Transação Tributária 2026: Como Fechar Acordo com a PGFN
Transação Tributária 2026: como fechar acordo com a PGFN em 2026, com descontos em multas e juros conforme Lei 13.988/2020.
- Prazo de 145 meses
- Prazo de 55 meses
- Valor de referência R$ 10
- Valor de referência R$ 91.080
- Vigência/referência 2020
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: A transação tributária com a PGFN permite quitar débitos inscritos em dívida ativa da União com até 50% de desconto sobre multa e juros e parcelamento em até 145 meses. O acordo é feito pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com base na Lei 13.988/2020.
O que é a Transação Tributária da PGFN
A transação tributária é um mecanismo legal que permite ao contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa da União diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Criada pela Lei 13.988/2020, essa ferramenta funciona como um acordo administrativo: você reconhece a dívida, mas negocia condições especiais de pagamento que não estão disponíveis no parcelamento convencional.
Diferente do Refis tradicional, a transação não é um programa pontual com janela fixa. Ela é permanente e pode ser acessada a qualquer momento, desde que o débito se enquadre nas modalidades previstas em edital ou em condições gerais publicadas pela PGFN. Para 2026, a expectativa é que novos editais ampliem o alcance, incluindo débitos de pequeno valor e situações de insolvência.
O objetivo declarado da PGFN é recuperar créditos que dificilmente seriam pagos integralmente, oferecendo ao contribuinte uma saída viável para regularizar sua situação fiscal. Na prática, o órgão prioriza acordos que consideram a capacidade de pagamento real do devedor, o que torna a transação mais acessível que outras formas de parcelamento.
Modalidades de Transação Tributária em 2026
Transação por adesão (editais)
Nesta modalidade, a PGFN pública editais com condições padronizadas para determinados perfis de débito ou de contribuinte. O contribuinte que se enquadra nos critérios adere ao acordo diretamente no portal Regularize, sem necessidade de negociação individual. Em 2026, os editais vigentes devem cobrir débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com descontos escalonados conforme o grau de recuperabilidade.
Transação individual (proposta própria)
Para débitos acima de R$ 10 milhões, o contribuinte pode apresentar uma proposta personalizada à PGFN, indicando percentual de desconto, número de parcelas e garantias oferecidas. Essa modalidade exige análise técnica e aprovação do comitê de transação, mas permite condições mais flexíveis que as dos editais.
Transação para débitos de pequeno valor
Débitos de até 60 salários-mínimos (cerca de R$ 91.080 em 2026) podem ser negociados com entrada reduzida e parcelamento em até 55 meses. O desconto máximo é de 50% sobre multa e juros, e a entrada pode ser dividida em até 5 parcelas mensais.
Transação do Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem negociar débitos com a PGFN com condições especiais, incluindo descontos de até 50% e parcelamento em até 145 meses, desde que a empresa esteja ativa e comprove capacidade de pagamento.
Descontos e Prazos: O que a Lei Permite
Os limites legais da transação tributária estão previstos no artigo 11 da Lei 13.988/2020. Para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o desconto máximo é de 50% sobre o valor total de multa, juros e encargos legais. O prazo máximo de parcelamento é de 145 meses (pouco mais de 12 anos).
Importante: o desconto nunca incide sobre o principal da dívida (o valor original do tributo). Ele é aplicado apenas sobre os acréscimos moratórios. Na prática, isso significa que o contribuinte sempre pagará pelo menos o valor nominal do imposto devido, corrigido monetariamente.
Para débitos de pequeno valor, o desconto máximo também é de 50%, mas o prazo cai para 55 meses. Já para o Simples Nacional, o prazo máximo é de 145 meses, com desconto de até 50% sobre multa e juros, conforme regulamentação específica.
Tabela Comparativa: Transação vs. Parcelamento Convencional
| Critério | Transação Tributária (Lei 13.988/2020) | Parcelamento Convencional (Lei 10.522/2002) |
|---|---|---|
| Desconto sobre multa e juros | Até 50% (débitos irrecuperáveis) | Nenhum |
| Prazo máximo de parcelamento | 145 meses | 60 meses |
| Entrada mínima | 5% do valor total (em até 5 parcelas) | Nenhuma |
| Exigência de garantia | Dispensada em débitos de até 60 salários-mínimos | Obrigatória para débitos acima de R$ 10 milhões |
| Desistência de contestações | Obrigatória (desistência de recursos e impugnações) | Não se aplica |
| Cobertura | Dívida ativa da União (tributária e não tributária) | Dívida ativa da União (tributária) |
| Rescisão por inadimplência | 3 parcelas consecutivas ou 1 parcela atrasada por 90 dias | 3 parcelas consecutivas |
A tabela acima mostra a principal diferença prática: a transação oferece desconto real sobre os acréscimos, enquanto o parcelamento convencional apenas dilui o pagamento sem nenhum benefício financeiro. Para dívidas antigas com multa e juros elevados, a transação pode reduzir o custo total em até 50%.
Quem Pode Solicitar e Quais Débitos São Elegíveis
Podem aderir à transação tributária pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa da União, incluindo:
- Débitos de natureza tributária (impostos federais não pagos)
- Débitos não tributários (multas administrativas, cobranças de órgãos reguladores)
- Débitos do Simples Nacional (quando inscritos em dívida ativa da União)
- Débitos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos)
- Débitos de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial
- Débitos de pessoas físicas em situação de insolvência civil
Não são elegíveis débitos que estejam com exigibilidade suspensa por decisão judicial, débitos de entes públicos (como autarquias e fundações públicas), e débitos que já tenham sido objeto de transação anterior rescindida por inadimplência.
Passo a Passo para Fechar o Acordo
O processo de adesão é 100% digital, realizado no portal Regularize da PGFN. O fluxo prático é o seguinte:
1. Acesse o portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) com certificado digital ou conta gov.br nível prata/ouro. Verifique se sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União.
2. Consulte os editais vigentes e verifique se seus débitos se enquadram nas condições publicadas. Para débitos acima de R$ 10 milhões, prepare uma proposta individual com justificativa técnica.
3. Simule o acordo no próprio portal, indicando o percentual de entrada, o número de parcelas e as garantias oferecidas. O sistema calculará automaticamente o valor das parcelas e o desconto aplicável.
4. Formalize a adesão e, se necessário, apresente garantias (fiança, seguro garantia, penhora de bens). Para débitos de até 60 salários-mínimos, a garantia é dispensada.
5. Pague a primeira parcela (ou a entrada) em até 30 dias após a formalização. O não pagamento da primeira parcela implica rescisão automática do acordo.
É importante lembrar que a adesão à transação implica desistência automática de impugnações administrativas e recursos judiciais relacionados aos débitos incluídos no acordo. Essa renúncia é condição obrigatória, prevista no artigo 11, § 3º da Lei 13.988/2020.
Na Prática: Exemplo Numérico de Acordo
Considere uma empresa do Simples Nacional com um débito de R$ 180.000,00 inscrito em dívida ativa da União, composto por:
- Principal (imposto devido): R$ 100.000,00
- Multa de mora: R$ 30.000,00
- Juros de mora: R$ 40.000,00
- Encargos legais: R$ 10.000,00
Total do débito: R$ 180.000,00. A empresa está ativa, não possui outras dívidas e demonstra capacidade de pagamento mensal de R$ 3.500,00.
Cenário com transação: A PGFN classifica o débito como de difícil recuperação. O desconto máximo de 50% é aplicado sobre multa (R$ 15.000,00 de desconto), juros (R$ 20.000,00 de desconto) e encargos (R$ 5.000,00 de desconto). Total de desconto: R$ 40.000,00.
Valor a pagar: R$ 140.000,00. Com entrada de 5% (R$ 7.000,00) e parcelamento em 145 meses, cada parcela seria de aproximadamente R$ 917,00 — bem abaixo da capacidade de pagamento da empresa.
Cenário sem transação: Sem desconto, o valor total é R$ 180.000,00. No parcelamento convencional de 60 meses, cada parcela seria de R$ 3.000,00 — próximo do limite da capacidade de pagamento, com risco elevado de inadimplência.
A diferença prática é clara: com a transação, a empresa paga 22% menos no total e dilui o pagamento em mais que o dobro do prazo, reduzindo o impacto no fluxo de caixa. Para o cálculo exato de débitos com atualização monetária, use o simulador de impostos do Agente Tributário.
Riscos e Cuidados ao Aderir
A transação tributária não é isenta de riscos. O principal deles é a rescisão por inadimplência: se o contribuinte atrasar 3 parcelas consecutivas ou ficar 90 dias sem pagar, o acordo é rescindido e a dívida volta ao valor integral, com todos os acréscimos e sem os descontos concedidos.
Outro ponto de atenção é a desistência de contestações. Ao aderir, você abre mão de discutir judicialmente ou administrativamente os débitos incluídos no acordo. Se houver chance real de anular a dívida (por exemplo, por vício de constituição do crédito), a transação pode não ser a melhor escolha.
Também é preciso considerar o impacto no dashboard fiscal da empresa: a dívida ativa continua constando nos cadastros da PGFN até a quitação total, o que pode afetar a obtenção de certidão negativa de débitos e a participação em licitações.
Impacto da Reforma Tributária na Transação
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 (que institui o IBS e a CBS) alteram o cenário fiscal brasileiro a partir de 2026. A transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo impacta diretamente o cálculo de débitos antigos e a forma como a PGFN avalia a capacidade de pagamento das empresas.
Para empresas que ainda estão se adaptando ao novo modelo, é essencial entender como o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal afeta a apuração de tributos e, consequentemente, a formação de eventuais débitos futuros. O guia completo da reforma tributária disponível no portal explica as alíquotas de referência (CBS ~8,8% e IBS ~17,7%, conforme o artigo 19 da LC 214/2025) e os prazos de transição.
Na prática, débitos de ICMS e ISS anteriores à reforma continuarão sendo cobrados pelos entes estaduais e municipais, mas a PGFN deverá editar novos critérios para transação envolvendo créditos de IBS e CBS a partir da implementação completa do novo sistema.
FAQ - Perguntas Frequentes
Quais os descontos máximos na transação tributária da PGFN em 2026?
O desconto máximo é de 50% sobre multa, juros e encargos legais, conforme o artigo 11 da Lei 13.988/2020. Esse percentual se aplica apenas a débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O principal da dívida não sofre desconto.
Como parcelar débito de R$ 50 mil na transação tributária?
Débitos de até 60 salários-mínimos podem ser parcelados em até 55 meses com entrada de 5% (R$ 2.500,00) e parcelas de aproximadamente R$ 864,00, considerando o desconto máximo de 50% sobre multa e juros. A adesão é feita pelo portal Regularize.
Qual a diferença entre transação tributária e Refis?
O Refis é um programa pontual com prazo de adesão determinado e condições fixas definidas por lei específica. A transação tributária é permanente, baseada na Lei 13.988/2020, e oferece condições personalizadas conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
É possível fazer transação de débito do Simples Nacional?
Sim. A transação do Simples Nacional permite desconto de até 50% sobre multa e juros e parcelamento em até 145 meses. A empresa deve estar ativa e demonstrar capacidade de pagamento. A adesão é feita no portal Regularize com certificado digital.
O que acontece se atrasar o pagamento da transação tributária?
O atraso de 3 parcelas consecutivas ou de 1 parcela por mais de 90 dias provoca a rescisão automática do acordo. Nesse caso, a dívida volta ao valor integral sem os descontos concedidos, e a PGFN pode executar as garantias oferecidas.
Conclusão
A transação tributária da PGFN é uma ferramenta viável para empresas e pessoas físicas que precisam regularizar débitos em dívida ativa da União com condições mais favoráveis que o parcelamento convencional. Com descontos de até 50% sobre multa e juros e prazos de até 145 meses, o acordo reduz o custo total da dívida e dilui o pagamento de forma compatível com o fluxo de caixa.
O ponto crítico é a disciplina financeira: a rescisão por inadimplência anula todos os benefícios e devolve a dívida ao valor cheio. Antes de aderir, avalie sua capacidade real de pagamento, considere o impacto nos seus cadastros fiscais e, se houver dúvida sobre a legalidade do débito, consulte um advogado tributarista.
Para empresas que enfrentam múltiplos débitos e precisam organizar a situação fiscal, o uso de ferramentas de monitoramento pode ajudar a evitar novos passivos. Acompanhe seus débitos e prazos no dashboard fiscal e simule cenários de parcelamento no simulador de impostos do Agente Tributário.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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