Transação Tributária 2026: Como Fechar Acordo com a PGFN
O que é a Transação Tributária?
A transação tributária é um acordo entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o contribuinte para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União. Instituída pela Lei 13.988/2020, permite descontos em multa, juros e encargos legais, além de parcelamento em até 145 meses (12 anos).
Modalidades de Transação
Transação por Adesão: condições padronizadas para débitos de até R$ 15 milhões, com entrada de 6% e parcelamento em até 60 meses. Descontos de até 50% sobre multa, juros e encargos.
Transação Individual: para débitos acima de R$ 15 milhões ou situações específicas, com condições negociadas caso a caso. Exige análise de capacidade de pagamento.
Transação de Pequeno Valor: para pessoas físicas e empresas com débitos de até R$ 1,5 milhão, com parcelamento em até 60 meses e descontos progressivos.
Vedações à Transação
Não podem ser transacionados: débitos do Simples Nacional, FGTS, contribuições previdenciárias descontadas de empregados não repassadas, créditos decorrentes de fraude fiscal e multas criminais.
Para mais informacoes, visite o Agente Tributario.
Perguntas Frequentes
Como isso afeta minha empresa?
Cada empresa precisa avaliar seu caso. Consulte um contador ou use o Agente Tributario.
O que mudou com a reforma?
A EC 132/2023 instituiu o IVA Dual (CBS + IBS), com transicao de 2026 a 2033.
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