic. A empresa precisa confessar os débitos e desistir de recursos administrativos e judiciais.
É importante destacar que a transação tributária exige a desistência de recursos administrativos e judiciais, além da confissão irretratável do débito. A empresa deve avaliar se há tese defensiva consistente antes de aderir. Para débitos com garantia de execução, a transação pode ser mais vantajosa que o parcelamento comum.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o prazo para a PGFN cobrar débitos de PIS/COFINS em Dívida Ativa?
O prazo prescricional é de 5 anos da constituição definitiva do crédito (CTN art. 174). A execução fiscal deve ser ajuizada dentro desse prazo, sob pena de prescrição. A prescrição intercorrente pode ser declarada após 5 anos da suspensão.
É possível parcelar débitos de PIS/COFINS já inscritos em Dívida Ativa?
Sim. O parcelamento de débitos inscritos pode ser feito pelo portal REGULARIZE da PGFN, em até 60 parcelas mensais. A primeira parcela deve ser paga como entrada.
O que acontece se a execução fiscal não for contestada?
O executado será citado e, se não oferecer embargos em 30 dias, ocorrerá a revelia. A PGFN poderá penhorar bens (dinheiro, veículos, imóveis) para garantir a dívida. A penhora online de valores via Bacenjud é a primeira medida.
Quais débitos de PIS/COFINS não podem ser parcelados?
Não podem ser parcelados débitos de PIS/COFINS retidos na fonte e não recolhidos (responsabilidade tributária), débitos decorrentes de crimes contra a ordem tributária e débitos de contribuintes com falência decretada.
A transação tributária se aplica a débitos de PIS/COFINS de qualquer valor?
Sim, mas a transação individual é recomendada para débitos acima de R$ 1 milhão. Para débitos menores, a transação por adesão pode ser mais vantajosa, com condições padronizadas pela PGFN.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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