EFD-Reinf 2026: Guia Completo da Escrituração Fiscal Digital
EFD-Reinf 2026: quem está obrigado, prazos de entrega, eventos, multas por atraso e a relação com a DCTFWeb. Guia completo com exemplos numéricos práticos.
- Alíquota de 2%
- Alíquota de 2% sobre
- Alíquota de 20%
- Prazo de 20 dias
- Valor de referência R$ 50.000
- Valor de referência R$ 5.500
Resposta Rápida: A EFD-Reinf é a escrituração mensal em que a empresa informa retenções na fonte, CPRB, comercialização de produção rural e rendimentos pagos. A entrega ocorre até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador, e o atraso gera multa de 2% ao mês sobre o montante informado, limitada a 20%. Desde 2024, ela substituiu a DIRF.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é a obrigação acessória do SPED por meio da qual as empresas prestam à Receita Federal informações sobre retenções na fonte, contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), comercialização e aquisição de produção rural e rendimentos pagos a terceiros. A base normativa é a Instrução Normativa RFB 1.701/2017.
Com a IN RFB 2.090/2022, a DIRF foi extinta a partir do ano-calendário 2024: as informações de imposto de renda retido na fonte passaram a ser prestadas exclusivamente na EFD-Reinf, nos eventos da série R-4000. Quem ainda mantém rotinas antigas de DIRF precisa migrar de vez.
Quem está obrigado
Estão obrigadas à EFD-Reinf as pessoas jurídicas de direito privado em geral — lucro real, presumido ou arbitrado — que sofram retenções de tributos na fonte sobre serviços que tomam, paguem rendimentos sujeitos à retenção do IR, apurem CPRB, comercializem ou adquiram produção rural ou realizem espetáculos desportivos. Também se sujeitam os produtores rurais, as entidades sem fins lucrativos e os órgãos públicos nas hipóteses legais.
As empresas do Simples Nacional estão dispensadas da EFD-Reinf, salvo situações específicas previstas em norma. Já a empresa que paga rendimento com retenção de IR para pessoa física ou jurídica precisa declarar o evento correspondente, independentemente do regime de apuração do próprio IRPJ.
Eventos e prazos
A EFD-Reinf é mensal. A regra geral de entrega é até o dia 15 do mês seguinte ao do fato gerador, antecipado para o dia útil anterior quando o dia 15 cair em fim de semana ou feriado. Os eventos principais:
| Evento | Conteúdo | Prazo |
|---|---|---|
| R-1000 | Informações cadastrais do contribuinte | Antes do início das obrigações |
| R-1070 | Processos judiciais e administrativos | Dia 15 do mês seguinte |
| R-2010 / R-2020 | Retenções sobre serviços tomados e prestados | Dia 15 do mês seguinte |
| R-2050 / R-2055 | Comercialização e aquisição de produção rural | Dia 15 do mês seguinte |
| R-2060 | CPRB | Dia 15 do mês seguinte |
| R-2098 / R-2099 | Reabertura e fechamento do período | Dia 15 do mês seguinte |
| R-3010 | Receita de espetáculos desportivos | Dia 15 do mês seguinte |
| R-4010 a R-4100 | Rendimentos pagos e retenções de IR | Dia 15 do mês seguinte |
| R-5001 / R-5011 | Totais por contribuinte e por evento | Dia 15 do mês seguinte |
Multa por atraso e erros
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados no arquivo, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%, nos termos da IN RFB 1.701/2017. Informações incorretas também geram risco de divergência com a DCTFWeb e com as notas fiscais do tomador e do prestador, alimentando malhas e intimações.
EFD-Reinf e DCTFWeb: a mesma base
A EFD-Reinf alimenta a DCTFWeb: os valores declarados nos eventos viram débitos consolidados na declaração, que gera os documentos de arrecadação de contribuições previdenciárias e de retenções. Por isso, erro na escrituração aparece em dobro — no arquivo mensal e na declaração. O caminho é integrar a apuração contábil com a escrituração, sem digitação manual repetida.
Na prática: o exemplo do serviço de vigilância
Uma indústria contrata uma empresa de vigilância por R$ 50.000 no mês. Na EFD-Reinf, ela informa o evento R-2010 com as retenções: 11% de contribuição previdenciária (R$ 5.500), 1,5% de IRRF (R$ 750) e 4,65% de CSLL, PIS e COFINS (R$ 2.325), totalizando R$ 8.575 retidos. O prestador entrega o R-2020 com os mesmos valores. Se a indústria entregar o arquivo com 20 dias de atraso e o montante informado for R$ 8.575, a multa será de 2% sobre esse valor (R$ 171,50), elevando-se por mês de atraso até o teto de 20%.
EFD-Reinf em 2026 e a reforma tributária
A reforma do consumo não elimina a EFD-Reinf: CBS e IBS terão escriturações próprias, mas as retenções de IR e INSS e as informações de rendimentos continuam vivas por anos, durante toda a transição. A tendência é o aumento do cruzamento eletrônico de dados — o ambiente em que a escrituração correta vale mais do que nunca.
Confira o calendário de obrigações fiscais de 2026 e o guia da DCTFWeb. Automatize o acompanhamento dos prazos no dashboard fiscal e simule cenários no simulador. Norma de referência: portal da Receita Federal (IN RFB 1.701/2017).
FAQ - Perguntas Frequentes
Quem é obrigado a entregar a EFD-Reinf?
Empresas do lucro real, presumido e arbitrado que sofrem ou fazem retenções na fonte, apuram CPRB, comercializam ou adquirem produção rural ou pagam rendimentos com retenção de IR. O Simples Nacional está dispensado, salvo hipóteses específicas.
Qual o prazo de entrega da EFD-Reinf?
Em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador, antecipado para o dia útil anterior quando o dia 15 cair em fim de semana ou feriado. O evento R-1000, de cadastro, deve ser enviado antes do início das obrigações.
O que acontece se a EFD-Reinf for entregue fora do prazo?
A empresa fica sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o montante dos tributos e contribuições informados no arquivo, ainda que já pagos, limitada a 20%, conforme a IN RFB 1.701/2017.
Qual a diferença entre EFD-Reinf e DCTFWeb?
A EFD-Reinf é a escrituração com os eventos detalhados de retenções e rendimentos. A DCTFWeb consolida os valores e gera os documentos de arrecadação. As duas usam a mesma base: erro na primeira aparece automaticamente na segunda.
A EFD-Reinf substituiu a DIRF?
Sim. Desde o ano-calendário 2024, a DIRF foi extinta e as informações de retenções de imposto de renda passaram a ser prestadas na EFD-Reinf, nos eventos da série R-4000, conforme a IN RFB 2.090/2022.
Deixe a rotina fiscal no automático: veja os planos e teste grátis com 50 notas.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
Leia também
DIRBI 2026: Declaração de Incentivos, Renúncias e Benefícios
A DIRBI informa incentivos, renúncias e benefícios fiscais de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL à Receita Federal. Veja quem entrega, prazos, multas e como se preparar para 2026.
NFS-e Nacional 2025: Tudo Sobre a Nota Fiscal de Serviços
A NFS-e Nacional (modelo 57) é obrigatória desde 2023. Entenda como funciona, o layout padrão e como auditar suas notas fiscais de serviço. Guia completo atualizado com tabelas, exemplos práticos e.
Como Classificar NCM de Produtos Corretamente: Guia 2026
Descubra o passo a passo para classificar corretamente o NCM de qualquer produto: regras gerais do SH, pesquisa na TIPI e como evitar erros que geram multas.
Quer garantir conformidade fiscal?
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA agora.